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Declaração DMED

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 17:54

Falta de tempo habil para separar todas as informações, visto ser um cliente que entrou neste mês e o antigo escritório não quer entregar a declaração.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Tânia

Tânia

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Controladoria
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 09:15

Bom dia

Na consulta das pendencias da Dmed, está aparecendo o seguinte erro: "Já existe beneficiário com CPF para este responsável". Porém estes beneficiários são menores e possuem data de nasimento. Alguem já encontrou esse erro na dmed? Como corrigir?
Obrigada

FAUSTO CLEITON ALVES RODRIGUES

Fausto Cleiton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 10:00

Tânia,

Provavelmente o erro deve estar ocorrendo porque algum dos beneficiários ou eles todos já possuem CPF inscritos na Receita Federal, sendo assim a Dmed deve ter acusado essa informação. A opção do preenchimento da data de nascimento em substituição ao CPF deve-se muito ao fato da maioria dos menores não possuir esse documento. Porém, muitos já o possuem. O melhor seria vc contatar o responsável e solicitar essa informação. OK?

Abraço!

Fausto Cleiton

Joerley

Joerley

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 12:43

Boa tarde meus amigos , estou com uma duvida relacionado ao DMED: -
aos titulares menores de idade que são cadastrados com o CPF da mãe, o que devo fazer ?
nos trabalhamos com o sistema de cad. INfomed, e vem a mãe querendo fazer o plano para o filho , mas sendo este menor de idade usamos o CPF da mãe para efetuar o cadastro. O que devo fazer ?

FAUSTO CLEITON ALVES RODRIGUES

Fausto Cleiton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 14:05

Joerley,

Você deve informar na Dmed os valores pagos anualmente por cada beneficiário do plano. No caso dos menores, na ausência do CPF, não precisa colocar o CPF da mãe deles, apenas a data de nascimento dos mesmos. Não sei se o sistema de vocês possui alguma ferramenta para geração e exportação das informações para a Dmed. Se possui, é melhor vcs correrem e tirar o número de CPF da mãe dos beneficiários do cadastro de titular, pois a Dmed vai criticar esse campo. Se não possui, converse com o pessoal do sistema para resolver esse problema. É coisa fácil de se resolver. OK?

Quaisquer dúvidas, poste nova mensagem.

Abraço!

Fausto Cleiton

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 16:59

Boa tarde Bruno,

Não há como entregar a DMed "zerada".

Declarações sem informações de prestador de serviço não são recepcionadas pela Receita Federal. Na verdade o programa nem valida, pois acusa erro que impedem a transmissão.

...

Tânia

Tânia

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Controladoria
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 10:24

Bom dia amigos

Estou com umas dúvidas. Como deverei informar na Dmed os valores que não recebi ainda o total, informo apenas o recebido? Quando recebi em cheque e este foi devolvido e não foi pago, devo informar como recebido? Quando o paciente faz pagamentos antecipados mensais, sendo que esta NF será emitida após o procedimento realizado?

Grata

lucilene mendes de oliveira

Lucilene Mendes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 11:01

Bom dia, preciso confirmar se meu cliente precisa de declarar a DEMED, ele é dentista profissional autonomo, inscrito no CEI, ele é obrigado a transmitir o DEMED, ele emite recibo para os pacientes, se puderem me ajudar, agradeço.

Obrigada

Lucilene Mendes

FAUSTO CLEITON ALVES RODRIGUES

Fausto Cleiton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 12:39

Bom dia, Luciene!

Seu cliente não é obrigado a apresentar a Dmed. O obrigatoriedade contempla apenas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde. Ele seria obrigado se fosse uma pessoa física equiparada a pessoa jurídica. Explico: quando vários dentistas (pessoas físicas) alugam ou adquirem um espaço e se reúnem para prestação de serviços odontológicos (também considerados serviços médicos) aí sim constitui-se a figura de pessoas físicas equiparadas a pessoa jurídica, mesmo que tais pessoas não tenham registrado uma empresa para tal fim. Nesses casos a Receita Federal vai cruzar as informações a partir das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do seu cliente e dos pacientes atendidos. Portanto, seu cliente está DISPENSADO apresentação da DMED. É isso!

Espero tê-la ajudado.

Um abraço!

Fausto Cleiton

Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 14:04

Boa tarde a todos,

Trabalho em um hospital e estamos providenciando a finalização da Dmed, porém algumas dúvidas ainda pairam no ar... Temos alguns atendimentos feitos em que a nota fiscal foi emitida no final do ano de 2009 e o recebimento ocorreu somente no início de 2010.... neste caso devemos levar em conta o fato gerador (atendimento ao paciente) ou a emissão do recibo??

Também temos alguns casos em que as notas fiscais do atendimento foram emitidas, porém estas estão sob os cuidados do nosso departamento jurídico pois tivemos problemas para receber o pagamento... neste caso entendemos que não é necessário informar, isso procede mesmo?

Alguem sabe se após a entrega da Dmed será possível monitorar como está o processamento da declaração na receita federal?

Obrigada,

Rose

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 15:09

Boa tarde Roseli,

Na DMed devem constar os serviços já prestados, ou seja, aqueles cujas Notas Fiscais já foram emitidas. Portanto, pouco importa quando foram recebidos ou se ainda não foram.

O acompanhamento da Declaração pode ser feito via Consulta a DMed no sitio da Receita Federal.

...

Joerley

Joerley

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 10:36

Bom dia meus amigos ,
poderiam me ajudar em como contabilizar uma placa de veiculo?
compramos um veiculo, e estou com duvida se esssa placa é lançada como ativo imobilizado, se é ativo permanente.
obrigado
Joerley COuto


NOTA DA MODERAÇÃO: Joerley, favor postar sua dúvida na sala correta (Contabilidade em Geral).

FERNANDO BRESSAN ZANETTE

Fernando Bressan Zanette

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 13:49

pra aumentar as informações saiu uma nova IN da RFB:


"Instrução Normativa RFB nº 1.136, de 18 de março de 2011

DOU de 21.3.2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) .
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º........................................................................................

§ 7º Estão dispensadas de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:

I - inativas;

II - ativas que não tenham prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa; ou

III - que, tendo prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO"

Joerley

Joerley

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 08:58

Bom dia meus amigo .... gostaria de saber se tem alguem que trabalha em uma das UNIMED'S, para saber se estao conseguindo achar o CPF de todos os usuarios que não consta nos sistemas, aqui esta muito complicado, usuarios que nao tem mais aquele telefone cadastrado... fora os que nao mora mais na cidade ..... esta muito complicado mesmo .... se na receita tivesse algo pra nos ajudar nas pesquizas de CPF neh pelo nome completa seria mais facil, srsrsrs....

Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 09:02

Bom dia,

Sou de um hospital e também estamos com dificuldade de localizar alguns CPF's.... Na semana passada estive pessoalmente na Receita Federal com este questionamento e o fiscal informou que não pode informar o CPF de nenhum contribuinte a não ser que o mesmo faça uma procuração autorizando... Estamos tentando esgotar, mas se não conseguirmos não teremos outra saida a não ser não informar esse pessoal e arcar com os custos disso.

NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 09:51

Bom Dia a Todos tenho algumas duvidas em relação a DMED que acredito que como muitas pessoas ja realizaram a entrega pode responder a mim...


Tenho cinco empresas no escritorio que sao prestadoras de serviço de saude, desta apenas duas prestam serviços para pessoas fisicas, ja fiz um relação de NF emitidas e clientes, e preenchir para enviar, ok.

Minha duvida é as outras tres sao empresas de saude contudo sao emitem NF para pessoas Juridicas geralmente planos e etc, devo entrega delas zeradas de informação

Natália Ferreira
FAUSTO CLEITON ALVES RODRIGUES

Fausto Cleiton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 10:21

Natalia,

Se as outras três empresas não receberam pagamentos de pessoas físicas, somente de pessoas jurídicas, não há a necessidade de informar na Dmed. E pra Receita Federal não existe Dmed zerada, até porque o próprio sistema de preenchimento das informações detectará isso como um erro, impossilitando o envio do arquivo. OK?

Um abraço!

Fausto Cleiton

DANIELA DE SOUZA

Daniela de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 10:54

Bom dia

Tenho um consultorio odontologico, irei passar a dmed dele, minha duvida é a seguinte, a dentista, emitiu algumas notas fiscais para alguns pacientes, irei declarar na Dmed, e para outros pacientes emitiu os famosos "recibinhos" no seu CPF, nao pagando os impostos. Esses "recibinhos" eu tambem declaro na Dmed?

Contadores como voces estao procedendo neste caso?

FAUSTO CLEITON ALVES RODRIGUES

Fausto Cleiton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 11:03

Daniela,

Primeiramente, gostaria de saber como se procede a prestação dos serviços realizados pelo seu consultório. Vc é pessoa física equiparada a pessoa jurídica? Existem vários dentistas trabalhando nesse mesmo espaço? A pergunta se faz necessário para um melhor embasamento na minha resposta. OK?

Abraço!

Fausto Cleiton

Drielle Martins

Drielle Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 11:48

Bom Dia

Estou com duvida sobre as Notas que foram emitidas para Pessoa Física mas não apresentam o n° do CPF e sim do RG. Como devo tratar esses casos? Posso deixar de informar esses valores na DMED?


Alguém poderia me ajudar ???

Obrigada

Drielle

DANIELA DE SOUZA

Daniela de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 12:04

Bom dia Fausto

Esse consultorio odontologico, possui 3 dentistas, e vai ser entregue a dmed, com as informações dos clientes que foi emitido NF. E os recibos emitidos pelo dentista, que nao foi pago imposto dessa receita ? Eu coloco tambem na Dmed da Clinica?

FAUSTO CLEITON ALVES RODRIGUES

Fausto Cleiton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 14:03

Daniela,

A resposta é SIM, pois com certeza esses clientes que receberam esses tais "recibinhos" irão informar os valores pagos nas declarações de IR deles, e como a Receita vai cruzar as informações da Dmed com os dados das Declarações de Pessoa Física, irão constatar que seu consultório não declarou os valores recebidos desses clientes, podendo ser motivo de MALHA FINA. Com relação à Dmed é isso, tem que informar. Agora, esse problema do não recolhimento do imposto devido já se trata de outra situação, que não faz parte do nosso tópico de discussão no momento. OK?

Abraço!

Fausto Cleiton

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 14:17

Boa tarde Daniela,

Os Recibos ou as Notas Fiscais emitidas contra Pessoas Físicas pela Clinica (Pessoa Jurídica) obrigam-na a entrega da DMed e devem nela ser informados,

já os recibos emitidos pelos dentistas (pessoas físicas, sem o envolvimento da Clinica) não devem ser informados na DMed, pois estes dentistas não estarão obrigados a entregá-la

...

VIVIANE FURLAN FERREIRA DE ABREU

Viviane Furlan Ferreira de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 22:56

Boa noite,

tenho uma cliente que é fisioterapeuta e registrou sua empresa no registro civil das pessoas juridicas juntamente com outra pessoa.

Quem deve declarar a Damed: a empresa Ltda ou cada sócia fisioterapeuta pessoa física?

Elas tiveram rendimentos recebidos de um hospital como pessoa jurídica e também de pessoas fisícas atendendo em seu consultório como fisioterapeutas.

Aguardo um retorno,

Viviane

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 23:08


Viviane, boa noite.

A empresa é quem deverá declarar na DMED todos os recebimentos de clientes pessoa física.

As sócias não deverão declarar nada, pois se fazem representar pela empresa.

Recebimentos de pessoas jurídicas não devem ser declarados na DMED. Só os de pessoa física.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
guilherme steckelberg

Guilherme Steckelberg

Iniciante DIVISÃO 4, Dentista
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 11:14

Olá!

Sou dentista e minha PJ não faz nota fiscal para PF, só para recebimentos de convênios que atendemos.

Precisa declarar Dmed mesmo assim?
Minha contadora está cobrando um $$ para fazer Dmed da PJ mesmo não tendo pacientes PF nas notas...

Isto é correto?!

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