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Declaração DMED

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 12:58

Guilherme,


Se a clinica não emite recibo ou nf para pessoa física, não há como preencher a DMED.

Verifique se no ano de 2010 foi emitido algum recibo/nf para PF. Caso positivo, terá que fazer a DMED. Caso negativo não entrega DMED

Há muitos comentários sobre o assunto nas páginas anteriores deste tópico que poderá dar maiores esclarecimentos.

Abraço

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 13:02

Hugo,


Se a Clínica atende PF e na hora de emitir comprovante utilizar recibo com o CPF do médico, como fica a situação?

Tem casos que a Clínica atende convênio e só emite a NF para a PJ do Convênio. E quanto atende PF utiliza o CPF do profissional.

Acho que nesses casos, não entra na DMED e sim no IR do médico, certo?

Abraço,

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 13:15

Regina, boa tarde.

Se a Clínica atende PF e na hora de emitir comprovante utilizar recibo com o CPF do médico, como fica a situação?

Aí é a figura da pessoa física (prestador do serviço) que deverá ser levada em conta.

E quanto atende PF utiliza o CPF do profissional

Neste caso, não há o que se falar em DMED.

Tal recebimento deverá ser levado a efeito como rendimento do médico, sujeito portanto ao carnê leão.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
guilherme steckelberg

Guilherme Steckelberg

Iniciante DIVISÃO 4, Dentista
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 18:23

Olá a todos!

Vejam o que minha contadora me enviou, por e-mail:

DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde



Informações obtidas hoje no Plantão Fiscal da Receita Federal (e-CAC da Rua Augusta) sobre a entrega da DMED:



NÃO EXISTE NENHUMA DISPENSA DE ENTREGA DA DMED PARA PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA MÉDICA.



Argumentamos que fizemos a tentativa de entrega para Empresa que não recebeu honorários de pessoa física, porém o programa impediu a transmissão pelo fato de não conter informações relativas a nome e CPF do beneficiário.



Nesse caso, sugeriram a “invenção” de um nome e respectivo CPF com o valor de R$1,00 para permitir a transmissão. Essa informação não prejudica ninguém e, caso ocorra orientação oficial da Receita sobre a dispensa, poderá ser feita retificação.



A Fiscalização da Receita (discussão entre 4 Auditores) entende que essa obrigação é válida até para Pessoas Jurídicas INATIVAS!!!



Recomendou ampla divulgação dessa orientação em nosso meio, considerando que a Multa é de R$5.000,00 por mês, até para provocar orientação Oficial da Receita!



O que senhores pensam disto?
Eita, agora tem que fazer gambiarra e própria receita indica isto?!
Se for assim mesmo, realmente ESTE É UM PAÍS DO JEITINHO.... :/

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 18:32


Guilherme, boa noite.

A afirmação acima, por não conter fundamentação legal, contraria a recente IN 1.136 de 18/03/2011, que esclarece sobre a questão, determinando justamente o contrário.

Veja tal IN na íntegra:

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º........................................................................................

§ 7º Estão dispensadas de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:

I - inativas;

II - ativas que não tenham prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa; ou

III - que, tendo prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Desta forma, considero a orientação por voce recebida, improcedente.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
guilherme steckelberg

Guilherme Steckelberg

Iniciante DIVISÃO 4, Dentista
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 19:13

Poizé, Hugo!

Bem que achei estranho este "jeitinho" para obrigar declaração...

Mesmo assim, pelo que entendi, a IN é de 18 de março - ou seja - as coisas são feitas às pressas e sem o mínimo de respeito com contribuinte.

Brasil é o país da esculhambação!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 19:39

Guilherme, boa noite.


A DMED foi criada pela IN 985 DE 22/12/2009, e diz o art. 4º:


Art. 4º A Dmed conterá as seguintes informações:

I - dos prestadores de serviços de saúde:

a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e

b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;


Veja que inciso I e II condiciona a obrigatoriedade da DMED desde que haja serviço prestado e se recebidos de pessoas físicas.

Desta forma, alí não descreve sobre a obrigatoriedade de apresentar DMED ref. recebimentos de PJ, tampouco das empresas inativas.

A IN 1136, acima citada, veio ratificar o exposto.


Brasil é o país da esculhambação!

Expressão gratuita sem finalidade construtiva, inadequada para exposição neste link (ou em qualquer outro do FC), tendo em vista estarmos empenhados em trocar idéias, vislumbrando angariar conhecimentos profissionais mútuos.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
guilherme steckelberg

Guilherme Steckelberg

Iniciante DIVISÃO 4, Dentista
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 21:43

Me desculpe o desabafo, sr. moderador, apenas externei um sentimento de um profissional liberal que tenta sobreviver nesta selva tributária.

E pelo número de páginas aqui postadas, creio que minha expressão não se encaixa em uma crítica agressiva gratuita.
Talvez quanto mais pessoas não ficarem passivas ao que acontece ao nosso redor poderemos algum dia excluir esta já famosa expressão que escrevi do nosso dia-a-dia.


Visto que:

A- Este assunto Dmed é um tanto confusa, com informações conflitantes ou pouco esclarecedoras em um "burocratês" que não ajuda em nada, bem ao contrário.

e B - at last but not least - Um funcionário do Plantão Fiscal da Receita Federal e auditores - conforme podem ler na nota que postei - não sabem direito como funciona DMED.

...tendo em vista estarmos empenhados em trocar idéias, vislumbrando angariar conhecimentos profissionais mútuos.

Se lerem meus posts irão notar que estou tentando fazer justamente isto, trocar idéias, vislumbrando angariar conhecimentos profissionais sobre este assunto, em específico.

Quando digitei esta frase infeliz, eu queria dizer "Brasil, um país que poderia ser um pouco mais organizado - principalmente ao fazer novas leis e tributos." pois percebam a energia, tempo e neurônios gastos com a discussão deste importante tópico.

De qualquer forma, peço novamente sinceras desculpas se ofendi alguém, alguma instituição ou nação.
Minha intenção não foi esta e não imaginava que minha opinião sobre este país poderia causar tal desconforto ou alterar a discussão deste tópico.

Boa noite a todos.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 22:35


Guilherme, boa noite.

Para finalizar este episódio, na sua mensagem Postada Sexta-Feira, 25 de março de 2011 às 18:23:27, voce surgiu com uma dúvida, no qual não consta fundamentação legal.

Dois minutos depois, voce a edita para acrescentar:

Eita, agora tem que fazer gambiarra e própria receita indica isto?!
Se for assim mesmo, realmente ESTE É UM PAÍS DO JEITINHO.... :/


Neste ínterim, respondí à sua indagação, com embasamento cabível, oportunidade em que não tinha observado ainda vosso adendo.

Na sua postagem seguinte, voce mais uma vez surgiu com a expressão:
Brasil é o país da esculhambação!
.

Desta forma, não poderia deixar de advertí-lo quanto ao uso de tais expressões em prejuizo aos termos técnicos e/ou de fácil entendimento que acrescentariam qualitativamente o acervo de postagens aqui disponibilizado, utilizado como fonte de pesquisas por profissionais e estudantes do Brasil inteiro.

Att
Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 27 março 2011 | 10:33

Tenho um caso aqui de 5 médicos que trabalham de forma autônoma no mesmo local, só que cada um tem a sua sala para atendimento. Cada um recebe de pessoa física ou de convênio pelo atendimento que prestar.
Dividem as despesas com a secretária, água, luz, telefone.
A secretária está registrada na matrícula CEI de um dos médicos (sendo que foi colocado o nome dele seguido da expressão "e outros").


Pela resposta à pergunta número 05 das perguntas e respostas da receita federal, dá para entender que como todos os médicos são responsáveis e cada um recebe pelo valor do seu serviço, não fica configurada a equiparação à pessoa jurídica.

Concordam comigo?

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 27 março 2011 | 10:35

Outra dúvida que surgiu: quando existe a equiparação à pessoa jurídica, os rendimentos de cada médico autônomo são lançados normalmente na sua declaração de renda pessoa física?

FAUSTO CLEITON ALVES RODRIGUES

Fausto Cleiton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 17:27

Prezados,

Está se findando o prazo para a entrega da DMED e nossa operadora de plano de saúde não conseguiu ainda recolher todos os CPFs dos dependentes. Pergunto: quem está na mesma situação nossa? Como farão pra complementar as informações depois? Retificando a declaração posteriormente, com a complementação dos dados dos dependentes, a declaração ficará prejudicada?

Não vejo outra alternativa senão a retificação com os dados complementares.

Abraço a todos!

Fausto Cleiton

Joerley

Joerley

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 18:21

Boa tarde Fausto Cleiton .


A não-apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; além de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), por transação, do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

A prestação de informações falsas na DMED configura hipótese de crime contra a ordem tributária, e sujeitará os contribuintes envolvidos às penalidades e sanções cabíveis.

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 22:53

boa noite

Senhores,

Estamos no encerramento do prazo para a entrega da DMED, e me surgiu uma duvida.
Academia de ginastica esta obrigada a apresentatação deste obrigação?
Clinica de Pilatis, que consta no nome a expressao fisioterapia?
E, finalmente, empresa de personal trainning?
obrigado

ronaldo

Paulo Ravaiano

Paulo Ravaiano

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:55

Socorro,

No manual que tenho da DMED diz que o campo Grau de Dependencia do Dependente não é obrigatório. Na hora que fui verificar as pendências o programa me disse o contrário.
Consertei a "falha".
Agora na hora importar novamente os dados para o programa da DMED ele me diz que o código de dependente "07" , agregado/outros, que está no manual é inválido.
E agora ?

PS: Se eu descobrir minha "falha" vou postar para ajudar.

Paulo Ravaiano

Paulo Ravaiano

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:25

Prezados amigos,

Resolvi meu problema. O manual da DMED que tenho está desatualizado.

Tomara que seja apenas em relação a tabela de grau de dependencia.

Para evitar ter o problema que tive acima aconselho verificar se vocês estão seguindo o manual certo.

Obrigado.

Abel Magalhães

Abel Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:33

DUVIDA CRUEL

o que é plano privado de assistência à saúde?

Seria UNIMED? Intermédica? Amil? Sulamérica?

Bom o caso é o seguinte: a Empresa realiza fisioterapia e lança nas NF´s o CNPJ das empresas acima que segundo a Receita Federal "não devem ser informados em Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS). , pois ela recebe diretamente das empresas acima.
Contudo estou meio confuso com a frase abaixo (extraida do proprio site da RF)

No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento por plano privado de assistência à saúde, contratado sob modalidade individual ou familiar, ou coletivo por adesão:

Planos individuais ou familiares:
o Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) do titular do plano;

o Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;

o Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;

o Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso).

Planos coletivos por adesão:
o Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano;

o Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;

o Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;

o Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).



Contudo ela tambem "trata" pessoas particulares (ai sim terei que declarar), correto?

FAUSTO CLEITON ALVES RODRIGUES

Fausto Cleiton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 14:40

Joerley,

Vc não entendeu a minha indagação. Todos essas sanções que vc listou aí eu já conheço. Não vamos entregar a Dmed fora do prazo e muito menos com informações incorretas. Apenas pretendemos apresentar uma declaração retificadora acrescentando os dados complementares (CPFs) de pessoas físicas que ainda não coletamos. Se assim fosse, da maneira como vc mencionou, não haveria motivos para que se tenha declaração retificadora, não é mesmo? Assim como acontece no caso da apresentação da declaração de IR Pessoa Física, quando falta algum dado ou detecta-se algum erro, a gente tem ainda a oportunidade de corrigir por meio da retificadora.

Abraço!

Fausto Cleiton

Joerley

Joerley

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 17:08

Fausto Cleiton,

Entao se eu mandar o Dmed faltando informações, eu posso Retifica-lo e tudo bem ?
Pq pelo que eu entendi se enviar informações inexata ou incompleta, eu corro o risco de multa ..... a não ser q há um prazo pre-estabelicido, para eu recorrer do meu erro , ou eu entendi errado ?

Abraçosss

Att
Joerley Couto

FAUSTO CLEITON ALVES RODRIGUES

Fausto Cleiton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 17:43

Joerley,

A retificação da DMED deverá ser realizada assim que constatado
qualquer tipo de incorreção no envio da declaração original.
Será necessário apresentar todas as informações da declaração original inclusive as informações a serem retificadas ou "INCLUÍDAS", pois a retificação sobrepõe totalmente a declaração anterior. Não devem ser apresentadas na retificação informações que deva ser excluída.
É necessário o número do recibo de entrega para haver a retificação. Caso já tenha sido retificada anteriormente, deverá informar o número da última declaração retificadora.

Assim reza a norma:

Instrução Normativa RFB nº 1.101, de 17 de dezembro de 2010 (Dmed)

...

§ 2º Para alterar a Dmed 2011 já entregue à RFB, é necessário apresentar Dmed 2011 retificadora, que deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto as que o declarante pretenda excluir, e todas as informações a serem ADICIONADAS.

A minha dúvida era se podíamos adicionar as informações que faltavam posteriormente na retificadora ou não. Conforme o exposto, a resposta é SIM. Portanto, sanei a minha dúvida, a sua e com certeza a de muitos colegas do fórum.

Um abraço!

Fausto Cleiton

MARIA CLARICE PEREIRA SANTOS

Maria Clarice Pereira Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 18:06

Boa Tarde,

Gostaria de saber se uma empresa com o CNAE 7500100 ( Atividades veterinárias e Serviço de inseminação artificial em animais), com dois sócios, todos médicos veterinários, e prestaram serviços de inseminação artificial em equinos a pessoa física, comprovado com nota fiscal, deverá apresentar a DMED?

FAUSTO CLEITON ALVES RODRIGUES

Fausto Cleiton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 18:18

Maria Clarice,

Categoricamente, a resposta é "NÃO". Empresas que prestam o tipo de serviço que vc especificou estão dispensadas da apresentação da DMED, mesmo que tenham recebido pagamentos de pessoas físicas. Na norma vigente (IN RFB nº 985) não estão incluídos serviços prestados por médicos veterinários. OK?

Abraço!

Fausto Cleiton

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 20:31

Prezados Boa noite,

Acabo de pegar um serviço de uma dentista que tem uma clínica dentária(ñ registrada como PJ) que abriu no início de 2010 e até o momento não havia feito carnê leão mensal. Atualizei tudo, até fev/11. E apenas em 2 meses de 2010 deu IRRF a recolher.

Estou cheia de dúvidas com esse trabalho porque até então ainda não tinha feito nenhum carnê leão. E para piorar peguei o serviço muito atrasado e ainda em cima do prazo da DMED.

Li as Perguntas e Respostas da RFB sobre a DMED e entendi que os prof liberais equiparados à PJ estão obrigados à apresentação desta declaração, entretanto, ao tentar preeche-la verifiquei que consta somente o CNPJ para o declarante.

Essa dentista tem 2 auxiliares com carteiras assinadas em sua matricula CEI, sendo uma recepcionista e outra auxiliar que ajuda durante os procedimentos odontológicos.

Além delas, a dentista "contratou" 3 dentistas para atenderem em sua clínica que atendem em dias alternados e recebem a remuneração mensal através de comissão de 50% dos valores dos serviços executados. E a dona da clínica é que emite as NF´s aos pacientes atendidos por estas. Ou seja, são 03 profissionais trabalhando habitualmente sob a responsabilidade de uma única profissional. Nesse caso específico, aqui entra a equiparação à PJ.

Quando relato que a dentista emite NF´s, mesmo sendo PFisica, é porque aqui no município a Prefeitura exigiu que ela fizesse um cadastro de PF com o nr de CPF e mandou-a confeccionar blocos de NF´s de Serviços em seu nome pessoal. O qual emite as notas aos pacientes e sobre o valor da receita mensal vem recolhendo 2% de ISS.
Li o Cód Tributário Municipal e vi que há duas formas de recolher o ISS do profissional liberal, por valor fixo e por alíquota sobre o valor das NF´s emitidas no mês, o primeiro caso para os profissionais que trabalham individualmente, o 2o. caso para os profissionais que tenham mais de 2 empregados sob o seu poder, ñ diz se da mesma profissão ou não.
Então, entendi que de acordo com a lei municipal essa parte está sendo o recolhido o tributo de forma correta. Apesar de achar estranho emitir NF em nome de pessoa física, que entendo como normal a emissão de recibos de serviços prestados.

Perguntas:
1) Então, como é o caso dessa equipação à PJ, digo, como faço um CNPJ para esse profissional liberal que ainda não tem uma empresa registrada?


2) Há nessa situação a obrigatoriedade de apresentação da DMED?

3) Se positivo, não tem como fazer apresentação no prazo legal devido a falta do CNPJ. O que pode acontecer, ou o que fazer para regularizar a situação dessa profissional?

Sei que está tudo corrido, muitas declarações para fazer, mas quem puder responder-me agradeço antecipadamente.

Muito obrigada

Keila Rejane

Keil@Rejane
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 11:06


Keila, bom dia.

Voce está corretíssima em todas as suas análises.
De fato, pelo relato apresentado trata-se de equiparação à PJ.

Ocorre quem sem o CNPJ, não há como gerar a DMED.

No meu ponto de vista, já que todos os recibos tiveram como emitente somente um profissional, então que todas as receitas e despesas permitidas por lei sejam levados a efeito no livro caixa deste.

Que seja registrada empresa urgentemente, a fim de que seja cumprida determinações da legislação em vigor, cientificando sua cliente das eventuais consequências pelas omissões praticadas.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
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