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Declaração DMED

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 12:15

Muito bom dia prezado Hugo,

Agradeço sua orientações.

E já estou providenciando a formalização da orientação por escrito à minha cliente. Para que tome ciencia das consequencias em não se regularizar.

Tenha um ótimo dia.

Obrigada mais uma vez.

Abs,

Keila Rejane

Keil@Rejane
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 14:50

Queria muito a opinião dos colegas sobre meu procedimento adotado no seguinte caso:
A empresa tem um plano “coletivo por adesão” com uma operadora de plano privado de saúde, todo o mês a operadora emiti uma nota fiscal de prestação de serviços contra minha empresa que por sua vez paga a respectiva nota.

Na empresa houve um acordo, a empresa paga 50% do plano e os outros 50% restante seriam descontados no pagamento de todos os funcionários, pois bem a operadora do plano nos informou que como os valores são recebidos exclusivamente da pessoa jurídica, eles não iriam fazer a declaração da DMEP da parte dos funcionários (50%), pois bem, diante disto minha empresa achou melhor não informar na DIRF os 50% que corresponde à parte dos funcionários, assim como também não informou no informe de rendimento fornecidos a todos, visto que:

1-Havendo um cruzamento entre a DMEP e a DIRF as declarações estariam iguais.

2-Havendo um cruzamento entre a DMEP e a DIRPF da pessoa física, estariam iguais.

Mas os funcionários saíram prejudicados, afinal houve um ônus financeiro por parte deles, que não será aproveitado em suas declarações de imposto de renda.
A corretora do plano alega que só os planos “Coletivo Empresarial” é que devem ser informados na DIRF.
O procedimento da corretora do plano esta correto, principalmente em não informar a parte dos funcionários?

Obrigado, Marcos

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 08:49

Bom dia a todos

Se alguem passou pela "experiência" abaixo ou que possa opinar, fico muito grato.

Enviamos a DMED e o extrato de processamento consta como aceita, porém constou uma "ocorrencia informativa" da qual solicita a solução do seguinte problema:
"o NI do declarante consta em nosso cadastro com divisão de CNAE diferente de 86 a 88 e 6550-2"
Pois bem, realmente nossa atividade principal não está diretamente ligada a area de saude (atividades acima) pois somos uma instituição de ensino que presta tambem serviços de saude da qual consta em nosso cadastro como atividade secundaria. Minha dúvida é, poderemos ter algum tipo de problema neste caso?

agradeço a colaboração

att

Roberto

FAUSTO CLEITON ALVES RODRIGUES

Fausto Cleiton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 12:35

Marcos,

Recentemente fiz uma declaração de IR Pessoa Física e me deparei com o mesmo problema, pois o órgão onde o declarante trabalha (IPHAN) não informou em seu comprovante de rendimentos anual os valores relativos ao desconto do plano de saúde, que uma parte é custeada pelo órgão e a outra pelo funcionário. Pois bem, realmente o plano de saúde, que recebera pagamentos exclusivamente da pessoa jurídica, no caso o IPHAN, está COM CERTEZA isento de informar o referido recebimento em DMED desse órgão (eu digo desse órgão porque não sei se o plano de saúde recebeu pagamentos de outras pessoas físicas por meio de plano individual ou coletivo por adesão, que nesse caso estaria obrigado a enviar tais informações por Dmed). Portanto, a obrigação de informar em DIRF/DIRPJ os valores descontados em folha relativos ao plano de saúde é da própria empresa empregadora que, em consequência disso, deve informar os mesmos valores no comprovante de rendimentos anual do empregado. O plano de saúde, nesse caso, em atendimento à IN RFB 985 e alterações posteriores (vide https://www.receita.fazenda.gov.br), está isento de informar tais valores, uma vez que foram recebidos de pessoa jurídica e não diretamente do empregado/beneficiário do plano. Complementando a informação de que o empregado ficaria prejudicado nessa situação, não vejo dessa forma. O empregado/declarante pode pegar a soma dos valores anuais descontados do plano de saúde em seus contra-cheques e lançar como dedução em sua declaração, sem problemas. E foi assim que fiz no meu caso. A título de comprovação perante a Receita Federal basta recorrer aos contra-cheques, com os devidos valores descontados.

Quaisquer dúvidas, estamos aqui para dirimi-las.

Abraço!

Fausto Cleiton

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 12:40

Marcos, se o plano é coletivo por adesão, a operadora deveria ter entregue a DMED com as informações dos valores que foram descontados em folha de pagamento dos funcionários. A empresa paga 50% e 50 repassa referente aos descontos efetuados em folha de pagamento. Os valores são recebidos de PJ, mas se referem à PF.

Veja o caso da pensão alimentícia que a empresa desconta do empregado e repassa para o benefiário. è a mesma coisa, se considera pagamento de PF a PF, pois a responsabilidade é do funcionário, a empresa só repassa o dinheiro.

Art 4º da IN 985

§ 4º No caso de plano coletivo por adesão, se houver participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento, devem ser informados apenas os valores cujo ônus financeiro seja suportado pela pessoa física.



A parte da empresa não é informada, mas a parte da pessoa física sim.

FAUSTO CLEITON ALVES RODRIGUES

Fausto Cleiton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 12:56

Roberto,

Realmente eu passei por essa "experiência", mas não como profissional e sim como declarante pessoa física. Você agiu de forma corretíssima ao enviar as informações em Dmed, mesmo que a atividade principal de vcs não seja enquadrada dentro das especificações "Operadora de Plano de Saúde" ou " Prestadora de Serviços de Saúde". Explico: em 2010 eu e vários colegas de trabalho utilizamos serviços odontológicos por meio de nossa associação, cuja atividade principal não é prestar serviços de odontologia, como no seu caso. Pois bem, na hora de declarar veio a dúvida: mas a associação não é operadora de plano de saúde e nem prestadora de serviços de saúde, como faremos? Só que, ao contrário de vcs, a associação, por falta de orientação ou por acharem que a atividade principal deles a isentaria do fornecimento das informações em Dmed simplesmente deixarem de enviar os dados. Porém, nós declaramos o pagamento dos serviços usando o CNPJ e o nome da associação. Agora respondendo ao seu questionamento de maneira simplificada, a "ocorrência informativa" se deu justamente porque vcs não pertencem ao rol de atividades (operadoras de plano de saúde, prestadoras de serviços de saúde e congêneres) listadas na IN RFB 985 e alterações posteriores (vide https://www.receita.fazenda.gov.br) que têm por obrigação enviar a DMED. Mas vejo com bons olhos a atitude de vcs de enviarem os dados, mesmo com essa "observação", isto porque aqueles que pagaram pelos serviços prestados com certeza irão informá-los em suas declarações de IR fornecendo o CNPJ de vcs. Penso que podem ficar tranquilos. Só peço para que acompanhem o Processsamento da Dmed de vcs no site da Receita. Lá vcs terão informações mais seguras com relação ao envio.

Um abraço!

Fausto Cleiton

FAUSTO CLEITON ALVES RODRIGUES

Fausto Cleiton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 13:08

Isis,

C/C.: Marcos

Vc tem razão, em parte eu me equivoquei. Me passou batido essa ressalva da IN RFB 985 (erro craço, admito). Ainda bem que isso aqui é um fórum e estamos aqui pra discutirmos e trocarmos ideias. Vc não se reportou a mim, mas obrigado pela informação que havia me faltado na complementação da resposta ao Marcos.

VaLeu!

Fausto Cleiton

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 15:01

Em primeiro lugar obrigado aos colegas Isis e Fausto, pela atenção a minha divida, mas respondendo ao Sr. Fausto, se o empregado lançar em sua DIRPF/2011 os valores de sua parte do ônus do plano de saúde, em um eventual cruzamento entre a DIRF e a DMED e a DIRPF/2011, não vai bater, afinal não há informações (DIRF/DMED), a declaração vai cair na malha.

Sra. Isis, o plano realmente é coletivo por adesão, mas a operadora esta se baseando que recebe exclusivamente da pessoa jurídica por este motivo não fez a DMED, realmente no contrato não há nenhuma cláusula que menciona que haverá o pagamento parcial feito por pessoas físicas.

Bem colegas, estou disposto a retificar minha DIRF, colocando os valores do plano de cada funcionário, bem como enviar um novo informe de rendimento, orientando os beneficiários do plano a lançar na ficha “pagamentos e doações” de suas respectivas declarações a dedução, e colocando o nome e o CNPJ da minha empresa, assim em um cruzamento da DIRF X DIRPF estaria tudo informado, não seria o mais certo a fazer?
Obrigado, pela ajuda
Marcos

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 21:15

Marcos,


Melhor mesmo retificar porque no caso de "malha" irá valer os descontos no contra-cheque do empregado como prova de dedução.
Já passei por algo semelhante e a RFB considerou os conta-cheques como prova cabal e restituiu o IR ao cliente.

Uma boa noite a todos,

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 09:10


Agradeço ao colega Fausto pelas informações que foram imprescindiveis para nos dar maior segurança de termos efetivado o processo de forma correta.

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 11:28

Caros amigos, para que realmente serve essa DMED? pelo que entendi não estão obrigados a entregar a DMED as PJ que recebeu de PJ e PF(não equiparada a PJ) que recebeu de PF. Diante desse embrolio todo pergunto, se fizer a DIPF e informar as deduções/despesas com dentistas PF(informarei o CPF) e esse não obrigado a entrega da DMED não terá o confronto, ficando aberto para possiveis fraudes da mesma forma. Estou errado?

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
FAUSTO CLEITON ALVES RODRIGUES

Fausto Cleiton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 13:18

Prezado Juliano,

Não há essa obrigatoriedade de PF informar os recebimentos de PF por meio da Dmed simplesmente porque a Receita Federal já possui outro mecanismo que confronta essas informações, que no caso é a DIRPF do profissional de saúde (que no seu caso é o dentista). Ou seja, na DIRPF o dentista tem que informar aqueles valores que recebeu dos clientes a título de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física, que é um campo específico que possui na Declaração. Assim sendo, a Receita cruza as informações da sua Declaração (pois lá vc informou o número do CPF do dentista nas suas deduções) com as informações fornecidas na Declaração do dentista (pois lá também ele colocou que recebeu pagamento do seu CPF). Certo?

Um abraço!

Fausto Cleiton

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 16:49

Pessoal fiquei um pouco fora da DMED este ano porem um cliente que entrou aqui no escritório este ano me perguntou algo interessante, a DMED pode ser entregue apenas com a data de nascimento do beneficiário ou é necessário ter o CPF?

Bom trabalho e boas pesquisas a todos!

Bruno Marioto

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
FAUSTO CLEITON ALVES RODRIGUES

Fausto Cleiton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 17:16

Caro Bruno,

A obrigatoriedade de se colocar o nº de CPF do beneficiário na Dmed se aplica apenas aos maiores de 18 anos. Aos menores de idade basta fornecer as informações utilizando a data de nascimento. O próprio programa da Dmed detecta os erros e nos informa quais os beneficiários maiores de 18 anos estão "cadastrados" sem CPF, comunicando-nos a obrigatoriedade do preenchimento. OK?

Quaisquer dúvidas, poste nova mensagem.

Abraço!

Fausto Cleiton

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 21:27


Fausto, boa noite.

A respeito da sua postagem acima:

A obrigatoriedade de se colocar o nº de CPF do beneficiário na Dmed se aplica apenas aos maiores de 18 anos.

Sobre a questão, dispõe o Art. 4º da IN 985 de 22/12/2009, § 2º:

§ 2º Será informada a data de nascimento do beneficiário do serviço de saúde ou do dependente do plano privado de assistência à saúde que não estiver inscrito no CPF.

Desta forma, entende-se que basta o fato do usuário dos serviços estar inscrito no CPF para que conste o nº do seu CPF na DMED, não havendo desta forma, idade mínima para tal.

Data de nascimento só para quem de fato não tiver inscrição do CPF.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
iran morais

Iran Morais

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 13:06

À todos,

Sr.s e Sra.s, quero parabenizá-los, a vós e a mim mesmo, por participarmos de algo tão construtor e empolgante quanto este nobre veículos de informação e interação, que é o forum contábeis.

Esta não é a primeira vez e com certeza absoluta não será a última, que vos agradeço pela presteza, apreço e acima de tudo, generosidade e grandiosidade de alma, Pois dividindo vosso conhecimento, mutiplicais cidadãos mais capazes e como vós mesmos, mais generosos para com seus pares.

Muito Obrigado,

Iran Morais

Heloisa Penholato

Heloisa Penholato

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 19:07

Boa noite

Tenho uma empresa incoporadora de loteamentos, conforme a lei 10.833 de 2003 devo recolher PIS e COFINS Não Acumulativo, mas existe um consultor na empresa que afirma que estas receitas estão enquadradas na Cumulatividade. Alguem tem alguma IN, Lei, Potaria sobre este assunto. Preciso com urgencia.


Obrigado


Heloisa

NOTA DA MODERAÇÃO

Heloisa, favor postar seu questionamento nesta sala, mas sob título diferenciado, já que este post trata-se da DMED.

Reinaldo M. Albuquerque

Reinaldo M. Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 24 abril 2011 | 18:55

Possuo uma clínica odontológica em Petrópolis/RJ e gostaria de saber se posso ser enquadrado como SIMPLES NASCIONAL para efeito de tributação como vejo no site do SEBRAE.
Obrigado pela atenção.

NOTA DA MODERAÇÃO
Reinaldo, este link refere-se á DMED. Favor postar sua pergunta nesta mesma sala, mas com outro título.

Carine Cristine

Carine Cristine

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 10:00

A multa para quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido, ou apresentar o documento com incorreções ou omissões, será de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5% , valor que não poderá ser inferior a R$ 100.


Se estiver com incorreção a multa é de % mil correto? E se tiver inexata será de 5% sobre o que?

Outra coisa, neste caso, qual a diferença entre incorreção e inexatidão?

Carine Gomes
Contadora

"Mais importante que adquirir uma grande sabedoria é a humildade na hora de transmiti-la." (Autor desconhecido)

FABIANA LIMA

Fabiana Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 10:15

A não-apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; além de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), por transação, do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Fabiana Lima
rafael calou

Rafael Calou

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 17:05

ao moderador , boa tarde criei um tópico a respeito de um fechamento de empresa e obtive a resposta que procurava o que acontece e que outros usuarios aproveitaram meu tópico pra fazer perguntas de outro assunto e chega e mail a todo momento como sou usuario novo gostaria de saber se é possivel encerrar minha conta , agradeço o blog pelo espaço mais minha dúvida foi sanada e não quero atrapalhar , por isso peço sua orientação grato no aguardo!!!

NAIANE MONDADORI HOFFMANN

Naiane Mondadori Hoffmann

Iniciante DIVISÃO 1, Médico(a) Clínico Geral
há 12 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 13:41

Boa tarde,

Não fiz a declaração do DMED.
Tinha uma empresa, ou seja um cnpj, quando trabalhava com plantoes em um hospital.NO ano passado, recebi apenas no mês de janeiro um salario pela empresa e nao mais. Após isso fiz minha declaração como pessoa fisica. Minha empresa permeneceu inativa, até que minha socia trabalhou por 3 meses recebendo por ela até mês de março.

O que devo fazer? A orientação que recebi é que como minha empresa está inativa e declaro pessoa fisica nao precisava fazer a DMED, mas lendo os topicos no forum nao tenho tanta certeza.

Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 16:12

Boa tarde Vanessa,

A elaboração e entrega da DMed é anual.

Junte todas as informações sabidas no decorrer do ano de 2011 para elaboração da DMed 2012 ano-calendário 2011.


...

Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 13:46

Boa Tarde colégas!

Faço contabilidade de médicos e gostaria de saber quais as declarações que uma empresa que presta serviços de saúde tem que enviar?
Obrigada

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 14:10

Boa tarde Queila,

Em relção as obrigações acessórias no âmbito federal, as empresas de serviços médicos estão obrigadas a elaboração e entrega:

DCTF - mensal
DACON - mensal
DIPJ - anual
DMED - anual
DIRF - anual

...

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