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Declaração DMED

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 14:27

Boa tarde Queila,

DMEd

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja :

prestadora de serviços médicos e de saúde,
operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 11:38

Bom dia Queila

Em 2011:

Art. 3º A Dmed 2011 contendo informações relativas ao ano-calendário de 2010 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de março de 2011.

§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dmed 2011 relativa ao ano-calendário de 2011 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dmed 2011 poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2011.


Fonte: IN RFB 1101/2010

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SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 14:56

boa tarde, colegas.
Com a aproximação da entrega da dmed 2012 uma questão com a qual me deparei no perguntas e respostas da receita federal trouxe-me uma encucação: quanto a equiparação ou não a pj, lá na pergunta 5 há um trecho da resposta que menciona .... entretanto, quando a prestação dos serviços for realizada por mais de um profissional, todos de idêntica formação(?). Aqui peço a ajuda de vocês para meu esclarecimento: quando a lei diz idêntica formação ela quer dizer ''todos cardiologistas'', '''todos obstetras''', ou ainda, ''''todos clínicos gerais''''?. Ou podemos ter um grupo composto por um cardiologista, um obstetra e um clínico geral? Ou seja, basta serem todos médicos? Alguém pode me ajudar a esclarecer isso?

Sebastiao Gilberto de Camargo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 19:42

Boa tarde Sebastião,

A Receita Federal refere-se (por exemplo) a uma equipe de médicos. Hoje é muito comum reunirem-se em uma Clinica médicos com especialidades variadas, cada um atendendo em sua sala a própria clientela.

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SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 15:47

Beleza, Saulo. Pelo visto, então, o que menos se vê por aí são 'equiparados a pessoa jurídica''. Pois raramente nos deparamos com um único médico prestando seus serviços e paralelamente tomando os serviços de outros médicos, a estes remunerando pessoalmente, para a sua completa execução dos serviços. Certo? Muito obrigado. Bom fim de semana a todos.

Sebastiao Gilberto de Camargo
gislane ferreira de morais chagas

Gislane Ferreira de Morais Chagas

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 12:56

bom dia colegas,

é a primeira vez que vou enviar a DMED, tenho um cliente que presta serviços domiciliar na area da saude, ele iniciou em 2010 suas atividades e no final do ano emitiu 3 nfs, fui verificar e nao foi enviada a DMED dele ref. 2010, pois a pessoa que fazia a contabilidade dele na epoca disse que nao teve como enviar por falta de informação. a empresa emitiu a nota apenas com o nome da pessoa e no lugar do CPF colocaram foi o CNPJ da propria empresa. E a empresa nao conseguiu localizar as pessoas.

tem algum problema para esse meu cliente?

gislane ferreira de morais chagas

Gislane Ferreira de Morais Chagas

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 13:19

continuando a questao desse meu cliente, em 2011 ele nao teve movimento, tentei mandar a DMED sem movimento mais deu erro, e nao conseguir enviar. estou tentando agendar na receita federal um horario com auditor para ver essa questão.

li varios assuntos aqui, para ter um embasamento melhor. mas quem teve o mesmo problema que eu, me ajude.


grata,

gisa

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 12 fevereiro 2012 | 23:04

Gislaine,

respondendo as suas duas perguntas

1- Se não consta CPF não é possivel declarar e não tem o porque de declarar, pois a nota fiscal não terá validade nenhuma como comprovante da pessoa fisica perante a receita federal.

2- Se seu cliente não teve movimento de prestação de serviços médicos a pessoa fisica, não existe a obrigatoriedade de entrega. Conforme instrução da receita federal 1136 de 18/03/2011

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 14:53

Boa tarde Gislane,

Sem a Nota Fiscal, o recibo ou o documento legal que comprove o gasto com despesas médicas, esta pessoa física está sim sujeita a ficar em Malha Fina.

Nestes termos, se a pessoa tem em seu poder uma Nota Fiscal emitida contra ela sem o destaque do CPF e ficar em malha fina certamente a apresentará ao fisco que poderá autuar a empresa pelo não cumprimento do disposto em lei.

Na melhor das hipóteses (neste caso) a Receita Federal irá aconselhar a pessoa física a voltar na empresa para seja aposto seu CPF, o que a obrigaria a retificar a DMed.

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gislane ferreira de morais chagas

Gislane Ferreira de Morais Chagas

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 09:42

bom dia Saulo Heusi


nossa que situação. estou fazendo uma busca enorme, atras dessas 3 pessoas.

já localizei uma, essa pessoa nao declarou que teve essa despesa.


Saulo pode acontecer dessas outras duas nao ter caido na malha fina?

e se elas tambem nao declararam?.

mas vou continuar procurando.

desde já agradeço a sua estimada ajuda.

gisa

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 10:24

bom dia, tou com uma duvida a respeito do dmed, tenho uns consultorios de dentistas, so que eles nao tem empresa registrada na junta comercial, trabalha com cpf eo cro, o que acontece recebe de pessoas fisicas o servico prestado, muitas das vezes fazem o recibo para o cliente informado o valor e o servico prestado, e tem convenios com empresas de plano de saude por exemplo aqui tem um ipasgo (instituto de assistencia dos servidores publicos do estado de goias), neste caso tenho q entregar o Dmed??

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 12:13

Pessoal, uma dúvida.

Temos aqui uma clínica particular de psicologia e fonoaudiologia (é uma empresa mesmo, com CNPJ e tudo), cujas NFs de serviços prestados são emitidos em nome de uma outra empresa daqui do município. Ou seja, trata-se de serviços prestados para pessoa jurídica.

Como eu devo preencher a DMED neste caso?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 11:29

Pessoal, bom dia.
Estou tentando instalar a Dmed 2012, mas não consigo. Vem uma mensagem dizendo que há uma versão da Dmed 2012 rodando no pc, mas não tenho nada instalado.
Já tentei no Window´s 7 e no Window´s XP.

Alguém está com o mesmo problema? Ou já conseguiu resolvê-lo?

Preciso de ajuda!!!!

André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 12:12

Olá Elizabeth... eu consegui transmitir a minha normal, vc ja tentou ir em "Painel de Controle, adicionar e remover programas" pra ver se o programa foi instalado? tenta fazer isso.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 12:27

André, obrigada pela atenção.

Já fiz tudo o que posso: mas o programa nem instala.
Vc tem o arquivo que vc baixou para instalar? Se tiver, pode enviar para o e-mail: @Oculto?

Agradeço desde já!

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 22:25

Boa Noite Saulo,

A IN RFB 985/2009 no art. 2º São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Minha dúvida é nesse segmento é obrigatório a DIPJ também?

Fico no aguardo,

Obrigado

Antonio Carlos.

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
Thiago Cardoso

Thiago Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:06

Bom dia a todos. Estou precisando de uma orientação contábil. Pesquisei e não encontrei a resposta em outros tópicos. Tenho uma casa de repouso para idosos e nossa contadora está fazendo a DMED. Ela nos disse que pelo nosso CNAE somos obrigados a fazê-lo, porém não somos uma instituição hospitalar. O nosso CNAE é 8711-5 CLÍNICA GERIÁTRICA COM INTERNAÇÃO. Alguém saberia se precisamos fazê-lo?
Obrigado

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:14

Bom dia Thiago.

Quem está obrigado a entregar a DMED?
A Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Para um aprofundamento no assunto, sugiro que você acesse:

www.receita.fazenda.gov.br

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
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