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Declaração DMED

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 22:47

Steffany, boa noite.

Como um contribuinte obrigado a entrega da DMED deverá proceder no caso em que a fonte pagadora foi um EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA, pagando exames admissionais e demissionais de seus funcionários?

Nesse caso específico, teria que declarar na DMED?


Veja o que diz o Art. 4º da IN 985 de 22/12/2009:

Art. 4º A Dmed conterá as seguintes informações:

I - dos prestadores de serviços de saúde:

a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e

b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;


Veja que no quesito de obrigatoriedade, a IN não faz qualquer excessão ao produtor rural pessoa física.

Dessa forma, os referidos pagamentos deverão constar na DMED.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 07:58

Wender, não pode deduzir esta despesa do teu IR. Abaixo segue a tabela de relação de dependência do programa do IRPF.

Código
Relação de dependência
11-Companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho(a) ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge.
21-Filho(a) ou enteado(a) até 21(vinte e um) anos.
22-Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos.
23-Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
24-Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos.
25-Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 (vinte e um) até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos.
26-Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
31-Pais, avós e bisavós que, em 2009, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.
41-Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
51-A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Wender Lourenço Ferreira

Wender Lourenço Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 08:35

Bom dia.

Mais um vez, fico muito grato pelos esclarecimentos.

Estou com outra dúvida no que diz respeito aos valores a serem informados na DMed, pois em hospitais quando fazem atendimentos particulares, eles recebem o valor de toda a conta do paciente e depois repassam as partes dos médicos para os mesmos, sendo que eles não são funcionários registrados do hospital. Por sua vez, o hospital emite NF ao paciente do valor total da conta. Acredito que deva informar para a DMed o valor que foi emitido da NF. Mas gostaria de uma confirmação.

Grato.

Rafael Gomes Donato

Rafael Gomes Donato

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 10:41

Bom dia estou precisando gerar o arquivo DMED para a porto seguro saúde e estou com dúvida no Layout das informações.
Segue um exemplo que gerei mais ele acusa que está fora do Layout estabelecido.

DMED 2011 2010 N || L1101M|
RESPO 20Oculto99 RAFAEL GOMES DONATO Oculto || || |||
DECPJ Oculto9 PORTO SEGURO SEGURO 2 999999 || Oculto N |||
OPPAS|
TOP Oculto RAFAEL GOMES DONATO 9040|
RTOP Oculto PORTO SEGUROS CIA DE SEGUROS GERAIS || |||
DTOP || 99999999 WILLIAN GOMES DONATO || 4520|
RDTOP Oculto NOME DA PRESTADORA || |||
FIMMED|

1 - Dúvida alguns campos não são obrigatórios para esses campos precisa colocar ||, tem espaço desete campo para o | que finaliza a linha?
2 - Separador de campo é espaço mesmo?

Alguém pode me ajudar
Obrigado
Rafael

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 10:51

Rafael, eu não trabalhei com o arquivo de importação da DMED, mas te aconselho a digitar essas informações na declaração e salvar para envio à Receita. Desta forma, você terá o lay-out gerado pelo programa e pode comparar o que tem de diferente com o teu.
O arquivo da DIRF 2011, no final de cada campo tens que colocar o | e nos campos que não tem nada ||, sem espaço. Não é assim que parece o teu lay-out, ams nãos ei se as duas declarações tem as mesmas regras.

E retire as informações dos beneficiários editando tua postagem. O Fórum é publico e não sabemos quem pode acessar esses dados.

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 18:01

Saulo Heusi, boa tarde

Gostaria de saber sua opinião acerca da seguinte situação:

Empresa que prestou serviços médicos durante o ano de 2010, a pessoas físicas e que, agora ao preencher a Dmed tem APENAS as informações dos Responsáveis pelo Serviço de Saúde (até porque este dado consta da Nota fiscal) , mas, NÃO TEM a informação do beneficiário do serviço de saúde - o paciente em sí. Neste caso, a Dmed será feita com os dados apenas do Responsável pelo Pagamento.

O que você pensa que será a atitude a Receita Federal diante disto? Como a Receita poderá fiscalizar ou indicar irregularidade nesta declaração?

Desde já agradeço a valiosa atenção.

Henrique Freitas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 19:45

Boa noite Henrique,

Sem entrar no mérito da obrigatoriedade prevista na legislação, tenha em conta que desde 2007 a Receita Federal tem multiplicado esforços no sentido de aumentar o número de declarações cujos dados são cruzados entre sí. Face a isto a cada ano o número destas declarações tem aumentado.

Hoje quando a Pessoa Física compra ímóveis a Receita Federal cruza as informações da DIRPF com as da DIMOB, quando gasta com Cartões de Crédito o cruzamento se dá entre a DIRPF e a DECRED e agora a DMed cumpre a finalidade de permitir o cruzamento de dados informados nas DIRPF dos clientes/pacientes prestadas com aqueles constantes das DMEDs.

Com isto "mata dois coelhos com uma só cajadada", se as informações não concidirem, uma das duas (pessoa física ou pessoa jurídica) está omitindo informações ou prestando-as de forma errada e terá de responder por isto.

No caso aventado por você, se algum dos pacientes desta empresa declarar que pagou à ela pelos serviços prestados e a Receita Federal cruzar tais informações, certamente ela obrigará a empresa a entregar com atraso a DMed (até então não aceita por não ter informações dos serviços prestados). Cabe lembrar que o valor da multa é de R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso, ou seja, bastante "salgada" para não dizer confiscatória.

Nota
Hoje as declarações cujos dados são confrontados entre sí são:
DIRPF - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física
DMED - Declaração de Serviços Médicos
DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
DIRF- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias
DBF - Declaração de Benefícios Fiscais
DECRED - Declaração de Operações com Cartão de Crédito
DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira

Fonte: Receita Federal que promete incluir novas declarações na chamada "Rede de combate a sonegação".

...

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 09:36

Prezado Saulo Heusi, bom dia!

Primeiramente muito obrigado pela sua valiosa ajuda.

Quero finalizar com mais uma colocação: Neste caso citado por mim, a empresa não deixará de entregar a Dmed, mas, o fará declarando apenas aquelas pessoas cuja nota fiscal fora emitida em seu nome. Sendo omitido se aquela pessoa, cuja nota fiscal foi emitida em seu nome, foi de fato o paciente ou se ela era responsável por determinado paciente.

Assim, é possível que a empresa sofra algum tipo de penalidade ou pedido de explicação por parte da Receita, por ter omitido informação?

Novamente agradeço sua atenção e ajuda.

Henrique Freitas

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 10:52

Henrique, desta forma acredito que a empresa possa sim sofrer penalizações e ser obrigada a retificar a DMed.

A IN que insituiu a DMED é de dezembro de 2009, informando que para o ano calendário de 2010 seriam necessárias essas informações abertas pelo beneficiário do plano e de quem utilizou o serviço. Não se pode justificar que agora em 2011 não se tem essas informações já que se teve todo o ano de 2010 para elaborar um espelho do que ia ser declarado.

Infelizmente, eles terão que entrar em contato com os clientes e conseguir o nome do paciente que foi atendido, CPF ou data de nascimento.

Lembre que a DMed vai ser cruzada com o IRPF. Se os pacientes informarem que a dedução médica é dos dependentes e não tiver esta informação na DMed, é fácil para a Receita verificar a inconsistência. Veja as penalidades, conforme a IN 985

Art. 6º A não-apresentação da Dmed no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas:

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; e

II - 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Parágrafo único A multa, a que se refere o inciso I, tem por termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o dia da efetiva apresentação da Dmed ou, no caso de não-apresentação, da formalização do lançamento de ofício.

Art. 7º A prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.


Iderlindo, este serviço se caracteriza como prestação de serviço médico ou de saúde?

Marta Poloni

Marta Poloni

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 12:33

Completando a pergunta da Isis e tentando ajudar o Iderlindo:

se esta clínica declara como PJ, creio que deva entregar a DMED (certo Isis?
Se os profissionais que recebem pelos serviços declaram comp PF acredito que estejam dispensados.
Mas ainda é preciso saber se prestam serviços a PF ou PJ apenas.
No segundo caso, estariam dispensados também.
Espero ter ajudado, mas aguarde a confirmação dos especialistas.

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 13:13

Em duvida, estou cadastrando os usuarios dos serviços de uma clinica psictecnica. Acredito que seja obrigatorio a entrega porque a lei nao distingue o tipo de clinica objeto da declaraçao. Assim, deve ser obrigadas todas as credeciadas pelo Detran.

Alguem pode confirmar isto?

André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 12:27

Olá... tenho 2 perguntas:

1 - Queria saber se uma Clinica de Nutrição está obrigado a entregar a DMED?

2 - Uma empresa de dentista que só presta serviços para pessoa juridica, está obrigada a entregar a DMED?

obrigado...

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 12:59

Na minha opiniao a Clinica de Nutriçao, se for para animais nao tem que entregar. Se for para humanos mas para pessoas fisicas tambem nao tem que entregar.

A clinica de dentista, se for paga para PJ tem que entregar a dmed.

André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 17:07

Sim, essa clinica de nutrição tem registro no CNES, só que ela presta serviços só para plano de saúde, e não para pessoa fisica!!!

Será que mesmo assim, tenho que entregar?

Marta Poloni

Marta Poloni

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 22:43

Só para deixar mais claro:

- a clínica de psicotécnica e a clínica de nutrição são PJ , certo?

Sendo PJ e prestando serviços para PF estariam obrigadas a entregar a DMED. De qualquer outra forma (sendo PF ou prestando serviços apenas para PJ estariam dispensadas).

Estou certa Saulo/Isis?

Roberto Costa Dill

Roberto Costa Dill

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Negócios
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 13:06

Boa tarde,

Estamos desenvolvendo o arquivo da DMED e surgiu uma dúvida quanto ao valor a utilizar.
Nos casos onde o cliente/usuário do plano pagou a mensalidade em atraso, incide multa e juros.
Nestes casos, qual valor devemos informar na DMED: o valor original ou o valor acrescido com multa e juros.

Desde já obrigado por qualquer ajuda.

Atte
Roberto.

ps. Somos uma operadora de plano de saúde

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 13:33

Boa tarde Roberto,

A multa e os juros incidentes sobre o atraso no pagamento de plano de saúde deverão ser pagos à Operadora.

Para todos os efeitos o valor declarado como despesas com Plano de Saúde na DIRPF dos usuários (pessoas físicas) é o efetivamente pago, ou seja, já inclusos a multa e os juros.

Nestes termos quero crer que o valor a ser declarado como recebido pela Operadora também deva ser o valor total.

PS: É meu entendimento fundamentado naquilo que me parece lógico, não li nada (normativo) acerca do assunto.

...

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