x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 87

acessos 75.421

Crédito icms substituição tributária

Daniel Stolf

Daniel Stolf

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 10:55

Aqui em Santa Catarina é permitido o crédito na compra de produtos com ST, de mercadorias vindas de revendedores ou atacadistas (substituídos), aplicando a alíquota interna sobre a base de cálculo do ICMS ST (art. 22, Anexo 3, RICMS SC). Desde que a mercadoria for destinada a industrialização.
Já observei casos em que é feito o crédito do ICMS próprio também (destacado na NF de compra do atacadista/revendedor, por exemplo), mas não encontrei embasamento legal para esse procedimento.

Como você está em SP seria melhor consultar a sua legislação.

Espero ter contribuído.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 11:15

renivaldo,
se o fornecedor emitiu a nf.fiscal c/cfop 5403, provavelmente na aquisição desses produtos por parte do fornecedor veio destacado como st , e talvez não houve uma sintonia entre vendas e compras, em relação a procedência da mercadoria, tendo em vista que no caso de aquisição de mat.prima deveria ser indicado cfop 5102 e com destaque do icms

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Gesiane Crepaldi

Gesiane Crepaldi

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 11:17

Bom Dia a todos,

Tenho uma dúvida referente ao ICMS-ST e gostaria muito de um auxilio de voces,

Trabalho em uma industria de medicamentos no qual a matriz se encontra no RJ e comprei um material de um atacadista em São Paulo sob o regime de substituição tributária (soro fisiologico) e usarei no processo de industrialização e na NF esta destacado o ICMS normal de 12% e destacado base e valor do ICMS ST e minha duvida é :

1) O comercio atacadista que comprei deveria mesmo ter mencionado na NF O destaque do ST?

2) Tenho direito ao credito do icms normal?

Agradeco

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 11:37

gesiane,
1-se a classif.fiscal do produto do atacadista tiver protocolo entre os estados de sp e rj tem que mandar com st e sp tem que recolher gnre em favor do estado do rj
2-voce só tem direito ao crédito do icms se fosse de industria para industria, e que não tenha protocolo entre os estados
3-nos casos em que há icms st não tem direito ao crédito do icms.
obs: no caso do item 2-se tiver protocolo entre os estados, desde que no protocolo diz que no caso de industrialização, não há icms st, aí sim voce poderia fazer o crédito, e a tributação na nf seria sem icms st, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Gesiane Crepaldi

Gesiane Crepaldi

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 12:15

Joao,

Muito obrigada Joao pela atenção, mas realmente estou com muita duvida pois tive uma resposta de uma consultoria que eu deveria me aproveitar do credito independente se é atacadista mas se fosse para industrialização, e pediu para que desse uma olhada no artigo 272 /264 do RICMS e o artigo 4 e 9 da RIPI, e fizesse o ressarcimento da ST art.269 portaria CAT 17/99, quanto ao ressarcimento acho que nao seria o caso pois é um valor da ST de 10,06, mas estou analisando a sua resposta.

Abracos
Gesiane

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 13:20

gesiane,
vamos apagar o que eu comentei no ultimo email,eu pensei que a sua empresa aqui de sp tinha adquirido do rj, que não é o caso, desculpe minha falha!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 13:32

gesiane,
complementando:
no seu caso especifico para industrialização, a sua empresa tem que recuperar o icms da operação própria diretamente na ap do icms cfe.determina o art 269 e 272, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Gesiane Crepaldi

Gesiane Crepaldi

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 13:49

Isso Joao minha enpresa é do RJ e comprei um material para industrialização em um comercio atacadista de SP no qual o material é sujeito ao ST, isso quer dizer que posso entao me creditar do ICMS normal e o ICMS ST tera que constar no meu livro fiscal como ICMS retido.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 14:14

gesiane,
na escrituração lança o vr contabil e outras do icms, em obs lançar a bc e icms st.
como não conheço a legislação do rj,voce tem que verificar qual fundamento legal pra voce recuperar o icms próprio e não o retido.
nesse caso a sua consultoria pegou fundamento legal de sp, e que na verdade tem que ser do rj, entendeu?
não se recupera o icms st, porque o atacadista já pagou o icms st em favor do estado rj e a sua empresa do rj vai pagar o icms ao fornecedor, ou seja, o icms st esta embutido no total da nf,
voce tem que informar pra sua consultoria do rj qual fundamento legal pra recuperar o icms próprio., tendo em vista que cada estado tem legislações distintas.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Gesiane Crepaldi

Gesiane Crepaldi

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 15:15

o consultor qu falei ele é proprio do RJ mas levando em consideração tudo que voce me falou provavelmente a legislação seja "quase" igual quanto a recuperar o icms proprio de SP,entendendo o conceito e do vc havia me falado acho que tenho que me creditar desse ICMS proprio né

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 15:24

gesiane,
se credita do icms próprio, mas o fundamento legal tem que ser do rj e não de sp art 272/269/274, entendeu?
a legislação do icms são distintas de cada estado, mas como voce ligou de sp, o consultor provavelmente pegou a legislação daqui de sp.,pode ser que eles interpretaram como sendo de sp e não do rj
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 22:17

Boa noite.

Prezados aproveitando a questão , só para confirmar se o que eu entendi está correto.
Recebi mercadoria de outra uf que não tem st.
Aqui em S.P tem ST faço a antecipação.
Na escrituração eu lanço sem o credito de ICMS com o CFOP 2403, ou lanço 2102 sem credito de ICMS, e coloco em observaçoes ST recolhifo.

Grata

Cesar Mariano Ribeiro de Oliveira

Cesar Mariano Ribeiro de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 01:13

tb tenho duvidas sou iniciante na area!!! agora o que me aconcelham para ir bem ???

me diz se eu tenho uma nota com st mas e de dentro do estado eu tenho ki reconhecela como st tb???
e se eu tenho uma nota ki a cfop e 5102 de entrada na minha empresa
mas tem st tenho ki reconhecela tb com st???

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 09:25

gesiane,
só que esse crédito tem que fazer no final do mes na ap.do icms , e não na escrituração, entendeu?
voce precisa verificar a legislação do rj, qual procedimento antes de fazer alguma coisa errada
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Dani Sagrillo

Dani Sagrillo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 16:17

Boa tarde,


quando uma industria adquire matéria-prima de um fornecedor que também é indústria e que em sua nota fiscal destacou BC e ICMS da operação própria e BC e ICMS-ST, como fica a questão do crédito?

e no livro registro de entrada, uma vez que temos o valor do ICMS-ST somado ao total da nota?

Desde já agradeço.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 16:49

dani sagrillo,
quando determinada industria manda mat .prima pra outra industria sendo de sp mesmo os produtos sendo substituição, nesse caso a empresa que forneceu a mat prima, emitiu a nf irregular, tendo em vista que de ind p/ind tem que tributar o icms normal.somente no prod acabado final,ou seja,se tiver enquadrado na st, nas saidas posteriores onde vai haver o prod acabado final que tem sair com st.no cfop 5402 dentro de sp
no meu entendimento eu acho que sua empresa deveria emitir uma nf de dev de compra, porque a sua empresa precisa recuperar desse crédito do icms e ipi se tiver(art 272 do ricms/2000)
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 17:24

Boa tarde estou precisando da ajuda dos colegas.

Tenho uma empresa indústria e comercio e uma empresa de lucro real
Estou fazendo a escrita fiscal de entrada, e tenho uma grande duvida.
Efetuei uma compra de mercadoria para industrialização e paguei ICMS de substituição tributaria certo.
Minha duvida e: quando eu for fazer a escrita fiscal eu posso me credita do ICMS que esta no corpo da nota.

Só para vc ter uma idéia como esta a situação
Valor total dos produtos: 3487,07
Valor do IPI: 174,34
Valor total da nota: 3661,42
Base de Calculo de ICMS: 3487,07
ICMS: 627,67

E nos dados adicionais esta dizendo que a responsabilidade por retenção do imposto e do destinatário no caso a minha empresa.
Fiz os cálculos pela ST e cheguei ao valor a pagar 281,01.
Quero sabe seu eu posso me credita do ICMS 627,67.
Melhor qual valor posso me credita da substituição tributaria: 281,01
O ICMS do corpo da nota: 627,67.

Att.
Vagner Porto

antonio Oliveira conceiçao

Antonio Oliveira Conceiçao

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 11:40

Prezados Colegas Bom Dia!

Estou com uma duvida, e pediria descupas se o topico ja tiver sido comentado, pois procurei e não encontrei.

Pergunta;

Adquirimos mercadorias do estado de Goais, o produto é ST em SP e Goias não. pagamos a Guia ST, agora temos que devolver o produto, gostaria de saber o que fazer com esse valor pago ( ICMS-ST) se na devolução tenho que fazer apenas com a aliquota interestadual.

Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 12:09

antonio,
tem que devolver com cfop 6201 se for industria, ou 6202 se for comercio
informar em dados adicionais o numero da nf de origem de goias, o motivo da devolução(ex.devolução parcial ou total ref s/nf nº....que ora estamos devolvendo por estar em desacordo com o pedido)
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
antonio Oliveira conceiçao

Antonio Oliveira Conceiçao

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 13:38

Obrigado João!

Mais quanto ao ICMS-ST, pago antecipadamente, na entrada no território paulista.
Na nota de entrada o produto entrou com 12%, tenho q fazer a devolução tb com12%?, o ICMS-ST pago na entrada tem como recuperar?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 14:12

antonio,
uma boa pergunta,e isso aconteceu comigo aqui no escritório e tivemos que informar no posto fiscal, e me informaram que tem fazer um processo e dar entrada na sec.da fazenda, e aí que tá o x da questão, quando vai receber só Deus sabe, diante disso, seria melhor voce deixar quieto,que vai dar muita dor de cabeça, pelo menos eu penso assim, tanto é que antecipaçao recolhe pela entrada da mercadoria, aí fica dificil saber que vai haver devolução., e tem que entrar com um processo de restituição, mas se voce quizer tirar informação no posto fiscal a respeito disso seria interessante.
a dev tem que ser como cfop 6202 e indica o icms do fornecedor no corpo da nf, para o fornecedor tomar o crédito, no caso de dev.total

abs
.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 23:20

antonio,
"pra pedir a restituição tem que montar um processo junto a secretaria da fazenda",mas eu acharia melhor voce se informar junto ao posto fiscal, porque não encontrei nenhum fundamento legal pra estornar na gia esse recolhimento da antecipação.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.