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Crédito icms substituição tributária

MAURICIO DE OLIVEIRA

Mauricio de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 20:32

Boa noite,

Trabalho em uma industria e estou efetuando venda dentro do estado (SC), o produto que vendo é ST.

Minha empresa está enquadrada no Simples Nacional e vou vender para uma empresa distribuidora enquadrada no regime normal (real ou presumido).

Gostaria de saber se eles podem utilizar como crédito o ICMS ST que vão pagar.

Agradeço a atenção.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 14:50

edinei,
qual tipo de guia do icms, de antecipação da substituição tributaria, dif de aliquotas ou icms mensal de subst tributaria,recolhido no ultimo dia do 2º mes subsequente?
se for esses caso acima, voce tem que verificar junto ao posto fiscal em relação ao pedido de ressarcimento, cfe determina a port cat 17/99

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 14:40

Industria de panificação de SP, optante do Simples Nacional, vende para atacadista "RPA" também de SP, produtos de panificação com cobrança de Icms por substituição tributária.

Na sequencia, esse atacadista revende-os para RJ, mas tem que destacar o ICMS de 12% na Nota Fiscal porquê não existe convênio entre os estados determinando a cobrança e recolhimento do ICMS/ST pelo atacadista ao RJ.

Ora, se o atacadista recebe os produtos com cobrança de ICMS/ST e na operação seguinte tem que pagar ICMS de 12%, como deverá fazer para se creditar do ICMS e ICMS/ST pagos na entrada?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 21:55

nei cruz, boa noite!
o icms da substituição tributaria não dá direito ao crédito do icms st, e no caso de venda para atacadista que vendeu pra outro estado onde não há protocolo, a substituição deixa de existir, e quando o destinatário do estado do rj, receber essa mercadoria e se tiver st no seu estado , o mesmo tera que antecipar o recolhimento do icms st em favor do seu estado que é o rj
se tivesse protocolo entre rj e sp, aí sim o remetente aqui de sp recuperaria o icms proprio direto na ap do icms cfe determina o art 269 do ricms/2000
não sei se fui bem claro, mas basicamente é isso!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 09:56

Olá João Figueiredo,

Obrigado pela resposta mas ainda tenho dúvidas pois, se o atacadista não tiver direito ao crédito do ICMS e ressarcimento do ICMS/ST gerado na entrada do produto, entendo que fica prejudicado o "princípio da não cumulatividade do imposto".

Se entendi direito, acho que encontrei a permissão do crédito ou ressarcimento no Artigo 269, Inciso IV do RICMS/SP.

Assim, apreciaria muito sua opinião à respeito desse Artigo.

Desde já, obrigado.




JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 12:53

ola nei, tudo beleza?
o atacadista comprando de fabricante se torna substituido,ou seja,o fabricante é substituto e atacadista substituido,mas nesse caso especifico o atacadista deixa de ser substituido porque não há convenio entre rj e sp desse produto. e passa a ser normal, e no art 269 inc IV diz, ressarcimento do icms para as empresas substituidas
o icms por ser um imposto não cumulativo, não há direito ao credito do icms por parte do atacadista,entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 13:13

João, veja bem;

É justamente por tratar-se de imposto não cumulativo é que tem que haver direito ao crédito do mesmo. Ao contrário seria imposto cumulativo.

Vide Artigo 59 do RICMS/SP.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 22:22

ola n ei, tudo beleza?
vou dar uma analisada e ter retorno!
abs e obrigado
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 10:05

Bom dia João,

Verificando o programa de geração e transmissão da GIA pude constatar a possibilidade do crédito/ressarcimento do contribuinte substituído nas operações em que ele destinar mercadorias para RJ conforme segue;

No quadro Apuração do ICMS - Outros Créditos

007.19 Ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído.
Artigos 269, IV e 270, I do RICMS/00.

007.21 Crédito relativo à operação própria do Substituto em operação interestadual promovida pelo contribuinte substituído.
Artigo 271 do RICMS/00.

Apreciaria seu comentário.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:56

Bom dia!
Acho que posso aproveitar o tópico.

Tenho uma industria que compra ouro como materia prima no mesmo estado.
Porém possuo a seguinte duvida referente as nf emitidas.
A empresa que fornece o ouro emite uma nf de remessa de ouro, com natureza de op. SIMPLES REMESSA.
Após isso minha empresa emite outra nf como compra de materia prima
com destinatari/remetente com o nome do fornecedor.
Esta operação esta correta? alguém pode me auxiliar?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 10:05

cristiano,
vamos por partes?
explique melhor, porque remessa?
quem vai utilizar essa mat prima pra fabricação do prod acabado é sua empresa ou quem vai industruializar é outra empresa?
porque sua ermpresa vai emitir nf de compra?tá meio estranho!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 10:19

É o seguinte João.
- A empresa que fornece o ouro faz uma NF de remessa de ouro, com natureza de operação Simples remessa.

1º Logo em seguida a empresa compra este ouro como matéria prima, emite uma NF própria de entrada, onde no campo de DESTINATARIO/REMETENTE informa o FORNECEDOR

2º Então surgiu controversas de que no campo DESTINATARIO/REMETENTE
deveria ser colocado o nome do comprador. Porém acho estranho alguém comprar de si mesmo.

Qual das operações esta correta? 1ª ou 2ª

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 10:44

cristiano,
eu não conheço a legislação de seu estado, mas porque o fornecedor não emitiu uma nf de compra para sua empresa´em vez de remessa?
seria mais facil voce entrar em contato com seu fornecedor, porque no caso aqui de sp, poderia ser uma op.triangular,desde que o produto fosse industrializado por outra empresa, na verdade esta meio estranho essa operação, e como eu disse que não conheço a legislação do rs, talvez o fornecedor seja desobrigado de emissão de nf ou coisa parecida

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Conceição Goncalves

Conceição Goncalves

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sábado | 20 abril 2013 | 12:24

Prezados tenho uma dúvida e gostaria de sua orientação.

Um comerciante varejista em Pernambuco de baterias para automoveis é optante pelo simples nacional.
Nas notas de compra vem CFOP 5405, CST 060 ou cst 010,isso significa dizer que quando ele for preencher o PGDAS será revenda de mercadorias com subtituição tributária e lá ele vai destacar que o ICMS é subtituição tributária, não é assim?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 20 abril 2013 | 23:32

conceição
se na compra vem com cfop 5405 nas entradas será cfop 1403 e nas vendas subsequentes tera que sair com cfop 5405 e o percentual do icms sera abatido dentro do DAS
abs joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 16:06

Olá, boa tarde!

Tenho um cliente que fez compras de Leite em Pó de Santa Catarina.

A Nfe veio com o ICMS normal e ICMS ST destacado.

Posso me creditar desse ICMS normal, haja vista que meu cliente faz vendas para indústrias, na qual ocorre a não aplicação da ST, porque o produto servirá de matéria prima no processo industrial.

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 16:19

marquisia,
não se faz credito de icms substituição tributaria, por se tratar de imposto não cumulativo
vc é de sp?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 20:52

rafael,
veio com icms st porque existe protocolo 119/2012 entre sc e sp, mas não pode fazer o credito do icms normal quando existe icms c/substituição na nf e tem st aki em sp port cat 112/2010
nas suas vendas dentro do estado de sp, vc emite a nf com cfop 5405 sem icms
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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