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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão NF CFOP 5.556

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 14:45

Na devolução por contribuintes :
Natureza de Operação:
5.202 - Devolução de compra para comercialização (dentro do Estado)
5.201 - Devolução de compra para industrialização (dentro do Estado)
6.201 - Devolução de compra para industrialização (fora do Estado)
6.202 - Devolução de compra para comercialização (fora do Estado)
5.553 - Devolução de compra de bens para o Ativo Imobilizado (dentro do Estado)
5.556 - Devolução de compra de material uso/consumo (dentro do Estado)
6.553 - Devolução de compra de bens para o Ativo Imobilizado (fora do Estado)
6.556 - Devolução de compra de material de uso e consumo (fora do Estado)
5.410 - Devolução de compra para industrialização em operação sujeita ao regime da substituição tributária (dentro do Estado)
6.410 - Devolução de compra para industrialização em operação sujeita ao regime da substituição tributária (fora do Estado)
5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação sujeita ao regime da substituição tributária (dentro do Estado)
6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação sujeita ao regime da substituição tributária (fora do Estado)
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
Valor do IPI: ________
Classificação Fiscal: ________
"Mercadoria recebida por meio da sua nota fiscal nº _____ de ______, que ora devolvemos por estar em desacordo com o pedido".
Por Pessoa Física, micro empresas e pessoas não obrigadas a emissão de nota fiscal:
A mercadoria deverá ser acompanhada por carta ou memorando, com Declaração dos motivos da devolução e dados da Nota Fiscal de venda
Deverá ser emitida Nota Fiscal de Entrada, destacando-se todos impostos e dados da nota de venda.
Atenciosmente
Aldemir

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Domingo | 3 janeiro 2010 | 13:32

flavia, boa tarde!
se sua empresa estiver no regime rpa, deverá:
1-nas entradas de mercadorias adquiridas p/ uso e consumo não é efetuado o crédito do icms e nem do ipi.
2-se houver dev.de compras deste material, emitir nf.nat.oper. devolução compras mat.uso e consumo-cfop 5.556 ou 6.556
3-se na entrada foi tributado o icms, tributar o icms pela devolução tambem, tendo em vista que o fornecedor precisa recuperar o icms pela devolução
4-se foi tributado o ipi pela entrada,mencionar o ipi na devolução no corpo da nf,ou em dados adicionais, e somar no total da nota.
5-mencionar em dados adicionais ou no corpo da nf.o numero da nf.de aquisição, e o motivo da devolução
6-na apuração do icms, lançar o icms em outros créditos conforme o art.66 inc. v do ricms/2000, tendo em vista que o icms não foi recuperado pela entrada , mas foi tributado pela saida
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1-se sua empresa for do simples nacional:
2-não é feito o crédito dos impostos pela entradas
3-na dev.de compra ,lançar o icms e ipi em dados adicionais ou no corpo da nf
abs
joão
1

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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