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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Informativo Fórum Contábeis - " Legislações Estaduais e Municipais "

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 10:17

Substituição tributária alterada pauta fiscal para água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo

Por meio do Ato Homologatório GS/SET nº 2/2015 - DOE RN de 31.01.2015, o Fisco potiguar incluiu itens no Anexo Único do Ato Homologatório GS/SET nº 10/2014, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.

Nota LegisWeb: A referida inclusão produzirá efeitos a partir de 10.02.2015

Fonte: LegisWeb

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"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 11:11

ICMS/NACIONAL
AUTOPEÇAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolos ICMS 73 e 103/2014. Aplicação. PI

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 02.02.2014, a Portaria n° 10/2015, determinando que o Estado do Piauí aplicará as disposições dos Protocolos ICMS 73 e 103/2014, os quais alteram a margem de valor agregado para a composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, a partir do dia 01.07.2015, e não mais do dia 01.02.2015 conforme estabelecido nos referidos protocolos.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 11:27

ICMS-SP: Substituição tributária de produtos da indústria alimentícia alterada base de cálculo

Por meio da Portaria CAT nº 13/2015 - DOE SP de 05.02.2015, foi alterada, com efeitos a partir de 1º.03.2015, a relação de produtos prevista na Portaria CAT nº 106/2013, que divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída interna de produtos da indústria alimentícia.

Fonte: LegisWeb

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JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 09:00

Ato Cotepe/MVA nº 2/2015

ICMS - Alteradas as margens de valor agregado (MVA) para combustíveis, lubrificantes e outros produtos.

Fonte: Ato Cotepe/MVA nº 2/2015 - DOU 1 de 10.02.2015

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 08:32

ICMS-ES: Dief e da EFD relativos às operações do mês de janeiro/2015, prorrogado prazo para entrega

Por meio do Decreto nº 3.782-R/2015 - DOE ES de 19.02.2015, o RICMS-ES/2002 foi acrescido do art. 1.191, permitindo que o contribuinte do imposto entregue à Sefaz o Dief e os arquivos digitais referentes à EFD, de que tratam os arts. 758-A e 769-B, respectivamente, relativos às operações efetuadas no mês de janeiro de 2015, até o dia 02.03.2015.


Fonte: LegisWeb

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Valdemir João Albanes

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 08:25

ICMS-SP: Divulgado os procedimentos na venda fora do estabelecimento de mercadoria não sujeita à ST

Por meio da Portaria CAT nº 28/2015 - DOE SP de 28.02.2015, foram divulgados os procedimentos a serem adotados, desde 1º.03.2015, nas operações realizadas fora do estabelecimento, neste ou em outro Estado, por contribuinte paulista, de mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária.


Fonte: LegisWeb

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Valdemir João Albanes

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 10:57

ICMS-MG: Secretaria da Fazenda informa sobre a implementação do Protocolo ICMS 103/2014 - Autopeças (MVA)

Protocolo ICMS 103/2014

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) informa os contribuintes mineiros que implementou na legislação tributária estadual as disposições previstas no Protocolo ICMS 103/2014, que elevam as Margens de Valor Agregado (MVA) nas operações com autopeças sujeitas ao regime de Substituição Tributária.

Para tanto, editou o Decreto n° 46.721, de 27 de fevereiro de 2015, que promove alterações no artigo 57 da Parte 1 e no item 14 da Parte 2, ambas do Anexo XV do Regulamento do ICMS, com vigência a partir de 1°/03/2015.


Fonte: LegisWeb

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 11:33

ICMS-SP: Substituição tributária de lâmpadas elétricas alterada a base de cálculo

Por meio da Portaria CAT nº 38/2015 - DOE SP de 25.03.2015 , foi incluído o item 5 (lâmpadas de LED - Diodos Emissores de Luz, classificadas no código 8543.70.99 da NCM) no Anexo Único da Portaria CAT nº 47/2013, que divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de lâmpadas elétricas, com efeitos a partir de 1º.04.2015.


Fonte: COAD

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 11:34

ICMS-RS: Revogada hipóteses de restrição ao crédito na aquisição de carnes e produtos comestíveis de MG

Instrução Normativa RE nº 16/2015 - DOE RS de 24.03.2015
Por meio da Instrução Normativa RE nº 16/2015 - DOE RS de 24.03.2015, o Fisco gaúcho revogou as restrições de apropriação de crédito fiscal nas aquisições, do Estado de Minas Gerais, de carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de gados, especificados nos itens 10.2 e 10.3 do Apêndice XXVII da Instrução Normativa DRP nº 45/1998.


Fonte: LegisWeb

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"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 16:23

Assembleia aprova projeto de lei do Governo que cria a Nota Fiscal Paranaense

O projeto de lei do Governo do Estado, propondo a criação do programa Nota Fiscal Paranaense, foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (25), em segunda discussão. O programa tem o objetivo de incentivar a emissão de nota fiscal pelos estabelecimentos comerciais, mediante retorno compensatório de impostos para os contribuintes e distribuição de prêmios.

O objetivo é ampliar a base de contribuintes e, por consequência, aumentar a arrecadação e reduzir a sonegação. O projeto de lei nº 135/15 prevê que o valor correspondente a até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido será distribuído como crédito entre os consumidores que adquiriram mercadorias, bens e serviços.

O consumidor poderá solicitar que o valor do crédito seja depositado em conta corrente ou poupança de sua titularidade. Outra opção para o cidadão é que ele poderá utilizar os créditos para reduzir o valor do débito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte.


Fonte: SEFA-PR

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 08:35

ICMS-RS: Apropriação de crédito presumido por recicladores gaúchos, prorrogado o prazo até 31.03.2016

Decreto nº 52.319/2015

Por meio do Decreto nº 52.319/2015 - DOE RS de 13.04.2015, o Governo estadual prorrogou até 31.03.2016 o prazo para que os estabelecimentos recicladores apropriem o crédito presumido na saída de produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima utilizada na sua fabricação seja, no mínimo, 75% constituída de materiais plásticos pós-consumo, nos percentuais estabelecidos no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CXII, ora alterado.


Fonte: Legisweb

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 15:11

Emissão da Nota Fiscal Eletrônica entra em contagem regressiva

A obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos empresários do Paraná está em contagem regressiva para começar. Para postos de combustíveis, restam menos de 30 dias para a substituição do cupom fiscal e da nota fiscal de venda ao consumidor pelo novo documento, que tem existência apenas digital e é emitido e armazenado eletronicamente. De acordo com o cronograma da Receita Estadual, a adesão de todas as empresas do Estado deverá acontecer até janeiro de 2016.


Fonte: SEFA/PR

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
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Chico Xavier
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:35

Governo assina parcerias com instituições que fornecerão software gratuito para a NFC-e


O governador Beto Richa assinou nesta terça-feira (23), no Palácio Iguaçu, em Curitiba, termo de cooperação com a Associação Comercial do Paraná (ACP), com a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap) e com a Associação das Micro e Pequenas Empresas de Curitiba (Microtiba) para a disponibilização de software gratuito de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

DEMANDA – O uso da NFC-e vai resultar em aumento na demanda dos contribuintes em adquirir software de emissão do documento eletrônico. Para facilitar a adesão das empresas, a Secretaria da Fazenda publicou, em seu portal, um comunicado convidando instituições interessadas no desenvolvimento de aplicativo gratuito de emissão do documento.


Fonte: SEFA/PR

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
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Chico Xavier
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 09:11

ICMS/NACIONAL

CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CEST)

Mercadorias Sujeitas à Antecipação ou à Substituição Tributária. Identificação nos Documentos Fiscais

O Convênio ICMS 92/2015, publicado no DOU desta segunda-feira, 24.08.2015, estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O convênio institui o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
O CEST deverá ser indicado no documento fiscal que acobertar a operação com as mercadorias relacionadas, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
A identificação e especificação dos itens de mercadorias e bens em cada segmento serão tratadas em convênio. A norma estabelece em seus anexos os segmentos sujeitos a tal regramento, bem como a forma de composição do CEST. Será publicada relação complementar até 30.10.2015.
As disposições do convênio são válidas a partir de 01.01.2016.
Econet Editora Empresarial Ltda.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:49

Prezados, boa tarde.

Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2015/003, versão 1.00, que trata da cobrança do ICMS nas operações interestaduais.

Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber a informação do ICMS devido para a Unidade da Federação do destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional nº 87/2015.

Visa atender, também, à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), para permitir o controle da substituição tributária conforme condições previstas na Lei Complementar nº 147/2014.

O prazo previsto para a implementação das mudanças, em atendimento à Emenda Constitucional nº 87/2015, é:

a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015; e

b) ambiente de produção: 03.11.2015.

Portal da nota fiscal eletrônica.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 15:22

Prazo para aderir ao Programa de Parcelamento do Estado do Paraná

Os contribuintes paranaenses que estão com dívidas junto ao fisco estadual têm mais uma semana, até 30 de setembro, para aderir ao Programa Especial de Parcelamento, que oferece descontos em multas e juros e permite o pagamento em até 120 parcelas. Até agora, as adesões somam R$ 861 milhões, 23% acima da meta inicial de R$ 700 milhões, estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda.

VANTAGENS – O programa oferece benefícios para débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. Se o cidadão optar pelo parcelamento em até dez anos, há redução de 50% do valor da multa e de 40% dos juros. Se preferir acertar as contas e fazer o pagamento à vista, recebe 75% de desconto sobre o valor da multa e de 60% sobre os juros.

CADIN – O Estado conta com cerca de R$ 5 bilhões em dívidas de contribuintes ativos. Quem não aderir ao Programa Especial de Parcelamento, a partir de outubro terá o nome inscrito no Cadin – Cadastro Informativo Estadual

Fonte: SEFA/PR

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Chico Xavier
Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 12:55

prefeitura de belo horizonte esclarece como ficam as sociedades que recolhem iss por proficional (spl) que se tranformaram em eirele


legislação - regime de recolhimento spl x eireli


clique aqui



a secretaria municipal de finanças - smf, por meio da gerência de tributos mobiliários - getm, esclarece que a sistemática de recolhimento excepcional de sociedades de profissionais liberais – spl foi prevista no § 3º do artigo 9º do dl 406/68, dispondo que determinados serviços prestados por sociedades ficarão sujeitos ao imposto calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal.

tal sistemática foi regulamentada pelo artigo 13 da lei municipal 8.725/03, aplicando-se nos casos de serviços típicos ali descritos. entretanto, é imperativo que tais sociedades cumpram as disposições do § 1º do referido artigo, que exclui as sociedades que apresentem qualquer uma das seguintes características:

natureza comercial;
sócio pessoa jurídica;
atividade diversa da habilitação profissional dos sócios;
sócio não habilitado para o exercício de atividade correspondente ao serviço prestado pela sociedade;
sócio que não preste serviço em nome da sociedade, nela figurando apenas com aporte de capital;
caráter empresarial;
sociedade pluriprofissional, constituída por sócios com habilitações profissionais diferentes;
terceirização de serviços vinculados a sua atividade fim a outra pessoa jurídica.
além disso, cabe observar que somente sociedades são contempladas com o regime, e que obrigatoriamente não possuam natureza comercial. assim, as eireli não fazem jus ao regime, seja por não serem sociedades, seja por terem caráter empresarial, conforme artigo 980-a do código civil de 2002, e não devem marcar a opção de recolhimento como spl. caso tenha havido recolhimentos incorretos no regime, podem os contribuintes regularizar espontaneamente seus débitos realizando o pagamento ou o parcelamento no portal bhiss digital.

atenciosamente,

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 08:37

Governo do Paraná prorroga por 30 dias prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento

O Governo do Paraná está prorrogando por 30 dias o prazo para que os contribuintes que estão com dívidas junto ao fisco estadual formalizem a adesão ao Programa Especial de Parcelamento, que oferece descontos em multas e juros e permite o pagamento em até 120 parcelas.

O período de adesão havia sido encerrado em 30 de setembro. Como houve demanda de contribuintes pela prorrogação, ele será estendido até 30 de outubro, para que mais pessoas tenham a oportunidade de colocar as contas em dia.

Fontes: SEFA/PR

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
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Chico Xavier
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:41

O DECRETO 442 É UM MECANISMO PARA A PROTEÇÃO DAS EMPRESAS

As regras do decreto 442/2015, já exigidas em outras 20 unidades federadas, têm como principais objetivos a equalização da carga tributária com aquela praticada internamente e a manutenção do status concorrencial das empresas paranaenses em relação às estabelecidas em outros Estados.


Fonte: SEFA/PR

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Chico Xavier
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 18:56

Rio Grande do Norte institui a opção pela INSCRIÇÃO SUBSTITUTA - EC Nº 087/2015

Como obter a Inscrição Estadual para fins de repartição do ICMS nas Vendas Interestaduais a Consumidor Final (EC 87/15)
Para solicitar a inscrição de substituto tributário com objetivo do recolhimento do ICMS em operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, como determina a EC 87/15, o contribuinte deverá atender aos seguintes procedimentos:
- Acessar o "PGD - Programa Gerador de Documentos do CNPJ", por meio do evento "602 - Inscrição de Substituto Tributário no Estado", indicando o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento localizado em outra unidade federada a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;
- Encaminhar à SIEFI o Termo de Compromisso conforme Anexo 190 do RICMS/RN, bem como a documentação prevista no art. 668-E:
· cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado, e quando se tratar de sociedade por ações, também da ata da última assembleia de designação ou eleição da diretoria;
· comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
· declaração de imposto de renda dos sócios nos 3 (três) últimos exercícios (Convs. ICMS 81/93 e 146/02);
· cópia autenticada do CPF e RG, do titular ou dos sócios, ou responsáveis, salvo em se tratando de sociedade anônima, em que devem ser identificados os principais diretores ou acionistas;
· documento de identificação do contador ou da organização contábil;
· certidão negativa de débitos para com a fazenda pública Municipal, Estadual e Federal.
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - SET
Subcoordenadoria de Informações Econômico- Fiscais - SIEFI
Endereço: Av. Capitão Mor Gouveia, 2056, Cidade da Esperança.
CEP.: 59070-400 Natal/RN
Atentar para exigência de que o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da concessão da inscrição estadual como substituto tributário faça adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), sob pena de ter sua inscrição declarada inapta, caso não seja observado este procedimento.
Manual do DTE
-RICMS/RN (Dec.13.640/97) e demais legislações disponíveis em https://www.set.rn.gov.br.
Para mais informações, ligue Oculto.

Fonte: SET/RN

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 09:13

BLOCO K - PRORROGAÇÃO - AJUSTE SINIEF 13 DE 11/12/2015
www.spedbrasil.net

CEST - PRORROGAÇÃO E ABRANGêNCIA - CONVENIO ICMS 146/15
www.spedbrasil.net

CONVENIO ICMS 152/15 - DO CALCULO DO DIFERENCIAL DE ALIQUOTA
www.spedbrasil.net

NF-e - DIFERENCIAL DE ALIQUOTA - Sobre os Convênios e Protocolos
www.spedbrasil.net

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 11:29

Decisões do CONFAZ: CEST, BLOCO K e Base de Cálculo do DIFAL para vendas não presenciais:

Fonte: www.e-auditoria.com.br

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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