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INSS reclamatória trabalhista

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 12:40

Pessoal, como no momento não tenho acesso a uma consultoria, gostaria de uma dúvida com vocês.

Preciso calcular INSS s/ reclamatória trabalhista, e na descrição das parcelas a serem pagas ao trabalhador, estou na dúvida quais valores devo calcular o INSS, pra falar a verdade até sei, mas queria me certificar. Segue abaixo trecho da ata de audiência especificando os valores:

"... adicional de transferência (R$ 20.000,00), reflexos do adicional de transferência em férias + 1/3 (R$ 5.400,00), horas extras (R$ 6.000,00), reflexos do adicional de horas extras sobre férias + 1/3 (R$ 4.000,00) e anuênio (R$ 1.688,00)."


Sei que na rescisão não se calcula INSS sobre férias. Na reclamatória trabalhista o procedimento é o mesmo?

Todos os valores acima devem ser somados para calcular o INSS ou devem ser calculados separadamente?



Grata a todos,


Mônica Lemos

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 17 julho 2011 | 01:50

Regiane sim, deve se acrescentar, parece estranho não é mesmo uma vez que você não efetuou o desconto. Pois é mas a empresa é obrigada ao desconto como não o fez na época certa, cabe a ela o dispêndio financeiro.


abraços

Patricia Ribeiro Passaia

Patricia Ribeiro Passaia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 16:15

Olá,
recebi uma ata de audiencia de um funcionário que era registrado mas a rescisão foi acertada na justiça, o funcinário recebeu o valor de R$ 1.614,93 a titulo de verbas rescisórias, multa fgts e multa art 477, na ata não fala em recolhimento de inss, sabem me dizer se estou obrigada a recolher a gps e informar gefip neste caso?

Francisca Santana

Francisca Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 09:13

Bom dia pessoal,

estou com algumas dúvidas sobre o recolhimento do inss em uma reclamação trabalhista.
A reclamação trabalhista foi no valor de 15.000,00 R$
10.000,00 R$ é de natureza indenizatoria

sobre os 5.000,00 R$ fala o seguinte " Previdencia social sobre a parcela remanescente (R$ 5.000,00 - R$ 2.500,00 saldo de salário e R$ 2.500,00 13º salário, ao encargo integral do reclamado.

Qual percentual que devo utilizar 11% ?
devo recolher em uma só guia? pois já li que o valor da base de calculo do inss de 13º não se soma com saldo de salario para cáculo do inss? como faço para recolher este valor de inss?

desde já agradeço.

um otimo dia a todos.

Francisca Santana
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