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Contabilidade de bloqueio judicial

Magno Gonçalves Pereira

Magno Gonçalves Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Controller
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 15:02

Prezados amigos,

Estamos contabilizando uma empresa, que constantemente vem acontecendo bloqueios judiciais na conta corrente bancária, mas o balancete que recebemos para implantação de saldo, apresenta um valor inicial de R$ 749.000,00, acreditamos que não havia baixa dos valores retidos , quando da contabilização da conclusão da ação.

Sabemos que quando o valor é retido, debitamos uma conta no ativo circulante de nome "bloqueios judiciais" e creditamos o banco pela saida do dinheiro, mas dai pra frente estamos em dúvida como tratar este lançamente após a clonclusão da sentença da ação, bem como a contabilização da ação e de todo o processo, ou seja, parte que é despesa, parte que é passivo, impostos retidos, etc.

Conto com a ajuda de todos.

Grato,

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 15:39

Boa tarde!

Magno estou pegando essa resposta do colega Ricardo C. Gimenez.

Esta bem completa sobre sua duvida.

(começo meio e fim)






Analisando os apectos é certo que este bloqueio ficará no ativo porque mesmo estando bloqueados, estes recursos ainda pertencem a empresa; o destino final disto dependerá da decisão judicial. Apenas observe que esta conta será credora (redutora) estando localizada junto à conta bancária original, porque geralmente os extratos bancários informarão algo similar a isto:

Saldo final: 100,00
Limite especial: 50,00
Saldo judicialmente bloqueado: 30,00
Saldo total disponível: 120,00

Sendo assim, sugiro os seguintes lançamentos:

1 - Quando da comunicação do bloqueio:
D) Ações Judiciais (CR)
C) Banco Ômega - Bloqueio Judicial
R$ Valor do Bloqueio

2 - Caso seja proferida sentença favorável à empresa, ou a justiça libere o valor excedente:
D) Banco Ômega - Bloqueio Judicial
C) Ações Judiciais (CR)
R$ Valor ordenado


3 - Caso a empresa perca a ação:

3.1 - Pelo encerramento do bloqueio:
D) Banco Ômega - Bloqueio Judicial
C) Ações Judiciais a Pagar (PC)
R$ Valor do Bloqueio

3.2 - Caso o valor do bloqueio tenha sido insuficiente:
D) Ações Judiciais (CR)
C) Ações Judiciais a Pagar (PC)
R$ Valor faltante

3.3 - Pela liquidação do mandado:
D) Ações Judiciais a Pagar (PC)
C) Banco Ômega
R$ Valor da quantia que saiu deste banco

Notas:
1 - Devido ao silêncio quanto à natureza da ação e ao porte da empresa e sua respectiva opção tributária, nesta opinião particular não estão sendo debatidos os méritos da dedutibilidade desta despesa com ação judicial.
2 - O valor da provisão de "Ações Judiciais a Pagar" deve estar com seu valor igual ao valor do processo
3 - As contas aqui citadas são ilustrativas e caso estas sugestões sejam adotadas, é recomendável que antes disto o plano de contas da empresa deve ser seguido/observado/ajustado para tanto.



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Abraços,
Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Contabilidade Zanata.
Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 15:22

Amgos,
boa tarde
uma empresa que tenha depositos judiciais e acoes na justica tudo contabilizado no ativo circulante, mesmo que nao se resolvam no prazo do circulante devo deixa-los no circulante,
lendo os topicos referentes ao assunto penso que sim, mas fiquei em duvida
abraços a todos!

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