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FATO GERADOR IRRF S/SALARIO

Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2007 | 12:31

A Lei diz que o PERIODO DE APURAÇÃO é o fato gerador.
Pergunta:
O IRRF sobre sálario (Ex: dia 05 recebo o salario do mês anterior), O Fato gerador é o dia do pagamento do salario (dia 05) ou o ultimo dia do mês amterior (da 30).

No vale a mesma coisa (dia 20 recebemos o vale), o fato gerador é dia 20 ou é dia 15 a primeira quinzena?

Se possivel poderia informar também a Base Legal?

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 11:33

Olá Glailton.

O fato gerador é a data em que é creditado o salário.

Então se a empresa paga seus funcionários no quinto dia útil, este é o fato gerador.

Muitas empresas costumam pagar seus funcionários no dia 30 de cada mês, sendo esta data o fato gerador.

O mesmo ocorrerá com o adto salarial.

A Lei 11.196/05, art. 70, inciso I, alínea 'd', alterou, para os fatos geradores ocorridos a a partir de 01/01/2006, o período de apuração do IRRF-Trabalho de semanal para mensal, com vencimento útil do decêndio subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores(pagamentos de salários). Seu único paragráfo estabeleceu ainda regras de transição para vigorarem nos meses de dezembro de 2006 e dezembro de 2007, para todos os recolhimentosde IRRF (trabalho e outros), com exceção daqueles alencados no Inc. I, al. a), b) e c) e Inc. II do artigo 70 da referida Lei, tais como rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, juros sobre capital próprio e outros.

Obs.: Informação extraida da Receita Federal.

Obs2: Quando a Lei acima diz para os fatos geradores até, entendemos como o dia em que ocorre tal fato.

Atenciosamente,

Nilce

Gilmar Gontijo Saliba

Gilmar Gontijo Saliba

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 09:51

Qual a data a ser considerada quando o débito é feito na conta da empresa no último dia útil do mes, porém o crédito somente é feito na conta do funcionário no primeiro dia útil do mes seguinte. A data do fato gerador será a primeira data ou a segunda data. Neste caso, temos que a empresa pagou porém o funcionário não recebeu. Como fica a data para o fato gerador do imposto ? O decreto 3000 (RIR)diz o seguinte:

Art. 38. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º).

Parágrafo único. Os rendimentos serão tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 15:59

Boa tarde,

No mes de Janeiro de 2012, fechamos a Folha de Pagamento e teve IRRF de alguns funcionarios.

Quando devo fazer o recolhimento do DARF 0561 deste IRRF quando seria a data de vencimento.

Obrigado.

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