Olá Glailton.
O fato gerador é a data em que é creditado o salário.
Então se a empresa paga seus funcionários no quinto dia útil, este é o fato gerador.
Muitas empresas costumam pagar seus funcionários no dia 30 de cada mês, sendo esta data o fato gerador.
O mesmo ocorrerá com o adto salarial.
A Lei 11.196/05, art. 70, inciso I, alínea 'd', alterou, para os fatos geradores ocorridos a a partir de 01/01/2006, o período de apuração do IRRF-Trabalho de semanal para mensal, com vencimento útil do decêndio subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores(pagamentos de salários). Seu único paragráfo estabeleceu ainda regras de transição para vigorarem nos meses de dezembro de 2006 e dezembro de 2007, para todos os recolhimentosde IRRF (trabalho e outros), com exceção daqueles alencados no Inc. I, al. a), b) e c) e Inc. II do artigo 70 da referida Lei, tais como rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, juros sobre capital próprio e outros.
Obs.: Informação extraida da Receita Federal.
Obs2: Quando a Lei acima diz para os fatos geradores até, entendemos como o dia em que ocorre tal fato.
Atenciosamente,
Nilce