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Depreciação a menor

DANIELE OLIVEIRA NOBRE

Daniele Oliveira Nobre

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 11:17

Bom dia!!

Faço a contabilidade de uma empresa que é tributada pelo Lucro Real Trimestral. Percebi agora que havia feito a depreciação de um bem à taxa de 20%, quando o certo seria 25%, durante os ultimos 6 meses.
Estava depreciando o valor de : R$ 1.866,67 e o correto seria R$ 2.333,33, uma diferença de R$ 466,66 mensais, no total de meses que fiz incorretamente, deu um total de R$ 2.799,96.
Sei que ainda posso corrigir os meses de outubro, novembro e dezembro porque ainda não incerramos o 4º trimestre, mas tenho como contabilizar agora , essa diferença dos meses de julho, agosto e setembro para fins de apuração do 4º trimestre??

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 11:35

Bom dia Daniele

Encontrei esse Acordão:

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM RECIFE

4ª TURMA

ACÓRDÃO Nº 9527, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ



EMENTA: AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. DEPRECIAÇÃO REGISTRADA A MAIOR. Cabível a glosa do ajuste referentes a exercícios anteriores quando em procedimento fiscal se detecta apuração em excesso de depreciação de contade ativo imobilizado. AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. DEPRECIAÇÃO REGISTRADA A MENOR. Caso a pessoa jurídica tenha utilizado taxa de depreciação inferior a permitida, os valores não apropriados não poderão ser recuperados posteriormente através da utilização de taxas superiores às máximas permitidas para os exercícios seguintes. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Devendo a impugnação ser instruída com os documentos em que se fundamentar, a mera alegação de erro sem a devida produção de provas não é suficiente para descaracterizar o lançamento. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS.IRPJ. Comprovada a inexistência do prejuízo fiscal, está correta a glosa da sua compensação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL. Devido à estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência e as que dela decorrem, uma vez mantida a imposição principal, idêntica decisão estende-se aos procedimentos decorrentes.



ANO-CALENDÁRIO: 1993, 1994, 1995



RESULTADO DO JULGAMENTO: Lançamento Procedente

Espero ter ajudado.

Adriano Sentineli

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DANIELE OLIVEIRA NOBRE

Daniele Oliveira Nobre

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 11:40

Obrigada Adriano, tinha visto algo sobre isso, mas no meu caso o exercício ainda não foi encerrado, foram apurados o IRPJ e CSLL do 1º, 2º e 3º trimestres, gostaria de saber se no mesmo exercício essa diferença ainda pode ser lançada, antes da apuração do 4º trimestre?

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 11:50

DEPRECIAÇÃO REGISTRADA A MENOR. Caso a pessoa jurídica tenha utilizado taxa de depreciação inferior a permitida, os valores não apropriados não poderão ser recuperados posteriormente através da utilização de taxas superiores às máximas permitidas para os exercícios seguintes

Fazendo a análise desse trecho, acho prudente, não utilizar-se da depreciação de meses anteriores.

Adriano Sentineli.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 22:49

Boa noite Daniele,

Não está caracterizada aí a utilização de taxas superiores às máximas permitidas.

Isto porque a descontinuidade da prática deixa claro tratar-se de evidente equívoco do contabilista ao diminuir valores em alguns meses.

Não havendo a habitual constância em se aplicar taxas superiores e estando claro que trata-se de simples recuperação do direito ocorrida durante o mesmo exercício, o contabilista pode (sim) corrigir o equívoco depreciando a parcela que deixou de depreciar.

Tenha em conta que (neste caso) a diminuição ocorrida no valor da depreciação não prejudicou o erário haja vista que proporcionou maior lucro e consequentemente, mais impostos.

...


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