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CONTABILIDADE

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Lancamento contabil do capital social

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 14:22

Caros colegas,Boa tarde

Apesar de efetuar pesquisas no fórum aindo estou com certas duvidas e gostaria da ajuda de voces.

02 sócios constituiram uma empresa com o capital social de R$ 50.000,00,sendo o socio " A ( 70%)" atraves da integralização de um veiculo no valor de R$ 35.000,00 e o socio " B(30%) " com R$ 15.000,00 em moeda corrente nacional.Tenho as seguintes situações:
1) Confirmar se estão corretos os lancamentos do capital social
2) Dúvidas

1) Lancamentos:
Pela subscrição:
1.1) D - Capital subscrito socio a 35.000,00
D - Capital subscrito socio b 15.000,00
C - Capital social 50.000,00

Pela integralização:
1.2) D - Veiculos(ANC - imobilizado) 35.000,00
D - Caixa (AC) 15.000,00
C - Capital subscrito 50.000,00

2)Dúvidas
2.1) Haverá depreciação desse veiculo no ativo?
2.2) Pelo fato de estar contabilizado no ativo,tenho que lançar em algum sub grupo para demonstrar que esse veiculo pertence ao capital social e que o mesmo fique separado dos demais veiculos não pertecentes ao capital?
2.3) No futuro,ocorrendo a venda do veiculo pertecente ao capital,como seria(m) o(s) lançamento(s)?

Desde já agradeço a todos.
Marco Antonio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 14:56

Boa tarde Marco,

Os registros contábeis referentes à subscrição e integralização do Capital Social está corretos e irretocáveis.

Quanto as dúvidas, tenha em conta que este veículo que serviu para representar a integralização das quotas de capital, não terá tratamento diferenciado, pois é apenas um bem suscetível de avaliação em dinheiro.

É o que se lê no Artigo 7º da Lei 6404/1976 ao dispor que:

Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Ora, uma vez que este veículo apenas "representou" o dinheiro aplicado, a partir de então deverá ser tratado como bem móvel que é.

Vale dizer que:

- Sofrerá depreciação normalmente, respeitado o tempo de uso,

- fará parte de conta "Imobilizado - Veículos" juntamente com outros que eventualmente a empressa possua,

- quando de sua venda, deverá ser apurado o ganho de capital pelo resultado positivo da diferença entre o custo de aquisição já diminuido das quotas de depreciação e o valor da venda.

...



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