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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções código 5952

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 13:10

Boa tarde Leticia,

Se a execução dos serviços prestados constantes da Nota Fiscal, dependeu de profissionais de profissão regulamentada, a retenção da CSRF é devida.

É o que se lê no Artigo 30º da Lei 10833/2003 cuja integra dispõe:

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

...

Jessica Manzim

Jessica Manzim

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 14:51

Boa Tarde,

As retenção da receita com codigos 5952. como funcionam exatamento.
Por ex: tenho uma nota com emissão em 25/05/2010 e vcto 02/06/2010
a data de apuração do darf é 31/05/2010 e vcto 15/06/2010.
Ou o preenchimento é pela data de pagamento sendo: periodo de apuração do darf 15/06/2010 e pagamento 30/06/2010?

isto é a apuração do darf é pela data de pagamento da nota ou pela data de emissão?

Edson Laerte Tessari

Edson Laerte Tessari

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 14:44

Senhores, boa tarde!

Somos uma indústria aeronáutica e contamos com as alíquotas reduzidas a zero conforme decreto 5171 (NCM 88.02) nas importações de partes e peças para utilizição no nosso processo de montagem (produçaõ).

Gostaria de saber se podemos aproveitar este benefício na compra de serviços, onde o fornecedor destaca os valores de retenção (PIS/COFINS/CSLL).

Obrigado,
Edson Laerte Tessari

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 15:28

Edson, o pis, cofins e csll retidos nas nfs de serviços é um valor devido pelo seu fornecedor. A não ser que ele tenha algum tipo de benefício (por exemplo, ser optante pelo Simples), a retenção é devida. Isso não é despesa para o contratante. Ao invés de pagar 100% ao fornecedor, você paga 95,35% e o restante recolhe à Receita.

Como você mesmo falou, este benefício que vocês tem é para importações, uma legislação bem específica e diferente da tributação sobre serviços nacionais.

Edson Laerte Tessari

Edson Laerte Tessari

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 15:37

Isis, obrigado!

Neste caso, o meu fornecedor não poderia usufruir do benefício que consta no Decreto 5171? Emitindo a nota sem considerar os impostos?

Obrigado,
Edson Laerte Tessari

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 16:12

Edson, a única maneira que conheço para não destacar/reter/recolher estes impostos, é o fornecedor ser optante pelo Simples.

Pra você ter uma idéia: se o contratante for optante pelo Simples e o contratado não, deve ser feito o recolhimento, exatamente por ser um ônus do contratado.

Pelo que entendi, este decreto institui alíquota zero na importação de peças e na venda das aeronaves. Não tem nada a ver com a legislação do pis, cofins e csll sobre serviços. Dê uma olhada na lei 10833/2003.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 16:21

Edson

É interessante você refazer essa pergunta criando outro tópico ou pesquisando no site, pois o seu questionamento não tem nada a ver com retenção na fonte de CSRF, e sim com benefícios fiscais para a indústria aeronáutica.

Edson Laerte Tessari

Edson Laerte Tessari

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 16:35

Isis e Anderson, muito obrigado!

Com releção ao decreto 5171, tenho fornecedores que utilizam deste benefício quando se trata de produtos que serão utilizados na minha produção. Por conta desta situação achei que poderia utilizar também no fornecimento de serviços (no caso PIS/COFINS/CSLL retidos). Pelo que entendi o nome do imposto é o mesmo, mas a tributação ocorre em bases diferentes, ou seja, não é o mesmo PIS/COFINS do Decreto 5171.

Obrigado,
Edson Laerte Tessari

Matheus Rodrigues

Matheus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 09:21

O fato gerador do pis, cofins e csll s/ serviços é o pagamento da nota. Pagamento em 02/06 - darf pa 15/06

Exatamente, o fato gerador para apuração das CRF é o pagamento.

No entanto, se o pagamento ocorreu no dia 02/06, a retenção refere-se à primeira quinzena de Junho, tendo assim vencimento em 30/06.

Att.

KAROLINA VASCONCELOS DE ALENCAR

Karolina Vasconcelos de Alencar

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Domingo | 10 julho 2011 | 18:01

Boa tarde, gente!

estou com uma dúvida e já tentei esclarecê-la buscando pela internet e pela Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, mas ainda não consegui me desvencilhar da dúvida.

Pergunta: Eu estou com uma nota fiscal que a emissão foi mês 06, valor superior a R$ 5000, prestação de serviços PJ pra PJ. Porém, o pagamento desta nota foi em cheques, três cheques. Primeiro pagamento em julho, segundo em agosto, terceiro em setembro. Qual a data que eu irei colocar para emitir o DARF, preciso fazer 3 DARFs com a data de cada pagamento ou apenas um com a data do primeiro pagamento?

Desde já, agradeço a atenção.

Matheus Rodrigues

Matheus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 10 julho 2011 | 21:10

Karolina,

Primeiramente vale lembrar que a retenção de 4,65% (CRF) deve ser efetuada mediante o pagamento das notas fiscais, ou seja, se os valores pagos com os cheques separadamente forem iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 a retenção está dispensada.

Ainda assim, se desejar fazer a retenção, o Periodo de Apuração deverá ser atribuido à quinzena na qual ocorreu o pagamento, tendo em vista que a apuração das CRF é quinzenal, por exemplo:
Se os pagamentos ocorrerão nas primeiras quinzenas do mês (dia 1º ao dia 15)
PA - 15/07/2011
PA - 15/08/2011
PA - 15/09/2011

Espero que ajude.
Att.

Paula Almeida

Paula Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 09:53

Bom dia, pessoal.
Preciso da ajuda de vcs.
Tenho uma NF prestação serviço no valor de 4.000,00 com vencimento em 20/09/2011; e outra NF (do mesmo prestador de serviço) no valor de 2.500,00 com vencimento em 05/09/2011. Tenho que recolher PIS/COFINS/CSLL (5952) pq a soma das notas dentro do mes excedem 5.000,00. A minha duvida é: no recolhimento do PIS/COFINS/CSLL (5952) qual o periodo de apuração que devo considerar?
Obrigada desde ja.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 11:42

Bom dia Paula,

A resposta a seu questionamento foi dada pelo Matheus à Carolina no dia 10/07/2011 neste mesmo tópico.

Para obtê-la será bastante ler a quinta mensagem imediatamente acima da sua.

...

Bruno Colbachini

Bruno Colbachini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 11:47

Bom Dia Saulo,

a resposta não está acima. na pergunta da paula ela qustiona 2 recebimentos no mesmo mes porem uma na primeira quinzena e outra na segunda, sendo assim teria que recolher a CRF com multa e juros sempre?

Se alguem souber a resposta favor informar.

Att.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 14:50

Boa tarde Bruno,

A resposta (repito) é a que mencionei.

Note que o Matheus refere-se principalmente a apuração/pagamento quinzenal.

Se você aplicar as orientações inseridas na resposta dele facilmente chegará a conclusão de que no primeiro pagamento (05/09/2011) no valor de R$ 2.500,00 não haverá a incidência da CSRF, logo não se fala em pagamento.

Quando do segundo pagamento (20/09/2011) no valor de R$ 4.000,00 a CSRF já é devida sobre o total porque os valores recebidos no mês agora totalizam R$ 6.500,00 e deve ser paga até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Art. 31 (...)

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

Art. 35. Os valores retidos na quinzena, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005)


Fonte: Lei Complementar 10833/2003

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Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:01

Quinzenal

Art. 35. Os valores retidos na quinzena, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005)

Lei 10.833/03

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 09:55

Bom dia.

Recebi um extrato hoje de relação de pagamentos e retenções (comprovante anual de retenção de CSLL, COFINS E PIS/PASEP), informando o valor pago e o valor retido, no código 5952. Existe alguma declaração que preciso enviar para informar esses valores para a Receita Federal? Ou é meramente demonstrativo?

Obrigada

Matheus Rodrigues

Matheus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:36


Bom dia.

Recebi um extrato hoje de relação de pagamentos e retenções (comprovante anual de retenção de CSLL, COFINS E PIS/PASEP), informando o valor pago e o valor retido, no código 5952. Existe alguma declaração que preciso enviar para informar esses valores para a Receita Federal? Ou é meramente demonstrativo?

Obrigada


Jakeline Galdino de Lima

Se o demonstrativo se refere às retenções que você ou seu cliente efetuaram, serão necessárias para a DIRF.

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