x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 38

acessos 141.251

Retenções código 5952

Fernanda Maia de Albuquerque

Fernanda Maia de Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:50

As declarações que você deve informar a RFB, acerca destes impostos são: DCTF- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais.
No entanto, sempre anexo os DARF'S ao processo e as notas fiscais que componham a natureza desses fatos geradores, sempre arquivados para caso de necessidade.

Matheus Rodrigues

Matheus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 18:18

Fernanda Maia de Albuquerque

Creio que cabe uma análise mais criteriosa do caso, conforme mencionei:
"Se o demonstrativo se refere às retenções que você ou seu cliente efetuaram" e se tratando do comprovante anual de retenção, ratifico que será necessário apenas na DIRF, tendo em vista que DCTF e DACON atualmente são mensais.
(se o informativo anual foi encaminhado no início do ano - até dia 28 ou 29 de Fevereiro certamente será útil no preenchimento da sua DIRF - em outros casos geralmente serve para mera consulta).

Na DCTF você informará o valor do débito e vinculará o crédito (no caso o DARF pago) mensalmente e no DACON informará apenas a dedução dos seus tributos a recolher, ou seja, caso tenha sofrido a retenção.

Ivaneiva Araujo

Ivaneiva Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:03

Bom dia,sou prestadora de serviço e estou preenchendo a DACON agora me gerou uma duvida com relação a ficha 30 (Demonstrativo do PIS/Pasep e da Cofins Retidos na Fonte, neste campo qual codigo irei usar pra informar o PIS/Pasep e Cofins retidos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 13:23

Boa tarde Ivaneiva

Se você (sua empresa) é a prestadora dos serviços o PIS e a COFINS retidas na fonte devem ser informados na Ficha 30 do DACON com o código da Receita 5952

...


Erika dos Santos Oliveira

Erika dos Santos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 20:43

Olá a todos estou com a seguinte dúvida referente a IN 459 - 29.10.04
CSRF - "Caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste"
Exemplo:
Pagamento em 10.08 no valor de R$4.980,00
Pagamento em 20.08 no valor de R$50,00

Como farei a retenção???

Erika Monteiro
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 07:34

Bom dia Erika,

Neste caso você reterá os R$ 50,00 (inteiros) que é o limite do valor a ser pago, pois não pode reter mais do que isto. Vale dizer que nada deverá ser pago ao prestador.

...

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 07:55

Isso mesmo, a NF será zerada.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Erika dos Santos Oliveira

Erika dos Santos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 23:26

Saulo, obrigado pela resposta, mas me desculpe pela insistência, é que realmente estou tentando compreender esta legislação.

No caso exposto como a retenção de R$233,89 ultrapassa o Pagamento em 20.08 no valor de R$50,00 faço a retenção no valor de R$ 50,00? Será este o motivo da retenção no valor de R$50,00?

Obrigado.

Erika Monteiro
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 07:35

Bom dia Erika

Exatamente!

Se o valor da nota fiscal em que deverá ser retida a CSRF for menor do que esta, a retenção se dará até o limite da nota, ou seja se (no seu caso) o valor da CSRF for maior do que o valor a ser pago, a retenção deverá ser reduzido ao valor da nota fiscal e nada será pago ao prestador

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:

I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;

II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;

§ 5º Na hipótese do § 4º, caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste.
(eu grifei)

fonte: IN RFB 459/2004

...

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.