x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 3.102

rescisão antecipada do contr. experiência

Leticia  Ribeiro Porto

Leticia Ribeiro Porto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 11:47

Raphael, obrigada pela resposta...
mas a minha duvida e a seguinte
Meu sistema calculou os valores proporcionais que ela tem de receber, e nesse caso, a empregada que pediu a rescis'ao do contrato de experiencia. . ela vai ter que pagar 40% para a empresa? ou esses 40% so ocorrem quando a rescis'ao do contrato de experiencia e feita pela empresa?



Att

Leticia

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 11:56

Leticia,

No contrato de Experiência não há pagamento de multa de 40%, e sim da metade dos dias faltantes para completar o contrato que deve ser descontado em rescisão. Sendo ela que pediu demissão o valor deve ser descontado. Base no artigo 479 da CLT.

Sds,

Edson

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 11:58

Leticia.

Só ocorre o efeito Multa rescisória do FGTS de 40% quando a Rescisão é sem justa causa por iniciativa do empregador.

Como neste caso é pedido de demisão do funcionario dentro do contrato de experiencia(contrato por prazo determinado) deve ser aplicado a multa do artigo 480 da CLT.
Identica aos termos do artigo 479, o artigo 480 determina que o Pedido de demissão antes do término do contrado deve ser ressarcido ao empregador com 50% dos dias que restavam para término do contrato.
Por exemplo se restavam 30 dias deve ser descontado na rescisão 50% do total de 30 dias.

att
Raphael

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.