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Alterar Cadastro do MEI

ROBERTA SANTIAGO SANTOS

Roberta Santiago Santos

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 10:20

olá pessoal, por favor, se alguem puder me ajudar, preciso saber em uma situação de uma empreendedora do MEI (esteticista) que tem seu proprio salão, e a mesma quer por para trabalhar com ela uma manicure, uma cabelereira, por exemplo, se cada uma destas profissionais tiver sua inscrição do MEI, podem trabalhar no mesmo local ou esta esteticista tem que contratar como sua funcionaria esta pessoa? por favor... help me!!!




"Deus é fiel."
ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 10:54

Roberta, Bom dia
Acredito que não haverá problema quanto a relação de trabalho, oque deve ser observado é a respeito do alvará de funcionamento.

Se por acaso "Não houver manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço de exercício da atividade do MEI relativamente à sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade de que este exerça as atividades constantes do instrumento único de registro e enquadramento na condição de MEI nesse local", ai não terá problema algum.

att

Altiére J Cardoso

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 08:55

Roberta, é pertinente lembrar, que o MEI, é um empreendedor, e não um empregado disfarçado de MEI, como ja aconteceu em vários casos. Este caso seu, para concessão do alvara (pelo menos em minha cidade) precisa ter sala diferenciada, onde cada um exerce sua profissão. para mim faz sentido. o que você acha?

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
ROBERTA SANTIAGO SANTOS

Roberta Santiago Santos

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 20:21

ola pessoal, muito obrigada pelas respostas, eu concordo com voce Agnaldo, a Prefeiitura pode ate autorizar, o que vai ser meio dificil, mas é necessario analisar o aspecto trabalhista, muito obrigada, deu pra esclarecer bem.

"Deus é fiel."
Paulo Henrique dos Santos

Paulo Henrique dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 09:06

Bom dia Cátia, segue abaixo os procedimentos

Para quem ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 36.000,00: Nesse caso, temos duas situações:
1 – O faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso, o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2 - O faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso, o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.

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Paulo Henrique dos Santos
Aux. Depto. Legal
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Catia Regina Alves Luiz

Catia Regina Alves Luiz

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 11:43

Qual o procedimento ao verificar que em determinado mês o faturamento excedeu o limite de R$ 3.000,00? Devo ir no site do simples e fazer o desenquadramento ou só tomo atitudes a partir do ano seguinte? Onde posso saber mais sobre este assunto.

Obrigada pela resposta acima.

Paulo Henrique dos Santos

Paulo Henrique dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 09:35
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Paulo Henrique dos Santos
Aux. Depto. Legal
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Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 14:02

Realizei o desenquadramento de opção de MEI de um novo cliente do escritorio.
E agora estou alterando ramo de atividade, endereço, etc da empresa agora optante pelo Simples Nacional.
No momento que fui requerer a atualização de CCM, o sistema da Prefeitura me deu a seguinte mensagem

"CCM Cadastrado no MEI - Atualização não permitida nesta pagina"

Como faço para regularizar meu CCM diante a prefeitura? Tendo em vista que não consigo atualizar pelo sistema do site?

Eric Medeiros
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Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 14:23

Paulo

Realizei o desenquadramento atraves do sistema do SIMEI no site do simples.
Pois meu cliente esta faturando muito acima do limite estipulado pelo MEI.

Na Receita Federal e no Estado ja esta tudo certo.

Eu enviei esta duvida para a Prefeitura atraves do Fale Conosco, mas ele ainda não me responderam, por este motivo recorri ao Forum...

O estranho é que no inicio do ano, realizei o mesmo procedimento com outro cliente, e não teve essa mensagem.

Eric Medeiros
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claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 14:53

Eric, boa tarde!

Quando você solicitou o desenquadramento foi por excesso de faturamento (acima de R$ 43.200,00)?
Estou passando por esta situação...o faturamnrto do MEI vai ser superior a R$43.200,00, para você ter uma idéia até julho/2011 já faturou R$ 34.000,00.
Se for possível você me orientar a respeito das seguimtes dúvidas:
a) já devo solicitar o desenquadramento, agora neste mês de agosto?
b) se eu socilitar já em agosto, isto significa que quando fechar o mês de agosto devo já pagar o imposto na sistemática do simples nacional?
c) E janeiro a julho/2011, entendi que devo calcular tudo na sistematica do simples nacional, e quando devo pagar? Entendi que irá incidir multa e juros. ..será que estou certa?

Obrigada,
Claudia

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 15:20

Claudia Sesti, Boa tarde

Tudo Bom?

Vou lhe responder da mesma maneira que voce me perguntou, para simplificar as respostas, ok?

A) Seria interessante desde já solicitar o desenquadramento, no momento de pedir o desenquadramento, ele irá perguntar o motivo, lá voce irá colocar a opção de excesso de receita bruta,

B/C) Nesta caso, seu cliente será enquadrado como optante pelo simples nacional, desde o inicio do exercicio, e a será preciso realizar a contabilização dos impostos, gerar os PGDAS da empresa, assim como nas empresas simples nacional;

Caso tenha mais alguma duvida, não exite em perguntar.

Eric Medeiros
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claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 16:14

Eric,

Obrigada pelos esclarecimentos...

Me surgiu mais uma dúvida...vou solicitar o desenquadramento ainda esta semana, isto significa que o MEI terá que pagar o valor mínimo ( na sitemática do SIMEI) até julho/2011 ou até agosto/2011?

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 16:29

Tenho uma duvida, que ainda não arrumei tempo para ir na Receita Federal conversar com o Fiscal do INSS.

Pois se no PGDAS temos que gerar os DAS desde a data de desenquadramento do MEI (Que no caso seria o inicio do exercicio). Como ficaria na questão dos GFIP?

Algum colega se propõe a responder?

Eric Medeiros
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Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 16:43

Se em seu estado o CADASTRO SINCRONIZADO estiver interligando todos os órgãos não há motivos par alteração.

Em São Paulo o CADASTRO SINCRONIZADO integra somente Estado e Receita Federal, por este motivo devemos informar para a Prefeitura que o cliente não se encontra mais no SIMEI.

Eric Medeiros
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JUNIOR

Junior

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 12:52

Alessandra, como o sistema esta todo sincronizado vc deve entregar os documentos na receita federal e esperar o posicionamento deles.
A receita federal deve comunicar o posto fiscal para abertura da empresa junto ao posto fiscal. Espere a analise da receita, pois a experiencia diz que será gerado uma inscricao estadual automaticamente.
O que vc devera fazer apois obter a inscricao estadual é obter a senha junto ao posto fiscal para emissao de nota, emissao de AIDF e etc...

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 13:49

boa tarde pessoal.

alguem pode me ajudar por favor.

Uma empresa MEI que quer passar para ME-Simples Nacional.

quais procedimento a fazer

devo fazer pedido de requerimento de empresario na JUCESP?

ajuda ae

valeu

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 19:47

Boa noite Jonatas.
Sim exatamente uma empresa do tipo MEI deverá preencher o requerimento de empresario diretamente no site da Junta Comercial. Lá irá solicitar as informacoes como nire etc....
Tenha todos os dados em maos e faça o preenchimento do formulário online. A partir daí vc deverá passar pelos demais órgaos, como Receita Federal e/ou Posto fiscal se necessário.

Boa sorte !

Rosemeire

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Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 08:24

Bom dia
Jonatas

Se o senhor apenas pedir a exclusão do MEI, para então se tornar um Simples Nacional, não será necessario realizar nenhuma alteração na Junta Comercial.

Agora, se o senhor for alterar algo como nome empresarial, endereço, atividade, etc. Este sim terá que realizar a alteração cadastral nos devidos órgãos.

Eric Medeiros
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JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 09:33

então, acho que a rose já respondeu.

eu SOU MEI e estou começando a crescer(financeiramente).

e estou querendo transformar minha MEI em ME(para contratar mais funcionários e etc..)

porem não sabia se a JUNTA exigia um processo de abertura de Requerimento de Empresario.

essas coisas ae.

valeu pela ajuda pessoal

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Romanos 12:13
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 09:41

Jonatas

Eu apenas complementei a resposta dada pela Rose.

Voce só de ser MEI já é uma empresa ME (Microempresa), porem o seu enquadramento Tributario é o SIMEI.

Por isso lhe informei que se não for alterar nenhum dado cadastral, não será necessario realizar qualquer alteração alem do Desequadramento do SIMEI. Entende?

Agora se o senhor for realizar qualquer alteração, tais como mudar de nome empresarial, incluir mais atividades, etc, Neste caso sim, o senhor precisa realizar as devidas alterações nos orgãos competentes.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 15:55

Boa tarde Eric,

Eu estava também com a mesma dúvida, se ao desenquadrar um MEI por excesso de faturamento precisaria fazer alguma alteração na JUCESP.
Lendo sua postagem do dia 09/09 você esclareceu e muito minha dúvida.

Mesmo não sendo autora da pergunta eu te agradeço. É muito legal este forum, pois a dúvida de um e uma resposta clara de um colega pode ajudar e muito outras pessoas.

Legal mesmo!
Obrigada,
Claudia

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 17:11

Eric, vale acrescentar uma detalhe.
No caso do MEI o enquadramento para o Simples Nacional só poderá ser feito no mes de Janeiro tambem ? Ou no caso do MEI nao se aplica a mesma regra para Simples x RPA ?

Obrigada !

Rose

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JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 17:28

ROSE, VC SO PODE PASSAR A EMPRESA PARA SIMPLES NACIONAL EM JANEIRO. VERIFICA A MENSAGEM DA RECEITA.

Prezado contribuinte,
Período inválido para adesão ao Simples Nacional.
A data de abertura constante no CNPJ é superior a 180 dias.
A opção somente poderá ser realizada no mês de janeiro.



Valeu Eric muito obrigado.



porem tenho outra duvida.

eu tenho uma empresa MEI, porem em janeiro vou passa-lá para ME(por que quero registrar mais funcionários e meu faturamento ja estourou), não preciso mesmo dar entrada nos documentos na JUNTA? e se algum fornecedor me pedir o requerimento de empresário ou contrato social?
se sou uma ME deve ter esses documentos, como vai ficar?

muito bom o forum, o melhor em consultoria.

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