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Alterar Cadastro do MEI

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 18:23

Claudia Sesti, caso vc tenha excesso de faturamento será desenquadrada por ofício e a unica situacao que iria mudar é seu regime de tributaçao que será o Simples Nacional, portanto não sendo necessário vc efetuar qualquer alteração na Junta Comercial.

Boa noite !

Rose

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* Peças e serviços para laptops ou computadores portáteis *
SERGIO NARCISO ARRUDA

Sergio Narciso Arruda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 17:55

Boa tarde a todos!!!
Estou com seguinte problema demos entrada no Requerimento do empresario nesta segunda-feira na Junta Comercial de SP e deu tudo certo, ou melhor quase tudo pois o endereço da empresa ou melhor o CEP e numero estão incorretos são inexistentes como farei a alteração sendo que não sai o CNPJ, pois quando solicitamos a alteração no final do processo na parte dos Ato(s) ele pede dados da Empresa que é nome, mas também pede o CNPJ e não conseguimos imprimir os formulários.

Desde de já agradecemos a ajuda

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 17:58

Sergio, vc ja tentou emitir novo requerimento corrigindo estes dados ?

Rose

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Marcos Almeida

Marcos Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 08:43

Prezados,

Solicito de algumas informações tenho um amigo que que aderiu a atividade de empresário individual em São Paulo,Capital o CNAE
principal está correto sendo 14.12-6/01 Confecção de peças para
vestuário,exceto roupas íntimas e as confecionadas sob medida.
O problema é que ele incluiu 10 CNAE secundarios de Fabricação e
Comércio Varejista no qual ele não vai operar estas 10 atividade
secundárias.
Pergunto em ordem cronologica por onde devo iniciar, junta de
SP ,DBE e referente as taxas qual o procedimento já que foi
erro do próprio contribuinte.
E quanto a Inscrição Estadual solicito a baixa no Estado já que
a atividade será focada totalmento em prestação de serviço.

Atenciosamente,

Marcos

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 09:27

Marcos Almeida

Seu amigo precisará realizar a alteração de cadastro, realizando o pagamento das taxas conforme os empresarios individuais, seguindo a seguinte ordem.

JUCESP, depois CNPJ e Estado e por ultimo Municipio.

Como ele tera a atividade de confecção, será necessaria a Inscrição Estadual para a emitir nota fiscal de simples remessa.

Eric Medeiros
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KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 10:07

Bom dia Marcos,

Na verdade a atividade do MEI do seu amigo é Industrial, e como tal, necessita de Inscrição Estadual. Somente atividades de prestação de serviços não necessitam de Cadastro de Contribuinte Estadual.

Nesse caso, não vejo necessidade de se fazer essa alteração no cadastro do MEI, porque não vai alterar em nada o recolhimento do imposto do MEI mensalmente. E mais, o MEI está dispensado das obrigações acessórias, tais como, emissão de NF´s (obrigado somente para vendas a outra Pessoa Jurídica), envio de declarações mensais à Receita Federal ou Estadual. Exceto, a DASN anual (declaração anual do imposto de renda do MEI) está obrigada a apresentação.

Então, pouco vai influenciar a retirada dessas atividades secundárias, exceto, se o órgão municipal estiver exigindo a manutenção dessas atividades .

CNAE 2.1 - Subclasses
Hierarquia

Seção: C INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
Divisão: 14 CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
Grupo: 141 CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
Classe: 1412-6 CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
Subclasse 1412-6/01 CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA



Att

Keila Rejane

Keil@Rejane
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 10:34

Keila Rejane Rocha Rosal, bom dia.

Em São Paulo, se ele não alterar o cadastro para realizar a retirada das atividades secundarias não exercidas, o mesmo podera ter seu alvara de funcionamento cassado e sua inscrição na Junta Comercial cancelada, por falta de CETESB entre outros, pois conforme dito pelo amigo Marcos Almeida, ele não exerce as atividades secundarias:

O problema é que ele incluiu 10 CNAE secundarios de Fabricação e
Comércio Varejista no qual ele não vai operar estas 10 atividade
secundárias.


Maiores duvidas volte a postar Sr Marcos Almeida.

Para se ter uma base das atividades que podem ser exercidas sem a Licença de Funcionamento verifique a Portaria Intersecretarial 1/11 - SMDU

Mas não esqueça que determinadas atividades industriais necessitem de CETESB (Licença Ambiental), e a falta da licença de funcionamento, pode acarretar em CANCELAMENTO VIA OFICIO da inscrição do MEI, tanto quanto AUTO DE INFRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO pelo não cumprimento da Legislação.

Peço-lhe a gentileza de realizar uma consulta no Site da Prefeitura de São Paulo

Eric Medeiros
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KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 12:28

Obrigada pelos esclarecimentos Eric Pimentel, de grande importância.
Cada Estado com suas normas próprias, suas informações com certeza acrescentarão ao colega Marcos.

Att

Keila

Keil@Rejane
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 13:21

Keila Rejane Rocha Rosal

Na verdade, no estado de São Paulo, Cada municipio trabalha de uma forma diferente.

Existem municipios (Capital inclusive) que existe uma secretaria na Prefeitura, exclusiva para o MEI, justamente por existir muitas limitações e muitas regras a serem cumpridas.

Eric Medeiros
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JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 13:26

galera, boa tarde

é o seguinte

tenho uma empresa cadastrada no MEI aqui em SP.
para fins de cadastros eu tenho o CNPJ, Declaração do MEI, ALvará.

ano que vem vou passar para ME(por causa do meu faturamento).

gostaria de saber qual o comprovante do estado vou ter, Declaração do MEI mesmo ou devo dar entrada na JUCESP?

todas as ME, ou tem Requerimento ou Contrato Social, se eu for MEI e passar para ME, vou ter meu Requerimento? ele será emitido automaticamente pelo site do MEI?

ajuda ae

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 13:36

Jonatas Cristiano Pimentel

Contrato Social = Sociedade empresaria (ou Civil)
Requerimento de empresario = Empresario Individual
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual = MEI

Caso o senhor venha se desenquadrar como MEI, o senhor podera solicitar uma Certidão Simplificada no sistema da JUCESP On Line , que lá ira constar o seguinte dizer "CONSTITUÍDO COMO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL", este é valido como o "Requerimento de Empresario" de sua empresa.

Agora, comprovante do estado é outra coisa.

Voce quis dizer a Declaração de Dados Cadastrais Estadual (DECA)?
Esta pode ser emitido via acesso ao sistema CADESP, caso o senhor possuir a senha On Line do estado.

Quando o MEI é constituido, este por si só, já se encontra cadastrado no sistema da Junta Comercial como "ME" sendo assim, quando voce se tornar um Optante pelo Simples Nacional, seu "Cadastro" em si permanecera da mesma forma.

Modificando apenas a sua forma de tributação e as legislações que sua empresa devera seguir.

Ok?

Eric Medeiros
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JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 13:54

UFA, até que enfim alguem para responder... nossa faz tempo que estou querendo saber essa resposta, pergunto na JUCESP, pedem para eu verificar no PORTAL DO MICROEMPREEnDEDOR e ae fica esse vai e volta.

então ERIC deixa eu ver se entendi.

O que eu quero mesmo é constituição. CADESP eu sei como funciona.

eu sou MEI, se eu passar para ME, eu devo pedir uma CERTIDÃO no site da JUCESP para usar como REQUERIMENTO DE EMPRESARIO, isso mesmo?

eu sou optante pelo SIMEI por enquanto, só que apartir de JANEIRO vou enquadrar minha empresa no SIMPLES NACIONAL.

valeu muito obrigado.

aproveitando o embalo, você sabe algo sobre nota fiscal de serviço?
ex: nota fiscal de serviço: retenções.

vlw

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Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 14:00

Isso mesmo, quando voce for no banco, etc, e te pedirem o contrato social, continue levando o certificado do MEI assim como voce leva, no entanto, apresente tambem a certidão da JUCESP (Aqui no escritorio, quando os MEI "Estouram" o faturamento, sempre fazemos uma alteração no cadastro da Junta (Ex: Nome, Capital Social, etc) para poderem levar no banco, licitação, etc.

Agora na questão da duvida sobre nota fiscal; busque o topico apropriado, para podermos manter a ordem no forum. Pois o assunto é longo e tambem podemos ser penalizados.

Eric Medeiros
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Jefferson Luis do Prado

Jefferson Luis do Prado

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 13:39

Boa Tarde a todos. Um amigo se cadastrou como MEI aqui em Minas Gerais. Porém, na hora de colocar o bairro, ele errou na digitação: O bairro é "São Carlos", ele colocou "São Crlos". As dúvidas são:
*É necessário que se corrija o erro?
* ele terá algum problema futuramente com isso, contando que em breve solicitara abertura de conta em bancos?
*Se tiver que alterar o cadastro, quais seriam os procedimentos?

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 14:53

Boa tarde Jefferson,

Como o seu amigo digitou o nome do bairro? Pois, ele vem automaticamente no cadastro do MEI quando é digitado o código do CEP do endereço. O campo Bairro não é preenchido e nem acessível ao usuário. Pelo menos creio que seja igual ao daqui, pois o portal do empreendedor individual é Nacional.

Simule um cadastro de MEI com o mesmo código de CEP e veja se o nome aparece corretamente ou como você mencionou na postagem: São Crlos.

Att

Keila

Keil@Rejane
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 15:02

Sr Jefferson Luis do Prado

Conforme dito ao Sr Marcos anteriormente, vou explicar no quadro abaixo os procedimentos:

Seu amigo precisará realizar a alteração de cadastro, realizando o pagamento das taxas conforme os empresarios individuais, seguindo a seguinte ordem.

JUCESP, depois CNPJ e Estado e por ultimo Municipio.


Srta Keila Rejane Rocha Rosal

Quando o endereço foi cadastrado recentemente no sistema (Bairro Novo); Muitas vezes o sistema da JUCESP, Estado, Receita Federal, etc, não consegue puxar as informações somente com o CEP, sendo assim, o Portal do Empreendedor, abre os campos para nós digitarmos as informações; provavelmente este foi o ocorrido com nosso amigo.

Já ocorreu isto comigo, mas não no portal do empreendedor, e sim no sistema de coleta On-Line...

Eric Medeiros
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Jefferson Luis do Prado

Jefferson Luis do Prado

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 08:18

Bom dia a todos ... Eric Pimentel De Medeiros, Keila Rejane Rocha Rosal, me desculpem a demora para responder. O caso é o seguinte, o campo bairro é necessário digitar sim, nos casos em que a cidade possui apenas um CEP, como o meu caso.... no caso que Keila Rejane Rocha Rosal mencionou, acredito que cada rua ou cada bairro possua um CEP, aí o sistema já preenche pra você automaticamente na hora do cadastro....

Priscila

Priscila

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 21:53

Boa noite ,

Podem me ajudar

Estou reenquadrando a empresa de MEI para Microempresa por motivos de exceder o faturamento e tambem preciso incluir alguns CNAES nas suas atividades.

Tenho que desenquadrar primeiro a empresa do MEI para depois incluir os novos CNAES?

Precisr ser registrado na junta comercial de SAO PAULO a alteração contratual incluindo as atividades ?


Grata

Priscila

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 08:28

Bom dia
Priscila

Conforme dito anteiormente, cadastro de MEI é igual como o de empresario individual, devendo registrar na Junta Comercial todos os seus atos e realizar o pagamento das taxas conforme a legislação; Até o presente momento no portal do MEI apenas é possivel realizar a abertura gratuitamente e de uma forma simplificada.

Tanto faz voce desenquadradar agora ou depois;

Para realização do desenquadramento com referencia o faturamento, voce já consultou a Lei que diz sobre os novos limites de faturamento?

A partir de Janeiro de 2012, o novo limite será de 60 Mil Reais/Ano.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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Adeline Cristina

Adeline Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 20:14

boa noite Heliton.

Estou fazendo a alteração do endereço do Mei, gostaria que me confirmasse se o que eu fis foi o certo.

1) acessei a pagina da junta comercial e alterei o endereço selecionando a opção empresario.
2) Imprimir capa/formulario/relatorio de exigencia/requerimente - conforme exigencias da junta.
4) devo levar pra protocolar? precisa agendar?
5) Apos deferido enviar o DBE para RFB e imprimir e levar pra prortocolar. Correto?

tem mais alguma coisa que deveria ser feito que eu nao fiz?

obrigada.

Adeline

Marcelo Fonseca

Marcelo Fonseca

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 10:51

Olá.
Estou com um novo problema.
Recentemente enviei um DBE para a Receita Federal juntamente com a cópia do Requerimento de Empresário. Depois de um tempo, ao checar o resultado da solicitação, estava escrito a seguinte resposta:
"Data do evento informada na FCPJ é diferente da data do registro do ato constitutivo/alterador/extintivo."
Logo, pergunto qual data devo colocar no preenchimento virtual do DBE? Botei a que preenchi no Requerimento de Empresário, ou seja, do dia em que dei entrada com o pedido de alteração na Junta Comercial.
E ao assinar o DBE, qual data devo colocar?
Agradeço a atenção.

Att,
Marcelo

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