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Declaração DASN-SIMEI

FERNANDA R TOLEDO

Fernanda R Toledo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 12:25

Boa tarde!

Estou tentando fazer a declaração de uma empresa enquadrada no SIMEI, porém não consigo digitar o valor de FATURAMENTO BRUTO, o campo fica em branco e não consigo proseguir... como faço para resolver este problema? A quem devo recorrer pois no site não encontrei nenhum manual ref. a DASN -SIMEI ou telefone para contato.

Me ajudem por favor! Obrigada

"Fazer tudo com gosto é viver integrado ao espírito, mente e corpo."

Sucesso!


Dica: leia as obras de Allan Kardec - (Decodificador da doutrina Espírita).
FERNANDA R TOLEDO

Fernanda R Toledo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 13:03

Para quem estiver com o mesmo problema, fazer o seguinte...
Digitar o valor contábil no word copie e cole no campo Receita Bruta Total, deu certo pra mim!

"As vezes a gente usa a Cuca." rsrsrs

"Fazer tudo com gosto é viver integrado ao espírito, mente e corpo."

Sucesso!


Dica: leia as obras de Allan Kardec - (Decodificador da doutrina Espírita).
RENNE PHILIPE HORIGUCHI

Renne Philipe Horiguchi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 10:59

Estou com o mesmo problemas.

Está aparecendo a caixinha de Situação Especial Selecionada, de exclusão e pede a data. "des-seleciono" o caixinha e a data não é acessada, como deveria ser. Aí clico em prosseguir e volta para mesma tela pedindo a data da Baixa...

...▓

Onde houver pessoas e recursos para realizar objetivos organizacionais haverá administração".
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 14:02

Boa tarde,

IMPORTANTE:

Informamos que a Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI 2011, relativa ao ano-calendário 2010, situação normal, ainda não está disponível.

NÃO DEVE SER FEITA a DASN-SIMEI de situação especial (utilizada , por exemplo, quando há baixa da empresa) se esta não houver ocorrido.

O carnê do MEI relativo ao ano de 2011 também não deve ser impresso, pois os valores vigentes para este ano ainda estão sendo cadastrados.

Prevemos a disponibilização dos dois aplicativos - DASN-SIMEI 2011 e PGMEI 2011 para a próxima quarta-feira (05/01/2011).


Este aviso surge assimque você acessarem o Portal do Simples Nacional

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 18:04

Boa tarde Charles,

Se seus rendimentos como Contabilista não forem superiores a R$ 36.000,00 anuais e você não contratar mais do que um funcionário, poderá (sim) enquadrar-se como Microempreendedor Individual (MEI) .

Para saber mais acerca do assunto, recomendo a leitura atenciosa das orientações editadas pela Receita Federal no sitio do Portal do Empreendedor

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

DOUGLAS RIBEIRO

Douglas Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 14:42

Prezados colegas de classe, Charles e Saulo

Verifiquem os impedimentos para exercer atividade empresária! Existem vários, a mais conhecida é o impedimento dos menores de 16 anos, que são absolutamente incapazes, entre 16 e 18 são relativamente capazes, e funcionários públicos estão proibidos!

Fonte: art. 972 do Código Cívil, ver também o novo código civil e o código comercial.

Atenciosamente,
Douglas

DOUGLAS RIBEIRO

Douglas Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 14:48

Boa tarde a todos,

Alguém tem a previsão para a divulgação do Manual DASN 2011 e o ínicio da entrega da DASN 2011?

Obs: Não estou me referindo ao SIMEI.

Obrigado,
Douglas

Marcos Francisco Lunardelli

Marcos Francisco Lunardelli

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 18:38

Boa noite!
Fiz uma besteira,transmiti o DASN ESPECIAL como EXCLUSÃO com data 31/12/2010,como desfazer essa besteira,já que o que preciso é enviar o DASN 2011 NORMAL?
Outra coisa,minha microempresa com cnae 47.89-0-07 cadastrada no simples nacional, sem funcionários,que documentos tenho que entregar além da RAIS, DAS mensal e DASN?
Preciso também confeccionar nota fiscal de vendas modelo A1,a grafica pede uma autorização do escritório de contabilidade, mas não tenho escritório,como conseguir essa autorização?
Grato!!!

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 19:54

Boa noite e um Feliz Ano Novo a todos!

A minha dúvida é sobre o faturamento de um microempreendedor (MEI) .

A situaçlãoi é a seguinte:
- a empresa foi aberta em 16/08/2010

O faturamento é o seguinte:
- agosto/10 0,00
- setembro/10 R$ 2.336,03
- outubro/10 R$ 3.007,50
- novembro/10 R$ 4.032,30
- dezembro/10 R$ 5.430,55
Total do ano R$ 14.806,38

Sei que só posso faturar R$ 36.000,00 no ano, como a empresa foi abeta no meio do mês de agosto, posso considerar este mês? Pois se considerar 5 meses x R$ 3.000,00 = R$ 15.000,00 de faturamento no ano. Aí entendo que não terei problemas. Meu raciocínio está certo? Apesar que alguns meses meu faturamento ultrapassou os R$ 3.000,00 mensais.

Desde já agradeço.
Claudia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 08:56

Bom dia Douglas,

Sei dos impedimentos legais à opção pelo MEI. Se o Charles em seu questionamento diz ser funcionário público e contador, é óbvio que não será absoluta ou relativamente incapaz, daí eu não ter mencionado tais impedimentos.

Ainda assim sou grato pela oportunidade de mencioná-los com vistas a alertar os eventuais leitores deste tópico.

...



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 09:07

Bom dia Claudia,

Você está certa em suas conclusões, a data para o inicio da contagem da proporcionalização da receita bruta inicia-se quando da formalização.

Neste caso se ocorrida em Agosto a sua receita bruta anual não poderá ultrapassar a 15.000,00 ou 5/12 de 36.000,00


Para saber mais acerca do assunto, leia as respostas dada pela Receita Federal acerca do asunto no Portal do Empreendedor

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 16:39

Boa tarde Ivan

Se estivermos falando da DASN-SIMEI (titulo deste topico), tenha em conta as Orientações ao Microempreendedor Individual (MEI) deixadas pela Receita Federal:

O Microempreendedor Individual que apresentou indevidamente a DASN-SIMEI de situação especial (que deve ser utilizada apenas em casos especiais, a exemplo de baixa), deve apresentar declaração retificadora. A multa por atraso na entrega emitida pelo programa será automaticamente cancelada, devendo, portanto, ser desconsiderada.

...

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 12:07

Saulo, bom dia!

Como o faturamento do MEI ficou no limite em 2010, será que seria conveniente o desenquadramento do simei?

O desenquadramento é feito no site do simples nacional, certo?

Pelo que entendi devo fazer agora em janeiuro de 2011, estou certa?

Se optar pelo desenquadramento do Simei, preciso fazer alguma alteração na JUCESP, na receita federal ou na Secret. da Fazenda Estadual? Através do PGD?

Desde já agradeço?

Claudia

TIAGO HENRIQUE

Tiago Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 18:58

Boa tarde ..
vou fazer a declaração DASN-SIMEI 2011 . e queria saber aquela RECEITA BRUTA ANUAL . e tudo que eu vendi ne ?

Receita bruta anual de até R$ 36 mil . isso significa que posso vender ate 36 mil anual ??

aguardo resposta.
desde ja agradeco !

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 15:46

Boa tarde Claudia,

Quem pode dizer se o MEI em questão irá extrapolar o limite de R$ 36.000,00 de receitas em 2011 é o próprio Microempreendedor Individual e ninguém mais. Se existe chances de se consolidar esta expectativa é importante que o desenquadramente seja feito até o dia 31 do corrente mês e ano.

Lê-se nas instruções acerca do assunto deixadas pela Receita Federal no Portal do Simples Nacional que:

Pedido de Desenquadramento do SIMEI
Desde 03/01/2011 está diponível o aplicativo para o Empresário Individual comunicar o desenquadramento do SIMEI. Desse modo, o desenquadramento não mais deve ser solicitado por meio de requerimento.

Para pedir o desenquadramento, clique aqui.

Após estar desenquadrado do SIMEI, o empresário deve acessar o PGDAS e iniciar os cálculos dos valores devidos e o recolhimento dos valores no Simples Nacional.


Por oportuno, cabe lembrar que a carga tributária do Simples Nacional é bastante superior a do MEI, conscientize seu cliente do fato.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 15:54

Boa tarde Tiago,

Exatamente!

R$ 36.000,00 de receita bruta é o limite anual e uma das condições para enquadramento no MEI. Este limite será proporcional nos casos em que o enquadramento ocorrer em meses diferentes de Janeiro.

Vale dizer que se você enquadrar-se (por exemplo) no mês de Março. No primeiro ano seu limite será proporcional, portanto igual ao número de meses multiplicado por 3.000,00 (1/12 avos de 36.000,00) ou seja, 30.000,00 que é 3.000,00 vezez 10 meses

No segundo ano você não tem que faturar exatamente 3.000,00 por mês. Pode faturar mais ou menos do que 3.000,00 com tanto que o total anual não ultrapasse os 36.000,00

...

PRISCILA ROCHA GARRIDO

Priscila Rocha Garrido

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 16:33

boa Tarde amigos, alguem sabe me dizer qual a diferença da declaração da DASN-SIMEI 2011 e da DASN NORMAL 2011.
estou tentando enviar a declaração da DASN NORMAL porem fica aparecendo algo como ENCERRAMENTO, ETC.
por favor quando vai começar a entrega da DECLARAÇÃO DASN NORMAL 2011 e se for essa como envio sem alterar nada no cadastro da empresa?

ATENCIOSAMENTE

PRISCILA

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 08:49

Ao Contrário do que está saindo nas notícias por aí, o prazo para a entrega do DASN-ME NORMAL NÂO É dia 31 de janeiro.

31 de janeiro somente para casos especiais, como encerramento, fusão, etc.
31 de janeiro entrega do DASN-SIMEI.

Segue tabela:

atualizada em 12/01/2011)

PRAZOS
PROVIDÊNCIAS

De 03/01/2011 a 31/01/2011
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL COM EFEITOS PARA O ANO-CALENDÁRIO 2011.

Observações:

A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente.

A ME ou a EPP excluída pode optar novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos (§§ 1º e 2º do art. 29 da LC 123/2006).

Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente.

Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação “em análise”, e as pendências deverão ser resolvidas junto à RFB, Estados e/ou Municípios até 31/01/2011.

O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até 15/02/2011.

De 03/01/2011 a 31/01/2011
OPÇÃO PELO SIMEI (pagamento em valores fixos mensais – carnê) para o Empresário Individual já em atividade, com CNPJ ativo e optante pelo Simples Nacional, observadas as condições da Resolução CGSN nº 58/2009:

O MEI que tenha iniciado suas atividades até 2010 por meio do Portal do Empreendedor não precisa optar novamente pelo SIMEI. Nesse caso, deverá apresentar até 31/01/2011 a DASN-MEI e emitir o carnê de pagamentos relativo a 2011.

Até 20/01/2011
Pagamento do DAS referente ao período de apuração dezembro/2010.

Até 20/01/2011
Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de dezembro/2010.

Até 31/01/2011
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente à ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em dezembro de 2010.

Até 31/01/2011
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente ao ano-calendário 2010, para o MEI que tenha se formalizado até 31/12/2010.

Até 31/01/2011
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente à empresa que tenha sido extinta em dezembro de 2010.


TIAGO HENRIQUE

Tiago Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 19:46

Queria saber, minha empresa foi constituida em 03/2009, como EMPRESARIO INDIVIDUAL , pagava uma aliquota de 4% sobre minha receita. Como nao tinha um faturamento muito alto , agora em janeiro/2010 , fui no site da Receita e fiz a solicitação de opção do SIMEI.
Desde entao sou considerado um MEI, e passo a nao ser obrigado a emitir NF , apenas a PJ , e so apresentando a DASN SIMEI ?


Nos formularios mensais preenchidos por mim , nao vao constar o valor das minhas compras ? e sim so das receitas ?


o campo da DASN SIMEI " Valor de Receita Bruta referente às atividades sujeitas ao ICMS (comércio ou indústria) "
O QUE devo colocar ?



Desde ja agradeço..
Espero Resposta !

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 20:11

Boa noite Tiago,

A maneira mais prática de dirimir esta e todas as dúvidas que você possa ter em relação ao MEI, ainda é a de entrar em contato com um Contador e solicitar dele tais explicações.

Não tem que necessarianmente ser o contador que promoveu sua inscrição, qualquer um pode (e deve) prestar as informações que procura.

...

Fagner Braga Luiz

Fagner Braga Luiz

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 10:07

bom dia,

To com dúvida referente ao faturamento a ser informado.

Na declaração que to fazendo o EI faturou no ano 15.550,00.

Essa seria a receita bruta total, certo?

Esse EI é comécio, a Receita Bruta total referente às atividades
sujeitas ao ICMS seria 15.550,00 também?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 10:34

Bom dia Fagner,

Exatamente!

Por oportuno cabe lembrar que deve ser observada e proporcionalidade. Se este contribuinte não foi formalizado desde o mês de Janeiro de 2010, você terá que observar a proporcionalidade de 1/12 por mês, ou seja [(36.000,00 / 12 ) X (o número de meses)] com vistas a verificar se ele não extrapolou o limite permitido em lei.

...

Cassia Carvalho

Cassia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 22:24

Estou com uma dúvida.
Tenho uma empresa que ultrapassou o limite estabelecido para o MEI:
- Data de inicio das atividades:20/10/2010 - sem faturamento neste mês;
-Novembro/2010 emitiu uma NF no valor de R$ 9,024,18;
-Dezembro/2010 emitiu uma NF no valor de R$ 11.428,47.

Não consigo enviar a Declaração Anual do SIMEI exatamente por ter ultrapassado o limite.
Então,minha pergunta é:
- Como posso resolver esta questão sem que a empresa seja desenquadrada do MEI?
Preciso de orientações.

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