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Multa por atraso DIPJ

THIAGO SGOBI GIMENEZ

Thiago Sgobi Gimenez

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 15:48

Olá à todos,

Tenho uma multa por atraso na entrega da DIPJ 2009! Era para ter sido pago em 19/11/09 com redução de 50%, mas infelizmente comeram bola, agora teremos que pagar o valor total! Minha dúvida é quanto a data de vencimento, não existe? posso pagar quando quiser e isso não vai gerar juros? pois por exemplo se eu for pagar amanhã, dia 20/01/10, pago somente os 100%? 2 meses depois não vai me gerar juros?

Obrigado a quem puder me ajudar!

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 15:57

Thiago
Boa tarde

Voce vai ter que pagar os acréscimos legais sobre a multa também, entre no programa Sicalc da Receita Federal coloque a data de vencimento 19/11/2009 que o programa ira calcular os acréscimos legais e emitir o darf para pagamento

abraço

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 20:02

Boa noite, Thiago.
Sobre as multas por atraso na entrega pagas
após o vencimento incidirão apenas juros.
No seu caso, se o pagamento for agora em
janeiro, teremos 0,73% (dez/09) +
1% (jan/10) = 1,73%.

THIAGO SGOBI GIMENEZ

Thiago Sgobi Gimenez

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 10:13

bom dia salvatore, entendi!! mto obrigado..

só que agora me gerou outra dúvida! em outra notificação que venceu no começo desse mês está assim:

valor da multa por atraso na entrega da declaração: 6.375,30
valor da multa por atraso na entrega da declaração (= com redução): 3.187,65

e se tivesse sido pago até o dia 05/01 seria 1.593,82

vamos pagar esse mês, mas qual valor, o de 6.375,30 ou 3.187,65???

até breve, abraço!

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 10:50

Bom dia, Thiago.
O valor a ser pago é 3.187,65. A 1ª redução
(de 6.375,30 para 3.187,65) continua válida,
pois a declaração foi entregue espontaneamente,
apesar de com atraso.
Base legal: Lei 10.426/02, Art. 7, §2º, inciso I.

CLODOALDO BARBOSA DIAS

Clodoaldo Barbosa Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 14:19

boa tarde a todos, no exercicio 2008 foi obrigatória apresentação de duas declarações dirpj, em virtude da implantação do simples nacional em 01/07/2007, a empresa foi constituída em 19/07/2007, a opção do simples nacional deu-se em 15/08/2007, a declaração do simples nacional abrangeu apenas o período entre 15/08/2007 a 31/12/2007, ficando uma janela entre 19/07/2007 e 14/08/2007 (um dia antes da opção pelo SN). foi apresentada declaração inativa em atraso para completar esta janela, porém o sistema da receita não reconheceu esta declaração, obrigando a empresa a apresentar a dipj entre 19/07/2007 e 14/08/2007, só que a multa gerada pelo atraso na entrega da inativa já foi paga, agora, quando apresentar a dipj para completar a janela entre a abertura e a opção pelo simples, vai gerar outra multa, pergunta: como já foi paga a multa da inativa pela entrega em atraso, como faço para impugnar a multa ou para que seja alocada a multa da inativa para a multa da dipj, tendo em vista que apresentando a dipj, fica sobreposta a inativa, já que é obrigatória uma declaração para cada exercício??? espero que alguém conheça um caso parecido...

"Mais vale um exemplo do que mil palavras."

Assessoria documental para Rádios comunitárias, Elaboração de Estatutos de todos os segmentos do 3º setor, Atas, Licitações, Assessoria técnica para outras associações, fundações e entidades congêneres.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 07:35

Bom dia Clodoaldo,

A única maneira de você conseguir o intento é por via administrativa, ou seja, você deverá encaminhar Oficio à Secretaria da Receita Federal mais próxima com cópia autenticada do DARF de pagamento da multa primeira, solicitando a locação/compensação da multa em questão.

Inclua também cópia autenticada da diferença (se for o caso) entre as duas multas, protocolize no CAC da Secretaria e guarde tais comprovantes para apresentá-los caso necessário, pois o processo pode ser muito demorado.

...

CLODOALDO BARBOSA DIAS

Clodoaldo Barbosa Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 10:36

ok saulo, obrigado pela resposta!

"Mais vale um exemplo do que mil palavras."

Assessoria documental para Rádios comunitárias, Elaboração de Estatutos de todos os segmentos do 3º setor, Atas, Licitações, Assessoria técnica para outras associações, fundações e entidades congêneres.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 22:45

Boa noite Lausiani,

Se você não quiser adquirir um livro, por exemplo o Manual DIPJ 2011 promova o download do programa que será disponibilizado pela Receita Federal na Segunda Feira próxima (02/05/2011) e a cada dúvida utiliza o menu Ajuda do Programa.

Para tanto (para acessar o menu Ajuda) basta deixar o ponteiro do mouse sobre o campo desejado e teclar F1.

...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 18:42

Boa Noite Saulo
Hoje entreguei uma DIPJ de 2009, e no ato imprimi a notificação no valor de 250,00 para pagamento dia 24.06.2011. A minha duvida é a seguinte; não existe juros sobre essa multa? aguardo abraços....

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Jandilma Teixeira da Silva

Jandilma Teixeira da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 11:06

Tenho um cliente que, durante o ano de 2008 ficou, ficou excluído do Simples Nacional e não foram entregues a DIPJ 2009 (ref. 2008) e DCTF 1º e 2º sem. de 2008. Mas, na situação fiscal não aparece a multa por atraso na entrega dessas declarações. Como faço para emitir esses DARF's, seria através do Sicalc?
O cód. seria 1345 para todas? O valor da multa da DCTF seria R$ 200,00 e da DIPJ R$ 250,00? Tem algum juros ou seria só o valor da multa mesmo?
Em relação ao P.A., seriam:

DJPJ 2009 - P.A.: 31/12/2008 e vcto. 19/11/2009

DCTF 1º sem. 2008 - P.A.: seria 08/10/2008? e vcto. 07/10/2008
DCTF 2º sem. 2008 - P.A.: seria 08/04/2009? e vcto. 07/04/2009

Urlene Mello Vidal

Urlene Mello Vidal

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 15:00

Boa tarde, alguém pode me ajudar? Estou com uma dúvida em relação ao preenchimento do darf do período de apuraçã. Tenho um amigo que não entregou a DIPJ 2006 e agora precisando de uma certidão negativa viu que estava faltando a entregar a DIPJ2006, entregou e agora a dúvida é o PA e se pode pagar com redução de 50%.

O período de apuração seria o ano calendário ou o exercício da declaração.

DIPJ 2006 - exercício - ano calendário 2005, qual desses anos coloco no PA?

Desde já agradeço e aguardo uma resposta.

Urlene

ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 10:26

PESSOAL POSTEI ESTE TÓPICO NO "MULTA ATRASO DCTF" mas estou repetindo aqui porque envolve DIPJ também.

Boa Noite a todos:

Este assunto está bastante debatido mas eu ainda não tinha parado para preencher nenhuma multa e agora que preciso não consegui tirar minhas dúvidas, por isso peço ajuda dos amigos:

Entreguei hoje duas DIPJ EXerc 2009 e 2010 - A notificação não foi gerada embora no recibo conste o atraso. Ao acessar o eCAC verifiquei que o vencimento está para 05/12/11 das 02 multas no valor unitário de R$ 500,00. Pergunto: Posso fazer o DARF no Sicalc com 50% de desconto ou seja, 250,00 por cada?

Foi gerada também uma multa da DCTF do exerc 2008 e o vc estava para 05/08/2011 consta no eCAC 200,00 . Também posso fazer com redução?
Obrigada!

Aracy Castro
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 13:22

Boa tarde Aracy

Lê no Artigo 6º da IN RFB 1028/2010 que:

Art. 6º A apresentação da declaração após o prazo de que trata o art. 5º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2010, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º;

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I - a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).


Vale dizer que para o cálculo da multa você deve considerar não apenas o valor mínimo de R$ 500,00 com as reduções previstas na normativa acima.

Primeiramente verifique se 2% do montante do IRPJ informado na DIPJ e ainda que integralmente pago, não é maior do que o valor mínimo mencionado.

Caso não seja, desde que antes de qualquer procedimento de ofício, você poderá pagá-la com 50% de redução nos termos preceituados acima.

...

ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 13:31

Saulo

Muito obrigada. Não houve imposto a pagar na declaração. È uma cooperativa com atos cooperativos 100%. Neste caso tanto a multa da DIPJ e da DCTF farei DARF com base em 500,00 com a redução de 50% cf instrução, não é mesmo?

Grata,

Aracy

Aracy Castro
CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 19:36

Boa Tarde Pessoal ...
Gostaria de saber se algúem pode me ajudar:
Uma empresa ela estava com outro contador, foi aberta em 30/11/2007 - data da Opção pelo Simples 07/01/2008.
Fui tirar uma Certidão negativa de Debitos da Receita e consta Ausencia de Declaração DIPJ/PJ SIMPL. (exercício) 2009.
A Empresa Teve movimento no Ano de 2008 inteiro e no ano de 2009 só em Janeiro, depois ficou sem movimento até a data atual.
Tenho cópias de Declaração Anual do Simples Nacional
Exercicio: 2009 - ano calendario 2008
Exercicio: 2010 - ano calendario 2009
Exercicio: 2011 - ano calendario 2010
Esta DIPJ/PJ SIMPL . é para empresas optantes pelo Simples Também?
(Exercicio) 2009 seria ano Calendario 2008 ? Então a Empresa Teve movimento, neste ano, e não seria a DSPJ?
Estou confusa, alguém poderia me dar uma Luz?

Desde já Muito Obrigada
Cleide

BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 11:31

Pessoal estou com uma dúvida:


Tenho que pagar uma multa DIPJ código 5338.

pórem tenho dúvida no preenchimento do darf.

na pesquisa que fiz na receita federal consta assim:

PA: 2011 Data vencimento: 24/06/2011 valor original 200,00.

devo preencher o darf colocando o PA 31/12/2011?

e a data de vencimento o dia que eu realmente vou pagar?

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