Boa tarde Aracy
Lê no Artigo 6º da IN RFB 1028/2010 que:
Art. 6º A apresentação da declaração após o prazo de que trata o art. 5º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2010, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:
I - a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Vale dizer que para o cálculo da multa você deve considerar não apenas o valor mínimo de R$ 500,00 com as reduções previstas na normativa acima.
Primeiramente verifique se 2% do montante do IRPJ informado na DIPJ e ainda que integralmente pago, não é maior do que o valor mínimo mencionado.
Caso não seja, desde que antes de qualquer procedimento de ofício, você poderá pagá-la com 50% de redução nos termos preceituados acima.
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