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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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"Informativo Forum Contábeis"

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 10:38

eSocial é instituído pelo Decreto nº 8.373/2014

Decreto nº 8.373/2014 (DOU de 12/12) instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências.

O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:
I - escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
II - aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e
III - repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.

A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:
I - o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
II - o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
III - as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
IV - as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.

A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, e pelo Microempreendedor Individual - MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.

De acordo com o Decreto, as informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.

Confira íntegra do Decreto. Decreto nº 8.373/2014

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 12:35

Boa tarde a todos!

Recebi esse mailing e repasso para conhecimento.

Receita amplia prazo para adoção da versão 3.1 da nota fiscal eletrônica
Layout da antiga versão, a NF-e 2.0, pode ser usada até março de 2015, mas as empresas já devem se planejar

A Receita Federal do Brasil publicou atualização que permite a utilização do layout da nota fiscal eletrônica, a NF-e 2.0, até março de 2015. Pelo prazo anterior a versão 2.0 seria descontinuada a partir de 1º de dezembro de 2014.

No geral, as alterações do layout da NF-e ocorrem a cada dois anos.

O novo layout (NF-e 3.1) tem impacto principalmente nas corporações com diversas filiais. Para este ano, está prevista a desativação do Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (Scan), passando a valer a Sefaz Virtual de Contingência (SVC), tecnologia também utilizada no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 13:46

Boa tarde!
Recebi esse mailing e repasso a todos..

Siscoserv - Obrigação acessória - Operações com o exterior - Alteração

Foi publicada no DOU de hoje (15.12.2014) a Instrução Normativa RFB nº 1.526/2014, para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Para mais informações, acesse nosso FISCOSOFT EXTRA.

Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 14:52

Sistema CNPJ ficará temporariamente fora do ar

Conforme noticiado no site da RF nesta última Quarta-Feira, 17/12/2014, "O sistema CNPJ ficará temporariamente fora do ar para implantação de nova versão da Classificação Nacional de atividades Econômicas - CNAE, que estará vigente a partir de 01/01/2015.

A interrupção do sistema terá início às 20:00 do dia 30/12/2014 e o retorno está previsto para o dia 05/01/2015, segunda-feira, às 08 horas
".

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 3 janeiro 2015 | 11:27

IN RFB nº 1.531, de 19/12/2014

Dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015.

Médicos, Odontólogos, Fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Advogados, Psicólogos e psicanalistas deverão, a partir de 2015, informar o CPF de cada cliente.

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 10:26

Disponibilizado formulário eletrônico Compensação de Débitos de CPRB

Foi disponibilizado formulário eletrônico para a compensação de débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos da IN RFB nº 1.300/2012

O formulário permite ao contribuinte compensar débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, nos termos do § 8º, do art.56 da IN RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, utilizando créditos de contribuições previdenciárias passíveis de restituição ou reembolso.

Para compensar débitos de CPRB é necessária a prévia transmissão de Pedido de Restituição ou de Reembolso por meio do programa PER/DCOMP.

É permitido compensar 1 (um) débito de CPRB por formulário eletrônico.

O formulário eletrônico está disponível no sítio da Receita na Internet no seguinte caminho: Empresa / Restituição e Compensação/ Compensação de Débitos de CPRB.

Fonte: Receita Federal

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"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:59

Darf: Instituídos novos códigos de receita

Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 1/2015 - DOU 1 de 13.01.2015, foram instituídos os seguintes códigos de receita a serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) :

a) 5029 - IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos - Lei nº 13.043/2014 (art. 1º); e

b) 5035 - IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento - Lei nº 13.043/2014 (art. 8º).



Fonte: LegisWeb

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JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 09:11

Prezados, bom dia.

Quantidade de pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional sofre alteração.

A Instrução Normativa RFB nº 1.541/2015, da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), determinando que será permitido apenas um pedido de parcelamento por ano-calendário.

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.541, de 20.01.2015 - DOU de 21.01.2015

Atenciosamente,

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 13:20

IRPF: Dedução do INSS do Empregado Doméstico é Prorrogado até 2019

Através da Lei 13.097/2015 foi prorrogado, até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o benefício de dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social, pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado, para fins da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas.

Anteriormente a dedução era prevista somente até o ano-calendário de 2014, exercício de 2015.

Fonte: Blog Guia Tributário

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Valdemir João Albanes

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 08:25

ALERTA

Alertamos às empresas optantes que não existe taxa de renovação do Simples Nacional. Aliás, não existe nem renovação do Simples Nacional.
A empresa permanece no Simples Nacional até que seja excluída – por opção ou por ação das administrações tributárias. Ninguém está obrigado a pagar taxas da espécie.


Fonte: Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 08:26

Receita libera consulta ao novo Comprovante de Inscrição do CNPJ

"Está disponível na página da Receita Federal na internet a consulta ao novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ"


Para maiores informações, clique aqui.

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Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 10:00

Contadores criam abaixo assinado para a extinção da declaração ao COAF

Somos Contadores e não funcionários do governo! COAF tire a declaração de responsabilidade do Contador.

COAF, não somos agentes fiscalizadores do governo, trabalhamos para nossos clientes.

A responsabilidade de fiscalizar não é nossa.

[ clique aqui para assinar ]

Fonte: Portal Contadores [ clique aqui ]
Autor: Felipe Santos

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 10:14

Disponibilizada nova versão do PVA da EFD-ICMS/IPI - 2.1.2

Foi disponibilizado arquivo para download da versão 2.1.2 do PVA que executa a regra de validação do campo 03 do registro G140 e não estava sendo efetuada na versão anterior do PVA. A versão 2.1.1 do PVA poderá ser utilizada até 25/02/2015.

Fonte: SPED

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Valdemir João Albanes

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 17:09

PIS/COFINS e IPI: Tributação de Bebidas Mudará em Maio/2015

Através da Lei 13.097/2015 foram estipuladas novas regras de tributação de bebidas, com vigência a partir de 01.05.2015.

As alíquotas das contribuições incidentes na importação dos produtos especificados no art. 14 da referida lei passarão a ser as seguintes:

- Na importação:

I – 2,32% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e

II – 10,68% (dez inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), no caso da COFINS-Importação.

- Na venda dos produtos:

I – 2,32% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP;

II – 10,68% (dez inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), no caso da COFINS.

- No caso de vendas realizadas para pessoa jurídica varejista ou consumidor final, as alíquotas das contribuições incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos serão as seguintes:

I – 1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP;

II – 8,54% (oito inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), no caso da COFINS.

Para o IPI, as alíquotas são as determinadas no artigo 15 da Lei 13.097/2015.

Ressalte-se, ainda, que a partir de 20.01.2015, não será admitida a aplicação das regras de suspensão do IPI nas saídas promovidas pelos estabelecimentos industriais e equiparados das pessoas jurídicas relacionadas no art. 14 da Lei 13.097/2015.

Fonte: Blog Guia Tributário

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 09:33

Medida com novas alíquotas de PIS e Cofins para importação é publicada

O governo publicou sexta-feira (30), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que trata do aumento das alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep Importação) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação). A alíquota subirá de 9,25% para 11,75%, conforme já anunciado pelo Ministério da Fazenda.

A medida provisória altera uma lei de 2004 que estabelece as alíquotas de Pis e Cofins sobre a importação de bens e serviços. O aumento das alíquotas passa a valer quatro meses após a publicação da MP.

De acordo com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a alta foi necessária para corrigir a distorção provocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que eliminou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins das mercadorias importadas. Segundo ele, o governo espera obter R$ 700 milhões neste ano com os tributos sobre as mercadorias importadas.

Fonte: Jornal do Brasil

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 09:35

Declarações a Serem Entregues à RFB – Fevereiro/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês deFevereiro/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

06 – GFIP – Jan/2015

13 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Dez/2014

13 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – 4º Trimestre/2014

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Jan/2015

24 – DCTF Mensal – Dez/2014

27 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Jan/2015

27 – DIMOF – 2º Semestre/2014

27 – DIMOB – Ano de 2014

27 – DECRED – 2º Semestre/2014

27 – DIRF – Ano de 2014

27 – DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – 2º Semestre/2014

Fonte: Blog Guia Tributário

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 10:25

DCTF - Aprovada a versão 3.2

Foi publicado no DOU de hoje - 06/02/2014, o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 04/2015 que aprova a versão 3.2 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

A versão 3.2 do Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF Mensal foi aprovada para:

I - habilitação da caixa de combinação "Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014" também no mês de dezembro de 2014, para atendimento das disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1499/2014;

II - limitação do número do processo judicial a 20 (vinte) dígitos, conforme determina a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 65/08; e

III - limitação do número do processo administrativo a 17 (dezessete) dígitos, conforme determina a Portaria Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 171/99.

O PGD versão 3.2 destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.

Já o preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de julho de 2014 deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal.

Nota:
Por enquanto ainda não foi alterada a data limite para transmissão da DCTF 12/2014, seja, permanece o 15° dia útil de fevereiro de 2015.

...

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 20:00

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS: IN que aprova comprovantes eletrônicos é alterada

A Instrução Normativa RFB nº 1.546/2015 - DOU 1 de 09.02.2015, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013, que aprovou os modelos de Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e de Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.

As alterações, ora introduzidas, dizem respeito à inclusão do art. 9º-A à referida norma, o qual autoriza a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) a alterar os anexos da Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013, discriminados a seguir, desde que seja por meio de ato declaratório executivo a ser publicado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (https://www.receita.fazenda.gov.br):

a) Anexo I - Leiaute do comprovante de rendimentos pagos;

b) Anexo II - Leiaute do comprovante de pagamentos de saúde;

c) Anexo III - Definições de tipos de dados;

d) Anexo IV - Instruções para preenchimento do comprovante de rendimentos pagos; e

e) Anexo V - Instruções para preenchimento do comprovante de pagamentos de saúde.


Fonte: LegisWeb

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 13:19

Sped: Receita disponibiliza a nova versão 3.1.7 da ECD

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para download a versão 3.1.7 do do PVA da Escrituração Contábil Digital (ECD) em seu site na Internet, https://www.receita.fazenda.gov.br.

Dentre as alterações ora introduzidas, destacamos que serão disponibilizadas na nova versão:

a) atualização dos planos de contas referenciais (são os mesmos que foram disponibilizados na ECF);

b) inclusão da opção para as SCP integrarem escriturações próprias, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 (inclusão de campo no registro 0000 e criação do registro 0035);

c) criação do registro I053 (subcontas correlatas), conforme Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014;

d) criação de registro específico para informação dos dados do auditor independente (na versão anterior, esses dados eram informados no registro I030).


Fonte: LegisWeb




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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 13:16

Inscrição obrigatória no CPF de dependentes (DIRPF/2015)

A IN RFB 1548/2014 em seu artigo 3º dispõe que:

Art. 3º Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:

III - com 16 (dezesseis) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);


...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 17:12

Medida Provisória nº 670, de 10/03/2015

Nova tabela do IRRF a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 - 0% - R$ 0,00
De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5% - R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 - 15% - R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5% - R$ 636,13
Acima de 4.664,68 - 27,5% - R$ 869,36

Desconto de R$ 189,59 por dependente.

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 11:31

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa – Prazo de Entrega vai até 31/Março


A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa, relativa ao ano calendário de 2014, deverá ser entregue até 31 de março de 2015.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Veja outras declarações que deverão ser entregues até este final de mês:

31 – DBF – Declaração de Benefícios Fiscais – ano 2014

31 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – ano 2014

31 – Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais – ano 2014

31 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – ano 2014

31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Jan e Fev/2015

31 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – 2º Semestre/2014

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Fev/2015


Fonte: Blog Guia Tributário

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

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há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 07:52

Aprovada a versão 6.1 do Per/DComp

O ADE Corec 1/2015 aprovou a versão 6.1 do Per/DComp que dentre outras alterações, possibilita ao contribuinte:

1) compensar os débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com os créditos de INSS por meio do programa PER/DCOMP;

2) retificar e cancelar a compensação descrita no item " 1” mencionado acima, por meio do programa PER/DCOMP, inclusive as realizadas por meio do formulário eletrônico Compensação de Débitos de CPRB no período de 1º.1.2015 a 31.3.2015.

Nota:
Hoje o programa ainda não estava disponível para download

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 13:51

Decreto restabelece as alíquotas do PIS e da COFINS no regime não-cumulativo

O Decreto 8426/2015 foi publicado no DOU de hoje.

Ficam restabelecidas para 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

§ 1º Aplica-se o disposto no caput inclusive às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

§ 2º Ficam mantidas em 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS aplicáveis aos juros sobre o capital próprio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.


...

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