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TRIBUTOS FEDERAIS

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"Informativo Forum Contábeis"

Saulo Heusi
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Saulo Heusi

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há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 08:03

IN RFB 1052/2010

Institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , - EFD-PIS/Cofins.

Em 2009, os pedidos de compensação de créditos do PIS e da Cofins somaram R$ 13,5 bilhões, dos quais R$ 6 bilhões foram autorizados. Na avaliação da Receita, metade dos valores reclamados é indevido. Neste ano até meados de junho, esses pedidos totalizaram R$ 4 bilhões, dos quais R$ 2 bilhões foram aprovados. A Receita criou o EFD-PIS/Cofins com vistas controlar abusos.

Obrigatoriedade
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

As empresas sujeitas a entrega da EFD-PIS/Cofins devem providenciar os preparativos para confeccionar o novo arquivo digital a ser entregue mensalmente em 2011.

Prazo de Envio da EFD PIS/Cofins
O arquivo digital conterá as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de Apuração Mensal, sendo transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Penalidade
A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

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Saulo Heusi
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Saulo Heusi

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há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 12:49

Portaria Conjunta PGFN/RFB 15/2010

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos optantes pelos parcelamentos ou pagamento à vista de que tratam os arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009

dispõe sobre:

- tratamento das adesões em casos de eventos de Incorporação, Fusão e Cisão;

- situação cadastral para acesso aos serviços pela Internet;

- adesões efetuadas por òrgãos Públicos;

- efeitos do cancelamento de Requerimentos de Adesão e,

- reabetura do prazo para desistência de ações Judiciais e Administrativas.

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Saulo Heusi
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há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 11:41

ICMS - ST não compõe a base de cálculo para o PIS e a COFINS

Solução de Consulta Nº 70, de 18 de Agosto de 2010
DOU de 26/08/2010)

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.

No regime não-cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep, o valor do ICMS cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário e por ele destacado na nota fiscal de venda não integra a base de cálculo da referida contribuição.

Dispositivos Legais: Lei No- 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; IN SRF No- 247/2002, art. 23, IV; PN CST No- 77/1986.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

No regime não-cumulativo da Cofins, o valor do ICMS cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário e por ele destacado na nota fiscal de venda não integra a base de cálculo da referida contribuição.

Dispositivos Legais: Lei Nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; IN SRF Nº 247/2002, art. 23, IV; PN CST Nº 77/1986.

Sandro Luiz de Aguilar



A despeito de não haver, nas Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, a expressa exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFInS, há inquestionável lógica para tanto. Isto porque, diferente do ICMS próprio, o ICMS-ST não compõe o preço das mercadorias, porquanto o substituto tributário apenas o soma ao valor total da Nota Fiscal. Assim o faz porque, ao antecipar a despesa de ICMS dos substituídos tributários, está apenas figurando como agente arrecadador do Estado, tanto que os valores relativos ao ICMS-ST não transitam por contas de resultado, apenas por contas patrimoniais.

Este entendimento já publicado na Solução de Consulta 84/2007 - por ser assunto atual dada a inclusão de inúmeros produtos no sistema de substituição tributária do ICMS - torna a ser objeto da nova Solução de Consulta, citada acima

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

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há 13 anos Sábado | 11 setembro 2010 | 08:24

Simples Nacional: 35 mil contribuintes serão excluídos

A Receita Federal do Brasil informa a emissão no próximo dia 15/09, do 3º lote de Atos Declaratórios Executivos - ADE de exclusão do Simples Nacional para os 35.000 maiores devedores do regime.

A especificação dos débitos que ocasionaram a exclusão constará no corpo do ADE e, a exclusão terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2011, e o pagamento da totalidade dos débitos evitará que seja confirmada a exclusão, permitindo, assim, que a empresa permaneça no Regime no próximo ano. Não há previsão legal para o parcelamento de débitos de Simples Nacional, devendo estes serem pagos à vista.


Assessoria de Comunicação Social - RFB

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Wilson Fernando de A. Fortunato
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há 13 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 16:17

Empreendedor Individual: novas ocupações são aprovadas


O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 78, encaminhada para publicação no Diário Oficial, republicando o Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009, que contém as ocupações permitidas para o Empreendedor Individual.

De acordo com a resolução, algumas ocupações foram retiradas da lista de atividades permitidas para inscrição como Empreendedor Individual. No entanto, os já inscritos nessas atividades não serão desenquadrados por iniciativa das administrações tributárias.

Clique aqui e leia a nova lista de ocupações que entra em vigor em 01/12/2010.


Fonte: Fenacon Notícias

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Wilson Fernando de A. Fortunato
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há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 08:20

Alterações Promovidas na Listagem de Atividades Impedidas e Concomitantes ao Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 077 de 13 de setembro de 2010, publicada no DOU de 15.09.2010, alterou os anexos I e II da Resolução CGSN nº 006 de 2007, que trata das atividades impedidas ao Simples Nacional e também das atividades concomitantes.

As alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 77, somente tem efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.


Fonte: Econet Express

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Wilson Fernando de A. Fortunato
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há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 10:17

Procuração para a RFB - Novas Normas


Portaria RFB nº 1.860, de 11 de outubro de 2010: "Disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e o uso de instrumento público para conferir poderes para a prática de atos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma da Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010".


Esta norma trata do acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e o uso de procurações dadas por contribuintes. A procuração terá que ser pública, ou seja, com registro em cartório e com prazo de validade de no máximo cinco anos.
Para o servidor confirmar a autenticidade da procuração será necessário consultar os dados advindo de uma transmissão eletrônica que o cartório enviará para a Receita por meio de Programa Gerador de Extrato de Declaração (PGED), informando sobre a procuração.

As procurações juntadas a processos ou já entregues à Receita permanecem em vigor, ainda que tenham sido formalizadas por instrumento particular.

Fonte: Econet

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Wilson Fernando de A. Fortunato
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há 13 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 10:47

Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010


"Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio", sendo estas consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, CSLL, Pis/Pasep e Cofins, bem como da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação, segundo o regime de caixa.


Fonte: Econet Express

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Saulo Heusi
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Saulo Heusi

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há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 10:24


Receita Federal irá prorrogar o prazo da EFD-PIS/COFINS

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, atenta às dificuldades das empresas em implementar os sistemas relativos à EFD-PIS/COFINS, irá prorrogar o primeiro período de apuração dessa obrigação.

Assim, a EFD-PIS/COFINS passará a ser exigida para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2011. Pela norma vigente hoje, a obrigação abrangeria fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Usualmente, quando se trata de prorrogação de prazos, a Secretaria da Receita Federal do Brasil costuma prorrogar prazos de entrega, e não de início de obrigatoriedade. Essa prorrogação, portanto, é exceção.

Com essa alteração, que ainda necessita de publicação no Diário Oficial da União, a primeira entrega se dará em 07 de junho de 2011.

Isso não significa que as empresas obrigadas para esse primeiro período terão tempo de sobra para realizar as implementações. Na verdade, a profundidade e detalhamento exigidos pela EFD-PIS/COFINS, impõem às empresas, um tempo realmente maior de adaptação.

Ressalta-se ainda, que o leiaute foi publicado em julho de 2010, e que, conforme mencionou o próprio especificador da EFD-PIS/COFINS, o tempo a decorrer entre a divulgação do leiaute e o primeiro prazo previsto, era demasiadamente curto.


Fonte: Fiscosoft

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

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há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 10:32

Bom dia amigos!


Confirmando a notícia dada pelo nosso amigo Saulo Heusi em sua mensagem "Postada Terça-Feira, 16 de novembro de 2010 às 10:24:16", a RFB criou a Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010, que prorroga a exigência da entrega da EFD-PIS/COFINS, sendo exigida para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 16:04

Comunicado:

De acordo com comunicado do Comitê Gestor do Simples Nacional, a Fenacon informa que as funcionalidades do Portal do Empreendedor estarão fora do ar das 18 horas do 26 de novembro até às 8 horas de 1º de dezembro de 2010.

Nesse período, o Portal do Empreendedor não permitirá formalizações nem emissões de Certificados da Condição de Empreendedor Individual. No entanto, a emissão da segunda via do carnê de pagamento poderá ser realizada normalmente.

A medida é devido à implantação da nova versão do Cadastro Sincronizado e, também, da entrada de novas funcionalidades para o Empreendedor individual no portal.


Fonte: Fenacon

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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 10:26

Supersimples: Mudanças devem sair ainda este ano

É de extrema importância que o projeto seja votado ainda este ano

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (01) urgência na votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 591/10 que aperfeiçoa e propõe alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Uma das mudanças é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa, o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões anuais.
Além do aumento dos tetos, congelados desde 2005, estão sendo propostas a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional, a extinção da cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados, a não aplicação da substituição tributária para os micro empresários, aplicação de multas diferenciadas para as micro e pequenas empresas, parcelamentos das dívidas para as empresas optantes pelo Simples Nacional e o aumento do limite de faturamento do Empreendedor Individual e criação do Simples Rural, entre outros pontos.
Segundo Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, que participou da elaboração do projeto, a expectativa é que a proposta seja aprovada até o dia 16 de dezembro e já possa entrar em vigor em 2011. "É de extrema importância que o projeto seja votado ainda este ano, já que reduzirá a informalidade no setor produtivo. Será um grande avanço para a economia brasileira como um todo".

Fonte: FENACON

Saulo Heusi
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Saulo Heusi

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há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 13:25

Data de Entrega de DCTF em Dezembro/2010 é Retificada

O prazo final de entrega da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal, relativa a Outubro/2010, foi retificada para 21 de Dezembro de 2010.


Saulo Heusi
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há 13 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 10:11

IN RFB 1100/2010

Dentre as alterações, destaca-se a alteração do conceito de operadoras de planos de assistência à saúde, para os efeitos da aferição da obrigatoriedade de apresentação da declaração.

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Saulo Heusi
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há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 14:43

IN RFB 1101/2010

Aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMed 2011)

Nota
O programa estará disponível a partir de 03 de Janeiro de 2011

Art. 4º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 3 de janeiro de 2011, no sítio da RFB na Internet, no endereço mencionado no § 6° do art. 2°.

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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 15:05


Mudanças tributárias no Simples Nacional devem ser discutidas em fevereiro

Projeto de Lei que reajusta o limite de faturamento das micro e pequenas empresas será colocado em votação no início de 2011.
As mudanças no regime especial de tributação das micro e pequenas empresas ficaram para 2011. A pedido do governo, o Projeto de Lei Complementar 591/10, que entre outros pontos, eleva o limite do Simples Nacional de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, foi retirado da pauta de votação da Câmara dos Deputados e só deve voltar a ser discutido pelo Congresso no próximo ano. A previsão é de que entre em pauta ainda em fevereiro, no início da sessão legislativa.

"O governo optou por discutir e votar o projeto, desde os estudos, os debates e as negociações com atores chave, no ano de 2011, entendendo que, por não criar novo tributo ou aumentar a carga tributária, pode vigorar ainda em 2011", afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 10:08

Cálculo do IR de empresas por lucro presumido poderá ter novo teto

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7629/10, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que aumenta para R$ 504 milhões o limite de renda bruta para que empresas possam optar pelo regime de lucro presumido para o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . Atualmente, o teto encontra-se em R$ 48 milhões.

Para empresas com receita bruta entre R$ 48 milhões e R$ 504 milhões a proposta cria faixas sobre as quais devem incidir porcentuais progressivos para o cálculo dos dois tributos.
As faixas estabelecidas são as seguintes:
- de R$ 48 milhões a R$ 99,6 milhões a alíquota prevista é de 8,4%;
- de R$ 99,6 milhões a R$ 204 milhões, 9,4%;
- de R$ 204 milhões a R$ 360 milhões, 10,4%; e
- de R$ 360 milhões a R$ 504 milhões, 11,4%.

A proposta será analisada em conjunto com o Projeto de Lei 305/2007, do deputado Armando Monteiro (PTB-PE). As propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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