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Declaração de extinção

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 09:34

Bom dia amigos!
Estou com uma duvida e gostaria da ajuda de vocês!
Queria saber como faço uma declaração de extinção de uma empresa optante pelo super simples, mas que foi dada baixa na Junta Comercial dia 09/01/2010.

Peço desculpas se outro tópico ja foi criado com essa mesma Questão. Mas minha internet esta muito complicada, não consigo visualizar quase nada no site desde ontem.
Se ja houve postagem semelhante apenas me forneçam o link com a mesma!


Obrigada.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 12:59

Kelly
Boa tarde

Abaixo resposta que copiei no site do simples nacional, em perguntas e respostas:

13.15. QUAL O PRAZO DE ENTREGA DA DASN PARA AS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL QUE INCORREREM EM UMA SITUAÇÃO ESPECIAL (FUSÃO, CISÃO, INCORPORAÇÃO OU EXTINÇÃO)?
A Declaração do Simples Nacional deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue:

REGRA GERAL - Até o último dia do mês:

de junho, na hipótese do evento ocorrer no primeiro quadrimestre de cada ano, a partir de 2009; do mês subseqüente ao evento, nos demais casos.
EXCEÇÕES - Até o último dia do mês:

de junho de 2008, quando o evento tiver ocorrido no segundo semestre de 2007;
de março de 2009, na hipótese do evento ter ocorrido no ano calendário de 2008. Notas:
Considera-se ocorrido o evento, na data:
a - da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;
b - da sentença de encerramento, no caso de falência;
c - da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;
d - do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.


A Declaração Anual do Simples Nacional - DASN de situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção) não poderá ser transmitida no próprio mês em que ocorrer o evento. No mês subseqüente ao evento, o contribuinte deverá efetuar a apuração do PA referente ao mês em que ocorreu a situação especial

abraço

ANDRÉ LUIZ FRUTUOSO

André Luiz Frutuoso

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 20:02

Boa Noite Senhores !
Estou com o mesmo problema que o colega Edson e no meu caso é uma filial !
Fiz a baixa na Junta Comercial e a Receita me informou que só vão efetuar a baixa do CNPJ com a declaração de extinção entregue, isso então quer dizer que só poderei baixar o CNPJ desta empresa quando efetivamente entregar a declaração em junho de 2010 ? Isso serve pra filial também ?
Alguem saberia me ajudar nos meus questionamentos ?
Agradeço desde já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 13:20

Boa tarde André,

Exatamente!

Por enquanto a Receita Federal ainda não liberou o aplicativo (DASN) que permita a entrega em situações especiais (Fusão, Cisão, Incorporação ou Extinção).

Resta-nos aguardar que o referido aplicativo seja publicado e liberado.

...

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 17:02

Boa tarde, André.
Houve algum engano na informação que lhe foi passada
na RFB. Filiais não apresentam declarações, inclusive a
de extinção. Eu mesmo já baixei este ano várias filiais (encerradas
agora em 2010) de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional sem qualquer problema.
Um abraço.

ANDRÉ LUIZ FRUTUOSO

André Luiz Frutuoso

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 17:13

Boa Tarde Salvatori !

Tambem achei estranho a exigência, pois trata-se de filial, mais esta foi exatamente a informação repassada ao meu funcionário, de que era obrigado a entrega da declaração de extinção.
Vou pessoalmente na RFB para poder resolver esta encrenca.
Um abraço para você também e obrigado pela informação.

ANDRÉ LUIZ FRUTUOSO

André Luiz Frutuoso

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 16:37

Olá Edilene !

Resolvi sim, houve um equívoco por parte da pessoa que atendeu meu funcionário, achando que tratava-se de fechamento de empresa, quando na realidade o que eu queria era dar baixa em uma filial da empresa.
Consegui resolver sim.
Att.

André Frutuoso

SUSY ANDRIELLY FERREIRA DE SOUZA

Susy Andrielly Ferreira de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 09:39

Oi André, Bom Dia!!

Estou com uma dúvida sobre essa mesma questão, e olhando todos os tópicos já respondidos, vi que conseguiu sanar esse dilema.

Então? A Filial faz a DASN situação especial, extinção.
Sim ou Não? Me esclareça essa dúvida, por favor.
Agradeço.

Susy Souza.

Neide Silva

Neide Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 14:25

Boa tarde! Tenho uma dúvida: Uma firma encerrou suas atividades em 20/10/2009, foi baixada na Junta em 18/05/2010. Que data colocar na declaração de baixa?

ANDRÉ LUIZ FRUTUOSO

André Luiz Frutuoso

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 17:26

Olá Susy !

A filial não precisa fazer a entrega da declaração de extinção para ser baixada.
Alías você nem conseguiria de fato entregar qualquer tipo de declaração no CNPJ da filial.
Você deve requerer a baixa junto a Junta Comercial, emitir o DBE e encaminhar o processo a Receita Federal.
Abs.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 21:53

Boa noite Patricia,

O programa em que deverá informar as "Situações Especiais" tais como a extinção, fusão, incorporação, cisão parcial ou total e etc., é o mesmo utilizado para entrega da declaração anual normal, ou seja,

use a DIPJ (se a empresa não é tributada pelo Simples Nacional) ou a DASN, se tributada. Nela habilite a situação de "extinção" no campo "Situações Especiais".

Segundo as orientações do menu Ajuda do Programa:

Situação Especial
Ao assinalar o ano-calendário 2010, é habilitada uma Caixa de Combinação, devendo a pessoa jurídica selecionar o tipo do evento, a saber:

- Extinção;
- Fusão;
- Incorporação / Incorporada;
- Incorporação / Incorporadora;
- Cisão Total; e
- Cisão Parcial.

No campo "Data do Evento", a pessoa jurídica deve informar a data da deliberação do evento ou, em caso de extinção da Pessoa Jurídica, a data em que se ultimou a sua liquidação.

Período

Período Inicial
Este campo deve ser preenchido com a data inicial do período correspondente ao ano-calendário a que se referir a DIPJ.

Período Final
Considera-se período final, nos casos de situação especial, as seguintes datas:

a) Extinção: a data em que se ultimou a liquidação da pessoa jurídica;


...

J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 12:10

Olá, colegas!

Estou no processo de baixa de uma empresa.

A DASN tem que ser enviada antes ou depois?

A princípio, tentei enviar, mas mostra a mensagem que de só é permitido para eventos até 30/11/2010.

Neste caso, só posso fazer isto a partir de 01/01/2011, quando encerrar o mês em curso?

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 13:10

Boa tarde José,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal a Resposta 13.5 que:

A Declaração do Simples Nacional deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue:

REGRA GERAL - Até o último dia do mês:

1. de junho, na hipótese do evento ocorrer no primeiro quadrimestre de cada ano, a partir de 2009;

2. do mês subseqüente ao evento, nos demais casos.

EXCEÇÕES - Até o último dia do mês:

1. de junho de 2008, quando o evento tiver ocorrido no segundo semestre de 2007;

2. de março de 2009, na hipótese do evento ter ocorrido no ano calendário de 2008.

Notas:
1. Considera-se ocorrido o evento, na data:

a - da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;

b - da sentença de encerramento, no caso de falência;

c - da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;

d - do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.

2. A Declaração Anual do Simples Nacional - DASN de situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção) não poderá ser transmitida no próprio mês em que ocorrer o evento. No mês subseqüente ao evento, o contribuinte deverá efetuar a apuração do PA referente ao mês em que ocorreu a situação especial no PGDAS.


...

J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 14:37

Olá, Saulo!

Obrigado pela ajuda. Então está esclarecido.

Um abraço!

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:53

Bom dia, amigos.!

Quando eu faço o encerramento na receita federal é obrigatório fazer a declaração de extinção?

Tiago Vecchi - Contador
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" Vitória sem luta é o triunfo sem glória."
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 13:18

Boa Tarde,

Pessoal, vejá se é isso mesmo o que eu entendi.
Estou baixando uma empresa, o Distrato Social foi registrado com data de 19/09/2012, porém, quando fui enviar a Declaração de Extinção junto ao PGDAS (Optante pelo Simples), a RFB informou que o PA 09/2012 estava em aberto, nesse caso eu preciso esperar passar o mes de 09/2012 e fazer o fechamento dele, para depois enviar a declaração de extinção? está correto?
O problema é chegar 01/10 e quando eu for enviar a Declaração de Extinção a RFB informar que o mes de 10/2012 precisa ser fechado também.

Alguem me ajuda.
Grato.

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