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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Construção Civil Impostos Federais

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 09:06

Não só sobre a Mão de Obra, desde que você especifique na NF o que é Serviços e o que é Material aplicado.

Exemplo;

Nf de $ 206.478,62

mão de obra = $ 61.943,59
Material utilizados como insumos = $ 144.535,03

Portanto a Base de calc. dos impostos é R$ 61.943,59

Obs: não se esqueça que sobre essas notas é obrigatório as retenções de 11% para o INSS .


THIAGO HERCULIS GOMES BARROS

Thiago Herculis Gomes Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 11:04

Bom dia Adilson! muito obrigado!

Se não for abusar muito, você teria a base legal para poder passar para o cliente?

A NF ele emitiu correto destocou os serviços e o material.

Outra duvida ele precisa ter as NFs de compra do material?

Agradeço a atenção Adilson

Tiago Pereira Antunes

Tiago Pereira Antunes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 18:51

Estou com essa dúvida tambem.

Tenho uma empresa que fabrica galpoes, ela deve tambem então só tributar os serviços prestados? E descontar da base de calculo o valor dos materias empregados para a execução da obra?

É obrigado ter algum engenheiro ?

Desde já agradeço a atenção.

E como faço para calcular o simples nacional?

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 08:42

Thiago Herculis, precisa ter as NFS de compra sim para futura verificação fiscal. A respeito da base legal não tenho agora de imediato, quando tiver tempo posto pra ti.


Tiago Pereira, Isso mesmo, mesma situação do seu chara pode sim deduzir os materias utilizados. Tem que ter engenheiro responsavel sim pelo menos agui no Paraná exige.

Para calcular o DAS, você deve utilizar a tabéla IV.

Mario Luiz da Silva

Mario Luiz da Silva

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 17:42

Olá Thiago

" CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA COM EMPREGO DE MATERIAIS. O percentual a ser aplicado pela pessoa jurídica prestadora de serviços na área de construção civil será de 8 % sobre a receita bruta para fins de apuração do lucro presumido, quando houver emprego de material em qualquer quantidade. Aplica-se o percentual de 32%, referente à prestação de serviço em geral, quando a pessoa jurídica executar obras de construção civil mediante emprego unicamente de mão de obra "

Para sua empresa empregar materiais na obra ela precisa estar inscrita no CREA e desta forma será considerada uma Construtora. Assim a alíquota da presunção da BC do IR será de 8% e da CSLL de 12%.

Se for uma empreiteira de mão de obra estas alíquotas sobem para 32% para IR e 32% para CSLL.

Agora atenção: Você não pode diminuir os materiais aplicados antes dos cáculos dos impostos federais, visto tratar-se da receita bruta da empresa .
Portanto o PIS e a Cofins tb não terão diminuição para este caso.

Apenas a retenção do INSS e do ISS preveem este caso.

"Salvai-nos desta geração perversa" Atos 2:40
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sábado | 17 abril 2010 | 19:00

Não. ICMS é só para as empresas que comercializam os produtos - no caso as lojas de materiais para construção. O ISS é sobre os serviços prestados, por isso não incide sobre os materiais.
Quando o contrato não discriminar o valor do material e da mão de obra separadamente, você deve considerar 50% de material e 50% de mão-de-obra.
Ou seja todos os impostos federais deverão ter como base de cálculo o valor total da nota - já o ISS deverá ter por base de cálculo o valor dos serviços constante no CONTRATO - e em sua ausência 50% do valor da nota.

APARECIDA MOTA
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 14:15

Oi caros amigos, quando á emprego de material na prestação de serviços de construção civil se pagar 12% CSLL, 8% IR, mais os 15% IRPJ não deve ser pago quando a emprego de materiais na prestação de serviços na construção civil, e só os 8% IR e 12% CSLL, sendo assim venho pergutar se deve pagar as três taxas quando a emprego de material na prestação de serviços?

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
RENATO DE ALMEIDA GALVAO

Renato de Almeida Galvao

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 14:59

Gostaria de saber se NF de prestação de construção civil tem retenção de IRRF,pois na nota q recebi aqui nao esta destacada a retenção, por isso gostaria de saber se tenho q fazer a guia de 1,5%.
obrigado.

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 12:50

Prezados,

Poderiam disponibilizar a base legal para essa afirmativa!

" CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA COM EMPREGO DE MATERIAIS. O percentual a ser aplicado pela pessoa jurídica prestadora de serviços na área de construção civil será de 8 % sobre a receita bruta para fins de apuração do lucro presumido, quando houver emprego de material em qualquer quantidade. Aplica-se o percentual de 32%, referente à prestação de serviço em geral, quando a pessoa jurídica executar obras de construção civil mediante emprego unicamente de mão de obra "

Para sua empresa empregar materiais na obra ela precisa estar inscrita no CREA e desta forma será considerada uma Construtora. Assim a alíquota da presunção da BC do IR será de 8% e da CSLL de 12% "

abs

Edson Eduardo Fernandes de Jesus

Edson Eduardo Fernandes de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 15:00

Boa tarde a todos do fórum.

Vocês teriam o amparo legal sobre a BC do Pis/Cofins na mão de obra? Trabalho com uma empresa nesse ramo e tributamos os impostos federais sobre o valor da NF. Então está errado?
Outra dúvida: essa empresa também aluga máquinas para a execução da mão de obra e nós usamos uma alíquota diferenciada para esse aluguel. Está certo ou o aluguel das máquinas também não é tributado?
Desde já obrigado

LUCIANA SANTOS OLIVEIRA

Luciana Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 22:24

estou com um amigo que quer abrir uma construtora para construir casas populares e fazer reformas, mas não tenho experiencia nesta area, quais as implicações para este tipo de empresa? imposto, funcionarios, local,preciso de toda informação possivel! obrigado!!

LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 10:13

Bom dia!

Tenho um cliente que vende massa asfáltica industrializada por ele mesmo e, também, aplica essa massa asfáltica na prestação de serviço. Sei que a comercialização dessa massa asfáltica é devido ICMS.
Por favor, alguém consegue me enviar a base legal para isso?

Ele está me questionando, pois algumas empresa, emitem nota de prestação de serviço e não de venda, consequentemente, é gerado ISS.

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 12:18

Bom dia Luciana,

ESTOU COM UM AMIGO QUE QUER ABRIR UMA CONSTRUTORA PARA CONSTRUIR CASAS POPULARES E FAZER REFORMAS, MAS NÃO TENHO EXPERIENCIA NESTA AREA

Confesso minha admiração por sua "coragem" de assumir a contabilidade de uma construtora sem ter experiência nesta área.

Mas o "caminho das pedras" é exatamente o que está começando a trilhar, ou seja, antes de tudo procure saber/absorver o máximo que puder acerca do assunto. Isto porque os valores envolvidos são significantes, devem ser considerados e é fator determinante para tomada de decisões.

Como providência primeira você deve - juntamente com seu futuro cliente - determinarem quais exatamente serão as atividades da empresa e as metas para realização do empreendimento.

Irão apenas "construir casas populares e fazer reformas" ou está prevista inclusive a aquisição de terrenos para construção e venda destes imóveis?

Da resposta dependerá a tributação e logicamente os procedimentos contábeis, pois não há como saber "quais as implicações para este tipo de empresa" se não soubermos exatamente de que tipo de empresa estivemos "falando".

...

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 12:44

Olá Saulo boa tarde!
Estou na mesma situaçao da Luciana, nao tenho experiencia na area e uma cliente minha quer comprar terrenos , construir casa e vender os imoveis pelo projeto minha casa minha vida do governo. Também em algumas situaçoes ela ira comprar imoveis prontos (será muito dificil mais acontecerá).

Aguardo seu retorno

Grata.

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 14:00

Boa tarde Maria,

Esta empresa será caracterizada e obrigatoriamente incorporadora, entretanto se lhe convir poderá ser também construtora, fato que dispensa a terceirização da construção propriamente dita.

Enquanto incorporadora deverá optar pela tributação na sistemática do Lucro Presumido ou do Lucro Real, ainda que pela praticidade (menor complexidade) seja aconselhável optar pela primeira.

Nesta sistemática, desde que construa imóveis de valor até R$ 85.000,00 a empresa pode optar pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) em vigor até 2014 e terá a carga tributária federal reduzida a 1%. Alternativamente pode optar apenas pelo Regime Especial de Tributação (RET) onde a carga tributária federal reduzir-se-á a 6% desde que nos dois casos seja registrado (no Registro de Imóveis e na Receita Federal) o patrimônio de afetação para cada empreendimento.

Considerando-se que tanto para a empresa quanto para contabilidade a tributação e a operacionalidade do negócio é novidade, é aconselhável que nos primeiros meses ou ano não seja adotado nenhum dos dois regimes/beneficios apontados acima, até mesmo porque adotá-los significa sujeitar-se a uma série de obrigações imprescindíveis.

Promova pesquisa no banco de dados do fórum acerca do assunto. Estou certo de que obterá a maioria (se não todas) as respostas que procura.

...

PSouza

Psouza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 22:22

Boa noite!

Por favor, trabalho na área fiscal de incorporação e construção civil, preciso me aprimorar na área pois possuo pouco conhecimento, alguém poderia me indicar um curso rápido,site,blog em São Paulo-SP, próximo a zona leste?
agradeço a gentileza!

Mariana

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais! = )
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 13:16

Um MEI (Micro Empreendedor Individual) de serviço na construção civil de Fortaleza/CE pretará serviço na Cidade de Natal/RN, sei que o MEI recolhe taxa do DAS mensal com valor fixo, referemte a situação citada acima o MEI está obrigado a recolher o ISS no local do serviço onde foi realizado?

ANA PAULA CONDE SOARES

Ana Paula Conde Soares

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 13:39

BOA TARDE,

Faço a contabilidade de uma empresa, de construção civil, com material aplicado na obra.

A minha duvida é a seguinte:

Calculo o PIS/COFINS/IRPJ/CSLL sobre o valor total da nota ou abato o valor do material?

Na NF vem descriminado o valor de material aplicado na obra.

Fico no aguardo,

Obrigada desde já,

Ana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 13:48

Boa tarde Ana,

Promova pesquisa no banco de dados do forum acerca do assunto,

estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se debateu/escreveu a este respeito

...

PATRICIA DUARTE

Patricia Duarte

Iniciante DIVISÃO 1, Empreiteiro(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 19:57

Pessoal,boa noite!!!

Prestei serviço de pedreiro há uma empresa. No inicio a empresa pagaria para mim sem nota fiscal ja que sou um simples pedreiro faria apenas um recibo. Enfim eu não possuia empresa aberta. Depois por mudanças nos procedimentos desta empresa fui obrigado a abrir uma empresa da seguinte forma.

Fui a prefeitura de meu município com meu CPF e RG e la fiz uma declaração de cadastro de mobiliário a razão social ficou meeu nome meu cpf o cnpj e a ie o rg. sou cadastrato como autonomo. Esta correto eu recolher apenas INSS 11% e no caso de prestar serviço em outro estado ser devido o ISS naquele município sendo assim este não poderá descontar do valor que deve me pagar? Devo recolher PIS, COFINS E IR?
exemplo 1000,00 x 11% de inss = 110,00
1000,00 x 5% iss = 50,00
vlor a receber= 890,00
não empreguei materual o material foi fornecido pelo tomador do serviço. Quando devo abater o material? Em qual momento?
Esta aparecebdo mais trabalhos e grande trabalhos por favor se puderem orientar-me ja que amanhã devo passar o orçamento.

Grata.
Patrícia

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 20:35

A principio todo tomador na construção civil solicita do prestador nota ou sejo terá que ter CNPJ ou incriçao como autonomo na SEFIN. Toda nota esta para 11% INSS e o ISS devido no local do serviço como voce não é optante do simples nacional dependendodo serviço na construção civil está de 3% a 5% de ISS. Em relação ao materia aplicado na obra só poderá abater se você comprar os materias para aplicar na obra, caso aconteça a compra terá que discriminar no corpo da nota ( o que é serviço ) o (que é material): no valor do serviço reter o ISS.

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 09:57

Bom dia.

Tenho um cliente que prestou serviço em uma obra, mas foi somente de Avaliação de imóvel, por enquanto ele não efetuou nenhuma construção no local foi apenas essa avaliação, então nesse caso é preciso tirar o imposto na nota fiscal de serviços em relação ao
PIS = 0,65%
COFINS = 3%
IRPJ= 1,5%
CSLL = 1,08%
INSS = 11%
ISS = 5%
nesse caso isso ficará retido na fonte para quando for fazer a DCTF, DACON, informar essa situação.

Por favor estarei no seu aguardo.

att: Emerson.

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