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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Construção Civil Impostos Federais

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 20:20

Boa noite Marcony,


5.1. O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional?

Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Nota:

Para fins de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deve ser considerada a receita bruta em cada ano-calendário.


Fonte : Perguntas e Respostas - Simples Nacional


Assim sendo, sera o valor bruto da Notas Fiscal, ou seja, mão de obra e materiais aplicados.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 16:26

Caros Colegas

Ontem estive na SEFAZ local solicitando informações a um colega fiscal, porem estadual.

Vendo os questinamentos deste forum me senti na obrigação de alertar os colegas a um detalhe: Quando o STF julgou procedente o abatimento dos materiais da base de calculo do ISS não deixou clara a forma de tributação desse material.
Mas em jultados posteriores a própria Ministra Ellen Gracie comentou que o ISS e o ICMS são impostos excludentes.
Portanto esse material, para ficar sujeito ao ICMS, tem de ter sua venda emitida em nota fiscal estadual.
Lembrando os colegas que Material é tributado pelo ICMS.

Se meu comentário causar dúvidas, por favor, consultem a SEFAZ de seu estado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Domingo | 20 janeiro 2013 | 19:41

Boa noite Marcony,


Correto, para cálculo do DAS, a receita da atividade de construção civil, deve ser segregada pelo Anexo IV.

Caso tenha mais algum dúvida, volte a postar.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 12:24

Caro Marcony Ribas, na minha opnião, a atividade de construção civil deve ser segregada pelo Anexo IV, como comenta nosso colega Mário. Porém se os materiais fornecidos forem "abatidos" da base de calculo do ISS esses devem ser segredado ao Anexo I (Comercio).


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
CLEYBER VIRGILIO SOARES COSTA

Cleyber Virgilio Soares Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:15

Boa Tarde, veja se isso esclarece bem a vc.

C. Civil

Empreitada com fornecimento de material.

1- Base calculo IRPJ = 8% (32% s/ fornecimento material)
2- Alíquota IR = 15%
3- Adicional do IR = 10% do item “1” que ultrapassar R$60.000,00

3.1 Ex. Faturamento no trimestre = R$1.000.000,00

Base Calculo = 80.000,00
Alíquota = 15% > IR : 12.000,00
Adicional = 80000 – 60000 = 20000
Adicional = 20000 x 10% = 2.000,00

Total IR = 12.000 + 2.000 = 14.000,00

4- Base Calculo CSLL = 12% (32% s/ fornecimento material)
5- Alíquota CSLL = 9%
Ex. 1.000.000,00 x 12% = 120.000,00
CSLL = 120.000,00 x 9% = 10.800,00

6- Base Calculo PIS 0,65% sobre o faturamento
7- Base Calculo Cofins 3% sobre o faturamento


Marcony Ribas

Marcony Ribas

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:49

Boa tarde Colegas!!

Reinaldo acho que a forma que você falou seria a mais correta por ter a diferenciação na aliquota de (Comercio e Prestação de Serviço)...


Obrigado a todos

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 11:32

Caro Marcony Ribas obrigado pelas palavras.

Não entendo pq a dificuldade de alguns colegas não entenderem que quando o STF "disse" que material não pode ser tributado pelo ISS passa automaticamente a ser tributado pelo ICMS.

Apesar que ja vi um caso onde uma construtora, em PE, entrou com dois processos, um contra o município alegando que o material não pode ser tributado pelo ISS e outra contra o estado dizendo que a construção é puro serviço. Acho que precisamos acabar com isso.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Wagner - WF CONTABIL

Wagner - Wf Contabil

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 18:15

Boa Tarde
Prezados Colegas
Meu cliente está atualmente trabalhando na pessoa física entre construir e vender imóvel, a última obra ficou com custo total de R$ 300.000,00 e posteriormente a alienação será de R$ 400.000,00, com lucro liquido de R$ 100.000,00, diante do fato, deverá recolher o imposto de ganho de capital de 15% IRPF/2013. Ele está alegando que poderá continuar trabalhando com o ramo de construir e vender na pessoa física por ser o mais vantajoso pra ele, eu disse que não, pois com a pessoa jurídica ele poderá ter mais segunrança, registrar os funcionários, PI, LTCAT, PCSM.., e inciar a empresa no regime do simples nacional posteriormente quando vender o imóvel no lucro presumido.
Gostaria de seu parecer sobre o assunto se ele está certo mesmo em continuar na pessoa física...
No regime do SN o percentual normalmente fica em torno de 11% de acordo com faturamento acumulado e no lucro presumido pelo que sei quando emprega materiais o percentual total estará em torno de 5,93%.
O que você acha??
Aguardo as prestezas novamente...
Wagner

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 19:46

Boa tarde Wagner,

Promova pesquisa no banco de dados do fórum acerca do assunto

Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se comentou a este respeito, inclusive e especialmente sobre a equiparação de pessoa física a jurídica pela exploração de atividades imobiliárias.

...

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 16:53

Caro Wagner a grande vantagem do Simples Nacional está nos custos dos registros dos empregados, e mesmo que hoje ele contrate uma "empresa" para realizar o serviço, logo achará que é mais vantagem contratar funcionários por mes e na construção civil é loucura não registrar, pois a possibilidade de um funcionário se acidentar é muito grande.
Veja com quantos funcionários ele toca a obra e faça as contas.


Att, Reinaldo Fonseca


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HELENILSON RAPHAEL P. DE OLIVEIRA

Helenilson Raphael P. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 14:18

Gente alguem sabe a base legal para eu me informa sobre a base de calculos para tributa das nf. Ex: Estamos tributando assim,
Valor da nf: 10.000
60% material
40% serviço

inss 11% nf 40% = 2.233,78
pis 100% da nf
Cofins 100% da nf
Csll 100% da nf

é um dos clientes disse q esa base esta errada e que deveria ser 50% material e 50% serviço. Alguem poderia me ajudar em informa alguma resolução ou instrução que rege essas bases?

Danielly Batista Rocha

Danielly Batista Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 17:30

Olá Colegas !

Faço a escrita de uma empresa que possui atividades na qual ela é tributada pelo regime não-cumulativo( Fabricaçao) e regime cumulativo (Construçao civil).A maioria de suas aquisiçoes sao para uso nas obras. Porem, de vez em nunca, ela adquire matéria-prima.
Suas receitas, geralmente são de serviços de construção.

Estou com problema no meu sistema, pois quando coloco que é uma aquisiçao que gera credito de pis/cofins, o sistema faz um rateio, feito pela proporção das receitas nao cumulativas/receita total. O coeficiente encontrado é aplicado sobre o total da aquisição. Sei que isto e correto pela legislação, porem gostaria de saber:

# Em um mes que a empresa so tenha receitas de serviços, porem comprou materia-prima , eu posso ir acumulando os creditos, ate que seja efetuada uma venda?
#Alguem tem um caso parecido, e pode me fornecer a base legal?
#Como vou fazer? se comprei e nao vendi, nao vou ter o credito, e qndo vender vou tributar o total, ai perde o sentido da nao cumulatividade

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 07:26

Bom dia Danielly,

Os créditos devem ser acumulados (sim) até a data da venda quando serão descontados na apuração.

Você deve entrar em contato com o suporte de seu programa com vistas a promover alterações que permitam o acúmulo da tais créditos até que sejam "aproveitados" quando o rateio será devido, ou seja, este deve ser ordenado e não automático.

...

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