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RET e Patrimonio de Afetação

AGNELO JANHAKI DA MOTA

Agnelo Janhaki da Mota

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 10:02

Bom dia, Nivaldo Pagotto e Maria Antonia.

Obrigado pelas respostas acima, so para esclarecimento ?

01-Pagarei 1% imposto sobre o valor da venda da casa pronta, quem calcula este imposto e a contabilidade, caixa ou receita federal na hora de fazer a diso e quando.

02-Vou fazer a opção do simples anexo IV, Inss 8% empregado, 11% Prolabore, 20% empresas e e 3% Rat.

03-Tirar a Matricula CEI, vinculado ao CNPJ da construtora e Fazer a SEFIP no codigo 155.

E isso




Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 12:51

Agnelo Janhaki da Mota , boa tarde


01-Pagarei 1% imposto sobre o valor da venda da casa pronta, quem calcula este imposto e a contabilidade, caixa ou receita federal na hora de fazer a diso e q...

R: quem calcula é a contabilidade. (se optar pelo RET não pode optar pelo simples ) o Ret é no Lucro Presumido.


02-Vou fazer a opção do simples anexo IV, Inss 8% empregado, 11% Prolabore, 20% empresas e e 3% Rat.

R: (se fizer opção pelo Simples não pode calcular RET 1%) - se no anexo IV do Simples não contemplar o CCP é isso aí que vai ter que recolher.

03-Tirar a Matricula CEI, vinculado ao CNPJ da construtora e Fazer a SEFIP no codigo 155.
R: até onde eu sei sim.


Att


Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
ANA PAULA DE LEO

Ana Paula de Leo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 22 abril 2018 | 19:27

Boa noite Aparecida! Se possível, pode me responder essas 03 dúvidas?

1) As notas fiscais de serviços e compras de mercadorias (materiais de construção) emitidas para uma incorporação afetada, com CNPJ "filial"para fins de recolhimento do RET, devem ser emitidas para o CNPJ "matriz" e em dados adicionais a que obra se destina (CEI com o CNPJ filial), correto?

2) No caso, a construtora que também é incorporadora, está construindo para posterior venda dos apartamentos. Mesmo assim, é necessário abertura de CEI para esta "obra"? Ou os funcionários que trabalharão nesta incorporação serão informados na folha/SEFIP da própria construtora?

3) A construtora/incorporadora poderá reconhecer suas receitas pelo regime de caixa. Obrigatoriamente deverá fazer a contabilidade pelo regime de caixa, ou poderá fazer pelo de competência e fazer somente o reconhecimento pelo regime de caixa?

Agradeço por poder contar com o auxílio de pessoas tão sérias profissionalmente. Muitas vezes, somente este tipo de canal "nos salva".

Bom finalzinho de domingo a todos!

Carlos Alberto Leite

Carlos Alberto Leite

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 17:08

Boa tarde Ana Paula de Leo,

Espero que ainda esteja em tempo .

1) As notas fiscais de serviços e compras de mercadorias (materiais de construção) emitidas para uma incorporação afetada, com CNPJ "filial"para fins de recolhimento do RET, devem ser emitidas para o CNPJ "matriz" e em dados adicionais a que obra se destina (CEI com o CNPJ filial), correto?


Correto! As notas devem ser emitidas no CNPJ matriz e, as notas de serviços, principalmente, devem conter os dados da obra (endereço) principalmente número CEI.

2) No caso, a construtora que também é incorporadora, está construindo para posterior venda dos apartamentos. Mesmo assim, é necessário abertura de CEI para esta "obra"? Ou os funcionários que trabalharão nesta incorporação serão informados na folha/SEFIP da própria construtora?


É essencial a abertura do CEI para obra, bem como o recolhimento do INSS ser exclusivamente para este CEI, no caso de Incorporadora/Construtora, pois a Certidão Negativa de Débitos do INSS, por ocasião da regularização da Obra, será emitida para o CEI da obra. Esta CND/INSS é documento obrigatório na averbação do imóvel. SEFIP/GFIP código 155 e GPS código 2208, ambos para matrícula CEI de obra.

3) A construtora/incorporadora poderá reconhecer suas receitas pelo regime de caixa. Obrigatoriamente deverá fazer a contabilidade pelo regime de caixa, ou poderá fazer pelo de competência e fazer somente o reconhecimento pelo regime de caixa?


Receitas sempre pelo regime de caixa, contabilidade pelo regime de competência. Apuração dos impostos por regime de caixa, ou seja, paga o imposto somente sobre o recebido efetivamente, de acordo com a opção tributária, lucro presumido ou real, ou em caso de Patrimônio de Afetação com opção pelo RET, na modalidade estabelecida por este último regime, desde que as se refira as unidades vendidas durante o período de construção.

Espero ter ajudado. Fique a vontade para mais perguntas.
Abraço.

Nelyclécia Alves Almeida

Nelyclécia Alves Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 11:27

Bom dia pessoal, tentei ler todo o tópico mas mesmo assim permanecem as duvidas, tenho um cliente, que é uma incorporadora, ele possui terrenos em nome da empresa, constrói e vende as casas individualmente, não são condomínios, ele pode se beneficiar do RET? ele vai afetar o terreno onde será feita a construção? Abrirá um cnpj para cada obra correto?
Obrigada desde já!!!!!!

MARIZE MARIA  DOS SANTOS

Marize Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 22:11

boa noite , estou com duvidas sobre o ret ! procede a informaÇÃo que a adesÃo na receita federal É opcional ? desde que as casas sejam vendidas no programa minha casa minha vida ?

Maria Ines

Maria Ines

Prata DIVISÃO 2, Operador(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 08:09

Alguem de voces poderia me dizer como fazer a "Afetação do Imovel" ?? qual orgão que devo ir ?? POis pra entrar com o pedido do REF na RFB é necessario que varios documentos e tbem a afetação do Imovel eu não sei onde e como fazer, alguem poderia me ajudar.
Grata

Carlos Alberto Leite

Carlos Alberto Leite

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 08:49

Maria Ines

A afetação é feita no Cartório de Registro de Imóveis. O Regime de Afetação deve ser averbado na matrícula do imóvel, através de requerimento do incorporador. Feito isso, já é possível, junto a Receita Federal, submeter a incorporação ao RET (Regime Especial de Tributação).

Abraço

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 22:05

Enquanto houver recebimentos do empreendimento o CNPJ deverá estar ativo, pois será necessário para o pagamento dos tributos.
Após o recebimento de todas as parcelas das unidades alcançadas pelo RET o CNPJ deverá ser baixado.

APARECIDA MOTA
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 08:38

Juarez Ordones , bom dia!

Juarez, tome cuidado com uma coisa... Há uma divergência de entendimento quanto ao término do RET.
Uns dizem que até a venda da última unidade, outros dizem que é somente para as vendas até a emissão da certidão final da obra (habite-se).
Então é bom verificar com o jurídico da empresa qual o entendimento deles. Na dúvida, venda as casas depois emita a certidão final.

Att

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 10:35

Juarez Ordones , bom dia!

Juarez, pra ser sincero as minhas eu ainda não baixei pq ainda estão em andamento, portanto também ainda não sei qual a data para baixa.
Fico aqui, contigo, esperando alguém nos ajudar nesta questão.

Att

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 18:54

Boa tarde
Uma pessoa física , está comprando imóvel  na planta para investimento, mas não está registrando em seu nome, diz que é um investidor, o imóvel fica ainda no nome do construtor.
Sendo investidor, como proceder na declaração do imposto de renda PF ? e quando o investidor for vender (quem vai vender/negociar a venda  será o construtor) como fica o lucro obtido ? isso porque o valor da venda vai para o investidor.
investidor paga o valor do imóvel para o construtor, por exemplo R$ 130.000,00 mas não tem nada no seu nome, apenas um contrato entre as partes, e depois de alguns meses o construtor vende o imóvel para outra pessoa que na verdade será o comprador. Esta venda por exemplo será de R$ 160.000,00, sendo assim o investidor terá um lucro de R$ 30.000,00.
Como será tributado o valor de R$ 30.000,00 ?  como fica na declaração de imposto de renda ?

Também sobre o artigo 39 da Lei 11.196, que diz sobre a isenção, fala sobre aquisição de imóvel residencial, por exemplo se uma pessoa tem 3 ou 10 imóveis residenciais, mas vende um imóvel e vai comprar outro imóvel residencial dentro dos 180 dias, ficará isento de imposto a pagar ? 
No meu entendimento o imóvel residencial seria onde estaria morando , então pra receita federal sendo imóvel residencial , posso ter por exemplo 10 imóveis, sendo residencial tudo bem, posso vender e adquirir outro no prazo de 180 dias, desde que não tenha ocorrido uma venda nos últimos 5 anos, é isso ?
Obrigado

Cezar Silveira
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 12:47

1. Neste caso que citou, sendo pessoa física, investidor, e obtendo lucro. Como lançar este lucro em sua Declaração de Imposto de Renda de forma a atender as exigências do Fisco?
2. A melhor forma para estar regular com o Fisco, para este caso, é criar a SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP. A empresa construtora será a sócia ostensiva e a PF o sócio participante (oculto).
3. Para empresas, ou PF que constroem com o objetivo de venda, não se aplica a Lei que citou acima.

APARECIDA MOTA
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 15:56

Boa tarde

Obrigado pelo retorno Aparecida Mota.
A pessoa física (investidor), não quer constituir empresa , apenas fazer investimentos para um melhor retorno, não tem pretensão em criar uma empresa, e nem é do ramo de construção, apenas aplicar seu dinheiro com bom retorno.
Sendo apenas um investidor , como fazer para declarar o lucro que obteve em sua declaração e como pagar ? qual alíquota, entra na tabela normal ?

Quanto a Lei 11.196 mencionei/misturei  os dois assuntos , mas na verdade são duas dúvidas .
Também sobre o artigo 39 da Lei 11.196, que diz sobre a isenção, fala sobre aquisição de imóvel residencial, por exemplo se uma pessoa tem 3 ou 10 imóveis residenciais, mas vende um imóvel e vai comprar outro imóvel residencial dentro dos 180 dias, ficará isento de imposto a pagar ? 
No meu entendimento o imóvel residencial seria onde estaria morando , então pra receita federal sendo imóvel residencial , posso ter por exemplo 10 imóveis, sendo residencial tudo bem, posso vender e adquirir outro no prazo de 180 dias, desde que não tenha ocorrido uma venda nos últimos 5 anos, é isso ?

Obrigado

Cezar Silveira
LUCIA HELENA KUHNEN SCHULLE

Lucia Helena Kuhnen Schulle

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administração Contratos
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 16:24

Cezar Silveira.
 Você nem deveria ter exposto a situação do  investidor, porque se ele investe e não coloca o contrato no nome dele, é por que ele quer ficar incógnito para a receita federal,  isto seria ( por fora).  não tem como pagar , a não ser  que a construtora tenha lançado na DIMOB o nome dele com a compra do imóvel. e daí ele declara tanto a compra como a venda.
 Em relação ao assunto da o ganho de capital na venda de imóvel residencial,  leia o artigo que achei na internet : https://jus.com.br/artigos/67673/o-ganho-de-capital-e-sua-isencao-na-compra-e-venda-de-imoveis  do site Jus.brasil.  a Lei não menciona a quantidade de imóveis residenciais.

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 16:38

Boa tarde 

Não existe mais 1% de imposto com o Ret ? somente os 4% ? alguém sabe me dizer se teve alguma mudança ? 

Att

Heidy Zaffalão 

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 17:06

Boa tarde

Obrigado Lucia Helena,

O nome do investidor, não aparece nem na imobiliária e nem na construtura. O nome do investidor somente aparece em um contrato entre as partes (investidor x imobiliária/construtora)

Obrigado

Cezar Silveira
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