x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 19

acessos 44.621

Fap de matricula CEI

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 10:44

Bom dia,

Como faço para consultar o fap de um consultório médico, que não possui CNPJ mas matricula CEI ?
Não tem como pesquisar no site, porque pede a Raiz do Cnpj, mas neste caso não tem CNPJ .
já tentei colocar os primeiros números do CEI e nada ? alguém tem casos como estes e poderia me ajudar ?


obrigado

Paulo Sérgio Neves

Paulo Sérgio Neves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 10:54


Passei por isso Guilherme, tenho um caso parecido, porém, o meu trata-se de produtor rural pessoa física fpas 604 recolhimento para o inss código 2208.

É o seu caso? (fpas 604 inss-2208)?? Se sim,então termine de ler.

O FAP de acordo com informações colhidas NO CASO ACIMA, e depois de uma boa lida nos artigos 200 á 202 do decreto 3.048/99, e também da página 57 item 2.4 (FAP-FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO) do manual da GFIP (versão 8.4), verifiquei que NO MEU CASO, o FAP é igual á 1,0. Pois o produtor rural pessoa física não recolhe o rat, pagando o mesmo apenas na venda do gado (dentro dos 2,1%) que são recolhidos pelo frigorífico na venda do gado.

"Acessem, discutam, vejam http://cidadaoaracatuba.blogspot.com"
CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 14:04

Oi Pessoal!!

Assim como o Guilherme, eu tenho vários clientes profissionais liberais com CEI e empregados ( a maioria médicos), e não sei como farei para calcular o FAT desses clientes.

A única coisa de concreto que pude fazer até o presente momento foi classificá-los dentro do Anexo V do Decreto 6.957 de 09/09/2009.

Algum colega não teria alguma idéia para nós?

Abraços,

Cláudia Borges

Simone Mello

Simone Mello

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 10:16

Bom dia, olhei na pergunta 26 e não fala de Pessoas Físicas com Matricula CEI, fala só de Entidades Filantrópicas e Optantes pelo Simples, também estou com essa dúvida.

Obrigada.

Oliveira

Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 11:57

oi estou com duvidas a respeito do FAP, para inscricao com CEI, como proceder? já tentei site da dataprev, nao obteve resposta? alguem pode me ajudar?

oliveira.
ARMANDO JORGE ANTONY FONSECA

Armando Jorge Antony Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 12:25

Nos casos de matrícula CEI, o valor do FAP foi calculado apenas quando estava
vinculada a um CNPJ. Para aqueles que não possuem vinculação a um CNPJ, como
é o caso do contribuinte individual equiparado a empresa, o valor do FAP é, por
definição, igual a 1,0000.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 30 janeiro 2010 | 12:11

Boa Tarde
Possuo o Cei e sou um profissional contador que presta serviços a imune e isentas, tentei mandar a Gfip deste mes e dá uma inconsistencia dobre a aliquota Fap. Eu realmente não sei o que é e como se recolhe isso? alguem pode ajudar?

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
reginaldo siqueira costa

Reginaldo Siqueira Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 08:09

Bom dia a todos caros colegas, estou com duvida no seguinte, faço a contabilidade de 24 empresas, do qual todos os meses eu transmito a gfip pela minha matricula CEI, pois nao tenho CNPJ ainda do meu escritorio, está correto proceder desta maneira? isso nao pode me trazer problemas futuros? aguardo a ajuda de vcs..... obrigado...

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 09:42

Reginaldo,

Você não é obrigado a ter empresa (CNPJ) , então você está agindo corretamente.

Agora, você pode ver se é mais vantajoso p/você ter uma empresa no simples ou não, levando em consideração que os lucros distribuidos são isentos de Imp.Renda, você vai pagar o simples mensalmente; no caso de ter funcionários é vantagem.

Espero ter ajudado, UM ABRAÇO,

Rogerio de Souza Santos
reginaldo siqueira costa

Reginaldo Siqueira Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 09:04

Bom dia Rogerio, sobre a matricula CEI novamente estou com outra duvida, seguinte cada empresa que faço a contabilidade, recolhe o inss pra mim, como prestador de serviços, so que estou com medo de dar problema por que sao muitas empresas e eu sou contador exclusivo delas tenho até a CTPS anotada por uma delas, tenho medo da receita entender que ganho 1 salario de cada uma delas é me tributarem por esses valores, qual a sua opiniao para fazer a contabilidade de todas elas de forma que nao vá me trazer transtornos ?
desde já agradeço a ajuda..

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 11:01

Reginaldo,
Se as empresas recollhe o seu inss é porque você emite os recibos p/elas, sendo assim não há dúvidas.
O correto seria você emitir um recebi para cada empresa como pessoa fisica e lançar o total de rendimentos mensalmente no carnet leão, aí você poderia abater suas despesas mensais.
Poderia também abrir uma empresa ltda. no simples e recolher mensalmente o imposto simples e a vantagem é que os lucros distribuidos seriam isento no seu imposto de renda p. fisca, e poderia ainda contratar funcionários se quiser.
Eu tive que abrir uma empresa, fiz as contas se descobrir que o imposto simples ficava mais em conta, mas é que tenho 3 funcionários; cada caso é um caso.
Se a resposta não tirou sua dúvida, retorne.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.