Thiago Rodrigues
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde!
Minha empresa contratou uma prestadora de serviços que está inscrita no SIMPLES NACIONAL.
Por estar inscrita no simples, sei que não devo reter o IR e PIS/CCOFINS/CSLL.
O INSS estou retendo.
Mas minha dúvida é:
DEVO RETER O ISS? (o imposto é devido para a prefeitura de SP). Ou empresas inscritas no SIMPLES estão isentas da retenção do ISS?
Grato.