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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Responsabilidade pela retenção iss

Thiago Rodrigues

Thiago Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 16:03

Boa tarde!

Minha empresa contratou uma prestadora de serviços que está inscrita no SIMPLES NACIONAL.
Por estar inscrita no simples, sei que não devo reter o IR e PIS/CCOFINS/CSLL.
O INSS estou retendo.
Mas minha dúvida é:
DEVO RETER O ISS? (o imposto é devido para a prefeitura de SP). Ou empresas inscritas no SIMPLES estão isentas da retenção do ISS?

Grato.

EDSON FAGUNDES

Edson Fagundes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 21:30

Thiago,

Tem que ser observada a Lei Complementar nº 116 no art 3.
Se a atividade estiver descrita na nota fiscal estiver no art 3, sim vc deve reter o ISS sim.
Observado a aliquota que foi destacada na nota fiscal.
Agora, tem que consultar também o seu regulamento do ISS da sua prefeitura. Aqui em BH/MG, empresa de BH que presta serviço para outra empresa de BH se o tomador do serviço, que no ano anterior recebeu serviço mais de R$ 240.000,00 e obrigado a reter o ISS mesmo de empresas optante pelo simples.
O problema é quando a empresa estiver em outro municipio, ai e problema.
Observar as aliquotas para a retenção elas podem ser:
2%, 2,79%, 3%, 3,5% vai depender do faturamento de quem estiver prestando o serviço, por isto, a empresa deve destacar o ISS na faixa que ela estiver.

alberto silva

Alberto Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 10:33

Boa Tarde !

Amigos..

Empresas optante pelo simples ( ISS)
Como tomadora de serviços:deverão efetuar a retenção de 2% a 5% ISS.

Como prestadora de serviço:
A retenção na fonte de ISS das ME OU EPP somente será permitida se
observados o disposto no art. 3º da LC nº 116/03 as. Me e EPP prevista nos anexos III ou V deverao observar as seguintes normas:
Informar no documento fiscal a aliquota de ISS
Se nao for informada a aliquota na Nf ,o tomador deverá reter a aliquota maxima ( 5%)
No inicio da atividade o tomador devera reter a menor aliquota 2% ISS
Caso recolham por valores fixos mensais, não hávera retenção do ISS.
Caso seja informada aliquota menor na Nf Inferior a devida a, Prestadora de sserviço deverá recolher a diferencia em guia própria do município:
O valor retido devidamente recolhido sera definitivom nao sendo objeto de partilha com os municipios.

baseado: Art . 21 da LC 123/06 - Art. 3º da Lc 116/03 - Lc nº 128/08 .Simples nacional

alberto silva

Alberto Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 11:12

BoM dIA !

A retenção do ISS tem que ser
retido no municipio aonde foi prestado o serviço.
Para conclusão ligue no Departamento tributario da Cidade de Contagem
e faz esta pergunta explica a situação e voçe ira ver que o Iss tera quer ser retido para Contagem independente de voçe estar em Belo horizonte ou outro lugar federal qualquer. Ele vao te passar aliquota interna é a legislação.

Alberto Silva.


cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 13:18

alguem sabe me dizee se já saiu esse cronograma referente a esse novo decreto do ISS?

c) descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07, 1.08, 14.05, 17.01, 17.06, 17.15 e 17.19 da lista do "caput" do artigo 1º deste regulamento a elas prestados dentro do território do Município de São Paulo por prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças.

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