Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 38

acessos 44.870

INDUSTRIALIZAÇÃO

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 09:35

bom dia, o retorno de industrialização pode ser feito dessa maneira?:
nat op. retorno mat. ind/serv.ind. efet.p/3º
cfop: 5902/5124

no corpo da nf menciona a nf, data, mercadoria e valor recebido pra industrialização (5902) e no campo vr total nf só menciona o vr que foi cobrado pela industrialização, pode ser??por favor me respondam o mais rápido possível!
sds,rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 10:14

Roseli

Sua exposição está correta para industrialização pura (quando não são aplicadas peças) não se esqueça de observar a Lei que permite a suspensão do ICMS e IPI, também mencionar os números das nota fiscais de remessas e seus respectivos valores, que deverão fechar no retorno...

Sds.;

@Oculto



Colabore com o Forum- Antes de perguntar acesse: Pesquisar:

Felipe Bicalho

Felipe Bicalho

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 11:31

Você colocou que o CFOP da operação é 5.902 e 5.124, porem, o retorno de induatrialização é somente 5.902, enquanto o outro é de Industrialização efetuada por terceiros.

o Retorno por si so ocorre com a suspensao do ICMS e do IPI, devendo ser destacada na nota somente o produto que foi enviado na remessa com seu respectivo valor, sem o valor da industrialização, este valor devera ser destacado em outra nota, (5.124 - Industrialização) que ocorre a tributação do ICMS e com o IPI suspenso.

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 11:42

Felipe

Obrigado pela observação, mas pode sim ambas operações constar em uma só nota fiscal o valor referente ao serviço cobrado pela industrialização constará no total da nota fiscal.
O retorno referente as remessas será mencionado no corpo da nota fiscal seguido da numeração e valores oriundos das notas fiscais remetidas anteriormente pelo CFOP 5.901

----------

Rosi

Vejamos o caso da chamada transformação mista (onde há aplicação de peças).

Na mesma nota fiscal, poderá ainda se acrescentar mais uma operação (três ao todo) como venda você descreve e menciona o valor das peças aplicadas e destaca os impostos nos seus respectivos campos, se incidir.


@Oculto



Colabore com o Forum- Antes de perguntar acesse: Pesquisar:

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 11:55

Felipe

Nas transformações puras tanto o ICMS quanto o IPI estão amparados pela suspensão caso a mercadoria em questão esteja sendo utilizada diretamente no processo industrial.

@Oculto



Colabore com o Forum- Antes de perguntar acesse: Pesquisar:

Felipe Bicalho

Felipe Bicalho

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 12:06

Miguel,

A suspensão nesta questão do ICMS deve esta amaprada pelo RICMS de São Paulo, pois o RICMS de MG obriga o destaque do Imposto, a não ser quando a mercadoria for destinada a uso/consumo ou ativo, quando sera apurado o ISSQN.

Grato pela observação.

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 12:22

Felipe

É exatamente isso, como a questionadora está localizada no nosso Estado deverá observar o que diz o regulamento paulista sobre a industrialização sob encomenda:

"Artigo 382 - O lançamento do imposto incidente na saída de mercadoria com destino a outro estabelecimento ou a trabalhador autônomo ou avulso que prestar serviço pessoal, num e noutro caso, para industrialização, observado o disposto nos artigos 389 e 390, fica suspenso, devendo ser efetivado no momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem do autor da encomenda, por este for promovida a subseqüente saída dos mesmos produtos." (RICMS)

Como visto, a remessa para a industrialização por terceiro conta com suspensão do ICMS. Na suspensão, o momento do lançamento do imposto fica adiado, mas a responsabilidade não é transferida. Assim, o próprio encomendante será o responsável pelo pagamento do imposto, quando, após receber a mercadoria em retorno, promover sua comercialização.
O industrializador poderá até mesmo ser trabalhador avulso ou autônomo. A legislação não veda essa possibilidade.
No § 1° do artigo 382, o regulamento admite a aplicação da mesma suspensão em remessas eventualmente feitas pelo industrializador para um segundo industrializador que procederá, ainda, a uma outra etapa daquele processo de industrialização. Assim sendo, o primeiro industrializador poderá remeter material a outra empresa e recebê-lo em retorno, tudo ao abrigo da suspensão. A suspensão do ICMS sobre os materiais remetidos aplica-se até o retorno ao encomendante inicial.

Sds;.



Colabore com o Forum- Antes de perguntar acesse: Pesquisar:

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 15:01

oi pessoal, que bom contar com vocês, muito obrigada e até mais.
sds,
rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
renato soares

Renato Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 17:07

Pessoal , vi suas respostas no forum contabil e tomei a liberdade de pedir uma orientacao.

tenho uma empresa de bordados que beneficia roupas. Atualmente emito as notas fiscais com cfop 5902 e 5124.
Mas tenho um problema muito grande, só posso emitir notas com base em alguma nota recebida(5901) de meus clientes. certo? porém 95% dos meus clientes
nao me mandam nota e nao ha jeito de conseguir que emitem.
Com isso minha contabilidade sempre fica no vermelho. Na verdade quero achar uma saída pra poder emitir nota e aumentar meu faturamento contabil.
e parece piada( para pagar mais impostos).

Voces conhecem alguma maneira de eu poder faturar esse beneficiamento sem a nota de entrada?

Renato Soares

pablo luis barros perez

Pablo Luis Barros Perez

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 18:12

Pessoal,

Tenho uma dúvida em relação a tributação da CFOP 5124, como visto há incidência do icms, porém, este está suspenso. e quanto ao ISSQN é tributado? tenho visto recentes decisões que dizem que sim. e como fica a questão da incidência do ICMS?

Obrigado,
Abraços para todos
Pablo.
@Oculto

DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 09:16

Bom dia pessoal.
Tmaném tenho uma dúvida quanto as operações com o CFOP 5.124, tenho uma empresa enquadrada no Simples que efetua industrialização emitindo nota fiscal eletronica com esse código, esta nota será tributada na hora do preenchimento do simples nacional? e quanto ao icms suspenso ou tributo em cima do valor da nota?
Desde já agradeço

ANA MARIA CORREIA DE SOUSA

Ana Maria Correia de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 15:40

Boa tarde!! Emito Nfe no Emissor gratuito de Nfs. Faço Nf de Produto acabado (Industrialização p/ outra empresa) CFOP 5124 e Nf de retorno de mercadorias utilizadas CFOP 5902. Como são mais de 100 componentes que devolvo no retorno, crie um código com a descrição " RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO-NOTAS FISCAIS DIVERSAS" e nas informações do código destaco o número das Nfs dos componentes queestou devolvendo. A pergunta é, qual NCM posso usar para este código que resulme mais de 100 componentes ( peças de plastico, conectores, selante, graxa, mola, etc.)
Obrigada.

ANA PAULA DOS SANTOS

Ana Paula dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 17:09

ola boa tarde.....

estou com uma duvida e espero que vcs possam me ajudar.....

meu cliente compra um produto e manda pra outra empresa industrializar,esta empresa que industrializa manda pra gente uma nota com cfop 5124,como dou entrada com o cfop 1949.?

ANA PAULA DOS SANTOS
Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 21:20

Boa noite Ana Paula dos Santos,

Você deverá dar entrada no seu sistema com o CFOP 1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa.

Lembrando que o seu cliente deve emitir uma nota fiscal com o CFOP 5.901 - Remessa para industrialização por encomenda.
A empresa que irá fazer a industrialização deverá emitir duas ou uma nota fiscal, fica a critério, identificando o valor da industrialização(5.124) e as mercadorias que foram usadas nessa industrialização(5902).Caso algum material não tenha sido usado nesse processo deverá ser mencionado com o CFOP 5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Felippe Caetano da Rocha

ANA PAULA DOS SANTOS

Ana Paula dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 13:31

OLA EU DE NOVO..RSRS

acho que estou com um problema maior ainda...vamos ver se vcs podem me ajudar..

tenho uma empresa que é comercio de shampoo e condicionador ela compra de uma industria e a industria manda os produtos direto para uma outra empresa que vai tranformar o produto com a marca do meu cliente.

minha pergunta é ?

pode se fazer isto.?

ou a industria tem que mandar pra mim como venda e eu emitir uma nota de saida para a outra empresa industrializar o produto pra mim.?

quais cfops vou usar nesta transação?

espero que possam me ajudar.
desde ja muito obrigada

ANA PAULA DOS SANTOS
Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 21:44

Nesse caso você não irá emitir nenhuma nota fiscal, sua dúvida deve ser referente a qual CFOP usar na entrada no seu sistema, certo?

Bom, primeiramente vou explicar como acontece o processo de industrialização.Remessa sem transitar pelo adquirente.

O fornecedor irá emitir nota fiscal para o adquirente com o destaque do ICMS com CFOP 5.122 ou 6.122 (produção própria) - 5.123 ou 6.123 ( mercadoria adquirida) e uma outra nota fiscal para transporte dessa mercadoria para o industrializador usando o CFOP 5.924 ou 6.924.
O industrializador irá emitir nota fiscal com destaque de ICMS sobre o valor cobrado pela industrialização com CFOP 5.125 ou 6.125 e outro CFOP para os produtos que foram usados na industrialização, que seria o 5.925 ou 6.925.

Enfim, como irá ficar a entrada desse rolo todo no sistema?
Simples,

Para a nota fiscal emitida pelo fornecedor você irá da entrada com o CFOP
1.122 ou 2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente

Para as notas emitidas pelo industrializador, você irá dar entrada com o seguintes CFOP's:

1.125 ou 2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

1.925 ou 2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Caso esse processo tenha sido de um bem para o ativo imobilizado ou uso e consumo, você deverá trocar os CFOP's 1.125 ou 2.125 para os seus respectivos.

Essa operação é bem complicadinha, na verdade eu ainda tenho dúvida e continuo revisando.Caso algum colaborar encontre algum erro, peço que não titubei em me corrigir.

Sem mais, espero ter contribuido

Atenciosamente,

Felippe Caetano da Rocha

Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 16:33

Boa tarde

Estou com uma duvida, preciso mandar um motor para um cliente acoplar em uma materia prima deles para depois eles me retornarem, nessa operação eu posso considerar como remessa para industrialização?, visto que não será cobrado nada pelo serviço.


Grata.

Patrícia Benites

Patrícia Benites
Cinthia Santos

Cinthia Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 09:28

Olá, Bom dia

Também estou com dúvidas em relação a notas de remessa de Beneficiamento,
Emeti uma nota de retorno de beneficiamento onde faço o a pintura de ativos de uma outra empresa, tenho então o CFOP 5902 e também insumos empregados na industrialização e a mão de obra empregada no CFOP 5.124, essa mão de obra tem o diferimento do icms cf Portaria CAT 22/07
Como faço para calcular o ISS desta NF? Já que vou receber da empresa contratante o valor dos insumos e da mão de obra, tenho que emitir uma nota apenas com o serviço? não estou entendendo?

Obrigada!

Thaís Pacheco

Thaís Pacheco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 13:28

Gente, boa tarde!!


Socorro por favor!!! rs...
A minha dúvida é a seguinte: Eu tenho uma empresa de Lucro Presumido que precisa emitir uma nota de industrialização (5.124) eu preciso saber como fica o ICMS dela e como eu faço com o Frete q será incluso na nota?!?!?! Alguém me ajuda com as bases legais pra eu informar meu cliente!!!


Obrigadíssima!

maicon felipe ferreira  lima

Maicon Felipe Ferreira Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 18:28

Boa noite! gostaria de tirar uma duvida!

Tem uma empresa aqui que no alvará o atividade não esta permitida então a nota de serviço não é possivel para esse empresa mais ela tem nf de venda, nessa mesma nota pode colocar a mão de obra?

obrigado

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 09:47

Bom dia Caros.

O valor do ICMS na Nota de Industrialização(5.124,5.124,6.124,6.6.124) deve-se tributar normalmente, cada estado possui a sua regra para essa tributação, os valores compreendidos nessa nota de industrialização é dos insumos utilizados no processo e o resultado final do processo(produto acabado).No caso do retorno na materia prima(5.902,6.925...)não se tributa nem ICMS nem IPI pois ja foi tributada na saída do estabelecimento produtor(6.122/5.122) nessa nota deve tratar o valor dos insumos recebidos para industrialização, ou seja, a materia prima recebida para industrilizar apresentando os mesmos valores da nota de recebimento...

Portando deve-se emitir 2 notas para o estabelecimento final, uma de devolução dessa materia prima e outra cobrando o serviço prestado, sendo a primeira isenta e a segunda tributada normalmente.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.