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Renúncia de serviços contábeis

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 30 janeiro 2010 | 19:10

Boa tarde Pamela,

No Contrato de Prestação de Serviços Contábeis celebrado com a empresa deve existir uma Cláusula que prevê a rescisão, basta citá-la na carta em que comunica aos responsáveis pela empresa da sua decisão de rescindí-lo.

Se o referido Contrato não foi celebrado, elabore Ofício timbrado comunicando ao responsável pela empresa da decisão de não mais prestar-lhe seus serviços por não haver mais interesse de sua parte.

Imprima-o em duas vias de igual teor e forma com data de emissão e de recebimento. Você assina a emissão e o cliente assina o recebimento da 1ª via fazendo prova de que foi notificado se sua decisão.

Conceda-lhe o prazo mínimo de trinta dias a contar da data em que foi notificado para que contrate outro contabilista e lhe traga o Termo de Transferência de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado por seu sucessor e pelo responsável pela empresa.

Preencha a parte que lhe cabe no Termo de Transferência e protocole-o na Delegacia do CRC mais próxima de sua cidade. Uma via fica com você, outra com o conatbilista que a sucedeu e uma terceira com o CRC.

A partir de então, você tem mais trinta dias para entregar a documentação da empresa incluindo os livros fiscais e contábeis devidamente escriturados e registrados.

Verifique no CRC de sua jurisdição, qual é o prazo concedido para devolução dos documentos. Me parece que não há consenso acerca do assunto entre as Delegacia do CRC.

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