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Contabilidade retroativa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 21:08

Boa noite Luiza,

Diga-nos mais acerca desta empresa.

Ela não mantinha contrato com outro contabilista?
Por que atrasou tanto a escrituração?
Você assumiu a responsabilidade pela escrituração em atraso?
Celebrou Contrato de Prestação de Serviços Contábeis com esta empresa?

Sem saber destes e de outros detalhes fica bem mais difícil alguém lhe fornecer a orientação que procura.

...

Luiza Tavares

Luiza Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 08:42

Bom dia Saulo,

Havia sim um outro escritório de contabilidade que cuidava desta empresa. Só não sei se existia um contrato....

O proprietário retirou a documentação deste escritório e me passou no mês de dezembro. Não consta nenhum livro ou documento contábil. Pedi para que o meu cliente solicitasse a contadora antiga os documentos contábeis e então veio a surpresa: ela nunca fez a contabilidade alegando que a empresa é dispensada da contabilidade.

Ocorre que a empresa é tributada pelo lucro presumido e até onde sei não é dispensada da contabilidade.

Ainda não celebrei o contrato por escrito justamente por não saber como proceder.....

Poderia me dar uma sugestão?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 14:54

Boa tarde Luiza,

Como providência primeira uma vez que não existiu o Termo de Transferência de Responsabilidade, elabore Contrato de Prestação de Serviços disponivel no Portal do CRC de sua cidade e legalize sua posição junto a empresa contratante.

Este contrato deve servir também (e principalmente) para determinar onde inicia-se sua responsabilidade pela área contábil desta empresa.

Considerando que a empresa não mantinha escrituração regular, você tem duas alternativas:

1) - contratar a regularização da contabilidade em atraso, o que é desaconselhável até pela responsabilidade que assume diante do fisco, ou

2) - elaborar um Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=Balan%E7o+de+Abertura&sa=Pesquisar" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Balanço de Abertura e a partir deste, dar início a contabilidade da empresa de forma regular.

Qualquer que seja a atitude tomada tem, desde já, o respaldo do Fórum Contábeis para ajudá-la na empreitada.

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Luiza Tavares

Luiza Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 17:07

Saulo,
Boa tarde!

Obrigada pelas orientações, mas ainda tenho uma pergunta!

Caso eu opte por fazer o balanço de abertura e desprezar a contabilidade atrasada, qual a consequencia para o meu cliente, caso tenha uma fiscalização e ele não tenha esses registros anteriores?

Ele não manteve contrato de prestação de serviços com o antigo escritório, neste caso ele poderia "exigir" que fosse feito este serviço agora?

Caso o cliente prefira fazer comigo já que gerou uma "falta de confiança" com o outro escritório, existe condições de se fazer lançamentos tão antigos visto que não estarei de posse de todos os documentos necessários?

Grata,



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 07:11

Bom dia Luiza,

Não existe a possibilidade de "desprezar a contabilidade atrasada" porque (segundo você) ela nunca existiu.

A obrigação pela manutenção da contabilidade regular é do contabilista que a antecedeu. Este obrigação pode ser exigida perante o CRC e até via judicial, haja vista que ele recebeu para prestar o serviço que não prestou.

Assumir o encargo de elaborar a contabilidade desde a abertura da empresa (há três anos) considerando que a documentação neste tempo esteve com outro contabilista, é tarefa inviável e desaconselhada.

A alternativa, repito, é a elaboração do Balanço de Abertura.

A possibilidade de a empresa (se fiscalizada) ser autuada, existe e é considerável. Entretanto, a responsabilidade pelo fato é do contabilista que a antecedeu e do responsável pela empresa que em três anos não se deu conta de que nada estava sendo feito.

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Luiza Tavares

Luiza Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 15:38

Saulo,
Boa tarde!

Resolvi postar novamente pois você já estava "familiarizado" com o meu assunto. Passados alguns dias obtive novidades (não muito boas!) sobre este cliente e voltei a ter dúvidas:

1. Recebi os livros caixa dos anos 2007,2008 e 2009 até 09/2009. No caso tenho que finalizar o ano de 2009 fazendo o livro caixa? Posso fazer o balanço de abertura a partir do mês seguinte (10/2009)?

2. Notei que há alguns erros nas DCFTs já entregues. Tenho/posso que retificar uma vez que a contabilidade não estava comigo?

3. Ao fazer o balanço de abertura, tenho que transportar o saldo final do livro caixa? Isso porque detectei erros como pagamentos que não existiram de fato, duplicidades, neste caso eu estaria transportando um saldo errado ou não confiável. Posso fazer o balanço de abertura e desprezar este saldo?

4. Foi distribuido lucro para os sócios (como forma de esvaziar o caixa) e informado na DIRPF do sócio, porém a empresa está em débito com a União e com a Previdência e eu li que isso não pode fazer. Quando eu for fazer a declaração PF do sócio agora em 2010 eu não vou distribuir lucros porque a empresa ainda está com débitos, correto?

Desde já agradeço



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 28 fevereiro 2010 | 13:40

Boa tarde Luiza,

Se pode facilmente entender sua elogiável determinação de "acertar" e regularizar a contabilidade da empresa em questão.

Entretanto, é imperativo que você dê por escrito as providências necessárias para que tudo seja regularizado. Nestes termos relacione os erros encontrados e as providências que tomará para que sejam regularizados e, reunida com os interessados, solicite seu consentimento e assinatura.

Naturalmente é um serviço que deve ser executado e (consequentemente) cobrado. Tenha em conta que uma vez que você altere o que já foi feito, a responsabilidade passa a ser sua.

Visto isto (na mesma ordem aposta por você), temos:

1 - Você deve, a partir de 01/10/2009, promover um Balanço de Abertura com base no saldo do Livro Caixa e informações prestadas pelos interessados, e a partir daí dar continuidade a contabilização regular.

2 - Os erros detectados nas DCTFs devem ser informados aos sócios - que assim saberão dos risco fiscal que incorrem -, e regularizados por você.

Não é bastante apontar os erros, devemos corrigí-los sob a anuência dos interessados se assim decidido for.

3 - Seu balanço de abertura deve se fundamentar em saldos confiáveis existentes na data. Se o do Livro Caixa está incorreto, comunique o fato e transponha o saldo correto para seu Balanço de Abertura, sem alterar o Livro Caixa apresentado.

4 - A cautela e a prudência devem nortear suas atitudes quanto a reconhecer a distribuição indevida de lucros. Neste termos é aconselhável que não a reconheça na Declaração de Ajuste Anual dos sócios por ter sido feita em desacordo com a legislação.

A considerar o interesse demonstrado, estou certo de que você não encontrará dificuldades, se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato. Você tem um "Fórum inteiro" a sua disposição.

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