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Créditos Especiais

Samir Eduardo Silva Santos

Samir Eduardo Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 18:53

Gostaria de tirar uma dúvida, em Outubro/2009 abri um crédito especial por redução de dotação orçamentária, que não foi utilizada no exercício. Posso reabrir este crédito especial agora em 2010 como superávit?

Obrigado
Samir

Focion

Focion

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 10:21

QUAIS AS FONTES DOS CRÉDITOS ADICIONAIS?

São as seguintes as origens dos créditos adicionais:

· Excesso de arrecadação - É o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a receita realizada (arrecadada) e a prevista.

· Superávit financeiro apurado em balanço patri­monial do exercício anterior - saldo positivo entre o ativo e o passivo financeiro.

· Anulação parcial ou total de dotações orça­mentárias ou de créditos adicionais - elimina­ção de despesas

· Operações de Crédito realizadas - empréstimos tomados no mercado financeiro.

· Recursos decorrentes de vetos, de emendas ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual.

conforme http://www.dhnet.org.br/3exec/orcamento/cap07.html

Embora as explicações acima estejam um tanto "simplistas", pode-se ter uma ideia das fontes de créditos adicionais.

Logo, SE houve superávit financeiro apurado no balanço de 2009, tal recurso poderá ser utilizado para "abertura" (e não "reabertura") de créditos adicionais.

Para fins didáticos, é importante ressaltar que a mera "não utilização" da despesa no exercício anterior não significa que, automaticamente, implique a existência de superávit financeiro, uma vez que este depende da arrecadação de receitas vis a vis as despesas realizadas durante o exercício anterior. Daí a, no meu ver, infeliz - e incorreta - explicação de que o superávit financeiro seja "o saldo positivo entre o ativo e o passivo financeiro".

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 11:48

Segundo a CF 1988, no art. 167:
§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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