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Recolhimento de Inss de empregado do MEI

Rafael Moura Gonçalves

Rafael Moura Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 16:21

Prezados colegas, estou com uma dúvida sobre a compensação no SEFIP.

O MEI tem uma funcionária com 03 filhos. Logo, possui salário falímia de R$ 88,29.

O salário base da funcionária é R$ 572,62 e os recolhimentos são os seguintes:

INSS empregado (8%) = R$ 45,81
INSS empresa (20%) = R$ 114,52
Dedução INSS empresa diferença (17%) = (R$ 97,35)
Dedução salário família = (R$ 88,29)

Com isso a GPS fica zerada, no SEFIP só há compensação de R$ 72,03 e fica com um saldo de R$ 25,31.

Os valores estão corretos?
Esse saldo é acumulado e pode ser compensado posteiormente?
Há a possibilidade de restituição desse valor?



Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 10:31

Pessoal, já li alguns posts e ainda assim fiquei em dúvida.

Envio a sefip do MEI com o código da gps 2100, mesmo ela sendo optante pelo SIMEI, certo?

Então a guia e a SEFIP serão informadas com o código da gps 2100, ou eu faço a sefip informando 2100, e a guia separada informando 2003?

Obrigada pela ajuda amigos.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 11:38

De nada Jakeline..


Rafael e Anderson..

é isso mesmo os valores estão todos certos.
o valor de R$ 25,31 pode ser utilizado posteriormente.
Fazer restituição de alguma valor sempre é complicado no INSS, vão pedir para vc fazer as compensações que fica mais facil.

Monta uma tabela no Excel com essas compensações, para utilizar mais tarde. Até tem um tópico aqui no fórum com uma tabela.

blza

Marcio Teles
Contador


Luan Pinheiro Nobre

Luan Pinheiro Nobre

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 13:32

Olá caros colegas!

Eu tenho uma dúvida, Sou MEI e tenho 1 funcionário sem filhos. Até o mês passado eu pagava R$ 59,95 na GPS. Esse mês meu contador emitiu um boleto de R$ 103,55, gostaria de ter uma terceira opinião e saber qual o valor correto da minha GPS?

Agradeço desde já!

Valeu!

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 09:17

Luan, demonstrando pelos valores, esse ai de $ 103,55 estaria errado.
Um funcionário com o salário de $ 545,00 x 8% = 43,60 parte de inss,
Para o MEI que é vc pagaria 3% sobre o salário = 16,35 de inss. dando o total de $ 59,95 a diferença para os $ 103,55 é o mesmo valor do inss do funcionário de $ 43,60.
Mesmo o MEI tendo o valor de $ 92,65 de compensação no inss não chega a pagar $ 103,55.
Passa para seu contador rever os cálculos dessa guia.

blza

Marcio Teles
Contador


Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 10:39

Paulo, td bem

Tem uma Lei editada para esse caso, não lembro agora qual é, mas se achar eu posto aqui...

Até já foi comentada aqui no fórum.

edit: na primeira pagina desse tópico tem a Lei que fala sobre essa porcetagem.

blza

Marcio Teles
Contador


LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 27 novembro 2011 | 12:01

bom dia,colegas caso a pessoa nao tenha o certificado digital para mei como fazer,ou sera obrigatorio o certificado mei,para o ei micro empreendedor,que tramite e esse caso a pessoa queira registrar o segundo funcionario,ela ja peerde a condiçao de mei,ja saira automatico,ou terei que fazer o opçao de simei e depois fazer toda alteraçao,para me,,

Erick Duarte

Erick Duarte

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 17:00

Boa Tarde

Gostaria de tirar uma duvida em relaçao ao DAS.

A empresa que tem 1 funcionario registrado e ja gera o GPS mensalmente, ela e obrigada a pagar o DAS mensal tambem?

Como funciona?

ABraços

Erick Duarte

Erick Duarte

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 17:00

Boa Tarde

Gostaria de tirar uma duvida em relaçao ao DAS.

A empresa que tem 1 funcionario registrado e ja gera o GPS mensalmente, ela e obrigada a pagar o DAS mensal tambem?

Como funciona?

ABraços

ANDRÉ L R PEREIRA

André L R Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 19:26

Acho que minha colocação anterior foi precipitada. Sabendo que o DAS só inclui o INSS, ICMS e ISS, como o MEI deverá fazer para recolher o FGTS? Este recolhimento é obrigatório ou só no caso dele contratar um empregado? Caso o MEI esteja recebendo auxílio-doença, deverá continuar contribuindo neste período? Estas perguntas surgem de interessadas a optarem pelo SIMEI.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 08:23

Bom dia Erick

Os 11% na GPS, se tiver funcionário vai ser assim; 8% do funcionário mais 3% da empresa.

Esse 5% acredito que não exista.

BLza

-------------
Bom dia André

Sobre o FGTS o MEI vai recolher somente se tiver funcionários.
Sobre estar em auxilio-doença, na hora de gerar a DAS tem a opção de marcar se o MEI esteve em auxilio no mês de pagamento, se esteve todo o mês vai pagar somente parte de ICMS ou ISS.

BLza

Marcio Teles
Contador


LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 10:58

Bom dia Márcio

De acordo com o Projeto de Lei de Conversão 19/2011 foi votado e sancionado pela Presidente em julho a redução de 11% p/ 5% INSS do EI.
que incide sobre o salário mínimo R$ 545,00 + 1,00 ISS e 5,00 ICMS pago através da DAS até dia 20 de cada mês

Caso não tenha funcionário 5º
C/ funcionário : 8% desc. func e 5% patronal + 8% FGTS func.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 11:18

barbaridade...

Me desculpe Erick, mas esqueci mesmo desses 5% que o MEI paga.

Valeu por lembrar Luiz... muito obrigado

Retifico minha resposta antes postada.
Esses 5% é pago na DAS mais ICMS ou ISS que tiver.

A GPS do funcionário continua os 11%, sendo 8% dele e 3% da empresa

Blza

Marcio Teles
Contador


Luan Pinheiro Nobre

Luan Pinheiro Nobre

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 02:26

Olá colegas contabilistas! :))

Bem, ainda continuo com a mesma dúvida a respeito da cobrança de INSS para o MEI com funcionáio.

Meu amigo contador, que faz minha folha de pagamento, afirma que o correto é a cobrança de R$ 103,55 para a GPS*.

Ele se embasou na seguinte cartilha: www.sebrae.com.br

Que fala que o MEI tem que contribuir com uma "COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA" de 9%.

Pesquisando muito e lendo na internet, não achei nada a respeito desses 9%, alguém pode me tirar essa dúvida, falando se ele está certo em gerar esse 9% na GPS ou se esses 9% estão desatualizados?


Agradeço desde já!
E Desejo a todos também um FELIZ NATAL e um PROSPERO ANO NOVO!!!

PAULO BATISTA ALVES

Paulo Batista Alves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 08:51

Luan, este valor da GPS de R$ 103,55 não esta correto, suponhamos que o seu funcionário recebe um salario de R$ 545,00 os calculo é o seguinte:
Salario de 545,00 x 8% = 43,60
contribuição do Empregador 545,00 x 20% = 109,00
Compensação 545,00 x 17% = 92,65, que é lançado no campo compensação no SEFIP
então o valor correto da sua GPS ref. 12/2011 seria R$ 59,95

pede para o seu contador, rever estes calculos

um abraço

Paulo Batista

ROSANA VIEIRA DE SOUZA

Rosana Vieira de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 12:31

Olá pessoal, tenho a mei e fiz o registro de 01 motorista com salário do piso da categoria, ja fiz o CAGED e a Rais, mas não sei como pagas e preencher a gps do recolhimento do INSS , poderiam me dar uma luz? O empregado foi registrado dia 01/12/2011 e até agora não recolhi o INSS.

PAULO BATISTA ALVES

Paulo Batista Alves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 16:19

Marcia A. Serra
Voce, abre o SEFIP, clica em movimento, clica no nome da empresa, clica em Informações Complementares, do lado direito do sefip, depois clica em dados do movimento, na parte de baixo do SEFIP, e lança em compensação o valor a ser compensado, o período de inicio e fim o mes que voce esta fazendo o SEFIP

um abraço

Paulo Batista

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