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FUST E FUNTEL em Telecomunicações

Roberson de Medeiros

Roberson de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 17:03

Prezado Amigos e Colaboradores,

Gostaria de saber se alguem poderia passar algo sobre o pagamento do FUST e FUNTTEL de telecomunicações, pois sobre a base de calculo e tambem as aliquotas, eu tenho o material.

Precisaria saber como devemos pagar? É guia propria? Qual o vencimento?

Obrigados a todos pela ajuda.

Att.

Roberson de Medeiros.

Fabio Cavalcante dos Santos

Fabio Cavalcante dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 14:14

Robson tudo bom ?

Você conseguiu informações sobre o FUNTTEL ?
Eu preciso recolher mas estou na dúvida como gerar oDARF para recolhimento , no SICALC não há o código 8807 para gerar a guia .

Se vc ou algúem do forum puder me ajudar , agradeço.

Abraços

Cesar Marques Fazenda

Cesar Marques Fazenda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 11:30

Bom dia caros colegas,

Já tive as mesmas dúvidas que vocês a respeito deste assunto, tenho uma cartilha do FUST disponibilizada pela ANATEL e que me foi muito útil.

A Fábio Cavalcante dos Santos

O código 8807 não está disponível no SICALC você deve preencher o DARF manualmente.

O ato Declaratório Executivo COSAR nº 22, de 16 de Março de 2001, publicado no DOU em 20/03/2001 em seu art. 1º diz: "A contribuição sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente da prestação de serviços de telecomunicação nos regimes público e privado, destinada a Fundo pra Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações FUNTTEL, de que trata o inciso II do artigo 6º do Decreto Nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob código de receita 8807."


Abraços



Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter pedido de ajuda por e-mail.
De acordo com as Regras do Fórum, "21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda".
Ao usuário Cesar Marques Fazenda: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 19:33

Boa noite a todos!


O nosso amigo Cesar Marques Fazenda informou que tem "uma cartilha do FUST disponibilizada pela ANATEL" e, como de constume, apareceram várias postagens solicitando esta planilha por e-mail.


Como já temos muito bem definido nas Regras do Fórum, esta prática (oferecer e solicitar planilhas e outros arquivos por e-mail) não é permitida e, para evitar mais transtornos, este tópico será trancado.


Se por ventura o nosso amigo Cesar Marques Fazenda desejar compartilhar esta planilha conosco aqui no Fórum Contábeis, basta seguir uma das determinações constantes nas Regras do Fórum:

"4 - Como enviar arquivos :
Caso tenha algum arquivo que deseje compartilhar, ou ainda é diretamente ligado ao assunto do tópico, envie um e-mail para:
moderador.forumcontabeis [arroba] gmail [ponto] com
Juntamente com o arquivo, deverá enviar o link do tópico que será publicado e se já fez contato com o Moderador ou Consultor Especial, favor citar.
Algum Moderador ou Consultor Especial irá analisar seu arquivo e verificar se ele está de acordo com as regras do Fórum. Você receberá um e-mail com o aviso da publicação ou o motivo pelo indeferimento
".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 12:10

Bom dia a todos!


Tendo em vista a boa vontade e presteza do nosso amigo Cesar Marques Fazenda, com a sua colaboração, anexamos à este tópico uma "cartilha do FUST disponibilizada pela ANATEL".

Esta cartilha contém "Instruções para Preenchimento da Declaração do Cálculo da Contribuição ao FUST, no Novo Módulo do Sistema de Acompanhamento do FUST - SACF".


Para fazer o Download do anexo, basta seguir as instruções constantes nas Regras do Fórum, que, por comodidade, transcrevo abaixo:

Como fazer download dos anexos:
Ao acessar algum tópico que contenha arquivos anexados, quando abrir-lo você verá uma pasta semi-aberta, o título do tópico e logo à frente verá a seguinte frase sublinhada; Esta mensagem contém anexos e uma seta verde apontado para algo semelhante a um HD.
Clique e aparecerá uma janela com a relação dos anexos existentes
Clique no arquivo desejado e salve no local que você escolher.
Ao fim do download abra a pasta e clique no arquivo para abri-lo ou descompactar, se for caso.
Se o arquivo estiver compactado, recomendamos que você instale o WinZip para descompactá-lo.
Outra opção também é utilizar no rodapé da pagina, onde tem a figura de um disquete Fazer Download do Anexo, então basta clicar na figura e repetir os procedimentos indicados no parágrafo acima.


Não custa lembrar que não será permitido pedido do arquivo por e-mail ou qualquer outra forma.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 17:55

Bom dia Maria Teresa Terrone!


Faça o Download do material em anexo e dê uma lida que certamente terá sua dúvida respondida.

Mas, se mesmo assim persistirem, vote a postar.

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***CCB
Luis Sandoval

Luis Sandoval

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 15:52

Olá Pessoal,
acima, e na cartilha estão somente informações sobre o FUST e FISTEL... e quanto ao FUNTTEL? alguem sabe se existe algum portal que possa calacular os valores, especialmente os atrasados?


desde ja agradeço abraços

Cesar Marques Fazenda

Cesar Marques Fazenda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 19:21

Boa noite Luis Sandoval,

Clicando aqui você encontrará mais informações sobre FUNTTEL e sua base de cálculo.

Diferente do FUST o FUNTTEL não pussui um programa específico para seu cálculo, e tudo deve ser feito manualmente, sua base de cálculo é a mesma do FUST, porém a alíquota é 0,5%, o seu pagamento é feito mediante DARF com código 8807, conforme Ato Declaratorio Executivo COSAR nº 22, de 16 de Março de 2001, na integra clique aqui.



Espero ter ajudado,

Att,
César M. Fazenda

JEANDRI DOS SANTOS PINTO

Jeandri dos Santos Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 12:00

Bom tarde a todos!

Muito boa a cartilha disponibilizada.

Uma duvida me ocorreu agora em relação a empresas registradas com CNAE 61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações optantes pelo Simples Nacional.

Elas também recolhem Fust, Fistel e Funttel, uma vez que estão beneficiadas com o regime de recolhimento de impostos unificados?

alguém tem alguma empresa nesta situação?

Obrigado!

Jeandri dos Santos Pinto
Contador/ES
Cesar Marques Fazenda

Cesar Marques Fazenda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 14:28

Olá Jeandri dos Santos,

Sim, as empresas optantes pelo Simples Nacional também estão obrigadas ao recolhimento do FUST e FUNTTEL, segundo a lei 9.998/00, art. 6, inciso IV, o qual descreve a base de cálculo da contribuição e sua alíquota.

Temos um caso no escritório em que trabalho. Fazemos o cálculo da seguinte forma:

- para obtermos os valores a serem abatidos da base de cálculo (Pis, Cofins e ICMS) , acessamos o portal do Simples Nacional e tiramos um extrato de cálculo do Imposto Simples referente ao mês em questão, pois ali estão descritos em separado os valores de cada imposto que gerou a prestação de serviço de comunicação.

Depois de feito isso o procedimento é o mesmo de uma empresa geral.

Espero ter ajudado,
Att,

César M. Fazenda

Luis Sandoval

Luis Sandoval

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 15:07

Há um porem....quando vamos declarar o fust do SCM, no proprio site da Anatel aparece um aviso que as empresas optantes do Simples, precisam declarar, mas estão isentas deste imposto - pelo menos até que haja resolução em contrario...

Cesar Marques Fazenda

Cesar Marques Fazenda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 16:46

Oi Luis Sandoval,

Você esta completamente certo, me passei na minha resposta anterior, entrei em contato com nosso cliente e ele apenas presta informações a ANATEL e não faz o recolhimento destas contribuições.

Enviei ao pessoal do fórum uma apresentação de Power Point muito boa elaborada pela empresa Silva Vitor Advocacia, e seu autor é o advogado Dr. Alan Silva Faria, nesta apresentação ele trata sobre todas as dúvidas expostas neste tópico.

Pesso desculpas pelas informações equivocadas.

Att,

César M. Fazenda

Cesar Marques Fazenda

Cesar Marques Fazenda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 17:58

Luis,

E abusou mesmo..hehehe

Essa fico te devendo, porém o tratamento de cobrança deve ser diferenciado, por se tratar de contribuição a um "fundo" e não de um imposto.

Nossos clientes deste ramo sofrem fiscalizações regulares da ANATEL para controle das informações e pagamentos, eles chegam a pedir até balancetes de verificação mensal.

Vou até fazer uma consulta com nossas acessorias, pois essa é uma dúvida que não tinha me surgido antes.

Abraços,

César M. Fazenda

JEANDRI DOS SANTOS PINTO

Jeandri dos Santos Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 17:11

Boa tarde, Cesar Marques e Luiz Sandoval e obrigado pelas respostas e troca de experiência !

É isso que engrandece este forum!


Jeandri S. Pinto

Jeandri dos Santos Pinto
Contador/ES
Cesar Marques Fazenda

Cesar Marques Fazenda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 21:34

Olá pessoal,

Segue abaixo novas orientações para recolhimento da contribuição para o FUNTTEL.

Transcrevo a seguir orintações recebidas da Anatel por nossos clientes:


_____________________________________________________________
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E IMPRESSÃO DA GRU SIMPLES PARA O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO FUNTTEL


Passo a passo:


1. Acesse o site: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

2. No campo UNIDADE GESTORA (UG) digite o código 410007;

3. Clique no campo GESTÃO e selecione 00001 - Tesouro Nacional;

4. O Campo Nome da Unidade já será preenchido com a Unidade Favorecida, o Fundo p/ o Desenvol. Tecnol. Das Telecomunicações - FUNNTEL.

5. No campo CÓDIGO DE RECOLHIMENTO, selecione a opção de número 14.200-0-Funttel-Contrib. s/Rec. Brt. Empr. Prest. Serv. Tel. Clique em avançar;

6. Aparecerá outra tela com os dados informados anteriormente, além de outros campos a serem preenchidos;

7. Não se faz necessário o preenchimento do campo NÚMERO DE REFERÊNCIA;

8. No campo COMPETÊNCIA, digite o mês e o ano a que se refere o período de apuração de receita;

9. Para a data de VENCIMENTO do recolhimento da contribuição aceita-se até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração da receita a qual trata o parágrafo anterior;

10. Complete os campos que são de preenchimento obrigatório. Os campos (-)DESCONTOS/ABATIMENTOS e (-)OUTRAS DEDUÇÕES não deverão ser preenchidos;

11. Em caso de atraso no pagamento o campo (+)MORA/MULTA, para os calores vencidos até o mês subseqüente à data de vencimento, deve conter a multa de 20% (vinte por cento) do valor principal. Após isso, o valor da multa passa a ser de 30% (trinta por cento). O campo (+)JUROS/ENCARGOS deverá ser o resultado do produto do valor principal pelo percentual acumulado da taxa Selic no mês/ano em atraso, disponível em www.receita.fazenda.gov.br O Campo (+)OUTROS ACRÉSCIMOS não deve ser preenchido;

12. Ao final do preenchimento, no campo SELECIONE UMA OPÇÃO DE GERAÇÃO, escolha uma das três opções apresentadas:
- Geração em HTML (recomendada);
- Geração em PDF ou
- Baixar PDF

13. Ao final, clique em EMITIR GRU. Será gerado um boleto para impressão e pagamento no Banco do Brasil em dinheiro ou cheque. Clientes do Banco do Brasil poderão efetuar pagamento por meio dos terminais de auto-atendimento ou pela internet.

_____________________________________________________________

Abraços a todos,


César M. Fazenda

Roberto Nascimento Cavalcante Suzano

Roberto Nascimento Cavalcante Suzano

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 16:54

Boa Tarde,

Nobre amigos estou iniciando no forum, depois de muito procurar na internet enfim encontrei um lugar para esclarecer minhas duvidas sobre uma empresa SCM, mas ainda tenho uma duvida, li a cartilha fust, disponivel para download, a empresa aqui é optante pelo simples nacional, devo além de pagar a guia unificada do Simples informar a Anatel o valor do Fust, e a base de calculos será calculada de acordo com os impostos recolhidos pelo simples? não será gerado guia para pagamento pois sou optante? e devo informar os meses anteriores, mesmo tendo minha licença para este serviço há pouco mais de 2 meses? E como proceder quanto oa Funttel, onde informar o valor e como ou qual é o valor de base de calculo? O Funttel mesmo sendo optante pelo simples eu pago?

Agradeço a atenção.

Cesar Marques Fazenda

Cesar Marques Fazenda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 15:35

Boa tarde Roberto,

Desculpe a demora em enviar a resposta,

Vamos lá.

O recolhimento do FUST e FUNTTEL, pelas prestadoras de serviços de telecomunicações optantes pelo Simples Nacional a partir de fevereiro de 2010, está temporariamente suspenso.

Segundo orientação da ANATEL, a prestadora deverá continuar com o preenchimento obrigatório da declaração normalmente, porém não será gerado o débito. Vale lembrar que é imprescindível que sejam preenchidos todos os campos, ou seja, receita bruta auferida com o SCM, alíquotas de ICMS, PIS, Cofins.

Esta divergência sobre o recolhimento de tais contribuições para empresas optantes pelo Simples Nacional acontece devido a um conflito de normas instituídas a Lei do Fust e a Lei do Simples, pondo em discussão tal conflito, que segundo a ANATEL foi repassado a outras esferas (Ministério das Comunicações/AGU) responsável pelo FUNTTEL.

Esta divergência se da em especial com o art. 13°, § 3º da Lei Complementar 123/2006.

Sobre o seguinte questionamento:

"devo informar os meses anteriores, mesmo tendo minha licença para este serviço há pouco mais de 2 meses?"


Bom, na minha opinião, até porque é um assunto que não se tem muito respaldo legal, deve-se prestar informações dos períodos em que houve o SCM, no seu caso acho que seria prudente prestar estas informações a partir da data da emissão da licença.

Espero ter ajudado,

Atenciosamente,
César M. Fazenda

Roberto Nascimento Cavalcante Suzano

Roberto Nascimento Cavalcante Suzano

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:07

Boa Tarde César,

Ajudou bastante, li o art. 13°, § 3º da Lei Complementar 123/2006 e entrei em contato com a Anatel novamente e consegui um telefone do Ministerio das Comunicação e lá obtive informações sobre o Funttel e que não há necessidade de gerar guia para pagamento devido a isenção, sobre o Fust obtive também junto a Anatel dicas e o link para fazer a declaração porem não consegui ainda junto a Prefeitura uma dica, que se puder me dar agradeço, prestamos também o Serviço de Manutenção de Computadores, temos os Livros de ISS emitimos notas, agora Eletronicas direto do Site da Prefeitura de Cariacica, até ai tudo bem porem devo incluir as notas de SCM no livro da Prefeitura ou devo fazer uma escrituração à parte ou deve ser Eletronica? E dificil se conseguir informações por aqui o pessoal ou tem má vontade ou não sabe mesmo ficam nos empurrando de setor em setor, se vc puder me ajudar eu agradeço, lembrando que já temos Certificado Digital e Autorização para emitir NFe, mas como não vendemos nem devolvemos nenhuma mercadoria ainda não utilizamos.

Obrigado.

Cesar Marques Fazenda

Cesar Marques Fazenda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 17:51

Roberto,

prestamos também o Serviço de Manutenção de Computadores, temos os Livros de ISS emitimos notas, agora Eletronicas direto do Site da Prefeitura de Cariacica, até ai tudo bem porem devo incluir as notas de SCM no livro da Prefeitura ou devo fazer uma escrituração à parte ou deve ser Eletronica?


Neste caso a receita de SCM emitidas na NF mod. 21 serão escrituradas no livro Registro de Saídas.

Cesar Marques Fazenda

Cesar Marques Fazenda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 16:41

Boa tarde Matheus Zart,

Desculpe a demora em responder seu questionamento.

"A declaração no Sistema de Acompanhamento do Fust/SACF, denominada Prestação de Contas, servirá para o acompanhamento e controle do cálculo da contribuição em tela e deverá ser efetuada até o dia 10 de cada mês, referindo-se sempre as receitas do mês anterior."(Fonte: Cartilha do FUST)

Sobre o FUNTTEL segue abaixo citação de tópico que postei anteriormente:

Clicando aqui você encontrará mais informações sobre FUNTTEL e sua base de cálculo.

Diferente do FUST o FUNTTEL não pussui um programa específico para seu cálculo, e tudo deve ser feito manualmente, sua base de cálculo é a mesma do FUST, porém a alíquota é 0,5%, o seu pagamento é feito mediante DARF com código 8807, conforme Ato Declaratorio Executivo COSAR nº 22, de 16 de Março de 2001, na integra clique aqui.


A contribuição para o Funttel deverá ser paga mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita.(Art. 7º, Anexo do Regulamento FUNTTEL)

Espero ter ajudado,

Att.
César Fazenda

Cesar Marques Fazenda

Cesar Marques Fazenda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:54

Boa tarde Roberto!

Pode ficar tranquilo, as empresas do Simples Nacional não estão obrigadas ao recolhimento destas contribuições:

Cito resposta a um questionamento anterior feito por você:

O recolhimento do FUST e FUNTTEL, pelas prestadoras de serviços de telecomunicações optantes pelo Simples Nacional a partir de fevereiro de 2010, está temporariamente suspenso.

Segundo orientação da ANATEL, a prestadora deverá continuar com o preenchimento obrigatório da declaração normalmente, porém não será gerado o débito. Vale lembrar que é imprescindível que sejam preenchidos todos os campos, ou seja, receita bruta auferida com o SCM, alíquotas de ICMS, PIS, Cofins.

Esta divergência sobre o recolhimento de tais contribuições para empresas optantes pelo Simples Nacional acontece devido a um conflito de normas instituídas a Lei do Fust e a Lei do Simples, pondo em discussão tal conflito, que segundo a ANATEL foi repassado a outras esferas (Ministério das Comunicações/AGU) responsável pelo FUNTTEL.

Esta divergência se da em especial com o art. 13°, § 3º da Lei Complementar 123/2006.


Cabe salientar que as empresas optantes pelo Simples Nacional também estão dispensadas do recolhimento do FUNTTEL devido a divergência que suspendeu o recolhimento do FUST.

Abraços,
Att.
César Fazenda

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