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Auxílio Educação e auxílio creche

Guadalupe De Bona

Guadalupe de Bona

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 12:27

Bom dia!

por favor, gostaria que alguém me ajudasse com algumas dúvidas que tenho sobre o auxílio educação e auxílio creche.

Referente ao auxílio educação: A convenção dos funcionários prevê o auxílio educação, para os casos de cursos profissionalizantes ou de qualificação profissional, de interesse da empresa e vinculados à função do empregado, no valor de 50% da depesas.

É um benefício que a empresa concede ou a empresa está obrigada a pagar?

Caso não se tenha concedido a uma funcionária até o presente momento, a empresa tem que pagar de forma retroativa?

Po ensino profissionalizante e qualificação profissional pode-se se entender por que tipo? Senac, Senai...e faculdades?

Referente ao auxílio creche, a empresa sempre ocilou quanto ao número de funcionárias, e por isso, as vezes, sendo que assim, a funcionária perde o direito ao auxílio, pois a empresa não possui o número de funcionárias necessário a concessão.

Para aquelas funcionárias que não receberam o auxílio, a empresa deve pagar retroativo? e Quanto ao fato de por vezes, o numero de funcionárias oscilar entre 20 e menos que 20? o direito permanece?

Desde já agradeço muito a quem me ajudar.



Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 7 fevereiro 2010 | 12:20

Referente ao auxílio educação: A convenção dos funcionários prevê o auxílio educação, para os casos de cursos profissionalizantes ou de qualificação profissional, de interesse da empresa e vinculados à função do empregado, no valor de 50% da depesas.

É um benefício que a empresa concede ou a empresa está obrigada a pagar?


R - Se consta na CCT se torna uma obrigação.

Caso não se tenha concedido a uma funcionária até o presente momento, a empresa tem que pagar de forma retroativa?


R - Cabe a parte prejudicada recorrer ao Sindicato da Classe.


Por ensino profissionalizante e qualificação profissional pode-se se entender por que tipo? Senac, Senai...e faculdades?


R - São programas de educação profissional que habilitam para uma profissão. Exigem autorização para funcionamento e conferem diploma mediante comprovação de conclusão do ensino médio, tipo Sesc, Senai, Senar dentre outros.

Referente ao auxílio creche, a empresa sempre ocilou quanto ao número de funcionárias, e por isso, as vezes, sendo que assim, a funcionária perde o direito ao auxílio, pois a empresa não possui o número de funcionárias necessário a concessão.

Para aquelas funcionárias que não receberam o auxílio, a empresa deve pagar retroativo? e Quanto ao fato de por vezes, o numero de funcionárias oscilar entre 20 e menos que 20? o direito permanece?


R - Toda empresa que possua unidades com mais de 30 empregadas (acima de 16 anos) é obrigada a ajudar as funcionárias que sejam mães a dar assistência aos seus filhos no período de amamentação, que vai do nascimento aos seis meses do bebê.
Para as empresas com menos de 30 funcionárias, o auxílio ou a construção de uma creche na empresa não é obrigatório.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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