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O que é melhor: Técnico ou Superior em Contábeis?

Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 13:17

Boa tarde Joelma,

O Contabilista é todo profissional que trabalha na área contábil ( aux contabil, assistente contábil, ténico contabil, analista , contador. ..).
Tanto o curso técnico como o superior em Ciências Contábeis tem suas particularidades. O técnico você se forma em 2 anos e terá a carteira do CRC para exercer a função em pouco tempo.
No Superior de Ciências Contábeis o profissional retira a carteira depois de 4 anos que é a duração do curso, mas as oportunidades são maiores, pois o mercado oferece melhores salários para quem tem o curso superior. Você poderá trabalhar como Auditora, Contadora e etc e ganhar um bom salário.


Espero que tenha ajudado.



att,


Weslley Mesquita

Marcelo Rocha

Marcelo Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 13:20

Joelma,

O curso técnico tem um tempo menor de duração e depende da instituição de ensino variando de 01 a 02 anos para conclusão. Ele possibilita o trabalho na area contabil/fiscal até o nível analista contábil/fiscal dentro de uma empresa, além de poder assinar balanços de empresas de pequeno porte. Pode também trabalhar como autonomo ou em sociedade em um escritorio de contabilidade.
O curso superior demanda de 04 a 05 anos para conclusão dependendo da instituição de ensino. O leque de oportunidades se torna mais amplo, pois possibilita além de contabilidade, trabalhar nas áreas financeira, controladoria e auditoria como empregado ou sociedade.

Atenciosamente,

Marcelo Rocha

Marcelo Rocha

Marcelo Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 13:46

Joelma,

Sendo mais especifico, leia abaixo norma do CFC.

RESOLUÇÃO CFC Nº 560/83


DE 28 DE OUTUBRO DE 1983
DISPÕE SOBRE AS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS DE QUE TRATA O ARTIGO 25 DO DECRETO-LEI Nº 9.295, DE 27 DE MAIO DE 1946


O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto-lei nº 9.295/46, que em seu artigo 25 estabelece as atribuições de profissionais da Contabilidade, e que no 36 declara-o o órgão ao qual compete decidir, em última instância, as dúvidas suscitadas na interpretação dessas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de uma revisão das Resoluções CFC nºs 107/58, 115/59 e 404/75, visando a sua adequação às necessidades de um mercado de trabalho dinâmico, e ao saneamento de problemas que se vêm apresentando na aplicação dessas Resoluções;
CONSIDERANDO que a Contabilidade, fundamentando-se em princípios, normas e regras estabelecidas a partir do conhecimento abstrato e do saber empírico, e não a partir de leis naturais, classifica-se entre as ciências humanas e, até mais especificamente, entre as aplicadas, e que a sua condição científica não pode ser negada, já que é irrelevante a discussão existente em relação a todas as ciências ditas "humanas", sobre se elas são "ciências" no sentido clássico, "disciplinas científicas" ou similares;
CONSIDERANDO ser o patrimônio o objeto fundamental da Contabilidade,afirmação que encontra apoio generalizado entre os autores, chegando alguns a designá-la, simplesmente, por "ciência do patrimônio", cabe observar que o substantivo "patrimônio" deve ser entendido em sua acepção mais ampla que abrange todos os aspectos quantitativos e qualitativos e suas variações, em todos os tipos de entidades, em todos os tipos de pessoas, físicas ou jurídicas, e que adotado tal posicionamento a Contabilidade apresentar-se-á,nos seus alicerces, como teoria de valor, e que até mesmo algumas denominações que parecem estranhas para a maioria, como a contabilidade ecológica, encontrarão guarida automática no conceito adotado;
CONSIDERANDO ter a Contabilidade formas próprias de expressão e se exprime através de apreensão, quantificação, registro, relato, análise e revisão de fatos e informações sobre o patrimônio das pessoas e entidades, tanto em termos físicos quanto monetários;
CONSIDERANDO não estar cingida ao passado a Contabilidade, concordando a maioria dos autores com a existência da contabilidade orçamentária ou, mais amplamente, prospectiva, conclusão importantíssima, por conferir um caráter extraordinariamente dinâmico a essa ciência;
CONSIDERANDO que a Contabilidade visa à guarda de informações e ao fornecimento de subsídios para a tomada de decisões, além daquele objetivo clássico da guarda de informações com respeito a determinadas formalidades.

RESOLVE:


CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DOS CONTABILISTAS
Art. 1º - O exercício das atividades compreendidas na Contabilidade, considerada esta na sua plena amplitude e condição de Ciência Aplicada, constitui prerrogativa, sem exceção, dos contadores e dos técnicos em contabilidade legalmente habilitados, ressalvadas as atribuições privativas dos contadores.

Art. 2º - O contabilista pode exercer as suas atividades na condição de profissional liberal ou autônomo,
de empregado regido pela CLT,
de servidor público,
de militar,
de sócio de qualquer tipo de sociedade,
de diretor ou de conselheiro de quaisquer entidades,
ou em qualquer outra situação jurídica definida pela legislação, exercendo qualquer tipo de função.

Essas funções poderão ser as de:
analista,
assessor,
assistente,
auditor, interno e externo,
conselheiro,
consultor,
controlador de arrecadação,
"controller",
educador,
escritor ou articulista técnico,
escriturador contábil ou fiscal,
executor subordinado,
fiscal de tributos,
legislador,
organizador,
perito,
pesquisador,
planejador,
professor ou conferencista,
redator,
revisor.

Essas funções poderão ser exercidas em cargos como os de:
chefe,
subchefe,
diretor,
responsável,
encarregado,
supervisor,
superintendente,
gerente,
subgerente,
de todas as unidades administrativas onde se processem serviços contábeis.

Quanto à titulação, poderá ser de:
contador,
contador de custos,
contador departamental,
contador de filial,
contador fazendário,
contador fiscal,
contador geral,
contador industrial,
contador patrimonial,
contador público,
contador revisor,
contador seccional ou setorial,
contadoria,
técnico em contabilidade,
departamento,
setor,

ou outras semelhantes,expressando o seu trabalho através de:
aulas,
balancetes,
balanços,
cálculos e suas memórias,
certificados,
conferências,
demonstrações,
laudos periciais, judiciais e extrajudiciais,
levantamentos,
livros ou teses científicas,
livros ou folhas ou fichas escriturados,
mapas ou planilhas preenchidas,
papéis de trabalho,
pareceres,
planos de organização ou reorganização, com textos, organogramas, fluxogramas, cronogramas e outros recursos técnicos semelhantes,
prestação de contas,
projetos,
relatórios,
e todas as demais formas de expressão, de acordo com as circunstâncias.

Art. 3º - São atribuições privativas dos profissionais da contabilidade:
1 - avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal;
2 - avaliação dos fundos de comércio;
3 - apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações;
4 - reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades;
5 - apuração de haveres e avaliações de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação,fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimento de sócios, quotistas ou acionistas;
6 - concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais, inclusive de valores diferidos;
7 - Implantação e aplicação dos planos de depreciação, amortização e diferimento, bem como de correções monetárias e reavaliações;
8 - regulações judiciais ou extrajudiciais, de avarias grossas ou comuns;
9 - escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades,por quaisquer métodos, técnicos ou processos;
10 - classificação dos fatos para registros contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações;
11 - abertura e encerramento de escritas contábeis;
12 - execução dos serviços de escrituração em todas as modalidades específicas, conhecidas por denominações que informam sobre o ramo de atividade, como contabilidade bancária, contabilidade comercial, contabilidade de condomínio, contabilidade industrial, contabilidade imobiliária, contabilidade macroeconômica, contabilidade hospitalar, contabilidade agrícola, contabilidade pastoril,contabilidade das entidades de fins ideais, contabilidade de transportes, e outras;
13 - controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial;
14 - elaboração de balancetes e de demonstrações de movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética;
15 - levantamento de balanços de qualquer tipo ou natureza e para quaisquer finalidades, como balanços patrimoniais,balanços de resultados, balanços de resultados acumulados, balanços de origens e aplicações de recursos, balanços de fundos, balanços financeiros, balanços de capitais, e outros;
16 - tradução, em moeda nacional, das demonstrações contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice versa;
17 - integração de balanços, inclusive consolidações, também de subsidiárias do exterior;
18 - apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção; custeio por absorção ou global, total ou parcial;custeio direto, marginal ou variável; custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com registro em partidas dobradas ou simples, fichas,mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos, com processamento manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades, desde a avaliação de estoques até a tomada de decisão sobre a forma mais econômica sobre como, onde, quando e o que produzir e vender;
19 - análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções com a produção, administração, distribuição,transporte, comercialização, exportação, publicidade e outras, bem como a análise com vistas à racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais,e ainda a otimização do resultado diante do grau de ocupação ou do volume de operações;
20 - controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas e demais entidades;
21 - análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como de tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos reflexos dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais;
22 - análise de balanços;
23 - análise do comportamento das receitas;
24 - avaliação do desempenho das entidades e exames das causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultado;
25 - estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra unidade de capital investido;
26 - determinação de capacidade econômico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa;
27 - elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimôniais e de investimentos;
28 - programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária;
29 - análise das variações orçamentárias;
30 - conciliações de contas;
31 - organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais e do Distrito Federal, das autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares;
32 - revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;
33 - auditoria interna e operacional;
34 - auditoria externa independente;
35 - perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;
36 - fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de qualquer natureza;
37 - organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxograma de processamento, cronogramas, organogramas, modelos e formulários e similares;
38 - planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis;
39 - organização e operação dos sistemas de controle interno;
40 - organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens;
41 - organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semifabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento;
42 - assistência aos conselhos fiscais das entidades, notadamente das sociedades por ações;
43 - assistência aos comissários nas concordatas, aos síndicos nas falências, e aos liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial;
44 - magistério das disciplinas compreendidas na Contabilidade, em qualquer nível de ensino, inclusive no de pósgraduação; (*)
45 - participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de concurso, onde sejam aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade; (*)
46 - estabelecimento dos princípios e normas técnicas de Contabilidade;
47 - declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica;
48 - demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas aplicações.

§ 1º - São atribuições privativas dos contadores, observado o disposto no § 2º, as enunciadas neste artigo, sob os números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 42, 43 além dos 44 e 45, quando se referirem a nível superior.(**)

§ 2º - Os serviços mencionados neste artigo sob os números 5, 6, 22 e 25 e 30, somente poderão ser executados pelos Técnicos em Contabilidade em contabilidade da qual sejam titulares.

Art. 4º - O contabilista deverá apor sua assinatura, categoria profissional e número de registro no CRC respectivo, em todo e qualquer trabalho realizado.


CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES COMPARTILHADAS

Art. 5º - Consideram-se atividades compartilhadas, aquelas cujo exercício é prerrogativa também de outras profissões, entre as quais:
1 - elaboração de planos técnicos de financiamento e amortização de empréstimos, incluídos no campo da matemática financeira;
2 - elaboração de projetos e estudos sobre operações financeiras de qualquer natureza, inclusive debêntures, "leasing" e "lease-back";
3 - execução de tarefas no setor financeiro, tanto na área pública quanto privada;
4 - elaboração e implantação de planos de organização ou reorganização;
5 - organização de escritórios e almoxarifados;
6 - organização de quadros administrativos;
7 - estudos sobre a natureza e os meios de compra e venda de mercadorias e produtos, bem como o exercício das atividades,compreendidas sob os títulos de "mercadologia" e "técnicas comerciais" ou "merceologia";
8 - concepção, redação e encaminhamento, ao Registro Público, de contratos, alterações contratuais, atas, estatutos e outros atos das sociedades civis e comerciais;
9 - assessoria fiscal;
10 - planejamento tributário;
11 - elaboração de cálculos, análises e interpretação de amostragens aleatórias ou probabilísticas;
12 - elaboração e análise de projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica;
13 - análise de circulação de órgãos de imprensa e aferição das pesquisas de opinião pública;
14 - pesquisas operacionais;
15 - processamento de dados;
16 - análise de sistemas de seguros e de fundos de benefícios;
17 - assistência aos órgãos administrativos das entidades;
18 - exercícios de quaisquer funções administrativas;
19 - elaboração de orçamentos macroeconômicos.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as Resoluções nºs 107/58, 115/59 e 404/75.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1983
João Verner Juenemann
Presidente

(*) Veja a Resolução CFC 878/2000, de 18.04.2000.
(**) Item 31 excluido. Veja a Resolução CFC 898/2001, de 22.02.2001.

Quanto a sua questão ao abrir um escritorio de contabilidade, se vc pretende atender empresas multinacionais, é conveniente que tenha um sócio ou funcionário que seja contador, para que vc não esbarre em algum serviço (descrtitos acima) que te impeça de trabalhar, como fazer uma análise de balanço (somente contador).
Caso sejam empresas de pequeno porte, mesmo as tributadas por lucro real, não vejo problemas.

Att.

Marcelo Rocha

Vera Lúcia Tavares Andersen

Vera Lúcia Tavares Andersen

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 16:20

oi Joelma! Eu sou tão apaixonada por contábeis, que fiz o curso técnico e Ciências Contábeis. Formei meu filho(hoje aos 31 na mesma área nível superior). Aqui em SP há um gde.números de profissionais, assinando como técnicos, e na verdade a grande maioria é formado em curso superior. Antes de fazer o curso, é preciso vc.gostar muito desta área. E saber suportar as negatividades que nos imputam. Sómente com o tempo, é que você vai sentir o valor da profissão.Por que vc.saberá que além das prerrogativas, vc.tem a responsabilidade de cuidar do patrimônio alheio e dar o melhor direcionamento. Também, é preciso que vc. se dedique indo pessoalmente na empresa (se for prof.liberal), que você sempre fique atenta aos prazos e datas, não deixando teus cliente sem resposta, ou deixar que eles paguem multa por imperícia. Felicidades

MEIRE RODRIGUES HERRERA

Meire Rodrigues Herrera

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 14:23

Acho que em formas curtas de dizer, diriamos que o Técnico Contábil pode exercer a contabilidade e assinar balanços, mas não sendo bacharel ele não pode dar auditoria e nem assinar balanço de S/A. Bom como hj em dia a profissão de Técnico Contábil, será praticamente extinta, digamos assim, visto que quem fizer o curso técnico não pode ser registrado no CRC, o melhor seria fazer o técnico e logo em seguida já o Bacharel.

Nelson Aparecido Leme

Nelson Aparecido Leme

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 15:53

Oi Joelma.
Eu particularmente fiz o curso tecnico há uns sete anos atrás, me formei, hoje possuo o registro no CRC tenho escritorio de contabilidade, posso assinar balancos e tudo mais.
O unico impeditivo são os trabalhos de auditoria e pericia.
Hoje estou cursando o superior em ciencias contabies, pois, abre muitas portas na questao do mercado de trabalho.
se puder faça o superior seria meu conselho
att,
Nelson Leme

Att.
Nelson Leme
Contabilista
robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 15:55

Mas essa informação Meire que o técnico não pode ter registro, não procede.
Eu tenho registro de técnico, a partir do mes de outubro, tanto o técnico como o bacharel terão apenas de fazer o exame pra conseguir o registro, me parece, não tenho certeza, que a partir de 2015 não terá mais o curso técnico (me corrijam se eu estiver errado pois aqui onde estou agora não acesso internet, somente o fórum).
Eu fiz o técnico no período de 1997-1999. Quando participei segundo a Seduc do Tocantins, da última turma do curso de Técnico pois o mesmo não mais existiria, isso em 1999, e tem duas semanas através aqui do fórum, me disseram que o técnico existe até hoje.
Se existe até hoje e é crescente a procura por profissionais dessa área, creio que em 2015 possa não ser o fim do técnico.
Atualmente faço superior mas como o meu técnico foi bem feito, tudo que aprendi foi na prática, na época conseguir estágio de 2 anos e meio no Banco do Brasil, desde então, já fui direto pro mercado de trabalho onde estou até hoje.
Te aconselho a fazer o superior, mas só tem uma coisa que eu sempre destaco quando me refiro a trabalho pra pessoas que tem a formação mas não experiência: o mercado de trabalho é muito fechado devido a correria das empresas, do Fisco, enfim, nem sempre as empresas param pra treinar um funcionário pra contabilidade, ele tem de ter bagagem, infelismente.
Mas sempre tem exc, boa sorte!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 16:02

Boa tarde Meire Rodrigues Herreira!


Bom como hj em dia a profissão de Técnico Contábil, será praticamente extinta, digamos assim, visto que quem fizer o curso técnico não pode ser registrado no CRC, o melhor seria fazer o técnico e logo em seguida já o Bacharel.


Indubitavelmente a conclusão de um curso superior em Ciências Contábeis é mais avançada do que a conclusão de um curso Técnico em Contabilidade, tendo em vista que ensino do superior em Ciências Contábeis é (digamos assim) mais a nível científico.

Não somente nos "limites" da profissão, mas o grande destaque do superior em Ciências Contábeis é em relação ao estudo dedicado na contabilidade.

A grosso modo, o curso técnico ensina como fazer e, o curso superior ensina como e porque fazer.


Agora, você está sendo um "tanto radical" ao afirmar que "a profissão de Técnico Contábil, será praticamente extinta".
A profissão, bem como o ensino técnico em contabilidade, não serão extintos.

O que terá o seu fim (programado para 2015) é o registro no CRC do contabilista como Técnico Contábil, sendo permitido apenas o registro do Bacharel em Ciências Contábeis.

Mas, como consequência disto (infelizmente), é claro que teremos um desinteresse das entidades de ensino em continuar com os cursos técnicos em contabilidade, uma vez que a procura por este curso será consideravelmente diminuida.

Mesmo assim não podemos deixar de lado a importância deste curso (técnico em contabilidade) para o contabilista, muito menos considerar como extinto a "profissão" do Técnico Contábil.

Vale a pena lembrar ainda que, o contabilista formado como Técnico em Contabilidade poderá fazer o seu registro no CRC até o dia 01/06/2015.


Neste tópico temos uma interessante discussão sobre este assunto.

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***CCB
MEIRE RODRIGUES HERRERA

Meire Rodrigues Herrera

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 08:44

Caros Amigos!

Wilson, você disse em outras palavras o que eu quis dizer, e quando eu falei "praticamente extinta", são para os futuros técnicos após 2015, onde serão técnicos sem registros. Quem é técnico até 2015, ok. Mas o que será dos técnicos após 2015, sem o registro?

Robelyo, espero que você tenha razão que não seja extinto o registro para o técnico.

Pois tenho certeza que muitos de nós técnicos, assim que formados, já começaram a trabalhar na contabilidade para pagar sua faculdade, ou algum de vocês tiveram a mordomia de trabalhar só depois da faculdade? rsrsrsrs.....por isso acho muito importante o registro para o técnico, valoriza você no mercado de trabalho. E com essa resolução de ser técnico sem registro vai fazer com que as pessoas não se interessem pelo curso, já que só poderiam exercê-la com o bacharelado.

"Sou contra o curso técnico sem registro no CRC"

Tá certo que hoje em dia, só tendo faculdade mesmo para melhores vagas no mercado de trabalho, visto que o ensino médio está apavorante.
Sem contar que 90% é transpiração e dedicação e 10% é ensino superior. rsrsrsrs

Beijão a todos!!!


Nelson Aparecido Leme

Nelson Aparecido Leme

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 08:46

Nossa a Meire acho que pegou um pouquinho pesado hein rs

Dizer que o tecnico nao pode assinar balanço de S/A

Nesse caso tem uma grande controversia, eu particularmente posso estar desinformado dessa situação, mas até gostaria que os colegas me ajudassem e que enviassem algum material onde esteja claramente descrito wue o tecnico NAO PODE ASSINAR BALANCO DE S/A.
Acho muito estranho, sei que Auditoria e Pericia nao pode, mas BALANCO DE S/A nao vejo o porque.
Uma vez que já assinei como técnico Balanço de S/A, o mesmo posteriormente foi Auditado por empresa registrda na CVM e nao tive o menor problema.

Foi muito bem colocado a questao do nobre colega Wilson Fortunato

E nosso amigo Robelyo em mminha opiniao matou a charado de tudo. NAO ADIANTA TER CURSO DE CONTABILIDE, PÃ"S GRADUAÃ+ÃO, e na hroa do mercado de trabalho, na saber fazer uma dacon e uma dctf rs.

Pois o mercado é dinamico, exigente, e principalmente por estarmos sempre a serviço do FISCO em qualquer esfera, nao temos tempo para ensinar um pós graduado a fazer serviços que nem o Curso de Bacharelado ensina, e nem o técnico.

O que pra mim é outra questao que deveria ser revista nas grades curriculares das universidades, pois ao invés de ficarem enchendo linguiça no Curso de Contabeis, poderiam incluir grades mais praticas e utilizaveis para o dia a dia do profissional contabil.

Att.
Nelson Leme
Contabilista
robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 09:15

Eu acho desnecessário algumas matérias da grade de contábeis. (nas Universidades).
Conheço tanta gente formada que saem da faculdade sem saber calcular um PIS, Cofins ou Imposto de renda, o que eu considero absurdo já que as faculdades ganham uma boa grana do aluno pra essa formação.

Nelson Aparecido Leme, concordo quando dizes que ' as universidades deveriam rever as grades curriculares', passamos tempo demais vendo matérias bobas sendo que temos, uma vasta e infinita grade de conhecimentos úteis ao profissional que deveria ser repassado por ocasião desse periodo em que está na faculdade.
O que acontece é que as faculdades embolsam o dinheiro dos alunos, não tem tanta responsabilidade com os mesmos, (agora ainda mais com a volta do exame), cobram até por uma declaração (não que eu seja contra a politica de cada faculdade, mas acredito que, na mensalidade deveria estar inclusa algumas despesas básicas já que o aluno de faculdade privada, além de pagar a mensalidade, paga o mesmo valor praticamente em cópias se quiser material pra estudar durante o curso, quando finda o curso, o aluno novamente começa um corre-corre tudo bancando financeiramente até mesmo pr ter o diploma em mãos, enfim) sendo que o mercado de trabalho, na nossa área, vamos convir, é muito complicado pra quem apenas cursou uma faculdade e não tem conhecimentos.

Lucas Ramos

Lucas Ramos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 13 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 09:35

Prezados,

Concordo que as faculdades oferecem muitas disciplinas que servem somente para "encher linguiça", porém muitas dessas matérias são da ementa do MEC.
Tem que se saber separar o joio do trigo. As faculdades estão para oferecerem as ferramentas para o aprendizado. Tem que se correr atrás mesmo para aprender o que se quer. Não adianta a faculdade oferecer tudo, se o aluno não está nem aí!

MEIRE RODRIGUES HERRERA

Meire Rodrigues Herrera

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 11:13

Nelson, é acho que pegaram pesado comigo, isso sim! rsrsrs
Realmente eu deveria ter pesquisado, pois isso me foi dito quando me formei rsrsrs, e como nunca precisei, eu realmente não pesquisei. Mas garanto que essa dúvida não é só minha. Será que o contador na época tava com medo de perder o emprego? rsrsrsrs brincadeira.
Por isso gostei desse forum, pois como trabalho sozinha numa empresa, é bom conversar com pessoas que fazem outras áreas e tem mais experiências onde a gente não tem, além de nos abrir os olhos para certas bobagens que a gente acaba fazendo ou dizendo. rsrsrs.

E concordo com vocês, o fato da pratica ser muito importante e que deveria ser aplicada mais nas disciplinas da faculdade, sendo mais perto da realidade do mercado de trabalho.

Beijo a todos!

robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 12:01

Concordo Lucas
Prova do que tu falas, é a quantidade de formados colocados no mercado de trabalho sem noção nenhuma.
Forma, tira o CRC e necas!
Mas que sou contra essa grade, sou!
O Mec não importata com fulano ou beltrano, edita suas normas e as faculdades seguem, o mercado de trabalho não liga pra isso, normas de MEC...
mas, cada um defende o que acredita!
Eu defendo o que penso e vivencio.

André Susin

André Susin

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Máquinas
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 18:53

Ai pessoal estou com pensando em trocar de curso,faço contábeis e estou no 3º semestre,estudo na UCS-RS,tava pensando em fazer engenharia mecânica,só que acho contábeis muito bom,ai estou na duvida,mas também não consigo nemnhum emprego na area por isso to pensando em trocar,ja na engenharia tem mais vagas,mas também e mais dificil e mais caro,queria saber a opinião de vocês.

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 16:06

Essa questão reflete um pouco a problemática da educação no Brasil.
Me formei Técnico em Contabilidade no final dos anos 80 em escola pública. Na época questionava-se o final deste curso.
Uns 10 anos atrás fui procurado por uma aluna de um curso técnico particular(de uma conceituada escola) me pedindo para ajudá-la com um trabalho relativamente simples: apresentar relatórios contábeis de uma empresa fictícia que um grupo de alunos idealizou, estabeleceu(em simulação, é claro), acompanhou e gerenciou durante 03 meses.
Fiquei decepcionado em saber que nem ela e nem seu grupo de estudo sabiam se a empresa tinha lucro ou prejuízo trabalhando com produtos tabelados(tabela real de preços de mercado). Após algumas perguntas fiquei com a impressão de que os alunos viam o trabalho como uma gincana de programa de tv...
Entendo que os alunos oriundos de escola pública precisam de um dispositivo intermediário entre o ensino médio (deplorável em algumas localidades) e o conteúdo científico da contabilidade (a essência do conhecimento contábil e não necessariamente o currículo universitário). As faculdades multiplicam-se pelo país afora e, o que deveria melhorar o ensino pela concorrência, acaba por diluí-lo pela "massificação". A impressão que se tem é que as faculdades tentando aproximar o conteúdo científico do mal preparado aluno do ensino médio, acabaram por baixar de mais o nível acadêmico para encher suas salas de aula.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 13:37

Mas é o que acontece com as nossas faculdades, Goiânia não é diferente do restante do Brasil: a cada dia, nasce uma nova instituição de ensino superior, a loucura de anúncios em épocas de vestibular (que hoje não passa apenas de uma redação de 5 linhas, sem o menor critério) pra conseguir lotar as salas de aula. Quando iniciei meu superior numa presencial, a turma ia pra beber no barzinho em frente, próximo as provas dava-se um jeito de colar, mil e um trabalhos em grupos, alguns davam dinheiro pros colegas pra ter seu nome no grupo de trabalho e conseguir a pontuação, enfim, muito decadente.
Essas pessoas passam 4 anos da sua vida nessa rotina, se formam, tiram um CRC e vão despreparadas pro mercado de trabalho que não sorrir pra ninguem.
Oxalá a vida fosse um conto de fadas...

Cassia Carvalho

Cassia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 11 setembro 2010 | 22:09

O que terá o seu fim (programado para 2015) é o registro no CRC do contabilista como Técnico Contábil, sendo permitido apenas o registro do Bacharel em Ciências Contábeis.



Pergunto: se o técnico contábil não terá seu registro no CRC como comentou o colega,como fica a situação dos técnicos contábeis que já são registrados?Continuarão com seus registros de técnicos ou também terão seu fim?



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