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Dirf X Salário Maternidade

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 11:17

Prezados, Bom Dia!

Por favor, me tirem uma dúvida em relação à DIRF x Salário Maternidade:

Uma empregada que esteve de licença maternidade durante o ano de 2009 deve ser informada na DIRF com os valores do salário maternidade?

Uma vez que o salário maternidade é pago pela previdência social, entendo que não foi a empresa quem desenbolsou o salário da empregada, sendo assim, se eu der esta informação, as informações referente a esta empregada estarão em duplicidade - Empresa e Previd~encia. Este raciocínio procede ou estou errada?

Agradeço desde já.

Cláudia Borges.

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 15:57

Oi Cláudia !

Penso que esteja falando do salário maternidade de gestante, ou seja, pago pela empresa que depois reembolsa o valor do INSS.
Nesta situação, se o salário tiver retenção de IR será responsabilidade da empresa fazer o recolhimento, certo? Por este motivo entendo que a empresa deva sim declarar este pagamento como rendimento tributável.
Outro motivo para ser a encargo da empresa a declaração, é que nesta situação a previdência não emite um comprovante de rendimentos para a beneficiária com estes valores.

Já o salário maternidade por adoção, este sim é pago direto pela previdência e não deve ser declarado na DIRF.
Abraço

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 13:39

É tanta coisa que as vezes a gente se confunde mesmo... já aconteceu comigo támbem.
Agradeço ter colocado sua resposta assim sei que não fiquei louca ainda ..rs

abraço

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
DANIELA DE OLIVEIRA FERRAZ

Daniela de Oliveira Ferraz

Iniciante DIVISÃO 4, Promotor(a) Vendas
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 12:30

Boa tarde,preciso de ajuda!
Recebi uma carta de aviso prévio indenizado no dia 18/02/10,e no dia 29/01/10 havia feito um teste de gravidez,mas não comuniquei a empresa.Depois que assinei o documento,avisei de imediato a empresa que pediu cópia do exame,agora eles querem uma carta do médico registrada informando de quanto tempo estou e tudo mais!
Quais são os meus direitos,eles devem me readimitir e devo pedir para o médico a tal carta?
Por favor se alguém puder ajudar é urgente!!
Obrigado Daniela.

EDIANE MARIA DA LUZ

Ediane Maria da Luz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 14:18

Olá Daniela de Oliveira Ferraz
A concepção durante aviso prévio indenizado permite que a trabalhadora usufrua da garantia de estabilidade de gestante.
De acordo com o ministro Horácio Pires, "a extinção do contrato torna-se efetiva somente após a expiração do aviso prévio".
O ministro Horácio Pires esclareceu que o artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige, para haver estabilidade da gestante, que "a empregada esteja grávida na data de sua imotivada dispensa do emprego".
O fato de a gravidez ter ocorrido durante o aviso prévio indenizado não é suficiente para afastar o direito pretendido, pois, sendo de iniciativa do empregador a dispensa do cumprimento do aviso, a liberalidade patronal não pode servir como óbice ao pleito". (RR-171/2005-004-12-00.1)

DANIELA DE OLIVEIRA FERRAZ

Daniela de Oliveira Ferraz

Iniciante DIVISÃO 4, Promotor(a) Vendas
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 15:59

Obrigado,pela resposta.
Esta resolvida minha dúvida,mas a empresa está me pedindo além do exame,uma carta do médico informando a gravidez e o tempo da gestação.
Fico constrangida com este pedido já que sempre fui uma boa funcionaria,e nunca dei motivos para tal desconfiança!
Você acha isso certo?
Até liguei dizendo que tenho uma eco marcada no sábado e posso enviar para eles mas não querem!
Aguardo!

DANIELA DE OLIVEIRA FERRAZ

Daniela de Oliveira Ferraz

Iniciante DIVISÃO 4, Promotor(a) Vendas
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 17:43

Ok,obrigado!
Mas oque eu queria saber é se eu sou obrigada a apresentar essa carta do médico informando a gravidez e o tempo de gestação!
Porque acho isso o cúmulo,e hoje eles fizeram o depósito da recisão!
Como fica se eles não puderem me demitir?

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