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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração contratual (serviços diversos)

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 12:30

Caros amigos,

Estou com dúvidas quanto a uma alteração contratual. vou ter que adicionar alguns CNAE em minha empresa que é de prestação de serviços. Em um futuro caso queira colocar outras atividades vou ter que alterar o contrato novamente, para que isso não ocorra é aceito colocar no contrato social a natureza das atividades simplesmente como prestação de serviços, sem especificar o ramo? E somente no CNPJ/Alvará colocar CNAEs de serviços prestados.

Abraços a todos.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 22:30

Marcelo,

Na Junta Comercial vc certamente terá problemas se não expressar, no contrato, as atividades de forma clara, precisa e detalhada, portanto, "prestação de serviços" não basta; Discorra, de forma cristalina sobre o objeto social de um modo que não fiquem dúvidas quanto. É o CCivil que impõe...As alterações contratuais terão que ser efetivadas à cada mudança.
Recomendações

regina Celia Malheiro

Regina Celia Malheiro

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 18:33

Prezados,
Posso fazer uma alteração contratual de uma sociedade entre dois irmãos, onde a irmã que (emprestou seu nome ) ao irmão para abrir a empresa e este agora está endividado até o pescoço. A irmã desesperada quer sair imediatamente da sociedade, mas o irmão disse que não tem ninguém para colocar no lugar. Então eu posso alterar o contrato saindo a irmã e estipulando um prazo para o irmão encontrar outro sócio? para que ela fique livre dos embrólios do irmão?

obrigada
Regina

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 19:10

Regina,

Aqui mesmo no Forum, tem mil e uma explicações, modelos e orientações sobre a transformação de sociedade limitada em empresário (antiga firma individual). Acesse, efetive os atos e desembaraçe a moça mas, alerte-a: pelos próximos 02 anos a contar da data do registro na |Junta da Alteração contratual na qual ela retirar-se-á, ela responderá pela sociedade.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2010 | 23:59

Regina,
Sobre essa responsabilidade do sócio pelo período de 02 anos após sua retirada da sociedade, ela é efetiva em relação aos atos praticados pela sociedade, no tempo em que ainda era sócio.
Para maior compreensão, leia atentamente o Art. 1.032 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

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