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Dirf - distr. de lucros

Marilene Deon

Marilene Deon

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 08:52

Aos Colegas


Ref: Distribuição de Lucros


Estou com a mesma duvida do colega acima, de como devo informar no Dirf a distribuição de Lucros, visto que não houve a retirada de pro - labore no exercicio.

O programa não aceita com codigo 0588 zerado e depois informado na informações complementares.

Como devo proceder, existe outro codigo?

grata

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 13:58

Caro Saulo,

Posso colocar no codigo 0588, na parte 13º salario o valor R$ 0,01 e preencher as fichas complementares informando a Receita a Distribuição do Lucros aos Sócios.

O que fica estranho e não informar a distribuição, visto ao preencher a declaração do socios pessoa fisica será colocado como rendimentos tributados na fonte ou isentos.

No caso de não informar os lucros a Receita não tem como saber pelo Dirf, só sera informado pela DIPJ.

Grato

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 14:57

O que fica estranho e não informar a distribuição, visto ao preencher a declaração do socios pessoa fisica será colocado como rendimentos tributados na fonte ou isentos.

Olá, Ruy, ao gerar o Informe de Rendimentos vc poderá informar os rendimentos não sujeitos às retenções.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 11:34

Boa tarde.

O contador chefe do escritório onde trabalho me disse que a distribuição de lucros não são informadas na DIRF, apenas na declaração de IR, lendo o roteiro da DIRF da Fiscosoft não consegui chegar há uma conclusão, mas aqui no tópico entendi que tem que informar,estou confusa, pois é a primeira vez que entrego, e se tiver que informar terei um problemão, pq apenas algumas empresas estão fechadas!!!

Obrigada!

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
[email protected]
Edilene de Oliveira Ferreira

Edilene de Oliveira Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 16:42

boa tarde,
dei uma olhadinha nas respostas acima e só gostaria de complementar o seguinte: na DIRF a empresa informa os valores pagos e os IRRF dos memos, se nao houve retençao nenhuma nao ha o que se informar na DIRF. Agora, com relaçao a distribuiçao dos lucros tem a ver com a DIPF dos socios, quando for faze-la é que eu informo! Se o ano de 2009 (exemplo) houve lucro e se eu distribui conf.o contrato social na DIPF de 2010 colocarei essas informaçoes!

Mario Luiz da Silva

Mario Luiz da Silva

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 17:14

Concordo com a Edilene. Aliás o código 0588 é para rendimentos de trabalho sem vínculo, não serviria neste caso...
Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) as pessoas jurídicas e físicas (ver a lista na RFB), que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, e as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

"Salvai-nos desta geração perversa" Atos 2:40
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 19:42

Boa noite,

As orientações acerca da distribuição de lucros estão implícitas na resposta pela Receita Federal à Pergunta pertinente ao assunto:

Estou obrigado a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?

Resposta: - Se o declarante está obrigado a apresentar a Dirf, deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6.000,00(seis mil reais) relativamente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties. Os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) (6891) pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.


Vale dizer que se o declarante for obrigado à entrega da DIRF, deve informar também todos os beneficiários que tiveram rendimentos isentos ou tributáveis acima de R$ 6.000,00, ou seja, inclusive os lucros distribuídos.

Não havendo a obrigatoriedade da entrega da DIRF, os lucros distribuídos serão informados apenas no Informe de Rendimentos elaborado a parte do programa.

...

Edilene de Oliveira Ferreira

Edilene de Oliveira Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 08:42

bom dia Saulo, é certo que uma empresa que possui um total de 15 funcionarios, exemplo, se um deles houve retençao, TODOS, serão obrigados a serem declarados na dirf, ou seja esta empresa esta obrigada a informa a dirf por causa de um funcionario!Mas, nao entendi com relação ao lucro!!! Se essa empresa teve lucro e o dividiu aos seus socios, esso lucro deve ser declarado na DIRF?
Achava que era só na DIRPF do socio na ficha de rendimenos isentos!!
Me ajude!! Acabei me confundindo!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 07:37

Bom dia Edilene,

Se o declarante for obrigado à entrega da DIRF, deve informar também todos os beneficiários que tiveram rendimentos isentos ou tributáveis acima de R$ 6.000,00, ou seja, inclusive os lucros distribuídos.

Note que na resposta dada à pergunta de acima, a Receita Federal foi clara ao afirmar que neste caso deverão ser informados todos os beneficiários tiveram rendimentos isentos ou tributáveis acima de R$ 6.000,00, ou seja, os que não se enquadrarem nesta situação não devem ser informados.

Neste caso deverá informar também os lucros distribuídos, pois trata-se de rendimentos isentos.

...

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 23:00

Adilson

Independentemente do valor do lucro distribuido, a obrigatoriedade da sua apresentação na dirf, esta restrita as empresas que tiveram qualquer retenção na fonte no exercicio, mesmo que seja em um unico mes. Note-se que as empresas que possuem cartao de credito, estao obrigadas a aprentação da dirf por este motivo, e consequentemente, de todas a informações de pagamentos acima de 6000,00

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 08:37

Renata, é rendimento isento sim

Ronaldo, obrigado pelo esclarecimento, tão quer dizer que o sócio pode ter uma retirada de lucro de R$ 1.000.000,00 ( um milhão), que ele não estará obrigado a fazer a DIRF, a não ser que ele tenha algum imposto retido no ano é isso né?

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 23:11

Renata,

Não é bem assim
A empresa esta desobrigada de informar o rendimento do socio a titulo de lucros , desde que nao esteja obrigada a fazer a DIRF por outros motivos, ex - tem alguma retençao de irrf de algum empregado, ou de pagamento de alugueis e rendimentos a pessoa fisica que tenha reteção, ou ainda se for empresa que opere com cartao de credito, que tem que fazer a dirf
abs
ronaldo

Cilene Lopes

Cilene Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 15:50

Prezados Colegas,

Para informar os rendimentos dos sócios na DIRF é muito simples, basta informar o CPF do sociio com o codigo 0561 , colocar um valor qualquer na ficha de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, automaticamente ele vai abrir a ficha de RENDIMENTOS ISENTOS.

Basta informar o valor do rendimentos dos sócios na linha 04 , voltar na ficha de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS e apagar o valor que foi informado e vc terá assim o informe do rendimento do sócio apenas com o valor de Lucros Distribuidos no periodo.

Fácil assim ... só uma observação parem de complicar uma coisa tão simples . Ruy esse é o jeito de sair o informe com as informações de distribuição.

Claudia Simplicio

Claudia Simplicio

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 25 abril 2010 | 17:40

Desculpe-me se minha pergunta for repetida, mas não consegui localizar resposta que me esclareça tudo:

- Estou fazendo a declaração de IR de minha prima, ela era funcionária da empresa de minha tia até junho de 2009 e depois se tornou sócia.

1. Os recebimentos como funcionária já declarei sem problema, porém gostaria que alguem me explicasse em que parte do sistema da declaração devo informar a retirada de pró-labore e em que parte devo lançar a retirada de lucro.

2. Pelo que entendi nas questoões anteriores e outros foruns só incidirá o pagamento de IR na retirada de pró-labore e não na retirada de lucro, meu entendimento está correto ?


Obrigada !!!

Claudia Simplicio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 08:31

Bom dia Claudia,

É importante que a distribuição de lucros conste também do Informe de Rendimentos fornecido pela empresa.

Você deve informar:

Pró-labore:
Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Juridicas"

Distribuição de lucros:
Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
Linha 09 se a empresa pagadora é tributada pelo Simples Nacional
Linha 05 se a empresa pagadora é do não é tributada pelo Simples Nacional

...

Edilene de Oliveira Ferreira

Edilene de Oliveira Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 10:19

Bom dia, pessoal!!
to com a seguinte duvida: tenho uma empresa lucro real trimestral, que apresenta lucro acumulado no vr de 250.000,00, fui orientada a transferir esse vr pra conta de reservsa de capital!!Mas, fiquei indecisa porque não posso dividir esse lucro pros socios da empresa se tenho caixa pra isso???com os lucros dos exercicios atuais estou fazendo isso!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 08:16

Bom dia Edilene,

Deste que a empresa não tenha débitos não garantidos junto a Fazenda Nacional (Receita e Previdência), e que tenha disponibilidades, pode a qualquer tempo distribuir os lucros acumulados.

Entretanto, tal decisão não cabe à você e sim à diretoria da empresa que pode optar inclusive por transferí-los para Reservas.

...

Valéria Mello Cattaruzzi

Valéria Mello Cattaruzzi

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 16:22

Colegas,

Encontra-se disponível uma nova versão do programa gerador da DIRF no site da receita federal (versão 1.2), onde é possível incluir o CPF do sócio que não teve nenhum recebimento tributável (pró-labore etc), com o código 0561 e em Rendimentos Isentos coloca-se o valor relativo a lucro.
Assim, é possível lançar apenas o Lucro. (Caso ultrapasse o limite de isenção).

Abraços.

Valéria

DIOGO FERREIRA

Diogo Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 11:44

Bom Dia!

Com qual código de receita eu lanço na DIRF na distribução de lucros e dividendos a partir de 1996 quando o sócio que recebeu for pessoa jurídica? na pessoa física eu sei que é 0561.

vinicius cardim dos anjos

Vinicius Cardim dos Anjos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 10:01

Postada Sexta-Feira, 24 de fevereiro de 2012 às 11:44:22

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Bom Dia!

Com qual código de receita eu lanço na DIRF na distribução de lucros e dividendos a partir de 1996 quando o sócio que recebeu for pessoa jurídica? na pessoa física eu sei que é 0561.

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Prezados, estou com a mesma dúvida acima do Diogo Ferreira Alves. Alguém ajuda ?

Obrigado,
Vinicius Anjos

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