Consulta junto a Cenofisco, segue orientação:
Mercadoria Destinada a Contribuinte Usuário Final - Procedimentos Fiscais
Nas operações interestaduais alcançadas pelo regime de substituição tributária, que destinem mercadorias a contribuinte usuário final, a responsabilidade do remetente, na condição de contribuinte substituto, consistirá apenas no cálculo, retenção e recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, se assim exigido nos respectivos Convênios ou Protocolos regulamentares.
6.1.Se o remetente for substituto tributário neste Estado
Quando a operação for praticada por contribuinte qualificado como substituto tributário, neste Estado, com destino a contribuinte usuário final localizado em outro Estado, a nota fiscal conterá além dos demais requisitos exigidos na legislação:
a)natureza de operação: "Venda";
b)CFOP 6.401 (venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto) ou 6.403 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto), conforme o caso;
c)o destaque do valor do imposto incidente na operação própria, obtido mediante aplicação da alíquota interestadual;
d)o destaque do ICMS devido por substituição tributária que corresponderá apenas ao valor do diferencial de alíquotas, se assim exigido nos respectivos Convênios ou Protocolos regulamentares.
6.1.1.Exemplo - Nota fiscal
Supondo que determinado estabelecimento industrial, na condição de substituto tributário, neste Estado, promova a venda do produto '"y" para contribuinte usuário final localizado no Estado do Rio de Janeiro (RJ).
Vamos apurar o valor correspondente ao imposto devido por substituição tributária que corresponderá ao valor do diferencial de alíquotas, considerando que o produto "y" é tributado à alíquota de 19% no Estado do Rio de Janeiro (RJ).
Imposto devido (diferencial de alíquotas)
Valor da operação..................................................................R$ 100,00
Alíquota interna vigente na Unidade de Federação de destino RJ ....... 19%
Alíquota interestadual (destinatário localizado no Estado do RJ ...........12%
Imposto devido relativo à operação própria (R$ 100,00 x 12%).....R$ 12,00
R$ 100,00 x 19%......................................................................R$ 19,00
Imposto devido por ST= diferencial de alíquotas (R$ 19,00 - R$ 12,00).R$ 7,00
Valor total da nota fiscal (R$ 100,00 + R$ 7,00)......R$ 107,00