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Diferencial de Aliquota - ICMS

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 23:36

jose renato, boa noite!
se tivesse protocolo entre os estados , e a mercadoria fosse pra revenda, aí sim voce tributaria om icms proprio, recolheria a gnre em favor do estado de destino das mercadorias,e posteriormente recuperaria o icms proprio direto em sua apuração, em sp é feito dessa maneira.
e no seu caso, em que a mercadoria vai pra uso e consumo o st deixa de existir, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Giancarlo Ferreira Sopeletto

Giancarlo Ferreira Sopeletto

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 21:46

Jose Renato,

Portato usando o protocolo 41/2008 quando eu receber com ICMS-ST e revender para consumidor final devo paga o diferencial via ST e o ICMS normal também devo paga-lo?

Outra dúvida, qual vendo para outro logista revender, paga o ICMS-ST com MVA e o ICMS normal? Pago via apuração mensal ou é apenas destaque na nota?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 08:38

giancarlo,
qundo recebe prods com icms st ,nas suas vendas subsequentes tem que sair com cfop 5405 sem icms, tanto se for pra revender ou consumidor final, e deixa de existir o difal, tendo em vista que sua empresa já esta pagando o icms st pelo total da nf

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Renildes

Renildes

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 16:36

Boa tarde, João, em uma venda subsequente para MG consumidor final, existe protocolo entre SP e MG, produtos com ST, só vou calcular a diferença de alíquota, emitir guia a favor de MG correto? Esse valor da dif aliq...coloco em outras despesas e uma observação em dados adicionais que é referente ao recolhimento de dif de aliquota?
Grata.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 16:51

renildes,
voce precisa verificar se a classif.fiscal em mg tem red. de aliquota de 12% , ver art 42 do ricms/mg
caso tenha redução de 12%, o difal deixa de existir.
caso não tenha red. tem que recolher o difal e 6% em favor de mg
quando emitir a nf, em dados adicionais indicar"mercadoria destinada ao uso e consumo"
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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