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Baixa do Micro Empreendedor Individual

AIRON CAETANO

Airon Caetano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 12:26

Algum colega poderia me auxiliar de como proceder em caso de dar baixa no Micro Empreendedor Individual?

Preciso de uma ajuda dos nobres amigos.

Grato.

Vera Lúcia Tavares Andersen

Vera Lúcia Tavares Andersen

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 14 fevereiro 2010 | 23:00

Boa Noite, recentemente um cliente em SP pediu que eu regularizasse a empresa MEI no endereço resid.FRANCO DA ROCHA.Depois de tudo pronto ele decidiu que quer voltar para SP. Resumindo ligando para o Sebrae, percebi que eles fazem sómente a abertura, portanto a alteração e ou encerramento. É necessário que vc.baixe o site da Junra Comercial e faça o procedimento de encerramento e ou de alteração. aconselho você ir pessoalmente ao posto da receita federal, ver o procedimento de baixa do CNPJ/INSS ( normalmente para se baixar uma empresa é preciso tirar certidões negativas de débitos, fazer declarações de inatividade).

AIRON CAETANO

Airon Caetano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2010 | 10:04

Bom dia Vera Lúcia,

Obrigado pela orientação, realmente parece que vai ter de comparecer pessoalmente em cada um desses Órgãos.

RENATO VIEIRA DOS REIS

Renato Vieira dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 10:59

bom dia a todos, minha dúvida é a seguinte,
eu fiz um pedido do cnpj para o MEI, mas nem cheguei a levar a documentação para junta comercial pois o interessado desistiu do negocio, como no site estava escrito que se no periodo de 60 dias não levasse a documentação na junta comercial seria cancelada a inscrição, entao nao fui mais atras, mas hoje fui consultar o cnpj para ver ele consta como ativo, e consta
SITUAÇÃO ESPECIAL
REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL EM ANDAMENTO
resultado, nao foi pago nenhuma DAS o que devo fazer agora, preciso pagar todas DAS em atrao para baixar, e mais um detalhe, tentei dar baixo do cnpj pelo programa da receita federal, mas ele nao aceita pois nao tem o NIRE, justamente pq nao fui ate a junta comercial. se alguem puder me ajudar por favor, o q devo fazer

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 20:41

Paulo,

As alterações (e Extinções) dos MEI, são procedidas do mesmo modo como fazem os Empresários (antiga firma individual): Requerimento de Empresário em 04 vias + Capa de processos + taxa estadual (estabelecida pela Junta Comercial do seu Estado). Por precaução, Informe-se antes.
Boa sorte.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 12:06

Boa tarde Marcelo Pereira,

Nunca fiz baixa deste MEI, mas nesta pagina tem informações de varios colegas que permitem que voce visualize um passo-a-passo.

Junta Comercial,
2º Receita Federal e Estadual,
3º Prefeitura Municipal,
4º Receita Previdenciaria.

Boa sorte!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 31 julho 2010 | 11:05

...
É necessário que vc.baixe o site da Junra Comercial e faça o procedimento de encerramento e ou de alteração. aconselho você ir pessoalmente ao posto da receita federal, ver o procedimento de baixa do CNPJ/INSS ( normalmente para se baixar uma empresa é preciso tirar certidões negativas de débitos, fazer declarações de inatividade).


Segundo li nas Leis Complementares 123/06 e 128/08, o responsável pode requerer a baixa simplificada e regularizar as pendências posteriormente...
Alguém sabe como isto está funcionando na prática?

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 23:41

prezados colegas- passos para baixa do MEI-
Junta comercial $73,00 aproximad.
com a data que a junta etiquetar quando da baixa, providenciar uma declaração de extinçao no DASN/Simei com a data do evento baixa aquela da etiqueta,. Entrar no CADSINC. RFB e preencher a baixa com os dados solicitados. Será efetuada a baixa automaticamente na Sefaz e haverá orientação para imprimir o DBE. Junte a este último, copia da declaração extinção , cópia ato extinçao na Junta (leve também o original para conferencia). Reconheça firma do empresario na primeira via do dbe e a segunda virá com o protocolo da receita. Para mei e/ou ME não é necessário certidões negativas inss etc etc.. Acredito que o mais dificil é acertar os dados a serem preenchidos no requerimento de empresario a ser apresentado na Junta, (obs- sem cd ou pent.drive). Lembre-se- Na junta o requerimento é em 4 vias mais a capa (1 via com firma reconhecida). O nome da empresa será acrescido ME. exemplo- joão da Silva -xxxxxxx-xx ME. (neste xxx é o numero do cpf igual está no certificado acrescido de ME). A assinatura no requerimento área firma será em letra de mão igual tá no certificado ..joao da siva xxxxxxx-xx-ME. Se precisar mais detahes pode falar oK?? Lembre-se que ao protocolar o requerim.mais capa na junta, o documento de arrec. da taxa paga tem que ir também. saudaçoes

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 23:52

Caro Wiliam- Tal lei complementar lhe dá o direito de baixar a empresa mesmo devendo multas de declarações na RFB ou mesmo com dívida na Sefaz estadual. Tais cobranças serão incluidas em seu cpf. Caso tenha desconto para pagar as multas é melhor quitá-las pois a lei não lhe dá isençao ou perdão e assim, mais cedo ou mais tarde lhe será cobrada ok?
No caso de ME, terá que estar cadastrado como micro e se por acaso tiver no seu cadastro o termo porte- "demais" , ao preencher a FCPJ na receita não será aceita a extinção dentro da citada lei complementar, mesmo sendo micro. Já tive um caso com o cadastro inicial errado e por estar porte...demais... não consegui dar baixa sem primeiro quitar todas as multas. No Estado o mesmo acontecerá.
felicidades, aa disposição

cesar serrati
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 10:06


...
No caso de ME, terá que estar cadastrado como micro e se por acaso tiver no seu cadastro o termo porte- "demais" , ao preencher a FCPJ na receita não será aceita a extinção dentro da citada lei complementar, mesmo sendo micro. Já tive um caso com o cadastro inicial errado e por estar porte...demais... não consegui dar baixa sem primeiro quitar todas as multas. No Estado o mesmo acontecerá...


Viva a burocracia!
Nesse caso é mais fácil pagar as eventuais multas do que provar o seu direito em relação ao que prevê a lei.
Melhor trabalhar do que reclamar, não é mesmo?

Muito obrigado ao colega César Serrati pela informação!

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 07:41

Cesar,

Na Junta Comercial de Alagoas, as Alterações e Extinções do MEI, em relação aos formulários exigidos, são protocoladas de modo idêntico ao do Empresário, mas, a partícula "ME" não é acrescida ao nome empresarial. Pensei tratar-se de procedimento comum a todas as Juntas...

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 22:20

Prezada Jacyara- é por isso que no caso de dúvida, seria bom pedir uma certidão simplificada, enviada pela junta, pelo correio. Esta certidão tem os detalhes e se tiver tal particula ME, evitará aquele transtorno de devolução de processo. Por isso também, ao abrirmos um MEI, é bom manter anexo ao certificado uma cópia da identidade, anotações de endereço,... etc.. etc. pois quando da preparação do Remp para uma futura extinção teremos os detalhes do cadastro inicial quando do fornecimento do Certificado, sendo que neste último, não consta dados digitados na abertura . Deu prá entender por quê já sugeri no portal do microemp......que assim como a R.Federal, Sefaz fornecem para impressão o cadastro inicial, as Juntas deveriam fornecer gratuitamente uma cópia do Registro pois sempre sobra para o contador ter que advinhar alguns dados , após agum tempo de existencia da firma. O remp tem que estar preenchido exatamente igual ao cadastro inicial e atualmente o Mei não tem mais assinatura ou quaisquer documento para registro na junta comercial. Aqui em Minas as devoluções de processos na Junta são constantes com referencia a: cnae, objeto, endereço, particula ME, nome dos pais incorretos, etc. ec.
Saudações, recomendações

cesar serrati
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 22:53

Cesar,

Na Junta Comercial de Alagoas quando da Alteração/Extinção de MEI, é solicitado que seja anexado ao processo uma cópia autenticada do RG e CPF do Titular, justamente para que os Assessores possam equiparar as assinaturas postadas no Requerimento de Empresário, uma vez que o processo de abertura é todo virtual. Já tive oportunidade de ver os 2 casos (Alteração/Extinção) de perto e em nenhum deles foi agregada a partícula "ME" ao nome empresarial.
Pelo que se lê aqui no Forum, fica latente que as Juntas Comerciais Brasil afora, agem de formas diferentes para a mesma situação. Coisas do Brasil.
Recomendações

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 15:55

A primeira coisa a fazer é entrar no site da Junta comercial e preencher o requerimento de empresário, selecionando o Ato Cancelamento de Inscrição de Empresário.

Depois de preencher, recolher a GARE e pagar a taxa de emolumentos para a Junta, envie toda documentação para que a Junta possa protocolar.

Na volta desses documentos já baixados na Junta, você entrará com o pedido de baixa no PGD/CNPJ, informando a data em que seu requerimento foi baixado na Junta.

Certamente, o posto fiscal vai pedir Declaração de Estoques e Imobilizado.

Se não der nenhuma divergência, é só isto.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 20:58

Prezada Natália Diniz- a baixa de Mei é igual a de outras emp. individuais sendo que, por aqui em Minas, como a Receita está sincronizada com a Sefaz MG, quando entramos no site e preenchemos o documento de baixa citando a data de extinção na Junta, automaticamente a sefaz mg autoriza a baixa sem necessidade de apresentação de quaisquer documentos fiscais ou livros, tendo em vista a caracteristica do MEI (diferenciada quanto a tais documentos na abertura). Veja se seu estado já está sincronizado e se não tiver, logo logo estará conforme o mapa apresentado no proprio cadsinc da receita, informando que o convênio já foi assinado com o estado RJ. Sobre o remp, por aqui há uma diferença entre Nire 311.... (antigo) e os novos 318.... que é feito manualmente.
a disposição, sucessos.

cesar serrati
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 11:10

quando vou preencher no programa do CNPJ no campo "selecione o motivo da baixa" no caso de baixa do MEI que opção devo marcar? ; " Extinção - tratamento diferenciado" ou " Extinção - Pelo encerramento da liquidação voluntaria" ?

Natália Diniz da Silva

Natália Diniz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 17:55

Oi Cesar obrigada pela explicação mas no caso do RJ, segui conforme os procedimentos estabelecidos pela JUCERJA, no link enviado anteriormente, e consegui proceder na baixa de um MEI. Eu agradeço, a todos, a colaboração de cada um, em postarem nesse fórum as respostas e esclarecimentos que nos ajudam nas dificuldades que temos em nossa profissão. Eu sempre que estou em dúvida consulto esse fórum e sempre obtenho as respostas que preciso, por isso segue para aqueles que se encontram em dificuldade, no RJ, de proceder com a baixa do MEI, vá ao site da JUCERJA e abra um arquivo em pdf com as orientações.

Gabrieli Luiz Gazen

Gabrieli Luiz Gazen

Iniciante DIVISÃO 1, Fiscal Obras
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 13:11

Ola,
Estou no mesmo caso que o Renato, realizei a inscrição no portal mas nunca levei documentação na Junta Comercial e nem na Prefeitura.
Nunca exerci a atividade pois passei a trabalhar com carteira assinada então nunca paguei nenhuma guia
Gostaria de saber se ira gerar divida ativa no meu cpf?
Gostaria de cancelar a inscrição pois isso nao foi feito automaticmente como dizia o site.
Alguem pode me ajudar.
Obrigada

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