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Baixa do Micro Empreendedor Individual

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 15:55

Gabriele
1º Agui no Paraná não existe mas isso de apresentar documentação na Junta comercial, ou seja você preenche a ficha de inscrição no Portal do simples nacional e no ato já sai o Nire da empresa e o cnpj.

2º sim seu cpf vai para divida ativa se você não pagar

3º Para você cancelar a inscrição tem que procurar um contador, pois o mesmo vai fazer um documento " Requerimento de empresário" para você assinar e recolher a taxa da junta no banco, pedindo a baixa da mesma na junta, após sair da junta que ele vai entrar com pedido de baixa do cnpj na receita federal.

Obs: para ser aprovado o pedido de baixa na receita federal você tera que pagar todos os impostos em atrazo.



Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 16:01

Boa tarde pessoal...

Dei entrada na Junta requerendo baixa de um MEI aqui em Sergipe no dia 30/11.O processo voltou por erro no nome da mãe do empresario.Fiz a retificação,e na junta tudo ok.Baixado.Mas,na mesma data 30/11,gerei uma DBE. Fui informado que seria necessario me dirigir a RFB.Não cancelei esta DBE.GErei outra na data da baixa na Junta(20/12).A nova DBE foi indeferida,pois,constava uma outra em análise.Dei Baixa na do dia 30/11.Tentei cancelar também a do dia 20/12.Mas aparece a seguinte frase: O cancelamento da sua solicitação não pôde ser aceito. A situação cadastral do CNPJ é igual a suspensa ou baixada.Mas consultando a situação do CNPJ,econtra-se Ativa.
O que fazer?

Grato.

Ronnie Bastos
Plinio P. B. Junior

Plinio P. B. Junior

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 18:03

Passo-a-passo para dar baixa no CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica) e na IE (inscrição estadual) de MEI (microempreendedor individual) no Estado de São Paulo.

1. Baixa na Junta Comercial do Estado de São Paulo
2. Baixa na Receita Federal do Brasil (CAC-LUZ)
3. Baixa No Posto Fiscal (Anexo III)

Elaborado por:
Plínio (microempreendedor individual)
e-mail: @Oculto e
Willian (contabilista)

Contrate o contabilista Willian através deste e-mail: @Oculto . Contabilista responsável e honesto. Preço justo.

1. Baixa na Junta Comercial do Estado de São Paulo
OBSERVAÇÃO: USAR O NAVERGADOR INTERNET EXPLORER
E daqui para frente sua profissão será: Empresário (Individual) ou simplesmente só Empresário

Entrar no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp):
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/ ;
No lado esquerdo inferior da página (roda pé), entrar no Cadastro Web clicando em " Aqui você realiza atos de constituição, alteração e baixa de empresas ";
Clicar em "NOVO USUÁRIO" e preencher o formulário (inclusive com seu e-mail !!!)
Entrar no Cadastro Web novamente e digitar o e-mail e a senha cadastrada anteriormente;
Abrirá a janela Junta Comercial do Estado de São Paulo - GCE.NET;
Clicar no menu EMPRESÁRIO;
Clicar em " Alteração de Matriz/ Abertura de Filiais/ Convalidação ";
Clicar no botão COM N.I.R.E (não sabe o nire de sua empresa? que maravilha !!! então entre no site: http://www.sintegra.gov.br/ e no menu do lado esquerdo clique em serviços. Clique em "Cadastros Estaduais" e depois clique no mapa em "SP" (São Paulo). Digite os caracteres ao lado e informe o nº do seu CNPJ. Clique em "Consulta por CNPJ");
Após descobrir o nº da N.I.R.E volte aonde havíamos parado e digite o nº da N.I.R.E e em seguida clicar em SELEÇÃO DE FILIAL>>;
PROCURAR E CLICAR EM " CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO (A5) ";
Clicar em PRÓXIMO>>;
Digitar a "Data de Cancelamento". Obs.: eu digitei a data de um dia antes de ir a Jucesp para dar baixa. Fiz o preenchimento dos dados das documentações no período da manhã para ir ao Bradesco à tarde pagar a Gare (5% (cinco por cento) de um salário mínimo) ;
Preencher o " Cancelamento de Inscrição de Empresário " ;
Clicar em " Validar Dados e depois OK";
Na janela " Alteração de Empresas - Resumo " , digite a mesma data do passo anterior "Data de Cancelamento";
Gravar Parcial
Gravar
Na caixa de diálago que aparecer clique sem " SIM "
Na janela " Gerenciamento de Impressão", qte. de exigências digite 4;
Em "Dados da Empresa" clique em "Ação";
Na janela que se abrir digite em nome empresarial, seu nome completo (sem abreviação) mais o CPF (o ME será acrescentado automáticamente pelo sistema. Não se preocupe);
Tipo de empresa clique em "Microempresa "
Digite seu CNPJ e sua Incrição Estadual. Caso não tenha, na mesma página aonde você obteve o NIRE também poderá obter a IE (Inscrição Estadual);
Clique em "Gravar";
Em "Dados do Endereço da Empresa " clique em "Ação";
Na janela "Dados para Impressão de Endereço da Empresa" preencha os dados. Onde houver uma lupa, primeiro digite os dados, depois clique nela;
Após preencher clique em "GRAVAR";
Em "Dados de Empresário", clique em "Ação";
Na janela "Dados Pessoais do Empresário" preencha os campos em branco. Lembre-se: Nome de Empresário: Seu nome completo sem abreviatura. Órgão Expedidor: Secretária de Segurança Pública de São Paulo (você deverá escrever desta forma sem abreviatura);
Em "Dados para Assinatura do Requerimento", digite a data do dia seguinte (pois você fará o preenchimento da documentção um dia antes e, no dia seguinte, você irá na Jucesp. A menos que você consiga fazer tudo no mesmo dia. A Jucesp atende até às 16h00min);
Em "Cargo" escolha "Empresário";
Agora vamos imprimir toda a documentação... Aleluia, amém !!!
Abaixo em "Documento" vamos clicar na impressora e imprimie os documentos. Você terá dua opções: Abrir o documento ou salvar. Abrir o documento e impremir em seguida ou salvar para enviar para o e-mail e impremir em outro local (Lan House, por exemplo. Se tiver um pen drive melhor ainda);
Número de cópias de cada documento:
Requerimento Padrão: 1
Folha Para Colar Gare E Darf (Microempreendedor Não Paga Darf, Somente Gare): 1
Inventariante: 4
Requerimento De Empresário: 4
Relatório De Exigências: 1
Gare: 3 (você só irá pagar uma R$ 24,00 (vinte e quatro reais) valor em 20/12/2010. Pode ser nos bancos: Bradesco, Caixa e Banco do Brasil. Itaú você deverá consultar);
Formulário:1

Depois de imprimir todos os documentos com a GARE paga é só comparecer na Junta Comercial. No dia em que compareci na Junta Comercial, estava lotada e tive que aguardar 60 minutos. Para acompanhar o processo basta acessar o site da Junta Comercial e digitar em CONSULTA DE PROCESSOS o nº do protocolo + mais o ano+ o digíto. Você só poderá retirar o processo caso no campo DADOS DO ÚLTIMO ANDAMENTO, esteja escrito assim: SEU PROCESSO ENCONTRA-SE NO PROTOCOLO DE SAÍDA. Caso contrário não vá lá. Aguarde aparecer esta mensagem. Eu fui antes e tive que voltar para casa sem o processo.

Cansei de escrever, rs... a baixa no CNPJ e IE está apenas começando. Infelizmente. Procure ir na Jucesp (Rua Barra Funda nº 836 - São Paulo - SP ( descer no METRÔ Marechal Deodoro - Google Maps: maps.google.com.br ) no período da manhã. Motivo: depois que você sair da Jucesp você terá que ir até um Posto Fiscal cadastrar uma senha web para poder enviar os dados para a Receita Federal usando os programas ReceitaNet 2010 (não pode ser o Receitanet Java 2010) e o CNPJ 3.1. Vou deixar aqui uma cópia para você acrescentar seus dados e depois reconhecer firma no cartório e se apresentar no Posto Fiscal. :
http://www.fazenda.sp.gov.br/download/default.shtm

Clicar em requerimento de senha e fazer o download do arquivo. Foi deixar uma cópia pra facilitar o serviço. A senha só funciona depois de 24 horas. Faça um teste pra ver se ela esta funcionando acessando o site https://www.fazenda.sp.gov.br/pfe/login.asp . Clique em "Tipo de Usuário" Contribuinte. Depois digite o usuário e a senha. Se funcionar a senha estará liberada para enviar os futuros documentos para receita Federal.

COMO DESCOBRIR EM QUAL POSTO FISCAL VOCÊ DEVERÁ COMPARECER. EU FUI NO POSTO DA SÉ E ERA NO BUTANTÃ... FIQUEI P... DA VIDA. ERREI PARA VOCÊS NÃO ERRAREM, RS... ENTÃO FAÇA O SEGUINTE. ACESSE O SITE: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sintegra_default.shtm . No menu do lado esquerdo clique em serviços, localização de postos fiscais. Em seguida: Para encontrar um Posto Fiscal no município de São Paulo, clique aqui. E digite o CEP onde sua empresa esta estabelecida. Aparecerá o Posto Fiscal, onde, você deverá cadastrar a senha WEB. Babinha... hoje é babinha, rs... continue frequentando esta página... vou mostrar no próximo episódio como dar baixa na Receita Federal.



REQUERIMENTO DE SENHA ON-LINE



Ao Posto Fiscal do Estado de São Paulo (coloque aqui o nome do seu Posto Fiscal. Butantã, Sé , Ipiranga ou outro)


A Empresa seu nome completo mais o CPF,

estabelecida à ______________________________________,______________

Bairro____________________ na cidade de _____________________________

IE________________________, CNPJ______________________________, por

seu responsável abaixo assinado Sr (a). ________________________________

____________________________, RG nº ______________________________,

CPF nº__________________________ vem mui respeitosamente, através deste,

requerer a emissão de senha on-line para acesso e operação do PFE.

Para tanto, autoriza o Sr.(a) __________________________________________

portador(a) do RG nº __________________a retirar a referida senha emitida por

esse Posto Fiscal.

Temos plena ciência e estamos de acordo que a senha será emitida e entregue desprotegida de sigilo, portanto o funcionário da Secretaria da Fazenda poderá ter conhecimento da mesma.

Nestes termos, pede deferimento


________________________________ _____________________________
Local e Data Assinatura


RECIBO

Recebi em ___/___/___ a senha objeto do requerimento acima


_________________________________
Assinatura
OBS.: RECONHECER FIRMA OU TRAZER CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO DE FÉ PÚBLICA PARA COMPROVAÇÃO DA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL.


____________________________________________________________

Obs.: Levar cópia simples do RG


DECLARAÇÃO RELATIVA À SUSPENSÃO OU BAIXA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS
(a que se refere o inciso VII do artigo 6º do Anexo III)

AO CHEFE DO POSTO FISCAL 10-BUTANTÃ (SÃO PAULO) :
CONTRIBUINTE: ____nome completo sem abreviação + cpf - ME________
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO: ___do comércio___________
Eu, ___nome completo sem abreviatura___, portador do RG n° _________ e do CPF n° ___________, Empresário (Microempreendedor Individual) , residente e domiciliado à________________, ___bairro___, SP, representante legal do estabelecimento acima qualificado,
1 - ( ) comunico a suspensão das atividades do estabelecimento acima identificado.
2 - (X) solicito a baixa de inscrição do estabelecimento acima identificado no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Assumo inteira responsabilidade civil e criminal por esta declaração, estando ciente dos crimes previstos no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e nos artigos 1º e 2º da Lei nº. 8.137, de 1990 (crimes contra a ordem tributária).
INFORMAÇÃOES COMPLEMENTARES
EM CASO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO

Baixa a partir de: __/__/____ (data de baixa na Junta Comercial - deferido)
Motivo da baixa:
1 - (XXX ) Extinção do estabelecimento, pelo encerramento, por liquidação voluntária (OBS.: MEI COM MENOS DE 3 ANOS DE ABERTURA);
2 - ( ) Extinção do estabelecimento, pelo encerramento do processo de falência;
3 - ( ) Extinção do estabelecimento, pelo encerramento do processo de liquidação extrajudicial;
4 - ( ) Transferência do estabelecimento, a qualquer título, para terceiro (venda, doação, permuta, ou outra forma permitida em direito, que resulte na transferência da titularidade do estabelecimento);
5 - ( ) Incorporação do titular do estabelecimento, por outra empresa;
6 - ( ) Cisão total do titular do estabelecimento;
7 - ( ) Em razão de unificação das inscrições filial;
8 - ( ) Baixa de inscrição de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS em razão do mesmo não mais se encontrar obrigado a inscrição nos termos do artigo 19 do RICMS - Regulamento do ICMS, por ter alterado as atividades realizadas;
9 - ( ) outro caso não previsto anteriormente (Extinção - Tratamento diferenciado dado às ME e EPP (Lei Complementar nº 123/2006)) (OBS.: MEI COM MAIS DE 3 ANOS DE ABERTURA).
Nos casos em que houver continuidade das atividades do estabelecimento e alteração de sua titularidade, como nas hipóteses 4, 5, e 6; o contribuinte deve indicar os dados do sucessor (nome ou denominação social, CNPJ, e endereço).
EM CASO DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADE
Suspensão a partir de: / /
Motivo da suspensão: (descrever)
Duração prevista da suspensão das atividades
EM CASO DE EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR DE ICMS NA DATA DA BAIXA
Saldo de crédito simples de ICMS do estabelecimento na data da baixa:
R$ ____________________(VALOR POR EXTENSO)
Saldo de crédito acumulado de ICMS do estabelecimento na data da baixa
R$ ____________________(VALOR POR EXTENSO)
Número do último DCA - Demonstrativo de Crédito Acumulado apresentado:
EM CASO DO ESTABELECIMENTO POSSUIR REGIME ESPECIAL
Relação dos Regimes Especiais concedidos pela Secretaria da Fazenda ao estabelecimento.
DECLARAÇÃO RELATIVA A LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS
Declaro, que de acordo, com o art. 3º da Resolução CGSN n. 10 de 2007, o Microempreendedor Individual está dispensado da contabilidade formal como livro diário e razão. E que também não é preciso ter livro caixa, contudo, porém, declaro para os devidos fins de baixa junto ao Posto Fiscal (escrever aqui o nome do Posto Fiscal: sé, ipiranga, butantã)- São Paulo, que a empresa ___ nome completo sem abreviatura + cpf - ME, CNPJ ___________, Inscrição Estadual nº____________, NIRE nº ______________, não teve nenhum tipo de movimentação financeira no período de __/__/____ (abertura da empresa) à __/__/____ (data de baixa na Junta Comercial do Estado de São Paulo), e que a empresa acima não possui estoque de mercadorias, nem ativo fixo. Por ser verdade, firmo a presente.

NOME:
CPF: ___________- RG:________
ENDEREÇO:_____________- bairro - São Paulo - SP.
TELEFONE: (11)__________- E-MAIL:
PROFISSÃO: Empresário (Microempreendedor Individual)
RELAÇÃO COM O ESTABELECIMENTO: Proprietário


___________________________
Nome completo sem abreviatura











Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 11:07

Bom dia.

Alguém conseguiu dar baixa total em uma MEI?
Como é possível emitir a CND do INSS se o site não tem suporte?
A Receita não sabe o que dizer, a Previdência também não.
O site para emitir a CND diz que é impossível pois os documentos do beneficiário estão sendo atualizados (isso há um mês já).

Alguém sabe da solução?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Eduardo Souza

Eduardo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 13 anos Domingo | 9 janeiro 2011 | 19:02

Pessoal,
Me corrijam se estiver errado, vou colocar um passo-a-passo para a baixa do MEI, gostaria que alguém que iniciou e conclui o processo com êxito desse seu parecer.

1) No Programa Requerimento de Empresário da RFB, preencher com o ato 003 (Extinção), imprimir o formulário do Requerimento de Empresário, colocar 3 ou 4 vias (dependendo do estado) na capa Azul, pagar a guia de recolhimento da junta, tudo devidamente assinado e enviar para a Junta Comercial;
2) Preencher a baixa no Programa PGD CNPJ, com a mesma data da junta, transmitir através do Receitanet, aguardar um pouco e imprimir o DBE;
3) Aguardar a baixa na Junta, após o deferimento, juntar a baixa na junta, o DBE devidamente assinado, a declaração de extinção do DASN/SIMEI e ir até a Receita Federal para dar baixa no CNPJ;
5) Com a baixa no CNPJ, dar baixa na prefeitura.
6) A empresa deverá estar totalmente baixada.

Está correto? Alguém poderia corrigir ou ratificar?

Caso a empresa esteja com algum débito, poderá ter baixa simplificada, sem ter necessidade de enviar as negativas, podendo incluir as pendências no próprio CPF, é isso?

Só o faturamento já caracteriza uma ME, ou é necessário o formulário da Junta Comercial dizendo que a empresa é Microempresa?

Por favor, caso alguém leia, comente. É muito importante para podermos enriquecer e esclarecer o tópico.

Obrigado!

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 9 janeiro 2011 | 23:19

O problema e o seguinte:
na receita, estao exigindo a certidao de baixa do INSS, certidao esta que nao sai nem com "reza braba", pois o sistema nao tem suporte.
No INSS ninguem sabe nada.
Na receita so exigem a certidao que nao sai.
Alguem que conseguiu procedeu de que forma?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 9 janeiro 2011 | 23:35

Caro Eduardo- a baixa de Me comum pode sim ter pendência e vc pedirá extinção (dec.lei 123|2006),-após 3 anos de paralização com declarações feitas anuais .Também, é praxe não necessitar das tais negativas que citou. Com relação a mei, não há que se falar em débitos pois preencherá na RFederal -baixa por extinção voluntária e ao fazer a declaração de extinção certamente estará com os DAS pagos. Se caso não constar os últimos, apresentar os DAS quitados, se for o caso.
Ficou uma dúvida quando disse- preencher formulario da RFederal e aguardar baixa na Junta. Quando você preencher o programa pgd já terá que ter em mãos a data da baixa na junta (data evento). Com relação à caracterização de Me não se baseia pelo faturamento e sim o cadastro inicial. Como exemplo todo MEI já inicia como ME e já faz parte do simples nacional.
Quando abre um Mei e automaticamente recebe um NIRE, aí já se acrescentou a partícula ME. João da silva xxx. (cpf) - ME. Na baixa, terá que acrescentar ME. Com relação ao faturamento ou Receita bruta, deverá como ME dentro da nova modalidade MEI estar dentro dos 36.000, anuais, o que representa 3.000 mensais. Se notar que está ultrapassando tal valor todo mês conforme instruções no portal, terá que fazer o desenquadramento de MEI mas, continuando como ME e aí sim é bom o Micro empr..contratar um profissional que dará prosseguimento como uma ME normal. (há um manual no portal que esclarece melhor sobre tais valores anuais).
Concluindo- a baixa simplificada não é para ME enquadrada como MEI e sim para ME paralisada há mais de 3 anos. Também, conforme o valor do débito na Receita, é melhor quitar do que deixar pendência para o cpf. Caso queira tirar mais dúvidas, entre em meu e-mail . Já baixei mais de 10 Mei e, desculpe se não consegui responder todas as suas dúvidas. A disposição, sucessos.

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 9 janeiro 2011 | 23:45

Prezado Ricardo - Vc. não esclareceu bem sobre tais certidões pois pareceu-me que o Eduardo está se referindo a ME(comum) - e MEI, que não é exigido para tais situações. Já baxei alguns MEI, algumas ME paralisadas , isso recentemente e só se mudou de 2 semanas prá cá, pelo que sei, não é exigido tais documentos nem para ME (normal) e MEI é só estar dentro dos detalhes que que o dd colega Eduardo relatou com algumas correções conforme minha mensagem a ele dirigida.
Aguardo suas observações. saudações

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 00:02

Caro Ronnie- Realmente quando um Dbe está em análise vc tem que aguardar ou se não conseguir cancelar ir até a Receita federal e aí sim, sendo indeferido, vc poderá gerar outro, com a data correta da baixa na junta. Não podemos atropelar conforme minha mensagem ao dd. colega Eduardo. Após emissão de um novo dbe, vá a receita, com todos os documentos (dbe com 1a.via firma reconhecida, original de baixa da junta, declaração de extinção de MEI) e protocole o dbe. Atenção- 1º- aquele protocolo ainda não é a data da baixa na receita federal. Enquantro durar o processo, poderá constar no cnpj (baixa em andamento, ou supensa etc. etc.) Demora mais de 20 dias. 2º- para os estados que estão sincronizados (receita federal e secr. da fazenda estadual) a baixa no estado é automática, não necessitando levar documento ao posto fiscal-(refiro-me a baixa de MEI). Pelo menos aqui em Minas já fiz inúmeras baixas e assim aconteceu. Acho que o estado de S.Paulo também está sincronizado, tornando o processo de baixa mais ágil e mais fácil. Concluindo- ao se tentar fazer uma alteração no cadastro e já constar baixa, então ao pedirmos emissão de dbe que dependerá de apresentação na Junta, certamente constará a mensagem a que vc. se referiu (inexiste tal empresa na Junta, para o ato ora solicitado ou seja, não se altera mais. Está baixado na Junta e ativo na Receita faltando então dbe de baixa a ser apresentado ou regularizado na R;Federal. Indícios que seu estado já faz parte da sincronização R;Federal, Estadual e junta comercial.
A disposição, saudações.

cesar serrati
Vanessa Roemer

Vanessa Roemer

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 17:31

Olá Pessoal, verifiquei as postagens de todos, e achei mto boa, mas ainda permaneci com duvida na bendita declaração de extinção de MEi, pois entro no site, e qdo clico na opção situação especial, extinção, e coloco a data e clico em "avançar" manda eu selecionar o ano, mas não tem ano para selecionar....o que fazer? alguem encontrou esse problema?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 22:41

Vanessa Roemer,

você já verificou se a declaração do último ano foi entregue?
A indicação do ano é no momento da data.
Eu fiz uma baixa semana passada e não deu este problema.

Verifique se as informações do SIMEI estão todas corretas e completas.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Plinio P. B. Junior

Plinio P. B. Junior

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 22:55

Vanessa Roemer

Olá!
se vc estiver com dificuldade para dar baixa em sua MEI com menos de 3 anos de existência, a opção correta é Extinção do estabelecimento, pelo encerramento, por liquidação voluntária. Não use: Extinção - Tratamento diferenciado dado às ME e EPP (Lei Complementar nº 123/2006, pois é para MEI com mais de 3 anos de existência. Errei duas vezes. Tentei consertar o erro mais o site Contabeis não me dá mais a opção de editar.

Para preencher uma DBE online acesse o site:
https://www14.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/inicioAction.do

Para Agendamento/Cancelamento online na Receita Federal ( CAC) acesse:
www.receita.fazenda.gov.br

obs.: caso não consiga agendar avise-me. Vou te ensinar um macete para fazer o agendamento.

Para cancelar uma DBE para dar entrada numa nova acesse:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/cnpj/fcpj/cancela.asp

Para consultar uma DBE acesse:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/fcpj/consulta.asp

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 22:59

Além disso, verifique se foram entregues as GFIPs desta MEI desde quando foi aberta.
Pois no portal do empreendedor não há instrução alguma, e a maioria das pessoas não as entrega.
Certamente não conseguirão baixar por falta de certidão do INSS.

E o Plínio está certo. O correto é liquidação voluntária.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Plinio P. B. Junior

Plinio P. B. Junior

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 23:08

Ricardo A. Borges Teotonio

E vale lembrar Ricardo, que a data de baixa para preenchimento da DBE, é a data que esta no requerimento de empresário (entregue pela Jucesp) marcada com furinhos na parte superior da folha. Nunca use a data de 'deferido'. O posto fiscal vai aceitar. A Receita Federal (CAC), não.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 23:21

Exato, Plinio P. B. Junior!

Mais uma coisa que vale lembrar também:

Todos os DAS do MEI devem estar recolhidos até a data da baixa na Junta Comercial.

Se tiver algum problema na Receita Federal, devido aquele probleminha de sigilo da briga DILMA X SERRA, somente o proprietário pode extrair dados da Receita Federal, ou outra pessoa com Procuração Pública.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Vanessa Roemer

Vanessa Roemer

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 08:31

Pessoal agradeço mais uma vez a atenção de todos, mas tudo isso já foi feito, ja fiz a baixa, ja tenho o requerimento registrado na jucesp, mas somente na hr de entrar no site em DASN-SIMEI e declarar a declaração de "situação especia" extinção - coloco a data o sistema não aceita, da que preciso informar o ano, mas como vou informar o ano se não é ref. a 2010 e sim 2011, mesmo pq não me habilita nenhuma opção somente o ano de 2010 em retificar, pois foi entregue tbm certinho a declaração de ano base 2010, o pior de tudo é que já é a terceira fez que estou indo na receita, tenho horario hj as 11:15 e nem lá sabem me dizer o que fazer, alguem saberia me precisar qual é o prazo da entrega pelo menos?
Grata.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 10:06

Caros amigos -Ricardo, Plinio e Vanessa. Vale lembrar uns detalhes para os estados já sincronizados Rec.Federal, Estadual.. 1- MEI nunca se enquadra na lei compl.123|2006 pois não há que se falar em inatividade.Ou paga o das e está ativo ou atrasa e fica acertando com correção. A baixa é aceita somente com extinção voluntária. 2- Não se exige certidões negativas. 3- A receita tem dado baixa sim, mesmo que não conste na decl.extinção a quitação de algum dAS... 4- não entendi a questão de ir no posto fiscal pois para os estados apontados como sincronizados lá do portal cadastro sincroniz. como sp, a baixa de MEI no estado é automática, assim que preenche a ficha na receita, coloca a data da extinção pela junta (data evento) e evidente, faz a decl. de extinção. Aí entra a dúvida da Vanessa- se a data da extinção for em 2010 consiguirá fazer a extinção. Se for evento 2011 (que vc. não informou) precisará que o portal do simples na receita tenha tal casila (2011) o que ainda não aconteceu. Terá de esperar. Pode ir na receita inúmeras vezes que, a maioria dos atendentes não saberão dizer .
Quem conseguiu , não foi para evento 2011 ok?? Faltou vc. informar a data da baixa na junta comercial. Espero ter ajuda. Não precisa se desesperar, se não tem 2011 é por que não está ainda atualizado. aguardo a informação da data do evento okl?? Sobre o dd.colega Ricardo citar a GFIPs, certidão do inss etc. se o mei não tem empregado, por aqui em Minas, nada disso é preciso conforme disse mais acima, estando sincronizado e acho que s.paulo está. sSudações - aguardo mais postagens pois é bom trocarmos idéias -" ninguém sabe tudo, todos sabem um pouco "

cesar serrati
Vanessa Roemer

Vanessa Roemer

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 10:27

Cesar sua informação me ajudou muito, ai em Praia Grande/SP o cadastro é sincronizado sim, e correu tudo bem, meu problema foi somente com a declaração de extinção, cuja baixa se deu em 11/01/2011, e no site não consigo entregar.

Plinio P. B. Junior

Plinio P. B. Junior

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 10:33

Vanessa Roemer

Realmente, o site DASN-SIMEI ( www8.receita.fazenda.gov.br )não esta atualizado. Continue a baixa normalmente. Se houver pendências, a RFB cobrará de você caso sua dbe dê indeferida. Mas se der deferida, mesmo assim, espere o site ser atualizado para acertar suas pendências. Cedo ou tarde a RFB vai te cobrar o que você deve $$$$$.

Plinio P. B. Junior

Plinio P. B. Junior

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 10:33

Vanessa Roemer

Realmente, o site DASN-SIMEI ( www8.receita.fazenda.gov.br )não esta atualizado. Continue a baixa normalmente. Se houver pendências, a RFB cobrará de você caso sua dbe dê indeferida. Mas se der deferida, mesmo assim, espere o site ser atualizado para acertar suas pendências. Cedo ou tarde a RFB vai te cobrar o que você deve $$$$$.

Diana Victoria Costa Ribeiro Franco

Diana Victoria Costa Ribeiro Franco

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 15:58

Prezados,
O primeiro passo para dar entrada no cancelamento do MEI no Estado do Rio de Janeiro é o tal "DBE da Receita Federal de Alteração de nº de Registro (evento 257) direcionado para a Jucerja".
Pesquisei no site da Receita e só encontrei o programa PGD para gerar o documento no link:

https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/Download/PGDCNPJ.htm

Ocorre que não consigo efetuar a instalação pois diz que o arquivo está corrompido. Ligo para o disque dúvidas da JUCERJA e ninguém atende e o da Receita é para impostos, preferencialmente, pessoa física.
Enfim, quero gerar esse DBE e não consigo. Será que dá para gerar esse DBE em algum posto de atendimento?
Liguei para o 0800 do Sebrae e fiquei sabendo de uma boa notícia: mesmo aqueles que não deram entrada nos alvarás definitivos poderão requerer a baixa do MEI de forma simplificada, através do procedimento descrito no site da Jucerja.
Espero que seja verdade!
Boa sorte a todos!

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 16:06

Dra. Diana Victoria Costa Ribeiro Franco,

não sei como funcionam essas coisas no RJ, mas DBE é somente pela internet, por meio do PGD/CNPJ.

Você já tentou baixar novamente o arquivo?

Se não, tente aqui PGD / CNPJ

Se não conseguir, poste novamente.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Julio Patrick Ribeiro Machado

Julio Patrick Ribeiro Machado

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 23:30

Conterrânea Gabrieli Luiz Cazen,

Tenho dois clientes na mesma situação que você. Porém, ao contrário do caso do Renato, lá do Paraná, aqui no Rio Grande do Sul o cadastro do Portal do Empreendedor já estava sincronizado com a Junta Comercial e a Receita Federal, de forma que o NIRE saiu na hora.

Liguei para a JUCERGS e fui informado de que a baixa há de ser como as demais pessoas jurídicas.

Um abraço!

Ezequiel

Ezequiel

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 11:44

Bom dia a todos. Alguém pode me dizer como faço para preencher a declaração de de baixa de uma empresa MEI. ? O programa só tem data base 2010 e a data de baixa é 02/2011.?? Grato

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 14:00

Ezequiel, é simples; você primeiro faz a declaração do ano de 2010 normalmente e a entrega, e depois faz a de baixa até o periodo desejado.

abraços

PRISCYLLA DA SILVA MARIA

Priscylla da Silva Maria

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 10:43

RESPOSTA DA RECEITA FEDERAL



----- Mensagem encaminhada de @Oculto -----
Data: Thu, 3 Mar 2011 16:59:07 -0300
De: FaleRFB09 <@Oculto>
Endereço para Resposta (Reply-To): FaleRFB09 <@Oculto>
Assunto: Re: Declaração Anual do Simples Nacional

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

A DASN e DASN-MEI 2011 situação especial ainda não estão disponíveis. O
prazo de entrega é final de junho, portanto não temos previsão da
disponiblização do programa.

Para a pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta,
fusionada ou incorporada a entrega da declaração deve ocorrer em:

REGRA GERAL - Até o último dia do mês:
a. de junho, na hipótese do evento ocorrer no primeiro quadrimestre de
cada ano, a partir de 2009;

b. do mês subseqüente ao evento, nos demais casos.

Base legal:

Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007.

Dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às microempresas e
empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) .


(...)


Art. 4º A ME e a EPP optantes do Simples Nacional apresentarão,
anualmente, declaração única e simplificada de informações
socioeconômicas e fiscais que será entregue à Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, até o último dia do mês de
março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores
dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.

§ 1º Nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida,
total ou parcialmente, extinta ou fundida, a declaração simplificada
deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento,
exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro
quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser
entregue até o último dia do mês de junho. (Redação dada pela Resolução
CGSN nº 44, de 18 de novembro de 2008)

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

PRISCYLLA DA SILVA
Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 12:07

Priscylla da Silva Maria,

Aproveitando o topico, tenho também uma DASN-MEI 2011 de extinção para enviar e dar continuidade no processo, inclusive baixar a Inscrição Estadual, como devo proceder se a Receita não Baixa sem a declaração de extinção 2011, a Junta homologou a baixa em 18/02/2011 preenchi o CNPJ3.1, devo apresentar os documentos na Receita Federal sem a declaração de extinção, ou aguardar o programa de 2011? to meio confuso, agradeço se puder me ajudar.

Att:
Wilson

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