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Baixa do Micro Empreendedor Individual

Plinio P. B. Junior

Plinio P. B. Junior

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 13:57

Olá!

1º baixar na junta comercial;
2º após baixar na junta comercial, dar entrada na rfb através do programa cnpj com baixa diferenciada ME e EPP para gerar dbe. no estado de sp existe a sincronização com a secretaria da fazenda;
3º realizar baixa na prefeitura do município.

Willian Gois Moreira

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 17:06

Prezado Andersom- é bom esclarecer, sabedor que o dd. col. Plínio deu a dica correta. Você disse desenquadrar primeiro? Por que pensou assim? É que outros participantes podem também indagar o mesmo e é bom ficar claro o assunto.
A disposição.

cesar serrati
sandra santos brito

Sandra Santos Brito

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:30

Boa tarde pessoal,
Carla a respeito de sua duvida sobre a declaração de extinção do Mei,
Na sexta-feira (17/03)dei entrada na receita uma baixa e só levei o deferimento da junta e o protocolo de transmissão do DBE, e hoje (19/03) recebi a certidão de baixa do CNPJ, então não precisou da declaração de extinção.

Att,
Sandra Britto

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 21:04

Prezada Sandra Santos- Vc. deu sorte que não pediram pois a maioria das agências da Receita,exigem a declaração disposta no site, mais cópia da baixa na junta. Outra situação que nos causa bastante estranheza é o prazo que analisaram os documentos. Normalmente vai de 15 a 60 dias para estar a nossa disposição tal certidão de baixa. É o que temos visto postado neste fórum pelo menos por aqui na região Sudeste. De 17/3 a 19/3 ?? quer dizer, nem deu tempo dos documentos transitarem do atendimento até os setores que deferem a baixa.
Podes ter certeza que por aqui é mais burocrático e é como um funcionário disse ao exigir os documentos incluindo DAS atrasados a serem quitados "todos os atendentes são treinados a agir da mesma maneira". É bom vc. verificar se o sistema (Dasn-Simei) aceita fazer tal declaração de extinção apesar de ter a baixa em mãos e, se aceitar, se fosse comigo eu faria a declaração para evitar problemas futuros pois acredito que algo sairá errado se o sistema mantiver disponível para tal Mei a declaração durante o correr do ano. Felicidades.

cesar serrati
anderson pinto gonçalves

Anderson Pinto Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 16:01

Caro amigo Cesar Serrati, a situação foi a seguinte: o empresario quer dar abixa no MEI para ser sócio de uma ltda, dei a baixa na JUCERJA, ja estou posse do requerimento de baixa da JUCERJA deferido, fui fazer a declaração de baixa do MEI mas ainda nao esta disponivel, como o empresario esta com uma certa urgencia devido a entrada dele nessa empresa ltda, pedi o desenquadramento do MEI a fim de que o mesmo possa entrar na empresa ltda, visto que ele como MEI nao pode participar de outro quadro societario, gostaria de saber se o que fiz foi correto, se nao, qual procedimento para regularizar esse MEI e a situação do empresario, desde ja agradeço sua atenção e a de quem mais se dispuser a sanar minhas duvidas!

Aline Soares

Aline Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 16:14

Gera dívida sim, você tem que ir lá no portal, gerar as guias com os valores corrigidos, pagá-las e depois preencher o requerimento de empresário de baixa, reconhecer firma no cartório e levar até a junta comercial. .. Espero ter ajudado! Boa tarde!!!

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 22:24

Prezada Aline e Andersom : Aline, não entendemos sua penúltima mensagem que responde a alguém do fórum mas que não citou o nome.
Sobre a dúvida do Andersom, me descupe oferecer minha opinião mas o Sebrae dá apenas sugestão pois a área deles é outra. Mas, certamente temos aqui no fórum outros dd. colegas que poderão opinar sobre o assunto. Acho que o órgão correto a se dirimir tal dúvida é Receita Federal pois o Sebrae poderá dar uma sugestão mas quem define mesmo é quem vai proceder à baixa. No caso do Andersom, está no caminho certo, deu baixa na junta Comercial, preenche dos dados solicitados lá no cadastro sincronizado (se seu estado estiver sincr. ...) e com a emissão do DBE, leve até a Receita Federal para protocolar, mesmo sem a declaração de extinção que ainda não foi liberada e que é responsabilidade deles atualizar o programa. Já que deu baixa na Junta, continue o caminho. Tente fazer a decl. de extinção e se não conseguir, vá em frente. Com a baixa na junta fica até dificil voce proceder ou tentar outros caminhos pois poderão ser negados.
Acredito que a baixa será rápida para dar outros andamento conforme relatou mais acima.
Abraços p/ Aline e Andersom. Felicidades.

cesar serrati
Angelica

Angelica

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 09:54

Até agora nada da Receita liberar a DASN-Simei Extinção....temos alguns MEI´s para fazer a baixa desde Janeiro.

Isso é um verdadeiro absurdo !!!! O pior é que os cliente não entendem, e acham que a culpa é nossa.

Fui na Receita ontem e eles continuam sem previsão.

Angelica
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 abril 2012 | 12:21

sobre a Declaração de Extinção - Acho que vocês devem preencher a ficha de baixa no cnpj colocando a data evento aquela da Junta,extinção por liquidação voluntária, imprima o Dbe depois de autorizado pelo cadsinc e levem para a Receita- 2 dbe (1a.via rec.firma), original e uma cópia da extinção na junta e se reconhecerem que falta a declaração de extinção por culpa deles certamente vão protocolar o dbe. Caso ocorra o contrário,mostre a seu cliente cópia do agendamento na Receita ou o protocolo. Sobre os Das tranquilizem seus clientes que não pagarão os meses subsequentes àquela data constante da baixa na Junta Comercial. Confirmando, agendem na receita e guardem o comprovante para o que der e vier.
a disposição, felicidades.

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 11:12

Prezado Paulo- Então, fique tranquilo, mostre prá seu cliente o DBE, a cópia do agendamento se tiver e corra para o abraço. O que pode-se fazer, nada: aguardar com muita paciência e a qualquer momento verá o 2012 liberado.
Por isso que estranhei o comentário de nossa dd.colega Sandra S.Brito de Teixeira de Freitas na Bahia que protocolou dia 17/3 e dia 19 já estava de posse da Certidão de Baixa. Acredito que o posto da Receita lá deve ser pequenino consequentemente com pouca movimentação e problemas diversificados a resolver pois normalmente não liberam sem a Declaração de Extinção e muito menos no prazo citado. Levam cerca de aproximadamente 30 a 60 dias para analisar e depois liberar a certidão.
Muita paciência, felicidades. Pode crer que quando menos esperar estará liberada a dita cuja de 2012. Quem sabe na semana após o feriadão??
A disposição.

cesar serrati
Angelica

Angelica

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 16:35

Prezados Colegas, estive na Receita Federal e a solução que eles me deram é " aguardar". Não aceitaram o DBE e a baixa da JUCESP.

Angelica
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 00:55

boa noite Edson - Exemplo de DBE- Ao preencher os campos de Baixa ou extinção de uma empresa na site da Receita Federal e após ser deferido, mais a frente a Receita informa que foi gerado o Documento Básico de Entrada para assinar e entregar numa das agências da receita. É o caso de DBE - Baixa de empresa seja Ltda, individual ou MEI (Microempreendedor). Apresentando este documento junto com outros anexos na Receita ela carimba dando um protocolo de entrada do documento. Aguardamos algum tempo e pelo site verificamos se a baixa foi aprovada, gerando assim uma Certidão de Baixa. Há outros casos de utilização do DBE quando se altera algum dado da empresa e levamos tal DBE nas Juntas Comerciais. Enfim este DBE é gerado pelo sistema da Receita Federal, ao preencher a ficha na coleta de dados via web no cadastro sincronizado da Receita. Tal ficha solicita inúmeros detalhes da empresa, dos sócios , endereço, etc. etc.
a disposição. saudações

cesar serrati
Angelica

Angelica

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 21:02

Prezados Colegas,

Como a extinção de MEI 2012 ainda não foi liberada pela Receita Federal, entregamos o envelope com o Protocolo de Transmissão da FCPJ junto com a copia autenticada da baixa na JUCESP no posto da RFB do Tatuapé. Eles não exigiram a declaração de extinção, e fizeram a baixa.

Angelica

Angelica
Angelica

Angelica

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 10:42

Olá Janaina, eu consegui dar baixa no MEI sem entregar a declaração de extinção.

Efetuei a baixa na Junta Comercial, preenchi o programa do CNPJ com o evento 517 - Pedido de Baixa e entreguei o envelope na Receita com a copia autenticada da baixa ( JUCESP) e com o DBE e baixa foi feita...demorou em torno de 30 dias.

Angelica
Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 14:36

alguém me ajuda?
o problema é que no cadastro web da junta não encontro o tal do requerimento do empresario, que precisa preencher....

gostaria se pudessem do passo a passo a seguir....


muitoooo mais muito mesmo obrigado...


Tania

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:59

prezada Tania- necessário se faz, informar se o caso é MEI (certo que seja pois estamos em tal área) e os tres primeiros numeros do nire - 311 ou 318 para que possamos iniciar a ajuda que necessita e, lhe enviar o requerimento certo.
a disposição.

cesar serrati
Angelica

Angelica

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 20:17

Tania, basta acessar o Cadastro Web da Jucesp...na guia empresario, colocar o NIRE e selecionar "Cancelamento de Inscrição de Empresario".
Entregar o requerimento na JUCESP, e depois fazer fazer a baixa no programa do CNPJ.

Angelica
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 22:45

Thalles Rodrigo Batista Santana

Olá você pode controlar, geralmente são bancos que pedem em algumas ocasiões.

- CND da Receita Federal (RFB)

- CND da Previdência Social (Inss)

- CND do FGTS (Caixa Econômica)

- CND SEFAZ (se for serviços é isenta)

Esta 4 geralmente são as principais

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 00:55

Prezado colega- Thales, ficou uma dúvida e confirme por favor... SIME ?? e "controle de organização" ??? , pois alguns órgãos pedem estas cnd's mas para MEI nada disso é solicitado, principamente se for para baixa. No princípio pediam sim mas em se tratando de MEI e sem empregados, eximiu-se o MEI de tal entrega.
Não sei se é isso que quis dizer em sua pergunta e confirmaremos se esclarecer melhor o citado mais acima.
a disposição.

cesar serrati
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