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Baixa do Micro Empreendedor Individual

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 13:40

Prezada Devicleia - pelo que consta, seu Estado está sincronizado (Rec.Federal/Sefaz). assim, vc. deverá seguir os passos lá do primeiro protocolo ou chave de acesso. Acredito que se vc. der entrada novamente, vai atrapalhar o processo e cancelar a 1a. entrada que tá em andamento. Só daria a 2a. entrada no processo se constasse tal observação dando fim na 1a. Como isso não aconteceu por enquanto, é sinal que estão analisando e costuma demorar mesmo. Alguém de seu Estado poderia dar uma sugestão. Vamos aguardar.
Felicidades.

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 13:51

Caro Marco Tulio - O que voce pagou infelizmente não tem volta. Eu particularmente quando recebo um pedido para abertura de MEI, se for fim do mês, prefiro esperar o início do outro mês , exatamente para não gerar um DAS, de mês integral, quando na verdade ficou aberto 1 ou 2 dias conforme seu caso. Sobre o mes seguinte, vai gerar sim outro DAS, mesmo que tenha apenas 1 dia. Como vc já tem a baixa da Junta, fica aquilo que lhe disse antes, não pagar. Leve o DBE, mais doc. da Junta, mais declaração de extinção e aguarde . Acredito que não lhe exigirão o pag. do tal DAS. Depende do atendente. Experimente e, não mencione o dito DAS na hora "H", do protocolo lá na Receita para não levantar dúvidas que nem eles costumam ter resposta, mas certamente poderão atrasar sua baixa.
Felicidades, a disposição.

cesar serrati
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 13:57

Amigos,

A exigencia do pagamento do DAS MEI é até a data de baixa na Junta Comercial, pois, quando é feita a Declaração de Extinção do MEI, na declarção consta quais os meses em que é devido o DAS MEI e se foi pago, não depende da vontade do funcionário, mas da lei.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:28

Prezado Edval- o dd. e nobre colega sabe bem o que se passa nos órgãos mencionados. Eu quis dizer que alguns atendentes aceitam a declaração de extinção com DAS em aberto e outros exigem o comprovante de quitação e os dd colegas que nos acompanham neste fórum,sabem ou já passaram por isso. Já levei baixa na Receita com 6 Das em atraso, constando na Declaração, disseram que não exigem tal pagamento. Outro atendente não aceitou sequer 1 em atraso e chamou o plantão fiscal para pedir orientação. Informei-os que já tinha dado baixa mesmo com os atrasos e os 2 funcionários disseram para que eu levasse lá o anterior e se fosse verdade, eles também dariam o protocolo. Voltei noutro dia e concordaram, vendo as baixas anteriores (5) e protocolaram, obtendo a baixa alguns dias a frente. Nem todos os órgãos estão interligados ou com atendentes bem orientados e sabemos que até mesmo o M.Trabalho já notificou-nos exigindo a Rais e alguns dias depois enviaram um comunicado falando sobre a não exigência para MEI. No caso da Receita, continuo afirmando que depende mesmo da boa vontade e nem sempre da lei. Até que se esclareça bem a respeito de tal exigência acredito que seria bom tentar dar baixa sem efetuar o pagamento de Das, de um dia de funcionamento, e que ainda não foi bem normatizado pelo Sebrae, Receita, Portal do MEI etc.. Complementado o raciocinio, o INSS tá cheio de leis, normas, etc..mas, ainda dependemos da boa vontade para sequer fazer uma senha para acompanhamento de nossas contribuições em casa. Tá na lei que temos direito a isso mas só consegui tal feito depois do 3º agendamento- após 3 meses.(sistema tá inoperante, tá lento, não dá prá hoje, o sinal caiu , volte depois....etc. etc.)
Felicidades, a disposição.

cesar serrati
Mayara Barboza Neves

Mayara Barboza Neves

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 12:53

Boa tarde a todos,
Sem querer num trabalho da faculdade eu criei um CNPJ através do site do portal do empreendedor (MEI) e agora estou desesperadamente tentando fechar isso. Já dei baixa na Junta Comercial e agora estou tentando dar baixa na Receita Federal. Fui lá ontem e eles me informaram que eu precisaria transmitir o DBE via internet, imprimir e levar lá para protocolar. Fiz tudo direitinho, baixei os programas da receita, preenchi e transmiti, o problema é que deu a seguinte mensagem:


DATA - HORA
ÓRGÃO
STATUS

[11/09/2012 - 03:43:57]
RFB
Sua solicitação foi submetida a verificação automatizada.

[11/09/2012 - 03:43:57]
RFB
Sua solicitação foi enviada para a Sefaz-SP .

[11/09/2012 - 04:57:15]
SEFAZ-SP
Sua solicitação foi analisada.



Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):


ÓRGÃO
MOTIVO


SEFAZ-SP
Solicitação sem certificado digital e sem usuário e senha do PFE.



Ou seja, não sei mais o que fazer pois eu não tenho certificado digital e nem essa senha do PFE.

Alguém pode me ajudar?

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 13:32

Prezada Mayara - o 1º passo já deu que é dar baixa na Junta Comercial e com isso deixa de emitir o DAS mensal a partir da extinção.
Já pode entrar no (Simples Nacional, DASN SIMEI) e fazer a declaração de extinção, ano 2012, especial. A declaração é simples de preencher e a data da baixa é aquela ditada pela Junta. O valor total de faturamento bruto é zero nos dois campos. Sobre a baixa no estado, vamos torcer prá algum colega daí da sua região (Estado) dar um pronunciamento a respeito do Certificado para lhe ajudar. Por aqui em Minas a baixa é rápida e automática e assim a Receita Federal libera a impressão do DBE. Vamos aguardar as próximas horas que certamente receberá mais orientação ou ajuda.
Felicidades.

cesar serrati
Mayara Barboza Neves

Mayara Barboza Neves

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 15:03

Oi Cesar, eu continuo pagando o DAS mensalmente pois quando entro no site do portal do empreendedor o boleto continua sendo gerado.
Devo parar de pagar??
Muito obrigada pelas informações!!!

sandra santos brito

Sandra Santos Brito

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:17

Bom dia a todos,
Caros colegas estou precisando da ajuda de vcs, estou fazendo uma alteração de endereço de um MEI, fiz o requerimento de empresário como pede e gerei a DBE ( só que a DBE aparece a seguinte frase: A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão:RFB.), quando fui levar na Junta eles não aceitaram por esse motivo, me disseram que eu teria que corrigir esse detalhe, tem que constar que é a JUCEB que irá fazer o deferimento.
OBS: já cancelei e gerei outro DBE varias vz e aparece a mesma frase, ligo na receita mas eles não sabem explicar nada.Será que teve alguma mudança na nova versão do PGD CNPJ e por isso está acontecendo isso?
Já fiz esse trabalho várias vzs e nunca aconteceu isso, sempre deu tudo certo.

Se puderem me ajudar agradeço,

Obrigada.

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 2, Representante Comercial
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:40

Bom dia Mayara, para cadastrar senha do PFE, basta entrar no site da SEFAZ: www.fazenda.sp.gov.br/download/default.shtm e clicar em Requerimento de Senha -> Requerimento. Preencha todos os campos, imprima o documento, assine na linha abaixo de: Nestes termos, pede deferimento e reconheça firma de sua assinatura. Deixe o campo RECIBO em branco. Leve ao PFE. Para saber em qual PFE entregar, entre no site: www.fazenda.sp.gov.br/regionais/default.asp. A senha sai na hora e com ela não há necessidade do Certificado Digital.

Você deve fazer a Declaração de Extinção como o Cesar falou, para isso entre no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atspo/dasnsimei.app/. <- Deve ser utilizado o navegador Internet Explorer.

Quanto ao pagamento do DAS, o mesmo deve ser pago até o mês de competência em que foi dado baixa na Jucesp. Por ex.: Se a baixa na Junta foi dada no mês 07, independente do dia, você deve pagar o DAS de competência do mês 07, cujo vencimento se dá no dia 20 do mês seguinte, veja a competência no campo 02 do seu documento de arrecadação.

Boa sorte!

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 12:19

Mayara- não deve gerar e sequer pagar o DAS tendo em vista que já deu baixa na Junta Comercial. Siga os passos para a Declaração de Extinção e as orientações sobre o pagamento do Das conforme exemplificou n.dd. colega Rodrigo.
Enquanto não fizer a declaração, estará disponível o DAS mas, não imprima. Sobre o certificado, tá bem explicado mais acima e tomara que funcione para resolver sua situação.
Felicidades.

cesar serrati
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 21:09

Boa noite,busco informações na seguinte situação: uma microempresa-ME no setor de prestação de serviços e com divida ativa na procuradoria geral da fazenda nacional, atualmente está inativa, pode-se fazer a suspensão de atividade desta empresa nesta situação? E quais os passos para fazer a suspensão?

Juliano Rodrigues Pappalardo

Juliano Rodrigues Pappalardo

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Ambiental
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 23:30

Amigos boa noite,

eu mesmo vou me dedicar no processo de baixa do meu MEI, tenho tempo para isso, pelo menos no momento, porém

NO SITE DA JUCESP OCORREU UMA PEQUENA DÚVIDA:
Na pagina "Gerenciamento de Impressão", na qual são inseridos todos os dados e posteriormente se pede para imprimir as n vias necessárias (estou seguindo o passo a passo do sr. Plinio na págida 2 desta discussão) é pedido que eu informe o "No Protocolo que levou exigência(s)"

Que número é esse, onde deveria obtê-lo?

Obrigado! Fiquem em paz!

Joao Paulo Felix da Silva

Joao Paulo Felix da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 10:28

Bom dia!

Devido a informações erradas, eu fiz a solicitação de Baixa do MEI de uma empresa atraves do Portal do Empreendedor. Como faço para cancelar esta baixa,uma vez que ela baixou o CNPJ automaticamente da empresa?

Apos isto, preciso apenas passar a MEI para Microempresa desenquadrando-a do SIMEI, tributando normalmente e funcionando apenas como Empresario Individual, qual o procedmento a tomar?

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 13:11

Prezado João Paulo- durante o processo de baixa, em algumas ocasiões pegunta-se "tem certeza?" depois diz que é "irreversível". Acredito que realmente "já era". Não entendi quando disse que no portal houve a baixa automática. É lá mesmo neste portal que se faz o procedimento de baixa. As instruções dd colega, João Paulo,já atualizadas, diz claramente que a baixa é automática na Junta e Receita Federal. Você achava que daria tempo de fazer a reversão? Era o que devia ter feito, lendo as postagens neste fórum, desenquadrar a empresa do simei. Realmente obteve informações equivocadas. Apesar disso, muitos ainda acreditam que não precisam de um profissional para acompanha-los e acham que o Sebrae provê todas as instruções gratuitamente.
Agora é baixar na Prefeitura fazendo um requerimento de comunicação, não se esqueçer de fazer uma declaração de Extinção (especial) na Receita Federal para evitar se complicar mais e, começar o processo novamente quando da abertura de uma empresa normal, fora do MEI.
Estamos a disposição ok.? Abraços, felicidades.

cesar serrati
Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 09:51

Contabilistas, bom dia.

Não estou conseguindo fazer a baixa nem na Junta Comercial e nem no MEI, alguém sabe de alguma informação nova?

Cordialmente

Tiago Vecchi - Contador
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Regularização de empresas, abertura, encerramento, certidões e alterações contratuais.
Email : [email protected]
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" Vitória sem luta é o triunfo sem glória."
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 10:41

Tiago Vecchi

A baixa é feita aqui :
www.portaldoempreendedor.gov.br

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 12:08

Sim, eu chegou até essa parte, depois fala que eu preciso atualizar os dados do MEI.

Coloco o CPF e o CNPJ mas nã consigo entra, preciso atualizar algum dado?

Tiago Vecchi - Contador
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Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 14:15

Amigos, deu certo.

Obrigado

Tiago Vecchi - Contador
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Tiago  Vecchi

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 14:47

Outra duvida, quando eu faço a baixa do MEI ele encerra sozinho o CNPJ, inscrição estadual, nire e iscrição municipal?

Cordialmente

Tiago Vecchi - Contador
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cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 14:54

Prezados colegas: a baixa do Mei é feita no Portal em questão mas talvez seja necessario mudar seu navegador. Com internet explorer não consegui. Sobre a baixa na Prefeitura, se ela não tiver sinconizada, o que acontece nos interiores, é necessário fazer a comunicação de baixa e protocolar naquele órgão.
Sobre atualizar dados, normalmente é marcar as últimas casilas como sim e avançar. Muitos dados daquele certificado não são passíveis de alteração mas somente endereço e as 3 opções mencionadas.
Saudações, a disposição.

cesar serrati
NERIVALDO DE OLIVEIRA RIOS

Nerivaldo de Oliveira Rios

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 11 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 14:42

olá encontrei esse material no portal do empreendedor,
porém na hora de gerar o codigo de acesso quando coloco o numero da declaração do irrf 2012 diz que o periodo é invalido, algume sabe pq ?



Roteiro para os procedimentos de Baixa do MEI no Portal do Empreendedor.

Para solicitar a baixa de seu registro como MEI, acesse a página de Solicitação de Baixa do MEI e siga os passos abaixo:

1- É necessário um código de acesso. Caso não tenha um ou tenha se esquecido, gere um novo Código de Acesso no Portal do Simples Nacional no endereço:
www8.receita.fazenda.gov.br (será aberta uma nova janela).
Para gerar o novo código, será necessário informar o CNPJ, o CPF, o Titulo de Eleitor ou o recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos anos de 2011 ou 2012 e a Data de Nascimento.

Observação: O Código de acesso deverá ser anotado ou salvo no computador. Guarde o código para uso futuro.

2- Com o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Solicitação de Baixa e informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso e clique no botão "Prosseguir";
Obs. Caso apareça uma mensagem solicitando a atualização de dados cadastrais, vá ao formulário de Alteração de Dados Cadastrais, informe os dados de seu registro e o código de acesso e verifique se os dados do seu registro estão todos preenchidos. Corrija os dados do formulário, confirme a alteração e retorne para o formulário de Solicitação de Baixa.

3- Uma vez apresentado o formulário de Baixa, verifique os dados, leia a declaração e confirme, marcando o campo:

NERIVALDO DE OLIVEIRA RIOS

Nerivaldo de Oliveira Rios

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 11 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 14:43

4- Confirme a solicitação de baixa clicando no botão "Continuar".

5- Em seguida vai aparecer a Tela de Conferência de Dados. Confira os dados apresentados e clique em "Confirmar";
Obs. Caso identifique alguma incorreção, retorne para o formulário de alteração clicando no botão "Cancelar".

6- Confirme a solicitação de baixa de sua inscrição como Microempreendedor Individual clicando no botão "Enviar".
ATENÇÃO: A solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida!

7- Em seguida será apresentado o Certificado da Condição de Empreendedor Individual - CCMEI informando a baixa do seu registro. Imprima o CCMEI imediatamente e guarde para futura referência.
Caso precise comprovar a baixa do seu CNPJ no futuro, acesse a página para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (será aberta nova janela) no site da Receita Federal e informe o CNPJ.

Observação: É importante ressaltar que, após a Baixa da Inscrição do MEI, é obrigatória a entrega da DASN-Simei de extinção (será aberta uma nova janela) relativa ao período do ano em que o MEI esteve ativo. Também é obrigatório efetuar o pagamento dos valores fixos de todos os meses entre a abertura e a baixa do MEI. As guias (DAS) que são utilizadas para o pagamento dos valores fixos mensais devem ser geradas no PGMEI.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 23:58

Prezado Nerivaldo- é com prazer que relembramos os 7 itens que disse estar transcrito no portal mas, o principal é você esclarecer o que quer para que possamos lhe ajudar. Acredito que quer dar baixa num MEI a ao gerar o código de acesso não aceita o n° do recibo da declaração solicitada? Precisamos desta informação confirmada e se está pedindo o nº da última declaração e se você está mesmo digitando o nº do recibo. Aguardamos sua manifestação ok?
A disposição, saudações.

cesar serrati
Ediane Oliveira

Ediane Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 18:33

Roteiro para os procedimentos de Baixa do MEI no Portal do Empreendedor.
Para solicitar a baixa de seu registro como MEI, acesse a página de Solicitação de Baixa do MEI e siga os passos abaixo:
1- É necessário um código de acesso. Caso não tenha um ou tenha se esquecido, gere um novo Código de Acesso no Portal do Simples Nacional no endereço:
www8.receita.fazenda.gov.br (será aberta uma nova janela).
Para gerar o novo código, será necessário informar o CNPJ, o CPF, o Titulo de Eleitor ou o recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos anos de 2011 ou 2012 e a Data de Nascimento.
Observação: O Código de acesso deverá ser anotado ou salvo no computador. Guarde o código para uso futuro.
2- Com o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Solicitação de Baixa e informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso e clique no botão "Prosseguir";
Obs. Caso apareça uma mensagem solicitando a atualização de dados cadastrais, vá ao formulário de Alteração de Dados Cadastrais, informe os dados de seu registro e o código de acesso e verifique se os dados do seu registro estão todos preenchidos. Corrija os dados do formulário, confirme a alteração e retorne para o formulário de Solicitação de Baixa.
3- Uma vez apresentado o formulário de Baixa, verifique os dados, leia a declaração e confirme, marcando o campo:

4- Confirme a solicitação de baixa clicando no botão "Continuar".
5- Em seguida vai aparecer a Tela de Conferência de Dados. Confira os dados apresentados e clique em "Confirmar";
Obs. Caso identifique alguma incorreção, retorne para o formulário de alteração clicando no botão "Cancelar".
6- Confirme a solicitação de baixa de sua inscrição como Microempreendedor Individual clicando no botão "Enviar".
ATENÇÃO: A solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida!
7- Em seguida será apresentado o Certificado da Condição de Empreendedor Individual - CCMEI informando a baixa do seu registro. Imprima o CCMEI imediatamente e guarde para futura referência.
Caso precise comprovar a baixa do seu CNPJ no futuro, acesse a página para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (será aberta nova janela) no site da Receita Federal e informe o CNPJ.
Observação: É importante ressaltar que, após a Baixa da Inscrição do MEI, é obrigatória a entrega da DASN-Simei de extinção (será aberta uma nova janela) relativa ao período do ano em que o MEI esteve ativo. Também é obrigatório efetuar o pagamento dos valores fixos de todos os meses entre a abertura e a baixa do MEI. As guias (DAS) que são utilizadas para o pagamento dos valores fixos mensais devem ser geradas no PGMEI.

Ediane Oliveira
Diretora -Consultora Contábil e Tributária
Gesconta Consultoria Contábil e Tributária
https://www.gesconta.com.br
[email protected]
skype ediane-oliveira
Whastapp 11 9 9541-5379
Ediane Oliveira

Ediane Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 18:33


Prezados,

Apos baixar o MEI entregar a Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual - Extinção.

Acessar o link para fazer a Declaração
DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional Microempreendedor Individual

Ediane Oliveira
Diretora -Consultora Contábil e Tributária
Gesconta Consultoria Contábil e Tributária
https://www.gesconta.com.br
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cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 00:08

Prezada e dd.colega Ediane - nosso amigo Nerivaldo está tentando solucionar o problema do período que se diz inválido ao preencher o pedido sobre a declaração 2012. Não sabemos se ele está realmente colocando o recibo da declaração solicitada ou outro numero qualquer. Assim, estamos aguardando a manifestação do amigo para que possamos lhe dar uma luz.
No entanto, não entendemos o motivo pelo qual a dd.colega, voltou a postar ou transcrever os 7 itens ou o roteiro completo para ter o código de acesso e posterior baixa do Mei, que consta lá no portal, quando na verdade ele está amarrado no pedido do nº da tal declaração.
Vamos tentar ajudá-lo, quanto ao tal período inválido.
A disposição. Felicidades

cesar serrati
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