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Nota Fiscal Não Contribuinte

Suenne Santos

Suenne Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 10:21

Queridos bom dia!

Por favor, me ajudem!

Tenho uma empresa de marketing, ela realizou um evento para uma determinada empresa e comprou para este evento (em seu nome) 600 guarda-sóis, sendo que após o evento irá "vender" os mesmos para esta empresa, sendo que as duas estão localizadas dentro do município do RJ. Se o ICMS é devido na saída de mercadoria, caberia recolhimento deste valor? Como proceder?

Obrigada!

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que outros."
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 10:49

Bom dia Suenne!

Pelo que entendi o serviço prestado por esta empresa trata-se do ítem 12.13 da lista anexa a LC 116/2003 (Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres).
Se analisarmos o texto da LC 87/1996 (Lei Kandir), o ICMS não incidiria sobre os materiais adquiridos para este evento, conforme o Art. 2º, VI:


Art. 2° O imposto incide sobre:

...

V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos
Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.



Se realmente o serviço prestado estiver de acordo com o item 12.13, este não estabelece que os materiais fornecidos para a prestação do serviços ficariam sujeitos ao ICMS, portanto voce poderia incluir todo o valor das mercadorias adquiridas na prestação de serviços, ficando sujeita apenas ao ISSQN.

Att,
Ericke

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 12:09

Como se trata de uma empresa de Marketing ela não deve possuir NF de venda de mercadoria, e também não poderá emitir em NF de serviço.
Se a empresa que for fazer a aquisição dos Guardas-sol, for contribuinte e emitir NF de mercadoria ele poderá emitir uma NF de compra, em sua própria NF (informar campo de entrada).

Adriano Lima
Suenne Santos

Suenne Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 14:29

Boa tarde!

queridos, descobri que a empresa que adquiriu os guarda-sóis está localizado no estado de SP, e irá doar e não mais vender para empresa para a qual fez o evento.
Como proceder para enviar estas mercadorias em remessa de doação, sendo que deverá vir do Estado de SP para o RJ, sabendo que não é permitido nota fiscal avulsa para o estado de SP? Há incidencia de ICMS? Como procedermos no caso de a empresa que adquirir a doação receber com sua nota fiscal as mercadorias, só haveria necessidade de um CTRC pelo transportador, ou há outro documento que deverá acompanhar a mercadoria?

Por favor me ajudem, estou perdida!

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que outros."
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 14:48

Boa tarde Suenne!!

Será que a melhor alternativa neste caso não seria a empresa vendedora original dos guarda-sóis fazer uma operação de venda a ordem, emitindo NF de faturamento para a empresa que realizou o evento e NF de remessa para a destinatária dos guarda-sóis?
Pois circular mercadoria de SP ao RJ sem nota fiscal será impossivel.
Não sei se minha sugestão é a melhor saída, mas é uma alternativa..

Suenne Santos

Suenne Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 14:59

Obrigada Ericke, mas na verdade acho que não dará para pedir a empresa que vendeu os guarda-sóis emitir a nota, uma vez que toda a operação já se concluiu. Já houve venda, entrega, evento e agora estamos tentando enviar de SP para RJ as mercadorias que estão no estoque.
Eu não tenho idéia de como proceder. Por favor me ajude!

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que outros."
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 15:37

Suenne,

Neste caso a única sugestão é que o transporte seja realizado através de uma Declaração de Transporte de Mercadorias acompanhada de uma cópia da NF de compra dos guarda-sóis, porém no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo não há nenhuma previsão para isso, apesar de ser prática comum para as transportadoras. Como trata-se de uma remessa para bonificação, a operação seria tributada, portanto aconselho a verificar com a Fazenda de SP se a operação pode ser realizada desta maneira, e no caso de necessidade de pagamento do imposto, como você deverá proceder.

Suenne Santos

Suenne Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 16:29

Boa tarde!
Erick chegamos a um denominador comum junto ao cliente, faremos o seguinte:
A empresa que emitiu nf de venda dos guarda-sóis para empresa de SP, irá cancelar e emitir para empresa situada aqui no RJ, pois nosso cliente está estabelecido nesses dois estados.
Com a nf emitida para o RJ, a empresa situada aqui, emitirá nf de doação para empresa tomadora do evento, estabelecida tbm aqui no RJ, por um lado aqui é aceito a nota fiscal avulsa. Mas agora minha dúvida: Como vou recolher o imposto sendo que minha empresa não é contribuinte do ICMS? Como proceder para recolher, uma vez que é devido sobre doação?

Obrigada!

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que outros."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 16:42

suenne, boa tarde!
voce pode emitir nf.avulsa para são paulo, no recebimento da nf.avulsa, a empresa adquirente aqui de sp, emitira nf.de entrada, informações estas, obtidas pela nf.avulsa, cfe.determina o art. 136 do ricms/2000.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 16:57

Boa tarde Suenne!!

O art. 42, Livro VI do RICMS/RJ estabele o procedimento a ser adotado para o pagamento do imposto quando for necessária a emissão de nota fiscal avulsa, conforme segue:

Art. 42. Salvo o disposto no artigo seguinte, o imposto, quando devido sobre a operação respectiva, será recolhido antes da emissão da Nota Fiscal Avulsa, mediante DARJ específico, sujeito a prévio visto da repartição.

Parágrafo único. Recolhido o imposto, o DARJ respectivo será apresentado à repartição, para as anotações cabíveis nos campos próprios da Nota Fiscal Avulsa.


Att,
Ericke

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 18:14

Quando damos entrada de nota fiscal de não contribuinte..Qual a aliquota adotada? Interestadual ou Interna.

Entendo que seja Interestadual..

Pois no RICMS/SP Diz Que a aliquota somente será interna quando DESTINADA a não contribuinte....

Como foi de origem de não contribuinte não entendo que seja aliquota interna.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 21:29

suzana,
explique melhor:
que tipo de entrada, devolução, nf avulsa, eu não entendi a sua pergunta ainda!
eu sei que nf de vendas destinada a não contribuinte pra fora do estado tem que usar a aliquota interna de sp que seria 18%
fico no aguardo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 22:13

suzana,a
eu preciso de mais detalhes:
1-seria uma dev.de vendas de fora do estado c/nf avulsa, porque sp não aceita nf avulsa, aí teria que emitir nf de entrada
pra emitir nf de entrada eu preciso saber , baseado em que se é uma declaração
2-seria uma nf de compra?
dar maiores detalhes?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 10:29

Oi João tenho 2 situações:

1) Seria uma remessa para troca de fora do estado com nota fiscal avulsa. Ai fiz a emissão da nota fiscal de entrada. Ok. Porém a dúvida é qual a aliquota a ser admitida nessa entrada aliquota interna (por ser tratar de não contribuinte) ou aliquota interestadual.

2) A outra situaçaõ é tenho tenho remessa de troca com empresas que são emititentes do modelo 55 (nfe-produto) porém não são contribuintes do ICMS e IPI...A operação é remessa para troca ...entendo que escrituro normalmente essa operação porém sem direito a crédito e na saída devo destacar impostos pois sou CONTRIBUINTE DO IPI E ICMS.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 10:58

suzana,
aí já mudou de figura,
1-tem que emitir nf de entrada em substituição a nf avulsa, e anexar a nf avulsa na nf de entrada numa eventual fiscalização, com cfop 6949 e icms de 18%,cfe art 56 do ricms/2000
indica o ipi se tiver e icms e dar entrada como cfop 2949
em obs menciona: nf de entrada ref nf avulsa de numero ou data , cfe art 136 do ricms/2000
2-toda operação de troca de mercadorias tem que tributar o icms e ip se tiver, principalmente nas operações interestaduais
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 20:37

Ficou confuso.

1- Faço nota fiscal de entrada com cfop 2.949 e com tributação interna.

2- Ok a operação é tributada porém mas se o emitente da nota fiscal não é contribuinte nem de icms e nem de ipi não há que se falar em crédito na escrituração desta nota fiscal .

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 21:09

suzana,
se é remessa pra troca, provavelmente a sua empresa emitiu uma nf de venda, correto?
como saiu a nf de venda?saiu com tributação dos impostos
a sua empresa esta em que regime simples ou presumido?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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