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Nfe Cfop 5124/5902

SANDRA APARECIDA LIMA DA SILVA

Sandra Aparecida Lima da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 09:35

Gilberto bom dia!

Obrigada pela resposta.......Nós emitimos uma unica nota fiscal mas fazemos exatamente do jeito que vc falou discriminamos separadamente no corpo da nota cada cfop devido serem operações diferentes, mas na ultima em que emitimos no valor total da nota saiu somente o valor dos serviços de industrialização 5124, por isso fiquei em duvida de como emitir uma nota fiscal complementar se com os dois cfop ou só com o cfop que não saiu o valor 5902?


Mais uma vez obrigada

Sandra

Sandra Silva
Contadora
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 11:09

Olá Sandra !

Se na nota fiscal só está o valor da industrialização, você pode fazer uma carta de correção do CFOP, alterando somente para 5124 e emitir outra nota do retorno da remessa de industrialização, desta forma você individualiza as operações.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
VANDERLEI VERDI

Vanderlei Verdi

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 13:58

Boa tarde a todos! Li todos os comentários e percebo que nenhuma resposta esclareceu definitivamente se a "industrialização" CFOP 5.124 possui NCM própria, existe alguém que possa responder e fundamentar a questão? obrigado.

Bianca Paula Nielsen

Bianca Paula Nielsen

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 09:44

Bom dia!!!

Em Dezembro/2011, emiti uma NF de complemento de preço na operação 5124. Meu cliente esta em desacordo com esta cobrança e somente agora chegou em minhas mãos. COmo devo proceder, cancelar a NF ou fazer anulação na operaçao 1201? Sei que os dois modos estão errados, porem meu cliente exige o cancelamento desta NF e não sei como fazer para atende-lo e nem me prejudicar perante o fisco.

Grata Bianca

WILTON P MORGADO

Wilton P Morgado

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 18 fevereiro 2012 | 10:41

Bom dia Bianca!

Bom para cancelar a NF não dá mais, o melhor seria você combinar com seu cliente e falar para ele emitir uma nota devolução (5.201) parcial no valor deste complemento, mas com os dados da primeira NF emitida, assim ele e você estariam estornando o valor, pois se emitir uma NF sua de devolução no codigo 1.201 irá regularizar apenas a sua situação, já que ele não poderá lançar essa sua NF.

Gratos,

Wilton

Wilton
Encar.Dep.Fiscal/Pessoal
DANIELA OLIVEIRA

Daniela Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 23:27

Boa Noite

Prezados

Eu tenho um cliente onde sua atividade é revenda de pescaria,e vende molho shoyu este produto sofre substituição qual o cfop correto como devo faz está nf ?

José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:59

Colegas do fórum, bom dia...

Como é a primeira vez que vou trabalhar com NFe, peço ajuda para sanar algumas dúvidas sobre o assunto.

Trabalho em empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, e estamos ampliando o leque de atividade, inserido a atividade de OFICINA DE COSTURA, para prestar serviços à empresas de confecções e industrias.

Recebo remessa de mercadorias para industrialização, empresa regime normal, produto camisetas cortadas para costura.
Estive no posto fiscal e me deram a seguinte orientação:

DADOS NFe ENTRADA
Cfop: 5901
Valor: R$ 1.800,00

PREENCHIMENTO NFe de SAIDA:
Cfop: 5902>>>>> me orietaram a utilizar o cfop 5124, igual aos serviços, o que não concordei;
Remessa de devolução de mercadorias
Valor: R$ 1.800,00
ICMS: Regime Normal ou SN ST 101 Original: Nacional
Alíquota aplicável p/crédito icms: 4%
Crédito de Icms: 72,00
IPI: ST 99 Cod enquadr.: 999 Código selo 55(sou obrigado a preencher esse campo)
PIS: 99 COFINS 99

Cfop 5124
Prestação de Serviços
Valor: R$ 400,00
Regime: Normal ou SN ST 400 Origem Nacional
IPI: ST 55 Cod Enqudr. 999 Codigo selo 55(sou obrigado a preencher esse campo)

O icms destacado é sobre o valor da NFe de devolução R$ 1.800,00 ou sobre o serviços.
Nota total da NFe de Saída, não aparece o destaque desse icms e tão somente o total da NFe R$ 2.200,00

Desde já, agradeço.
José Carlos

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:11

Bom dia José Carlos!

Você fez o correto, se informou no Posto Fiscal, e tem que fazer da forma que eles orientaram, procure também o seu contador responsável para complementar e ter orientação específica.

Está no caminho certo.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 10:24

Olá Daniele!

Sugiro que procure o Suporte da Contimatic, pois sua questão diz respeito diretamente à forma de lançamento no sistema.

Já utilizei este sistema à algum tempo atrás e eles possuiam uma equipe para este atendimento, creio que deve estar até melhor na atualidade.

ABraços

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Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 17:50

Olá pessoal!
Já vou esclarecendo que minha especialidade não é fiscal, mas essa questão está envolvida na desoneração da folha de pagamento. Sobre a industrialização por encomenda. Os clientes têm me dito o seguinte: Recebem determinado produto para industrializar, a este produto acrescentam partes, peças, enfim, transformam em outro produto. Na devolução para o encomendante, emitem nota 5124 para retornar o produto. Nesta nota eles alegam que não precisa (ou que o programa da NFe não aceita) colocar NCM, estão usando o 99999999. Na outra NF cobram o serviço (CFOP 5902) e alegaram que nesta nota não vai NCM. Me esclareçam, por favor, essa nota 5124 está correta? Não deveria constar o NCM do produto finalizado (depois do processo de insdustrialização por encomenda)? Desculpem a "bobice" da pergunta, mas transitar fora da nossa área é complicado... Agradeço quem puder ajudar!

Ana Paula Mesquita
Mais Desenvolvimento de Pessoas
Consultoria - Cursos - Apostlas
https://www.maisdesenvolvimento.com.br
Bianca Paula Nielsen

Bianca Paula Nielsen

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 08:24

Bom dia Ana Paula.

Na verdade é o inverso. O CFOP 5902 é o retorno do seu material, o que obrigatoriamente deve contem NCM do material enviado/transformado. O CFOP 5124 é a cobrança da industrialização o que realmente pela legislação da NFe deve ser separado em Mão de Obra (NCM 9999.99.99) e o material aplicado, o que deve contem o NCM da matéria prima. Como alguns não conseguem mensurar para separar estes dois item, ele colocam em um item só. Mas no meu entendimento deve ser o NCM da matéria prima, ou seja para NFe não é permitido não conter NCM nenhum.

Espero ter ajudado.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 10:29

Olá bom dia!

O produto final é composto da nota fiscal da matéria prima em retorno CFOP 5.902, do serviço de indutrialização CFOP 5.124 e se houver matérias primas que o industrializador agregou ao produto deve estar descriminado na nota fiscal também.

O MCM deve ser separado, mas utilizado o mesmo da matéria prima que veio em remessa, e os dos produtos vendidos para a industrialização.

Veja que o industrializador não está vendendo o produto, e sim suas mercadorias que foram utilizadas na industrialização como matéria prima do produto final.

Com isso o NCM deve ser o de venda que o industrializador utiliza para os demais clientes.

Este é o procedimento que vem sendo adotado.

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Aline Teixeira de Melo

Aline Teixeira de Melo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 07:51

Bom dia pessoal!

Estou com uma dúvida, tenho um fornecedor que fez a industrialização em nossas peças porém, ele só nos enviou a nota de retorno 5902, alegando que como é primeira vez não irá cobrar o serviço. Isso é correto? Entendo que o correto seria ele nos enviar uma nota com o CFOP 5124 e depois dar o desconto. O que acham?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 08:41

Bom dia Aline Melo!

Se o industrializados não for cobrar mesmo não há o porque da emissão da nota fiscal, pois o CFOP 5.124 é uma fatura de serviços, se ele não cobrou não precisa emitir a nota fiscal.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Allan Mandarino Melo

Allan Mandarino Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 08:41

Bom dia
uma empresa do simples nacional que emite notas com cfop 5124 tenho uma duvida de como dever ser feito a tributação na hora de gerar o DAS com relação ao ICMS e ao IPI se eles devem ser tributados normalmente no anexo de venda de produtos industrializados ou se tem algum beneficio como suspensão ou redução

Obrigado

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 14:45

Boa tarde,

Alguém saberia informar se no retorno (CFOP 5902) é necessário mencionar alguma observação no Campo Informações Complementares ?

Obrigado,

Renato

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