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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria x Diferencial de Aliquota

Francieli Silva

Francieli Silva

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:52

Bom dia!

Estou a pouco tempo na área e gostaria que me ajudassem em uma dúvida!

Ontem fizemos uma venda de Pneus do Estado de MS para SP, nossa empresa é Regime Normal com apuração periódico!
Na nota estava o valor da substituição tributária td certinho, mais a guia de ST não foi recolhida anteriormente e passou na barreira os fiscais conferiram as notas e o manifesto e não disseram nada a respeito da guia se estava ou não paga.
Minha dúvida é a seguinte, é obrigatório recolher essa guia anteriormente ou tenho algum prazo para que seja paga sem juros?

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 19:53

Boa noite Francieli,

Provavelmente a empresa que vendeu deve ter inscrição estadual de contribuinte substituto no Estado de SP, recolhendo a GNRE por apuração e nao por operação, verifique isso ok.

att

Rafael

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 15:09

Magda ,

Caso você se enquadra no equiparado de Contribuinte Substituto segue exemplo de como efetuar o cálculo: clique aqui

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 17:05

Boa tarde!
Nosso cliente optante pelo Simples Nacional comprou para revenda do estado de Goias produto NCM 8517.1231 Celulares, e a nota não veio com ICMS-ST calculado, portanto preciso recolher.
Minha dúvida está em qual CAT me basear para fazer o calculo por exemplo:
CAT 16/2009 IVA-ST 89,77%
CAT 76/2013 IVA 28,60%
O Valor total da NF R$ 7.061,58, ICMS destacado 12% R$ 847,39.
Alguém poderia me ajudar, por favor?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 13:35

Boa tarde, meu cliente é de SP e optante do simples nacional. Adquiriu veículos de MG cfop 6401, compra para o ativo imobilizado.
Ocorre que na nota fiscal não tem destaque do ICMS ST, porém tem um campo no valor do ICMS conv. 51 - 900,78. Tenho lido que aquisição de veículos de MG para SP para imobilizado, através do convênio 51/00 o responsável pelo pagto é o fabricante. o NCM é 87043190. Minha dúvida dúvida é a segte, afinal deve pagar esse imposto?

Grata

Solange

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 14:35

Boa tarde,

Tenho uma dúvida:

Uma empresa compra mercadorias com ICMS recolhido anteriormente por ST, a mercadoria será revendida para outro estado com destino a consumidor final.

Essa mercadoria será alvo de DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ? ou não incidirá nenhum imposto para nenhuma das federações ?

Eu entendo que não terá DIFAL, uma vez já recolhido anteriormente, eu aplicaria o CFOP 6.404 e CST 060 e não recolheria o ICMS.

Alguém tem uma opinião diferente ?
Poderia disponibilizar a base legal ?

Obrigado.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 16:28

Boa tarde Elisabete Vitoriano Machado,

Verifique em qual segmento está enquadrado o seu material, isto será determinante para aplicação da CAT conforme cita.

___________________________________________

Boa tarde Vinicius,

Uma empresa tributada pelo Lucro Real compra mercadorias de outros Estados sem substituição tributária:

1. É necessário o recolhimento do diferencial de alíquota no momento do fato gerador?
R: No caso das empresas RPA (que apuram o ICMS) somente haverá a diferença de alíquota quando houver mercadorias para uso/consumo e ou ingresso no ativo imobilizado, ambas oriundas de outros estados, isto em regra geral.

2. É necessário emissão de Nota Fiscal referente a este valor?
R: Se adquirida de empresa emitente de nota fiscal torna dispensável a emissão, sob as especificações da pergunta anterior, os valores serão lançados no quadro "outros créditos" e "outros débitos" da apuração do ICMS, bem como a GIA.

3. Como, e em que campos, deve ser lançado este valor na Gia mensal e no Sped Fiscal?
R: GIA/ICMS vide questão anterior, os sub-itens poderão ser encontrados diretamente no programa na coluna apuração do ICMS. O SPED Fiscal no quadro E111 - ajuste/benefício/incentivo, deverá verificar na tabela de códigos de ajuste qual se enquadra para as hipóteses citadas.

___________________________________________

Boa tarde Adailson,

Eu tenho uma visão adversa a esta, houve um caso em que meu cliente (por conta própria) entendeu "praticamente" o mesmo conceito que você citou, porém a mercadoria foi apreendida pelo fiscal do estado destino por falta de recolhimento, alegando que a operação está sob a ótica da Portaria CAT àquela mercadoria. Se não há Portaria e/ou Convênio firmado entre os estados, ainda assim, repassamos a nota fiscal ao destinatário para constatação. Para ressarcimento e/ou compensação do valor anteriormente cobrado, vide artigos 269 a 271º do RICMS/SP, ao caso de, na operação interestadual venha a proceder com a retenção do imposto.

___________________________________________


Boa tarde Solange,

Em regra geral, as aquisições oriundas de outros estados sob o instituto da substituição tributária deverão proceder com retenção antecipada do imposto conforme determina o artigo 426-A, excetuando casos em que já haja a retenção em NF, ou também que não conste em São Paulo a substituição tributária, devendo proceder conforme o artigo 13º, inciso XIII, letras "g" e "h" da Lei Complementar 123/2006.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Jucelei Rodrigues de Lima

Jucelei Rodrigues de Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 15:09

Caros colegas

Dentro do que já foi comentado neste tópico, como faço para fazer o calculo do diferencial de aliquota neste caso:


Meu cliente é simples nacional e compra mercadorias para industrialização de um fornecedor que também é simples nacional. Como na nota fiscal não vêm destacado alíquotas, qual aliquota devo considerar no calculo. Seria 12%? Tem algumas notas que verifiquei que a aliquota é 4% na tributação normal só que nas notas de simples nacional não é destacado nada. Como faço?


Obrigada


Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 15:25

Jucelei Rodrigues de Lima

Neste caso você usará a alíquota interestadual. Se o produto for importado com a alíquota de 4%, este que você usará.
Mas para industrialização você recolhe diferença de alíquota?

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Franceli

Franceli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 14 maio 2016 | 11:48

Bom dia!

Estou a pouco tempo na área e gostaria que me ajudassem em uma dúvida!

Uma empresa de SP do ramo de vendas de batata frita, adquiriu de uma empresa de Santa Catarina batatas congeladas, para fritar e vender.

A nota fiscal da empresa saiu com a alíquota de 4% de ICMS.

Como ela entrou no estado de SP, eu preciso calcular o diferencial de alíquota de 14% para chegar nos 18%?

Ou pensando no fato da batata ser um produto específico da sua atividade não precisa ser calculado o diferencial de alíquota?

RENATA DAMASCENO NASCIMENTO

Renata Damasceno Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Faturista
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 16:27

Pessoal, boa tarde. Aproveitando as dúvidas sobre substituição tributária, gostaria de expor a minha. Comprei mercadoria de um fornecedor do Paraná-NCM 40151900, que pela minha consulta tem substituição tributária para o Estado da Bahia. Porém a nota do fornecedor veio com CFOP 6102 e não como venda sujeita a substituição tributária, ou seja, nenhum destaque na NF. Como devo proceder para dar entrada nessa mercadoria?

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 16:52

Renata Damasceno Nascimento

Boa tarde.

Se a mercadoria tem previsão interna de ST, então vc deverá fazer o recolhimento deste ICMS-ST.
A entrada deverá ser com o CFOP 2403.
No sistema que eu uso para dar entrada, eu lanço este ICMS-ST sem que ele some ao total da nota, mas para que ele integre o custo da mercadoria.

Att

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Eliana Lima Freitas

Eliana Lima Freitas

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 10:37

Bom dia!
Preciso tirar uma duvida sobre ICMS- ST.
A minha empresa é optante do Simples Nacional comercializa produtos de informatica, na compra dentro do estado de SP ele é sujeito substituído, ao efetuar uma venda dessa mercadoria para um cliente (consumidor final) de outro estado com o qual ha convenio/ protocolo, a minha empresa precisa recalcular o ICMS-ST como sujeito passivo e solicitar o ressarcimento do ICMS anteriormente recolhido pelo seu fornecedor, ou pode emitir a NF-e como Substituído?

Desde já agradeço a colaboração.

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Domingo | 29 maio 2016 | 17:29

Eliana Lima Freitas, boa tarde!

Conforme informado acima, entendi que sou empresa já comprou os produtos com retenção da ST, correto? Se sim, mesmo que já tenha surgido a incidência da ST em período anterior, quando fizer a venda para outra UF, você deverá tributa-la normalmente, ou quando for o caso, calcular e tributar por ST como substituto tributário, nesse ultimo caso você terá direito a ressarcimento do imposto anterior, conforme cada Estado.

Lembre-se os casos de incidência da ST, sendo o destino da mercadoria Industrialização ou consumo final não haverá incidência da ST.

Esse é meu entendimento.

Att,

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Franceli

Franceli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 6 agosto 2016 | 16:02

Boa tarde!

Estou a pouco tempo na área e gostaria que me ajudassem em uma dúvida!

Uma empresa de SP do ramo de vendas de batata frita, adquiriu de uma empresa de Santa Catarina batatas congeladas, para fritar e vender.

A nota fiscal da empresa saiu com a alíquota de 4% de ICMS.

Como ela entrou no estado de SP, eu preciso calcular o diferencial de alíquota de 14% para chegar nos 18%?

Nesse caso tem que ser feito a partilha do ICMS?

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 16:41

Sou do Rio de Janeiro e recebi uma nota fiscal do Estado de Goias no dia 19/07/2016 para revender para consumidor final, sendo que veio especificado na nota diversas mercadorias uma com ncm 040339000 com cst 000 e cfop 6102 valor 71,76 icms 8,61 e outra mercadoria também descriminada com ncm 19053200 cst 500 e cfop 6102 valor 64,00 icms 7,68, eu devo recolher algum gnre, to meio perdida o que devo fazer ao certo, e se viver qual seria o vencimento desta guia

Eliana Lima Freitas

Eliana Lima Freitas

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:18

Boa tarde!
Empresa localizada em SP, optante pelo Simples Nacional, comprou mercadoria (NCM 6912.0000, item 5-B art.315-z1 RICMS/SP) de outro estado (SC) para revenda. Como não ha protocolo e convenio entre os estados, apurei o ICMS ST da seguinte forma:

Dados da NF
valor do produto: 3127,80
Valor IPI dest. NF-e: 312,78
Valor da operação s/ st: 3440,58

Calculo:
IVA AJ- 101,96% (port CAT 102-15)
Base de calculo: 6948,60 (3440,58+ 101,96%)
ICMS ST: 1250,75 ( 6948,60*18%)
ICMS proprio: 375,34 (3127,80*125)
ICMS ST a recolher 875,41 (1250,75-375,34)

Esse calculo esta correto?

Desde já agradeço a colaboração.


Ulisses Roncolato

Ulisses Roncolato

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 15:31

Boa tarde, à todos!

Estou com a seguinte dúvida:

Estou comprando um produto NCM: 8537.10.90 no estado de SP de um revendedor e estarei revendendo para o cliente final (Uso e consumo) em MG, gostaria de saber se este produto está sujeito à substituição tributária e/ou ao DIFAL.

obs.: Segundo informação do fornecedor a minha compra não está sujeita à substituição tributária.

Grato desde já.

Ulisses Roncolato

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 15:36

Boa tarde Ulisses Roncolato.
Este NCM não tem ST em MG e nem em SP, então não terá ST na compra e nem na venda, mesmo que fosse para revendedor.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Ulisses Roncolato

Ulisses Roncolato

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 15:48

Boa tarde, Lilian, Obrigado pela ajuda!

Aproveitando a oportunidade, uma dúvida similar, porém, com outros dados:

Comprando produto de fabricante do RJ, NCM: 8536.50.90 e estarei revendendo para o cliente final no MA.

Está sujeito à ST e DIFAL?

Grato!

Ulisses Roncolato

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 15:52

Você estará pagando ST na compra, pois na venda do RJ para SP há a incidência. Mas na revenda para consumidor final não haverá ST.
No caso de não contribuinte o Diferencial esta suspenso, no caso de contribuinte haverá diferencial porque SP tem protocolo com MA para esse NCM.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Maureen Corregiari

Maureen Corregiari

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 15:50

Boa tarde!
Preciso de uma ajuda...

Preciso saber se esses produtos estão sujeitos a ST. Industria em SP (simples nacional) vende para revenda de SC (simples nacional)...

NCM: 8119000 - Cupuaçu
NCM: 8119000 - Açaí Banana com granola
NCM: 8119000 - Açaí Natural com granola
NCM: 8119000 - Açaí Morango com granola
NCM: 11081900 - Granola natural
NCM: 23032000 - Polpa de Açaí Popular
NCM: 20098000 - Polpa de Açaí

Desde já agradeço

Igor

Igor

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 14:56

Boa tarde,

Tenho uma duvida e gostaria de saber se alguém poderia me auxiliar.

Trabalho em uma Industria em MG, emitimos NF com CFOP 5401 para produtos ST e 5101 para produtos Tributados dentro de MG. Vendemos para Comerciantes que revendem o produto para o consumidor final.
Estamos com a intenção de vender em outro estado, como a BA. Gostaria de saber se as informações que tenho estão corretas e como seria o calculo.
Abaixo segue os dados:

Ex: NCM 38099190
Este produtos dentro de MG tem MVA 35% a 18% (Aliquota de MG)
Então quando vendemos é acrescentado uma média de 6,3% de ST e o comerciante não precisa pagar diferença de aliquota pois chega para ele 18%

Recebi a informação de que caso venda para o estada da BA, o MVA seria de 59,78%, isto iria gerar uma ST de 21,76% aproximadamente, e o produto chegaria apenas com 7% e o comerciante precisaria pagar 11% de ICMS.

Esta informação é verdadeira ? Os calculos estão corretos ?

Estou com esta duvida pois se tornaria inviável para qualquer supermercado comprar de nossa empresa pois o valor do produto seria incomparavelmente mais caro, como exemplo, emitimos a nota com o valor de R$20,4139 e então quando acrescentado 6,3% de ST, fica de R$21,70 para o cliente, sem necessidade de pagar diferencia de aliquota ou outro imposto. Caso fossemos vender na BA iria emitir a nota de R$20,4139 e acrescentando os 21,76% ficaria de 24,86 aproximadamente, mais 11% de diferença de aliquota, algo em torno de R$ 27,59. Em torno de 26% mais caro, logo tornaria inviável no momento vender em outro estado.

Ulisses Roncolato

Ulisses Roncolato

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 14:00

Boa tarde à todos!

Preciso de uma ajuda com relação à ST e DIFAL.

Estamos vendendo um equipamento (contator) NCM 8536.49.00 que será comprado de um revendedor localizado em SP e o cliente estará comprando para uso e consumo em sua unidade industrial localizada em MG.

Nós somos optantes pelo SIMPLES NACIONAL e o cliente pelo porte deve ser no mínimo LUCRO PRESUMIDO.

Grato desde já.

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