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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria x Diferencial de Aliquota

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 09:55

Jessyca , bom dia

Pelo que eu entendi, o seu cliente é industria, então mesmo que o seu produto seja sujeito a substituição tributária, você poderá recolher o ICMS no período da apuração do ICMS. Não é necessário fazer o recolhimento no momento da saída da mercadoria. Isso por se tratar de uma operação interna do seu estado. Somente quando for enviar para um estado diferente do seu é que deve ser recolhido o valor da ST em guia GNRE.

Iberê Neto

Iberê Neto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 22:25

Pessoal, boa noite...Preciso de uma grande ajuda.

Minha empresa, optante pelo simples nacional, fez uma compra e a NFe veio com as seguintes características:

- Compra no Estado de São Paulo para empresa estabelecida no Distrito Federal;
- CFOP 6404 e CFOP 6102
- Base de Cálculo do ICMS: R$ 18.917,51
- Valor do ICMS: R$ 1.324,46
- Base de Cálculo de ICMS ST: R$ 13.182,22
- Valor do ICMS ST: R$ 2.372,49
- Valor Total dos Produtos: R$ 18.917,51
- Valor Total da Nota: R$ 21.290,00

Pelo o que entendi o fornecedor já pagou o ICMS ST no Estado de origem e incluiu o valor desse ICMS ST no total da nota, repassando o custo à minha empresa. Minha dúvida é o que ainda preciso pagar de impostos sobre essa nota, já que uma parte dos produtos houve ST e outra não. Devo pagar algo referente à ST ainda? Ou devo pagar Diferencial de Alíquota apenas sobre o valor dos produtos com CFOP 6102? Ou devo pagar Diferencial de Alíquota sobre o valor total dos produtos da Nota?

Agradeço um auxílio.

Iberê Neto

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 08:12

Iberê Neto

Se as mercadorias 6.102 forem para revenda, você recolherá o ICMS a título de antecipação. Se forem destinadas a uso/consumo ou imobilizado da empresa, recolherá o ICMS título de diferencial de alíquota.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Iberê Neto

Iberê Neto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 08:47

Abdenio / Patrícia,
Bom dia...

As mercadorias de CFOP 6102, da mesma forma que as de CFOP 6404, serão para revenda, mas as de CFOP 6102 não fazem parte da lista de ST. Mesmo assim é preciso pagar o ICMS a título de antecipação e não diferencial?

Desculpe a ignorância no assunto, mas nunca fizemos tal operação, mesmo já comprando da dessa forma há alguns meses. Como é feito o cálculo e qual o código de recolhimento. Lembrando que compra em SP e revendo no DF.

Obrigado mais uma vez.

Iberê Neto

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 09:04

Iberê Neto Iberê, é isso mesmo

Quando se compra para revenda ou industrialização, o imposto a recolher é a antecipação do ICMS. O Cálculo é o mesmo do diferencial, só que o código de recolhimento é outro.

Quanto a esse código, você vai ter que dar uma olhada na Secretaria da Fazenda de seu estado, pois esses códigos diferem de UF para UF.


Acabei de fazer uma pesquisa aqui no seu Estado, e o código do ICMS Antecipado é o 1566 (antigo 1546)
Você encontra todos neste link.

http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=1075

Eliana Lima Freitas

Eliana Lima Freitas

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 10:13

Bom dia!
A minha empresa é de São Paulo, optante pelo Simples Nacional trabalha com materiais eletroeletrônicos. Compra mercadoria de outro estado com CFOP 6.102, só que dentro do estado (SP) essa mercadoria tem ST de ICMS. Para essa entrada deve-se recolher ICMS ST por antecipação, mesmo que a revenda dessa mercadoria seja feita para consumidor final? O IVA ST será o mesmo aplicado às industria? Para recolhimento de ICMS ST por antecipação a empresa precisa alterar o cadastro no Sintegra para substituto tributário?

Desde já agradeço a atenção.

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 10:55

Eliana Lima Freitas , bom dia

Se o produto é ICMS ST no seu estado, e na nota fiscal veio com 6102, você terá que recolher o ST integral, e não somente como antecipação, inclusive fazendo o ajuste da IVA.

Você não precisa fazer alteração no sintegra, pois pela regra do ICMS ST, no momento da entrada do produto em seu estado, se não tiver sido feito o recolhimento, você passa automaticamente ser o responsável pelo recolhimento.

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 08:28

Bom Dia pessoal,

Empresa optante pelo Simples Nacional, utilizará o MVA-Original de acordo com o convênio 35/2011 na condição de substituto tributário, sendo desnecessário seu ajuste.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Gladis Cristina Ahlert

Gladis Cristina Ahlert

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 7 janeiro 2017 | 03:07

Olá!

Tenho dúvidas sobre o diferencial de alíquotas.
Um podutor rural do RS fará uma compra de insumos de fora do estado.
Como a compra é para utilização na produção rural, a mepresa precisa recolher o diferencial de alíquotas?
Muda alguma coisa se o produtor rural for pessoa física ou jurídica?

Desde já agradeço,

Gládis Ahlert

Edinaldo A Machado

Edinaldo a Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 15:01

Boa tarde!

Uma empresa tributada pelo Simples Nacional, localizada em MG, comprou do estado de SC mercadorias para industrialização CFOP 6102, tributado a 4%. Devo calcular a dif de aliquota a 14%, ja que em MG a aliquota e de 18%?

Edinaldo Alves Machado
AM Contabilidade
Rafael Duarte Favero

Rafael Duarte Favero

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 17:50

Tenho uma dúvida:
Sou de Minas Gerais, compro mercadoria de Alagoas, NCM 85447070 e sai com CFOP 6101. Sou Simples Nacional, mercadoria é para Uso e consumo, dou entrada com CFOP 1556. No meu entender, eu deveria recolher o DIFAL de 12% para 18%. Minha empresa tem Inscrição Estadual mas somente presta serviço, não revende nada.
Estou agindo corretamente ou teria que calcular a ST?

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 17:18

boa tarde!!!!
Alguem pode me ajudar....
Tenho duvida em relação ao calculo do imposto de uma mercadoria adquirida do Estado do Paraná .
NCM 3916.2000 - Forro de PVC
Qual imposto devo recolher Diferencial de Alíquota ou Substituição Tributária?
Pelo site de consultoria este NCM 3916.2000 se relaciona ao Segmento Papelaria, e o NCM 3916 só aparece os 4 primeiros digitos aí ele diz do Segmento Material de Construção .
Desde já agradeço a atenção de todos....

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 09:07

Cristiana e Elizete F Batista

Se a mercadoria em questão está sujeita à ST no estado de destino e a mercadoria for para revenda deverá proceder ao recolhimento do ICMS a título de substituição tributária.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

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EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 14:33

tenho uma empresa de fabricação de metais em s.p simples nacional - fabrica e instala proteção de telas para maquinários das empresas em geral ( simples e rpa ) dentro do mesmo estado . Como tenho muitas dúvidas quanto a subst. tributaria e pelo que tenho lido , entendo que por não haver revenda não caberia substituição tributaria ai.....teria algum outro tipo de imposto nessa situação ??. E se fosse fora do estado como ficaria ??

DAYANA REIS

Dayana Reis

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 16:58

Boa Tarde !

Estou com a mesma dúvida ou pelo menos parecida.
Comprei Acido um para uso na pessoa jurídica, porem, o CFOP veio 6.108 ( Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte) de fato não sou contribuinte pois presto serviços na aria da saúde. A nota possui Substituto Tributário, a alíquota da nota é de 4% porem no meu Estado é de 19%. logo penso que a responsabilidade pelo recolhimento seria do substituto e não minha. Não recebi nenhuma GNRE anexa ao documento fiscal. como devo proceder quanto ao diferencial ? me torno responsável quando não recebo a guia paga ?

Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo.
-Winston Churchill-
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